DIRETORIA III
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL — página do DOU de 28/11/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 100
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ponto P03 de coordenadas N=9.539.924,41 e E=546.822,64, segue
deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de
70,00m, até chegar ao Ponto P04 de coordenadas N=9.539.879,83 e
E=546.768,67, segue deste ponto com rumo geral Noroeste e distância aproximada de 60,00m, até chegar ao Ponto P01, onde se inicia
esta descrição.
Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4717.08-
6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000,
origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E".
III - ÁREA DE VÁLVULA SDV-04 - Uma área de terra
com aproximadamente 8.100 m² (oito mil e cem metros quadrados),
localizada no Município de Maranguape que assim se descreve e
caracteriza: iniciando no ponto
Ponto P01 de coordenadas
N=9.549.526,79 e E=526.408,78, segue deste ponto com rumo geral
Sudeste e distância aproximada de 90,00m, até chegar ao Ponto P02
de coordenadas N=9.549.477,73 e E=526.484,23, segue deste ponto
com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 90,00m, até
chegar
ao
Ponto
P03
de
coordenadas
N=9.549.402,28
e
E=526.435,17, segue deste ponto com rumo geral Noroeste e distância aproximada de 90,00m, até chegar ao Ponto P04 de coordenadas N=9.549.451,34 e E=526.359,72, segue deste ponto com
rumo geral Nordeste e distância aproximada de 90,00m, até chegar ao
Ponto P01. onde se inicia esta descrição.
Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4717.08-
6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000,
origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E".
IV - ÁREA DE VÁLVULA SDV-05 - Uma área de terra
com aproximadamente 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), localizada no Município de Caucaia que assim se descreve e
caracteriza: iniciando no ponto P01 de coordenadas N=9.571.211,98 e
E=521.046,52, segue deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 60,00m, até chegar ao Ponto P02 de coordenadas N=9.571.153,97 e E=521.031,17, segue deste ponto com
rumo geral Noroeste e distância aproximada de 60,00m, até chegar ao
Ponto P03 de coordenadas N=9.571.169,32 e E=520.973,17, segue
deste ponto com rumo geral Nordeste e distância aproximada de
60,00m, até chegar ao Ponto P04 de coordenadas N=9.571.227,33 e
E=520.988,52, segue deste ponto com rumo geral Sudeste e distância
aproximada de 60,00m, até chegar ao Ponto P01, onde se inicia essa
descrição.
Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4717.08-
6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000,
origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E".
V - ESTAÇÃO KM 370 - Uma área de terra com aproximadamente 40.885 m² (quarenta mil, oitocentos e oitenta e cinco
metros quadrados), localizada no Município de Caucaia, que assim se
descreve e caracteriza: iniciando no ponto P01 de coordenadas
N=9.591.835,60 e E=514.729,84, segue deste ponto com rumo geral
Sudeste e distância aproximada de 221,00m, até chegar ao ponto P02
de coordenadas N=9.591.731,60 e E=514.924,84, segue deste ponto
com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 185,00m, até
chegar
ao
ponto
P03
de
coordenadas
N=9.591.567,80
e
E=514.838,85, segue deste ponto com rumo geral Noroeste e distância aproximada de 221,00m, até chegar ao ponto P04 de coordenadas N=9.591.671,80 e E=514.643,85, segue deste ponto com
rumo geral Nordeste e distância aproximada de 185,00m, até chegar
ao ponto P01, onde se inicia esta descrição.
Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4717.08-
6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000,
origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E".
VI - PONTO DE ENTREGA CAUCAIA - Uma área de terra
com aproximadamente 28.272 m² (vinte e oito mil, duzentos e setenta
e dois metros quadrados), localizada no Município de Caucaia, que
assim se descreve e caracteriza: iniciando no ponto P01 de coordenadas N=9.587.564,90 e E=527.423,10, segue deste ponto com
rumo geral Sudeste e uma distância aproximada de 181,99m, até
chegar
ao
ponto
P02
de
coordenadas
N=9.587.532,02
e
E=527.602,10, segue deste ponto com rumo geral Sudoeste e distância aproximada de 155,35m, até chegar ao ponto P03 de coordenadas N=9.587.379,23 e E=527.574,03, segue deste ponto com
rumo geral Noroeste e distância aproximada de 181,99m até chegar
ao ponto P04 de coordenadas N=9.587.412,11 e E=527.395,03, segue
deste ponto com rumo geral Nordeste e distância aproximada de
155,34m, até chegar ao ponto P01, onde se inicia esta descrição.
Esta descrição esta de acordo com a Planta DE-4717.08-
6521-942-PH7-001, com o sistema de coordenadas no Sistema Universal Transverso de Mercator - Datum Horizontal SIRGAS 2000,
origem no Equador e Meridiano Central 39° WGr, contendo suas
respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E".
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter
de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução ANP nº 11, de 12
de abril de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL
Em 27 de novembro de 2013
N
o- 1.430 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições legais, com base no Regulamento Técnico ANP nº07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, na documentação
constante no Processo ANP nº 48610.009719/2013-87, e na Resolução de Diretoria nº 1249, de 21 de novembro de 2013, torna público o
seguinte ato:
1.CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE CONEXIONISMO E CIÊNCIAS COGNITIVAS - L3C vinculado a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, LOCALIZADO em Florianópolis - SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 83.899.526/0001-82, habilitando-o para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
2.As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução
ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa
das seguintes áreas, temas e subtemas:
Credenciamento ANP No
051/2013
Unidade de Pesquisa
Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas - L3C
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL -
ONSHORE E OFFSHORE
EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADU-
RAS E NOVAS FRONTEIRAS
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS ALGO-
RITMOS
Desenvolvimento de técnicas inteligentes para
inversão sísmica e risco exploratório
3.LABORATÓRIO DE CONEXIONISMO E CIÊNCIAS COGNITIVAS - L3C da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CA-
TARINA está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº07/2012, devendo demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo
aos requisitos técnicos e de qualificação jurídica estabelecidos no Anexo B e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em
especial, os seguintes:
I - fornecer as informações solicitadas nos prazos estabelecidos;
II - permitir aos técnicos avaliadores da ANP, sempre que solicitado, o livre acesso às instalações e à documentação pertinente ao
credenciamento, assim como, à documentação pertinente às atividades de P&D realizadas com recursos das Cláusulas de Investimento em
P&D;
III - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infraestrutura e de pessoal
relacionados com o objeto do credenciamento.
4.O credenciamento terá validade indeterminada, ficando o LABORATÓRIO DE CONEXIONISMO E CIÊNCIAS COGNITIVAS -
L3C da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA obrigado a confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N
o- 864, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.017796/2010-
68, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de
1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da Unidade de Hidrotratamento de instáveis, com capacidade de 11.000 m³/d, referente à
carteira de diesel da Refinaria de Paulínia (REPLAN), CNPJ n°
33.000.167/0643-47, parte integrante do sistema PETROBRAS, localizada na Rodovia SP-322, km 132, Município de Paulínia, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas
auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de operação da unidade de processo, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas apresentadas pela PETRO-
BRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a
Etapa de Operação de refinaria de petróleo referente ao Anexo E do
Regulamento Técnico ANP nº 01/2010.
Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP n° 778, publicada
no DOU de 14 de outubro de 2013.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 27 de novembro de 2013
N
o- 1.429 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 338, de 21
de outubro de 2008, e com base no disposto da Resolução ANP nº 46,
de 09 de setembro de 2011, publicada em 12 de setembro de 2011,
concede o cadastro dos ensaios descritos abaixo ao LABORATÓRIO
SAYBOLT - ARATU, pertencente à SAYBOLT-CONCREMAT INS-
PEÇÕES TÉCNICAS LTDA., localizado em Candeias-BA, CNPJ:
01.178.071/0002-22.
Processo ANP: 48600.000099/2013-30
Cadastro: 57
Ensaios cadastrados:
Aspecto Visual
Massa específica a 20 °C (ASTM D1298) (ASTM D4052)
Viscosidade cinemática a 40 °C (ASTM D445)
Teor de água (ASTM D6304)
Contaminação total (EN12662)
Ponto de fulgor (ASTM D93)
Teor de éster (EN 14103)
Resíduo de carbono (ASTM D 4530)
Cinzas sulfatadas (ASTM D874)
Enxofre total (ASTM D5453)
Sódio e potássio (NBR 15553)
Cálcio e magnésio (NBR 15553)
Fósforo (NBR 15553)
Corrosividade ao cobre (ASTM D 130)
Ponto de entupimento de filtro a frio (ASTM D 6371)
Índice de acidez (ASTM D 664)
Glicerol livre (ASTM D 6584)
Glicerol total (ASTM D 6584)
Mono, di e triacilglicerol (ASTM D 6584)
Teor de Metanol e/ou etanol (EN 14110)
Índice de iodo (EN 14111)
Estabilidade à oxidação a 110 °C (EN 14112)
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO-RD N
o- 1.239, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada,
na Reunião nº 734, de 21 de novembro de 2013, com base na Proposta de Ação nº 1215, de 30 de outubro de 2013, e no que consta no
processo nº 48610.001960/2012-87, resolveu:
Aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campo de Gavião
Real, determinando que se cumpram as seguintes exigências: I) perfuração de três poços produtores para drenagem das porções central e
sul do
reservatório Poti
até 2015,
nos termos
do Ofício
nº
894/2013/SDP, sob pena de devolução da área centro-sul do ringfence; e II) apresentação da revisão do Plano de Desenvolvimento do
Campo de Gavião Real até 31 de dezembro de 2014, contemplando a
Fase 2 do projeto de desenvolvimento.
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 58/2013-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) e por força de
decisão judicial outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3
Como citar: DESPACHO DA DIRETORA-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/11/2013, p. 100