Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

.SECRETARIA GERAL

decisão. — página do DOU de 11/07/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
133
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025071100133 Seção 1 Art. 128. As atividades da ANM serão desenvolvidas de acordo com planos e programas atualizados periodicamente. Parágrafo único. Para conferir maior eficiência às atividades, a ANM poderá utilizar sistemas e tecnologias, incluindo a atribuição para atividades de aerolevantamento. Art. 129. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades. Art. 130. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da ANM. Art. 131. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e composta por servidores efetivos com mandato fixo, tem como atribuições atuar em matérias da ética pública, conflito de interesses e nepotismo, conforme regimento interno específico, submetendo os autos à apreciação da Diretoria Colegiada para a tomada de decisão. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética observará as orientações normativas e estará sujeita à supervisão técnica do Órgão Central de Gestão da Ética da Administração Federal. Art. 132. Serão alvo de Resolução específica da ANM os procedimentos referentes a penalidades e sanções, tais como: I - advertência; II - multa; III - caducidade do título; IV - nulidade ex officio de alvará de pesquisa; V - cancelamento do título; VI - multa diária; VII - suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração; VIII - apreensão de minérios, bens e equipamentos; IX - embargo de obra ou atividade; X - demolição de obra; XI - interdição; e XII - sanção restritiva de direitos. § 1°. Os casos em que a Resolução se mostre omissa serão tratados conforme previsões para aplicação das sanções já previstos neste Regimento Interno até que sejam abarcados pelo dispositivo citado. § 2°. Nos casos que venham a permitir interpretação dúbia quanto às competências para aplicação de penalidades e sanções, vigorará o previsto na Resolução específica da ANM que versa sobre o assunto. Art. 133. Permanecem válidos os atos exarados pela ANM anteriormente à vigência deste Regimento. Art. 134. Os casos omissos deste Regimento serão apreciados e decididos pela Diretoria Colegiada. Art. 135. Ficam revogadas: I - Resolução ANM n° 181, de 3 de outubro de 2024, e suas subsequentes alterações: a) Resolução ANM n° 184, de 10 de outubro de 2024; b) Resolução ANM n° 185, de 17 de outubro de 2024; c) Resolução ANM n° 198, de 27 de fevereiro de 2025; d) Resolução ANM n° 199, de 24 de março de 2025; II - Art. 84 da Portaria DNPM 155/2016. Art. 136. Esta Resolução entra em vigor em 12 de agosto de 2025. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 211, DE 9 DE JULHO DE 2025 DEMONSTRATIVO DE CARGOS, NÍVEIS E SIGLAS . .Eixo .Unidade Organizacional .Sigla .Cargo . Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto .DIRETOR-GERAL .DG .CCE 1.18 . .Assessor do Diretor-Geral . .FCE 2.14 . .Assessor do Diretor-Geral . .FCE 2.14 . .DIRETOR 1 .GAB-D1 .CCE 1.17 . .Assessor do Diretor . .CCE 2.14 . .Assessor do Diretor . .FCE 2.14 . .DIRETOR 2 .GAB-D2 .CCE 1.17 . .Assessor do Diretor . .CCE 2.14 . .Assessor do Diretor . .FCE 2.14 . .DIRETOR 3 .GAB-D3 .CCE 1.17 . .Assessor do Diretor . .CCE 2.14 . .Assessor do Diretor . .FCE 2.14 . .DIRETOR 4 .GAB-D4 .CCE 1.17 . .Assessor do Diretor . .CCE 2.14 . . .Assessor do Diretor . .FCE 2.14 . Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada .Gabinete do Diretor-Geral .GAB-DG .CCE 1.15 . .Assessor Técnico Administrativo do Gabinete . .CCE 2.12 . .Serviço de Proteção de Dados Pessoais .SERPDP .FCE 1.05 . .SECRETARIA GERAL .SG .FCE 1.15 . .Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações . .FCE 1.10 . .Assistente . .CCE 2.07 . .Setor de Publicação Oficial .SETPUB .FCE 1.03 . .OUVIDORIA .OUV .FCE 1.15 . .Assistente . .FCE 2.08 . .Divisão de Transparência e Dados Abertos .D I V T DA .FCE 1.09 . .Divisão de Atendimento aos Usuários .D I V AT E .FCE 1.09 . .CO R .FCE 1.15 . .Divisão de Admissibilidade e Investigação .DIVAIN .FCE 1.09 . .Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual .DIVRAP .FCE 1.09 . .AUDITORIA INTERNA .AIG .FCE 1.15 . .Assistente . .FCE 2.08 . .Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle .DIVROC .FCE 1.09 . .Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna .D I V AU D .FCE 1.09 . .PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA .PFE .FCE 1.15 . .Subprocuradoria Federal Especializada .SPFE .FCE 1.12 . .Gerência de Apoio Administrativo da PFE .GEPFE .CCE 1.11 . .Assistente Técnico . .FCE 2.03 . .Assistente Técnico . .FCE 2.03 . .Assistente Técnico . .FCE 2.03 . .Divisão de Assuntos Administrativos .DIVADM .FCE 1.08 . .Seção de Assuntos Administrativos .S EC A D M .FCE 1.03 . .Divisão de Assuntos de Cobrança .D I V CO B .FCE 1.08 . .Seção de Assuntos de Cobrança .S ECO B .FCE 1.03 . .Divisão de Assuntos Minerários .DIVAMI .FCE 1.08 . .Seção de Assuntos Minerários .S EC A M I .FCE 1.03 . .ASSESSORIA PARLAMENTAR .ASPAR .CCE 1.15 . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO .A S CO M .CCE 1.15 . .Assessor Técnico . .CCE 2.10 . .ASSESSORIA DE PROJETOS ES P EC I A I S .A S P ES .FCE 1.15 . . .Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais .CO R G E P .FCE 1.10 . Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional .SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA .SPE .FCE 1.16 . .Assistente . .FCE 2.08 . .Gerência de Governança e Gestão Estratégica .G EG ES T .FCE 1.11 . .Divisão de Governança e Planejamento Estratégico .D I V P ES .FCE 1.09 . .Divisão de Gestão de Processos Institucionais .DIVPOR .FCE 1.09 . .Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio .G E P R OJ .FCE 1.11 . .Divisão de Gestão de Operações e Curadoria de IA .DIVOP .FCE 1.09 . .Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos .DIVPRO .FCE 1.09 . .Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais .G ECO N F .FCE 1.11 . .Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos .DIVGIR .FCE 1.09 . .Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória .GEDOC .FCE 1.11 . .Assistente . .CCE 2.07 . .Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais .DIVGAD .FCE 1.09 . .Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental .S E R CO L .FCE 1.05 . .Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental .SERSAD .FCE 1.05 . .Divisão de Gestão de Fluxo de Informações .DIVINF .FCE 1.09 . .Serviço de Distribuição Estratégica de Informações .SERDET .FCE 1.05 . .Serviço de Protocolo e Tramitação Digital .SERPRO .FCE 1.05 . .Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional .DIVBIB .FCE 1.09 . .Serviço de Normalização de Publicações Institucionais .SERNPI .FCE 1.05 . .SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E I N OV AÇ ÃO .STI .FCE 1.16 . .Assistente . .FCE 2.08 . .Gerência de Operação de Tecnologia da Informação .G EO P E .FCE 1.11 . .Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação .CO I S T I .FCE 1.10 . .Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação .CO D ES I .FCE 1.10 . .Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação .CO S I C .FCE 1.10 . .Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação .GEPTI .FCE 1.11 . .Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação .CO I N T I .FCE 1.10 . .Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação .CO GT I .FCE 1.10 . .SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE P ES S OA S .SGP .FCE 1.16 . .Assistente .- .FCE 2.08 . .Gerência de Desenvolvimento de Pessoas .GEDEP .FCE 1.11 . .Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho .D I V G DT .FCE 1.09 . .Divisão de Educação, Capacitação e Movimentação .DIVCAM .FCE 1.09 . .Gerência de Administração de Pessoal .G E P ES .FCE 1.11 . .Divisão de Aposentadorias e Pensões .DIVAPE .FCE 1.09 . .Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal .D I V P AG .FCE 1.09 . .Serviço de Folha de Pagamento de Pessoal .S E R P AG .FCE 1.05 . .Divisão de Assessoramento Jurídico em Matéria de Pessoal .DIVJUR .FCE 1.09 . .Divisão de Cadastro e Portarias .DIVCAP .FCE 1.09 . .Serviço de Cadastro .SERCAD .FCE 1.05 . .Divisão de Suporte Jurídico em Matéria de Pessoal .DIVSUP .FCE 1.09 . .Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho .G ES Q V .FCE 1.11 . .Divisão de Gestão e Parcerias em Saúde .DIVGPS .CCE 1.05 . .SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .SAF .FCE 1.16 . .Assistente . .FCE 2.08

Como citar: decisão. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/07/2025, p. 133

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar .SECRETARIA GERAL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis