NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
878.093/2007
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AVISO DE ANULAÇÃO
Fase de Disponibilidade
ANULA Edital de Disponibilidade /Art. 10 da Portaria/MME n°12/1997(1666)
820.347/1985- Edital n°009/2011- DOU de 12/12/2011
820.927/2002-Edital n°009/2011- DOU de 12/12/2011 - Seção III.
820.412/2004- Edital n°009/2011- DOU de 12/12/2011 -
Seção III.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EDITAL DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA N
o- 6/2012
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1341)
878.093/2007
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
EDITAL DE REQUERIMENTO DE PESQUISA 7/2012
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada
pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no
artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com
redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008,
alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as
áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de
Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes
processos:(1340)
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CANDIDATURA E ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE
DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente Edital, ficam convocados os empregados ativos
da Alberto Pasqualini - REFAP S/A, observadas as normas estatutárias vigentes da Companhia, para, caso manifestem interesse e
preencham os requisitos aqui estabelecidos, candidatar-se e eleger, em
voto secreto e direto, 1 (um) representante dos empregados para o
Conselho de Administração da Companhia, para mandato de 2 (dois)
anos, em cumprimento ao que estabelece a Lei 12.353/2011 e o
parágrafo único do artigo 9 do Estatuto Social da REFAP S/A.
2 - O processo eleitoral obedece ao Regulamento Eleitoral,
que está disponível, juntamente com os documentos "Requerimento
de Inscrição" e "Termo de Responsabilidade", no site http://www.refap.biz/eleicaoca.
3 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral composta por quatro membros, sendo dois deles indicados pela
REFAP e os outros dois pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo de Porto Alegre, Canoas e Osório.
4 - As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser realizadas das 8h de 07/02/2012 até às 17h de 10/02/2012 (horário de
Brasília). Para a inscrição os candidatos deverão preencher necessariamente o Requerimento de Inscrição e o Termo de Responsabilidade.
4.1 - O Requerimento de Inscrição deverá ser enviado por
correio eletrônico (lotus notes) da Companhia, devidamente preenchido pelo candidato para a chave R9ER - Eleições Refap. É facultado ao candidato criar texto com até 1.500 (hum mil e quinhentos) caracteres para compor sua plataforma eleitoral. Este texto
deverá ser enviado junto com o "Requerimento de Inscrição" para a
chave R9ER, ambos em formato editável.
4.2 - O Requerimento de Inscrição juntamente com o Termo
de Responsabilidade, devidamente preenchidos e assinados pelo candidato ao cargo de representante dos empregados no Conselho de
Administração, deverão obrigatoriamente ser entregues, em horário
administrativo, na Gerência de Recursos Humanos da Refap S.A.,
situada na Avenida Getúlio Vargas, 11.001, Canoas-RS.
4.3 - São requisitos para inscrição de candidato(a) a Conselheiro(a) nesta eleição:
I. ser empregado ativo da REFAP com vínculo empregatício
em 07/02/2012;
II. comprovar que atende aos requisitos constantes no artigo
147 da Lei 6.404/1976;
III. atender aos requisitos estabelecidos no Estatuto Social da
Alberto Pasqualini - REFAP S/A
IV. não ser impedido(a) por lei especial;
V. não ser condenado(a) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia
popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
VI. não ser declarado(a) inabilitado(a) por ato da Comissão
de Valores Mobiliários;
VII. não estar com o contrato de trabalho suspenso, exceto
os dirigentes sindicais;
VIII. não integrar a Comissão Eleitoral ou ser parente, ainda
que por afinidade, até segundo grau, inclusive, além do próprio cônjuge ou companheiro, daqueles que a integrem.
IX. não ser ascendente, descendente, parente colateral ou
afim até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio dos demais
membros dos órgãos de administração e do conselho fiscal.
4.4 - A relação dos candidatos habilitados será divulgada no
site http://www.refap.biz/eleicaoca
até o dia 13/02/2012.
4.4.1 - Será divulgado, no mesmo site, o nome dos candidatos que tiverem sua habilitação indeferida pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso deste indeferimento, conforme item 10.1 deste
Edital, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação.
4.5 - A solicitação de impugnação de candidatos(as) deverá
atender ao disposto no artigo 33 do Regulamento Eleitoral e ser
formalizada junto à Comissão Eleitoral, das 0h de 14/02/2012, até às
23h59min de 14/02/2012 (horário de Brasília), exclusivamente por
correio eletrônico, endereçado à chave R9ER ou endereço de e-mail
4.5.1 - A Comissão Eleitoral dará ciência ao(à) candidato(a)
impugnado(a), para que possa se manifestar sobre as razões da impugnação, em 01 dia, contado da notificação enviada por correio
eletrônico à sua chave.
4.5.2 - A Comissão Eleitoral decidirá, de forma irrecorrível,
em até 01 dia da data da manifestação do(a) candidato(a) impugnado(a), ou do decurso do prazo para a referida manifestação, caso a
mesma não seja enviada, divulgando sua decisão através do site
4.6 - A lista final com os nomes dos(as) candidatos(as)
habilitados(as), será divulgada no site http://www.refap.biz/eleicaoca
até o dia 15/02/2012.
5 - É facultada ao(à) candidato(a) que tenha sua candidatura
confirmada pela Comissão Eleitoral a realização de campanha eleitoral, respeitado o disposto no Regulamento Eleitoral.
5.1 - A Campanha Eleitoral deve ocorrer somente a partir
das 0h de 13/02/2012 até às 23h59min de 19/02/2012 (horário de
Brasília).
5.2 - Na hipótese de haver segundo turno, a Campanha
Eleitoral deve ocorrer somente a partir das 0h de 28/02/2012 até às
23h59min de 04/03/2012 (horário de Brasília).
5.3 - Durante a campanha, a REFAP, a requerimento do(a)
candidato(a), divulgará no site http://www.refap.biz/eleicaoca as informações relativas ao seu currículo e plataforma eleitoral, de acordo
com formatação preestabelecida pela Comissão Eleitoral, vedada a
distinção de tratamento entre candidatos(as).
5.4 - Não é autorizado o uso de equipamentos, sistemas
informatizados (notes), instalações ou outros bens do patrimônio da
Companhia para a divulgação da campanha, salvo o site
http://www.refap.biz/eleicaoca, disponibilizado na intranet. .
5.5 - O(A) candidato(a) é responsável pelas matérias que
veicular e arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros
ou à REFAP.
6 - O período de votação será, em primeiro turno, das 0h
hora de 20/02/2012 até às 23h59min de 25/02/2012 (horário de Brasília), e, em segundo turno, caso necessário, da 0h de 05/03/2012 até
às 23h59min de 09/03/2012 (horário de Brasília).
6.1 - Será considerado apto(a) para votar, na qualidade de
eleitor(a), os(as) empregados(as) ativos, vinculados à REFAP, na data
de 07/02/2012, e que mantenham o referido vínculo até a data estabelecida no item 6, acima.
6.2 - O(A) eleitor(a) deverá votar exclusivamente pela intranet da Companhia, por meio do site http://www.refap.biz/eleicaoca,
o qual trará as informações necessárias para o exercício do direito de
voto.
7 - Será considerado eleito(a), em primeiro turno, o(a) candidato(a) que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os
votos em branco e os nulos.
7.1 - Se nenhum candidato(a) alcançar maioria absoluta na
primeira votação, terá início o segundo turno, com nova eleição, na
data especificada no item 6, concorrendo os dois candidatos mais
votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos
votos válidos.
7.2 - Em caso de empate, em primeiro ou segundo turno,
será obedecido o previsto no Regulamento Eleitoral.
8 - A apuração dos votos ocorrerá no primeiro dia útil
subsequente ao pleito, a partir das 8h e será realizada na sede da
REFAP, pelo próprio sistema eletrônico de votação, na presença dos
membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais credenciados na forma
dos artigos 21 e 22 do Regulamento Eleitoral.
9 - Em caso de desistência da candidatura, o(a) candidato(a)
habilitado(a) deverá informar a sua desistência à Comissão Eleitoral
através da chave R9ER ou endereço de e-mail eleicaocarefap@pet r o b r a s . c o m . b r.
9.1 - Na hipótese de desistência ou impedimento dos(as)
candidatos(as), após lacrado o sistema eletrônico de votação, os votos
destinados a eles(as) serão contabilizados como inválidos e em branco.
9.2 - No caso do candidato eleito desistir do cargo no Conselho de Administração da REFAP antes da posse em Assembleia,
assumirá o segundo candidato mais votado.
10 - Contra as decisões da Comissão Eleitoral, disporá o(a)
candidato(a) de recurso instruído com documentos comprobatórios.
10.1 - O recurso deverá ser interposto no prazo para de 1
(um) dia útil após a decisão da Comissão Eleitoral recorrida, da 0h
até às 23h59min (horário de Brasília), exclusivamente por correio
eletrônico, endereçado à chave R9ER ou endereço de e-mail eleic a o c a r e f a p @ p e t r o b r a s . c o m . b r.
10.2 - Serão observados os princípios do contraditório e
ampla defesa na análise dos recursos interpostos à Comissão Eleitoral.
11 - O resultado final das eleições será divulgado no site
http://www.refap.biz/eleicaoca, até o dia 10/03/2012.
12 - Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pela Comissão Eleitoral, com base no Regulamento Eleitoral.
13 - Esclarecimentos complementares podem ser obtidos
através do site http://www.refap.biz/eleicaoca.
Canoas, 6 de fevereiro de 2012.
GILNEI DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria por meio do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/10/001 - Consolidação
de uma Agenda de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário -
NEAD/MDA, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural -
NEAD; b) Objetivo: Propor metodologia de avaliação dos Territórios
Digitais com foco no diagnóstico da apropriação tecnológica do público atendido nas casas digitais de forma a produzir insumos que
apóiem o MDA na tomada de decisões com relação às ações de
expansão, adequação e melhoria do programa,a partir de dados estatísticos coletados em campo, analisados previamente pela gestão
dos territórios digitais; c) Local de Trabalho:Brasília, DF; d) Nome do
Consultor: Vanessa Branco; e) Nº. do Contrato:: 111210; f) Valor
Total do Contrato: R$ 69.000,00; g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e
aprovação dos produtos; h) Vigência:22/07/2011 a 21/04/2012.
a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria por meio do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/10/001 - Consolidação
de uma Agenda de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário -
NEAD/MDA, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural -
NEAD; b) Objetivo: Produção de subsídios técnicos para apoiar a
avaliação e aprimoramento das políticas públicas para mulheres desenvolvidas nos Territórios da Cidadania de Irecê e Velho Chico, BA;
Sertão Ocidental e Sul Sergipano, SE; Agreste Meridional e Mata Sul,
PE; c) Local de Trabalho: Mossoró, RN; d) Nome do Consultor:
Elisângela Costa Bezerra; e) Nº. do Contrato: 111313; f) Valor Total
do Contrato: R$ 48.000,00; g) Forma de pagamento: o desembolso
das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos
produtos; h) Vigência: 20/09/2011 a 21/04/2012.
a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria por meio do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/10/001 - Consolidação
de uma Agenda de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário -
NEAD/MDA, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural -
NEAD; b) Objetivo: Produção de subsídios técnicos para avaliação e
aprimoramento das políticas públicas para mulheres desenvolvidas
nos Territórios da Cidadania do Vale do Ribeira, SP; Baixo Jequitinhonha, Medi Jequitinhonha, Vale Mucuri, Serra Geral e Alto Pardo,
MG; c) Local de Trabalho: São Paulo, SP; d) Nome do Consultor:
Liliam Telles; e) Nº. do Contrato: 112.020; f) Valor Total do Contrato:
R$ 24.000,00; g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas
será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h)
Vigência: 19/01/2012 a 18/05/2012.
a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria por meio do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/10/001 - Consolidação
de uma Agenda de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário -
NEAD/MDA, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural -
NEAD; b) Objetivo: Produção de subsídios técnicos para avaliação e
aprimoramento das políticas públicas para mulheres desenvolvidas
nos Territórios da Cidadania do Sul do Amapá, AP, Vale do Jamari e
Central Ji-Paraná, RO; Manaus e Entorno e Baixo Amazonas, AM; c)
Local de Trabalho: São Paulo, SP; d) Nome do Consultor: Maysa
Mourão Miguel; e) Nº. do Contrato: 112.018; f) Valor Total do Contrato: R$ 24.000,00; g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 19/01/2012 a 18/05/2012.
a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria por meio do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/10/001 - Consolidação
de uma Agenda de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário -
NEAD/MDA, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural -
NEAD; b) Objetivo: Produção de subsídios técnicos para avaliação e
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: AVISO DE ANULAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 07/02/2012, p. 121