.SECRETARIA GERAL
decisão. — página do DOU de 11/07/2025
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 133
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025071100133
Seção 1
Art. 128. As atividades da ANM serão desenvolvidas de acordo com planos e
programas atualizados periodicamente.
Parágrafo único. Para conferir maior eficiência às atividades, a ANM poderá
utilizar sistemas e tecnologias, incluindo a atribuição para atividades de aerolevantamento.
Art. 129. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração,
especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e
atividades.
Art. 130. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração
recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução
dos objetivos da ANM.
Art. 131. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e
composta por servidores efetivos com mandato fixo, tem como atribuições atuar em
matérias da ética pública, conflito de interesses e nepotismo, conforme regimento interno
específico, submetendo os autos à apreciação da Diretoria Colegiada para a tomada de
decisão.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética observará
as orientações normativas e estará sujeita à supervisão técnica do Órgão Central de Gestão
da Ética da Administração Federal.
Art. 132. Serão alvo de Resolução específica da ANM os procedimentos
referentes a penalidades e sanções, tais como:
I - advertência;
II - multa;
III - caducidade do título;
IV - nulidade ex officio de alvará de pesquisa;
V - cancelamento do título;
VI - multa diária;
VII - suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração;
VIII - apreensão de minérios, bens e equipamentos;
IX - embargo de obra ou atividade;
X - demolição de obra;
XI - interdição; e
XII - sanção restritiva de direitos.
§ 1°. Os casos em que a Resolução se mostre omissa serão tratados conforme
previsões para aplicação das sanções já previstos neste Regimento Interno até que sejam
abarcados pelo dispositivo citado.
§ 2°. Nos casos que venham a permitir interpretação dúbia quanto às
competências para aplicação de penalidades e sanções, vigorará o previsto na Resolução
específica da ANM que versa sobre o assunto.
Art. 133. Permanecem válidos os atos exarados pela ANM anteriormente à
vigência deste Regimento.
Art. 134. Os casos omissos deste Regimento serão apreciados e decididos pela
Diretoria Colegiada.
Art. 135. Ficam revogadas:
I - Resolução ANM n° 181, de 3 de outubro de 2024, e suas subsequentes alterações:
a) Resolução ANM n° 184, de 10 de outubro de 2024;
b) Resolução ANM n° 185, de 17 de outubro de 2024;
c) Resolução ANM n° 198, de 27 de fevereiro de 2025;
d) Resolução ANM n° 199, de 24 de março de 2025;
II - Art. 84 da Portaria DNPM 155/2016.
Art. 136. Esta Resolução entra em vigor em 12 de agosto de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 211, DE 9 DE JULHO DE 2025
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, NÍVEIS E SIGLAS
.
.Eixo
.Unidade Organizacional
.Sigla
.Cargo
.
Diretoria
Colegiada e
Assessoramento
Direto
.DIRETOR-GERAL
.DG
.CCE 1.18
.
.Assessor do Diretor-Geral
.
.FCE 2.14
.
.Assessor do Diretor-Geral
.
.FCE 2.14
.
.DIRETOR 1
.GAB-D1
.CCE 1.17
.
.Assessor do Diretor
.
.CCE 2.14
.
.Assessor do Diretor
.
.FCE 2.14
.
.DIRETOR 2
.GAB-D2
.CCE 1.17
.
.Assessor do Diretor
.
.CCE 2.14
.
.Assessor do Diretor
.
.FCE 2.14
.
.DIRETOR 3
.GAB-D3
.CCE 1.17
.
.Assessor do Diretor
.
.CCE 2.14
.
.Assessor do Diretor
.
.FCE 2.14
.
.DIRETOR 4
.GAB-D4
.CCE 1.17
.
.Assessor do Diretor
.
.CCE 2.14
. .
.Assessor do Diretor
.
.FCE 2.14
.
Órgãos de
Assistência
Direta e
Imediata à
Diretoria
Colegiada
.Gabinete do Diretor-Geral
.GAB-DG
.CCE 1.15
.
.Assessor Técnico Administrativo do
Gabinete
.
.CCE 2.12
.
.Serviço de Proteção
de Dados
Pessoais
.SERPDP
.FCE 1.05
.
.SECRETARIA GERAL
.SG
.FCE 1.15
.
.Coordenação
de
Gestão
de
Processos e Deliberações
.
.FCE 1.10
.
.Assistente
.
.CCE 2.07
.
.Setor de Publicação Oficial
.SETPUB
.FCE 1.03
.
.OUVIDORIA
.OUV
.FCE 1.15
.
.Assistente
.
.FCE 2.08
.
.Divisão de Transparência e Dados
Abertos
.D I V T DA
.FCE 1.09
.
.Divisão
de
Atendimento
aos
Usuários
.D I V AT E
.FCE 1.09
.
.CO R
.FCE 1.15
.
.Divisão
de
Admissibilidade
e
Investigação
.DIVAIN
.FCE 1.09
.
.Divisão
de Responsabilização
e
Acompanhamento Processual
.DIVRAP
.FCE 1.09
.
.AUDITORIA
INTERNA
.AIG
.FCE 1.15
.
.Assistente
.
.FCE 2.08
.
.Divisão de Relacionamento com
Órgãos de Controle
.DIVROC
.FCE 1.09
.
.Divisão de Gestão das Atividades de
Auditoria Interna
.D I V AU D
.FCE 1.09
.
.PROCURADORIA
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
.PFE
.FCE 1.15
.
.Subprocuradoria
Federal
Especializada
.SPFE
.FCE 1.12
.
.Gerência de Apoio Administrativo
da PFE
.GEPFE
.CCE 1.11
.
.Assistente Técnico
.
.FCE 2.03
.
.Assistente Técnico
.
.FCE 2.03
.
.Assistente Técnico
.
.FCE 2.03
.
.Divisão
de
Assuntos
Administrativos
.DIVADM
.FCE 1.08
.
.Seção de Assuntos Administrativos
.S EC A D M
.FCE 1.03
.
.Divisão de Assuntos de Cobrança
.D I V CO B
.FCE 1.08
.
.Seção de Assuntos de Cobrança
.S ECO B
.FCE 1.03
.
.Divisão de Assuntos Minerários
.DIVAMI
.FCE 1.08
.
.Seção de Assuntos Minerários
.S EC A M I
.FCE 1.03
.
.ASSESSORIA PARLAMENTAR
.ASPAR
.CCE 1.15
.
.ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
.A S CO M
.CCE 1.15
.
.Assessor Técnico
.
.CCE 2.10
.
.ASSESSORIA
DE
PROJETOS
ES P EC I A I S
.A S P ES
.FCE 1.15
. .
.Coordenação de Gestão e Execução
de Projetos Especiais
.CO R G E P
.FCE 1.10
.
Órgãos
Específicos -
Eixo Temático
Gestão
Institucional
.SUPERINTENDÊNCIA
DE
PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA
.SPE
.FCE 1.16
.
.Assistente
.
.FCE 2.08
.
.Gerência de Governança e Gestão
Estratégica
.G EG ES T
.FCE 1.11
.
.Divisão
de
Governança
e
Planejamento Estratégico
.D I V P ES
.FCE 1.09
.
.Divisão de Gestão de Processos
Institucionais
.DIVPOR
.FCE 1.09
.
.Gerência de Projetos Institucionais
e Gestão de Portfólio
.G E P R OJ
.FCE 1.11
.
.Divisão de Gestão de Operações e
Curadoria de IA
.DIVOP
.FCE 1.09
.
.Divisão
de
Monitoramento
e
Integração de Projetos
.DIVPRO
.FCE 1.09
.
.Gerência de Conformidade e Riscos
Institucionais
.G ECO N F
.FCE 1.11
.
.Divisão de Gestão de Integridade,
Riscos e Controles Internos
.DIVGIR
.FCE 1.09
.
.Gerência de Governança de Dados,
Gestão Documental e Memória
.GEDOC
.FCE 1.11
.
.Assistente
.
.CCE 2.07
.
.Divisão de Gestão Documental e
Arquivos Digitais
.DIVGAD
.FCE 1.09
.
.Serviço de Contratações e Logística
de Gestão Documental
.S E R CO L
.FCE 1.05
.
.Serviço de Sistemas e Atendimento
de Gestão Documental
.SERSAD
.FCE 1.05
.
.Divisão de Gestão de Fluxo de
Informações
.DIVINF
.FCE 1.09
.
.Serviço de Distribuição Estratégica
de Informações
.SERDET
.FCE 1.05
.
.Serviço de Protocolo e Tramitação
Digital
.SERPRO
.FCE 1.05
.
.Divisão de Bibliotecas e Memória
Institucional
.DIVBIB
.FCE 1.09
.
.Serviço
de
Normalização
de
Publicações Institucionais
.SERNPI
.FCE 1.05
.
.SUPERINTENDÊNCIA
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
I N OV AÇ ÃO
.STI
.FCE 1.16
.
.Assistente
.
.FCE 2.08
.
.Gerência
de
Operação
de
Tecnologia da Informação
.G EO P E
.FCE 1.11
.
.Coordenação de Infraestrutura e
Suporte
em
Tecnologia
da
Informação
.CO I S T I
.FCE 1.10
.
.Coordenação de Desenvolvimento
e Manutenção de
Sistemas da
Informação
.CO D ES I
.FCE 1.10
.
.Coordenação
de Segurança
da
Informação e Comunicação
.CO S I C
.FCE 1.10
.
.Gerência de Projetos e Inovação em
Tecnologia da Informação
.GEPTI
.FCE 1.11
.
.Coordenação
de
Inovação
em
Tecnologia da Informação
.CO I N T I
.FCE 1.10
.
.Coordenação
de
Contratações,
Aquisições e Gestão de Contratos de
Tecnologia da Informação
.CO GT I
.FCE 1.10
.
.SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
P ES S OA S
.SGP
.FCE 1.16
.
.Assistente
.-
.FCE 2.08
.
.Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas
.GEDEP
.FCE 1.11
.
.Divisão de Gestão do Desempenho
e Teletrabalho
.D I V G DT
.FCE 1.09
.
.Divisão de Educação, Capacitação e
Movimentação
.DIVCAM
.FCE 1.09
.
.Gerência
de
Administração
de
Pessoal
.G E P ES
.FCE 1.11
.
.Divisão
de
Aposentadorias
e
Pensões
.DIVAPE
.FCE 1.09
.
.Divisão de Folha de Pagamento de
Pessoal
.D I V P AG
.FCE 1.09
.
.Serviço de Folha de Pagamento de
Pessoal
.S E R P AG
.FCE 1.05
.
.Divisão de Assessoramento Jurídico
em Matéria de Pessoal
.DIVJUR
.FCE 1.09
.
.Divisão de Cadastro e Portarias
.DIVCAP
.FCE 1.09
.
.Serviço de Cadastro
.SERCAD
.FCE 1.05
.
.Divisão de Suporte Jurídico em
Matéria de Pessoal
.DIVSUP
.FCE 1.09
.
.Gerência de Saúde e Qualidade de
Vida no Trabalho
.G ES Q V
.FCE 1.11
.
.Divisão de Gestão e Parcerias em
Saúde
.DIVGPS
.CCE 1.05
.
.SUPERINTENDÊNCIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
.SAF
.FCE 1.16
.
.Assistente
.
.FCE 2.08
Como citar: decisão. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/07/2025, p. 133