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DIRETORIA III

DESPACHO DA DIRETORA-GERAL — página do DOU de 28/11/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
100
Documento assinado digitalmente conforme MP n Ponto P03 de coordenadas N=9.539.924,41 e E=546.822,64, segue deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 70,00m, até chegar ao Ponto P04 de coordenadas N=9.539.879,83 e E=546.768,67, segue deste ponto com rumo geral Noroeste e distância aproximada de 60,00m, até chegar ao Ponto P01, onde se inicia esta descrição. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4717.08- 6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000, origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E". III - ÁREA DE VÁLVULA SDV-04 - Uma área de terra com aproximadamente 8.100 m² (oito mil e cem metros quadrados), localizada no Município de Maranguape que assim se descreve e caracteriza: iniciando no ponto Ponto P01 de coordenadas N=9.549.526,79 e E=526.408,78, segue deste ponto com rumo geral Sudeste e distância aproximada de 90,00m, até chegar ao Ponto P02 de coordenadas N=9.549.477,73 e E=526.484,23, segue deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 90,00m, até chegar ao Ponto P03 de coordenadas N=9.549.402,28 e E=526.435,17, segue deste ponto com rumo geral Noroeste e distância aproximada de 90,00m, até chegar ao Ponto P04 de coordenadas N=9.549.451,34 e E=526.359,72, segue deste ponto com rumo geral Nordeste e distância aproximada de 90,00m, até chegar ao Ponto P01. onde se inicia esta descrição. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4717.08- 6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000, origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E". IV - ÁREA DE VÁLVULA SDV-05 - Uma área de terra com aproximadamente 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), localizada no Município de Caucaia que assim se descreve e caracteriza: iniciando no ponto P01 de coordenadas N=9.571.211,98 e E=521.046,52, segue deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 60,00m, até chegar ao Ponto P02 de coordenadas N=9.571.153,97 e E=521.031,17, segue deste ponto com rumo geral Noroeste e distância aproximada de 60,00m, até chegar ao Ponto P03 de coordenadas N=9.571.169,32 e E=520.973,17, segue deste ponto com rumo geral Nordeste e distância aproximada de 60,00m, até chegar ao Ponto P04 de coordenadas N=9.571.227,33 e E=520.988,52, segue deste ponto com rumo geral Sudeste e distância aproximada de 60,00m, até chegar ao Ponto P01, onde se inicia essa descrição. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4717.08- 6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000, origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E". V - ESTAÇÃO KM 370 - Uma área de terra com aproximadamente 40.885 m² (quarenta mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizada no Município de Caucaia, que assim se descreve e caracteriza: iniciando no ponto P01 de coordenadas N=9.591.835,60 e E=514.729,84, segue deste ponto com rumo geral Sudeste e distância aproximada de 221,00m, até chegar ao ponto P02 de coordenadas N=9.591.731,60 e E=514.924,84, segue deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 185,00m, até chegar ao ponto P03 de coordenadas N=9.591.567,80 e E=514.838,85, segue deste ponto com rumo geral Noroeste e distância aproximada de 221,00m, até chegar ao ponto P04 de coordenadas N=9.591.671,80 e E=514.643,85, segue deste ponto com rumo geral Nordeste e distância aproximada de 185,00m, até chegar ao ponto P01, onde se inicia esta descrição. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4717.08- 6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000, origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E". VI - PONTO DE ENTREGA CAUCAIA - Uma área de terra com aproximadamente 28.272 m² (vinte e oito mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), localizada no Município de Caucaia, que assim se descreve e caracteriza: iniciando no ponto P01 de coordenadas N=9.587.564,90 e E=527.423,10, segue deste ponto com rumo geral Sudeste e uma distância aproximada de 181,99m, até chegar ao ponto P02 de coordenadas N=9.587.532,02 e E=527.602,10, segue deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 155,35m, até chegar ao ponto P03 de coordenadas N=9.587.379,23 e E=527.574,03, segue deste ponto com rumo geral Noroeste e distância aproximada de 181,99m até chegar ao ponto P04 de coordenadas N=9.587.412,11 e E=527.395,03, segue deste ponto com rumo geral Nordeste e distância aproximada de 155,34m, até chegar ao ponto P01, onde se inicia esta descrição. Esta descrição esta de acordo com a Planta DE-4717.08- 6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000, origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E". Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970. Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução ANP nº 11, de 12 de abril de 2012. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD DESPACHO DA DIRETORA-GERAL Em 27 de novembro de 2013 N o- 1.430 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no Regulamento Técnico ANP nº07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, na documentação constante no Processo ANP nº 48610.009719/2013-87, e na Resolução de Diretoria nº 1249, de 21 de novembro de 2013, torna público o seguinte ato: 1.CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE CONEXIONISMO E CIÊNCIAS COGNITIVAS - L3C vinculado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, LOCALIZADO em Florianópolis - SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 83.899.526/0001-82, habilitando-o para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural. 2.As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas e subtemas: Credenciamento ANP No 051/2013 Unidade de Pesquisa Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas - L3C Instituição Credenciada UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC Área Te m a Subtema Linhas de Pesquisa EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADU- RAS E NOVAS FRONTEIRAS DESENVOLVIMENTO DE NOVOS ALGO- RITMOS Desenvolvimento de técnicas inteligentes para inversão sísmica e risco exploratório 3.LABORATÓRIO DE CONEXIONISMO E CIÊNCIAS COGNITIVAS - L3C da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CA- TARINA está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº07/2012, devendo demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos e de qualificação jurídica estabelecidos no Anexo B e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - fornecer as informações solicitadas nos prazos estabelecidos; II - permitir aos técnicos avaliadores da ANP, sempre que solicitado, o livre acesso às instalações e à documentação pertinente ao credenciamento, assim como, à documentação pertinente às atividades de P&D realizadas com recursos das Cláusulas de Investimento em P&D; III - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infraestrutura e de pessoal relacionados com o objeto do credenciamento. 4.O credenciamento terá validade indeterminada, ficando o LABORATÓRIO DE CONEXIONISMO E CIÊNCIAS COGNITIVAS - L3C da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA obrigado a confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO N o- 864, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.017796/2010- 68, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da Unidade de Hidrotratamento de instáveis, com capacidade de 11.000 m³/d, referente à carteira de diesel da Refinaria de Paulínia (REPLAN), CNPJ n° 33.000.167/0643-47, parte integrante do sistema PETROBRAS, localizada na Rodovia SP-322, km 132, Município de Paulínia, Estado de São Paulo. Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de operação da unidade de processo, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas apresentadas pela PETRO- BRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a Etapa de Operação de refinaria de petróleo referente ao Anexo E do Regulamento Técnico ANP nº 01/2010. Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP n° 778, publicada no DOU de 14 de outubro de 2013. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 27 de novembro de 2013 N o- 1.429 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 338, de 21 de outubro de 2008, e com base no disposto da Resolução ANP nº 46, de 09 de setembro de 2011, publicada em 12 de setembro de 2011, concede o cadastro dos ensaios descritos abaixo ao LABORATÓRIO SAYBOLT - ARATU, pertencente à SAYBOLT-CONCREMAT INS- PEÇÕES TÉCNICAS LTDA., localizado em Candeias-BA, CNPJ: 01.178.071/0002-22. Processo ANP: 48600.000099/2013-30 Cadastro: 57 Ensaios cadastrados: Aspecto Visual Massa específica a 20 °C (ASTM D1298) (ASTM D4052) Viscosidade cinemática a 40 °C (ASTM D445) Teor de água (ASTM D6304) Contaminação total (EN12662) Ponto de fulgor (ASTM D93) Teor de éster (EN 14103) Resíduo de carbono (ASTM D 4530) Cinzas sulfatadas (ASTM D874) Enxofre total (ASTM D5453) Sódio e potássio (NBR 15553) Cálcio e magnésio (NBR 15553) Fósforo (NBR 15553) Corrosividade ao cobre (ASTM D 130) Ponto de entupimento de filtro a frio (ASTM D 6371) Índice de acidez (ASTM D 664) Glicerol livre (ASTM D 6584) Glicerol total (ASTM D 6584) Mono, di e triacilglicerol (ASTM D 6584) Teor de Metanol e/ou etanol (EN 14110) Índice de iodo (EN 14111) Estabilidade à oxidação a 110 °C (EN 14112) ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO-RD N o- 1.239, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 734, de 21 de novembro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 1215, de 30 de outubro de 2013, e no que consta no processo nº 48610.001960/2012-87, resolveu: Aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Gavião Real, determinando que se cumpram as seguintes exigências: I) perfuração de três poços produtores para drenagem das porções central e sul do reservatório Poti até 2015, nos termos do Ofício nº 894/2013/SDP, sob pena de devolução da área centro-sul do ringfence; e II) apresentação da revisão do Plano de Desenvolvimento do Campo de Gavião Real até 31 de dezembro de 2014, contemplando a Fase 2 do projeto de desenvolvimento. LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 58/2013-BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) e por força de decisão judicial outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3

Como citar: DESPACHO DA DIRETORA-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/11/2013, p. 100

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