PORTARIA No 197, DE 13 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.833472/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município
de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 7,57
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO I
PJ proponente:
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECO-
MUNICACOES S A EMBRATEL
CNPJ:
33.530.486/0001-29
Projeto:
PROJETO DE ACESSO ÓPTICO GPON
EMBRATEL - CUIABA
Tipo(s) de rede:
Rede de acesso óptico
Início:
01/06/2014
Término:
30/12/2016
Valor do Projeto:
R$ 3.620.824,86
Unidade Federativa:
MT
PORTARIA N
o- 35, DE 13 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICA-
ÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela Portaria
MC nº 143, de 9 de março de 2012, publicada do D.O.U. de 15
seguinte e pela Portaria MC nº 55, de 12 de março de 2013, publicada
no D.O.U. de 13 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto "PROJETO DE ACESSO ÓPTICO
NA CIDADE DE CURITIBA-2014B", da pessoa jurídica NET SER-
VICOS DE COMUNICACAO S/A, processo nº 53000.015336/2014,
no âmbito do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional
de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações -
REPNBL-Redes, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os autos desse processo ficarão disponíveis neste
Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
ANEXO I
Nome empresarial
NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
CNPJ
00.108.786/0001-65
Tipo de rede
Rede de acesso óptico
Previsão de início
01/07/2014
Previsão de término
30/12/2016
Valor do projeto
R$ 849.551,79
Unidades Federativas
PR
PORTARIA N
o- 36, DE 13 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICA-
ÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela Portaria
MC nº 143, de 9 de março de 2012, publicada do D.O.U. de 15
seguinte e pela Portaria MC nº 55, de 12 de março de 2013, publicada
no D.O.U. de 13 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto PROJETO DE ACESSO ÓPTICO
NA CIDADE DE SANTOS- 2014 B, da pessoa jurídica NET SER-
VICOS DE COMUNICACAO S/A, processo nº 53000.015104/2014,
no âmbito do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional
de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações -
REPNBL-Redes, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os autos desse processo ficarão disponíveis neste Ministério
para
consulta
e
fiscalização
dos
órgãos
de
controle.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
ANEXO I
PJ proponente:
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
CNPJ:
00.108.786/0001-65
Projeto:
PROJETO DE ACESSO ÓPTICO NA CI-
DADE DE SANTOS- 2014 B
Tipo(s) de rede:
Rede de acesso óptico
Início:
01/07/2014
Término:
30/12/2016
Valor do Projeto:
1.092.544,97
Unidade Federativa:
SP
PORTARIA N
o- 37, DE 13 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICA-
ÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela Portaria
MC nº 143, de 9 de março de 2012, publicada do D.O.U. de 15
seguinte e pela Portaria MC nº 55, de 12 de março de 2013, publicada
no D.O.U. de 13 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto "PROJETO DE ACESSO ÓPTICO
NA CIDADE DE PORTO ALEGRE-2014B", da pessoa jurídica NET
SERVICOS
DE
COMUNICACAO
S/A,
processo
nº
53000.015339/2014, no âmbito do Regime Especial de Tributação do
Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de
Telecomunicações - REPNBL-Redes, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º Os autos desse processo ficarão disponíveis neste
Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
ANEXO I
Nome empresarial
NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
CNPJ
00.108.786/0001-65
Tipo de rede
Rede de acesso óptico
Previsão de início
01/07/2014
Previsão de término
30/12/2016
Valor do projeto
R$ 837.160,27
Unidades Federativas
RS
PORTARIA N
o- 38, DE 13 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICA-
ÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela Portaria
MC nº 143, de 9 de março de 2012, publicada do D.O.U. de 15
seguinte e pela Portaria MC nº 55, de 12 de março de 2013, publicada
no D.O.U. de 13 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto PROJETO DE ACESSO ÓPTICO
NA CIDADE DE OSASCO-2014B, da pessoa jurídica NET SER-
VICOS DE COMUNICACAO S/A, processo nº 53000.014715/2014,
no âmbito do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional
de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações -
REPNBL-Redes, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os autos desse processo ficarão disponíveis neste Ministério
para
consulta
e
fiscalização
dos
órgãos
de
controle.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
ANEXO I
PJ proponente:
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
CNPJ:
00.108.786/0001-65
Projeto:
PROJETO DE ACESSO ÓPTICO NA CI-
DADE DE OSASCO-2014B
Tipo(s) de rede:
Rede de acesso óptico
Início:
01/07/2014
Término:
30/12/2016
Valor do Projeto:
R$ 516.542,79
Unidade Federativa:
SP
PORTARIA N
o- 39, DE 13 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICA-
ÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela Portaria
MC nº 143, de 9 de março de 2012, publicada do D.O.U. de 15
seguinte e pela Portaria MC nº 55, de 12 de março de 2013, publicada
no D.O.U. de 13 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto "PROJETO DE ACESSO ÓPTICO
NA CIDADE DO SANTO ANDRÉ-2014B", da pessoa jurídica NET
SERVICOS
DE
COMUNICACAO
S/A,
processo
nº
53000.017242/2014, no âmbito do Regime Especial de Tributação do
Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de
Telecomunicações - REPNBL-Redes, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º Os autos desse processo ficarão disponíveis neste
Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
ANEXO I
Nome empresarial
NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
CNPJ
00.108.786/0001-65
Tipo de rede
Rede de acesso óptico
Previsão de início
01/07/2014
Previsão de término
30/12/2016
Valor do projeto
R$ 533.577,50
Unidades Federativas
RS
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração
S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de
Ouro, no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa
área de 7,57 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos
a seguir
(Lat/Long):
20°00'11,284''S/43°29'35,452''W;
20°00'11,283''S/43°29'55,202''W;
20°00'01,476''S/43°29'55,202''W;
20°00'01,476''S/43°29'53,512''W;
20°00'04,721''S/43°29'53,512''W;
20°00'04,721''S/43°29'46,632''W;
20°00'07,973''S/43°29'46,632''W;
20°00'07,973''S/43°29'39,752''W;
20°00'11,228''S/43°29'39,752''W;
20°00'11,229''S/43°29'35,452''W;
20°00'11,284''S/43°29'35,452''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°00'11,284''S e Long. 43°29'35,452''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
574,1m-W; 301,6m-N;
49,1m-E; 99,8m-S;
200,0m-E;
100,0m-S; 200,0m-E; 100,1m-S; 125,0m-E; 1,7m-S., conforme consta
do Processo DNPM no 8403.833472/2003, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 190.425,97 toneladas de minério bruto (ROM), com
teor de 2,84g/t, do Relatório Final de Pesquisa, e ao cumprimento da
produção anual média prevista de 51.681 toneladas, por uma vida útil
de dois anos, relativa à reserva lavrável de 103.362 toneladas de
minério bruto (ROM), com teor médio de 2,66g/t, do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
__________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 198, DE 13 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no
09/2013-ANEEL, e o que consta do Processo no
48500.000527/2014-33, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Eólica Itarema V S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 19.560.868/0001-74, com Sede na Rua Visconde de Pirajá, no 470, 4o Andar, Ipanema, Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Itarema V, no
Município de Itarema, Estado do Ceará, com 26.000 kW de capacidade instalada e 12.100 kW médios de garantia física de energia,
constituída de treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Itarema V, constituído de uma Subestação Elevadora de
34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de noventa e cinco quilômetros de extensão, em Circuito
Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Acaraú II,
de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de junho de
2014;
b) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 1o de julho de 2014;
c) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 15 de dezembro de 2014;
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 197, DE 13 DE MAIO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.833472/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., concessão para lavrar Minério de Ouro, no Município
de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 7,57 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes
com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°00'11,284''S/43°29'35,452''W;
20°00'11,283''S/43°29'55,202''W;
20°00'01,476''S/43°29'55,202''W;
20°00'01,476''S/43°29'53,512''W;
20°00'04,721''S/43°29'53,512''W;
20°00'04,721''S/43°29'46,632''W;
20°00'07,973''S/43°29'46,632''W;
20°00'07,973''S/43°29'39,752''W;
20°00'11,228''S/43°29'39,752''W;
20°00'11,229''S/43°29'35,452''W;
20°00'11,284''S/43°29'35,452''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°00'11,284''S e Long. 43°29'35,452''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
574,1m-W; 301,6m-N;
49,1m-E; 99,8m-S;
200,0m-E;
100,0m-S; 200,0m-E; 100,1m-S; 125,0m-E; 1,7m-S.
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/05/2014, p. 70