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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 06/08/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 830.190/1990

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.190/1990, resolve: Art. 1° Outorgar à Extrativa Brumadinho Ltda Epp, concessão para lavrar Granito, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 47,26ha, delimitada por um polígono que tem

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva dos projetos até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Programa Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento SC-01 Impacto Ambiental de Operações E&P em Águas Profundas. Programa de P&D Sinochem SINTEF do Brasil 366.912,80 8.2.3 SC-09 Integridade de Estruturas Offshore Programa de P&D Sinochem SINTEF do Brasil 442.977,15 8.2.3 SC_SH-01 Formação e Propriedades de Emulsões para Produção de Óleos Pesados Programa de P&D Sinochem Statoil SINTEF do Brasil 458.014,40 8.2.3 PUC-RIO 50.400,00 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Relação N o- 117/2013 - DF Referencia: Processo 48400.000315/2012 - 07 Interessado: MEGA ENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPA- ÇÕES LTDA. Assunto: Bloqueio de área para implantação da PCH Santa Cruz no município de Monte Negro e PCH Jamari em Ariquemes no estado de Rondônia. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N° 500/2013-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base nas Resoluções Autorizativas da ANNEL n° 6010 e N.º 6011, de 13 de junho de 2006, que autorizam a empresa Mega Energia Investimentos e Participações Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Santa Cruz de Monte Negro, localizada no município de Monte Negro e PCH JAMARI localizada no município de Ariquemes, Estado de Rondônia, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspenção imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange um polígono de 1.389,67 ha (hum mil, trezentos e oitenta e nove hectares e sessenta e sete ares) no município de Monte Negro e um polígono de 1.030,94 há (hum mil, trinta hectares e noventa e quatro ares) no município de Ariquemes, Estado de Rondônia, conforme memoriais descritivos, e formulário de folha 153 constantes no processo 4800.000315/2012 - 17. REFERENTE: Processo nº 48403.933655/2008-21 INTERESSADO: ELETRIC FALL LTDA ASSUNTO: Bloqueio de área para Implantação da PCH TUNECO ALTA, nos municípios de Santana do Jacaré, Candeias e Campo Belo, Estado de Minas Gerais. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008- FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base Na Resolução Autorizativa nº 1.136, de 04 de dezembro de 2007, da ANEEL, onde resolve autorizar a empresa ELETRIC FALL LTDA estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante implantação e exploração do pontencial hidráulico denominado PCH TUNECO ALTA, localizadas nos municípios de Santana do Jacaré, Candeias e Campo Belo, Estado de Minas Gerais, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 821,07 ha (oitocentos e vinte e um hectares e sete ares), conforme memorial descritivo e formulário das folha nº 93, Croquis de folha nº 101 e formulário de folha nº 102, documentos constantes do processo em referência. REFERENTE: Processo nº 48411-915.265/2006-07 INTERESSADO: CORONEL ARAÚJO ENERGÉTICA S/A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da PCH CORONEL ARAÚJO, no município de Água Doce, Estado de Santa Catarina. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008- FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Despacho nº 231, de 05 de Maio de 2004, DOU de 06 de Maio de 2004, da ANEEL, onde autoriza as Empresas RTK Consultoria Ltda e DW Engenheiros Associados S/C, integrantes do Consórcio Energético CORONEL ARAÚJO, a implantarem e explorarem, na condição de produtores independentes de Energia Elétrica, o potencial energético denominado PCH Coronel Araújo, localizado às Coordenadas 26º40'32"S e 51º45'05"W, no Rio Chapecó, Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 9,45 ha (nove hectares e quarenta e cinco ares), no município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, conforme memoriais descritivos de folhas nº 51 a 58, e formulário de folha 61 constantes no processo em referência. REFERENTE: Processo nº 48411.915.264/2006-64 INTERESSADO: CONTESTADO ENERGÉTICA S/A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da PCH CON- TESTADO, no município de Água Doce, Estado de Santa Catarina. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008- FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Despacho nº 234, de 05 de Maio de 2004, DOU de 06 de Maio de 2004, da ANEEL, onde autoriza as Empresas RTK Consultoria Ltda e DW Engenheiros Associados S/C, integrantes do Consórcio Energético Contestado, a implantarem e explorarem, na condição de produtores independentes de Energia Elétrica, o potencial energético denominado PCH Contestado, localizado às Coordenadas 26º40'29"S e 51º42'55"W, no Rio Chapecó, município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, DETER- MINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 30,23 ha (trinta hectares e vinte e três ares), nos municípios de município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, conforme memoriais descritivos de folha nº 57 e 60 e formulário da folha 64 constante no processo nº 48411-915.264/2006-64. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 237/2013 - GO FASE DE LICENCIAMENTO Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) da não houve apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (7.72) Processo de Cobrança n.º 960.836/2013 Notificado: Frederico Gonçalves Vidigal CNPJ/CPF: 793.581.011-72 NFLDP nº 353/13 Valor: R$ 836,01 Decisão n.º 018/13 Processo de Cobrança n.º 960.878/2013 Notificado: Frederico Gonçalves Vidigal CNPJ/CPF: 793.581.011-72 NFLDP nº 357/13 Valor: R$ 171,41 Decisão n.º 021/13 Processo de Cobrança n.º 960.888/2013 Notificado: João Luiz de Freitas Neto CNPJ/CPF: 055.502.621-34 NFLDP nº 352/13 Valor: R$ 211,03 Decisão n.º 015/13 Processo de Cobrança n.º 960.910/2013 Notificado: Renilton Souza de Moraes CNPJ/CPF: 248.452.561-34 NFLDP nº 356/13 Valor: R$ 1.225,87 Decisão n.º 016/13 Processo de Cobrança nº 960.936/2013 Notificado: Jair Rodrigues de Paulo CNPJ/CPF: 144.710.786-15 NFLDP nº 390/13 Valor: R$ 697,38 Decisão n.º 017/13 Processo de Cobrança n.º 960.937/2013 Notificado: Marcos Paulo Ferreira CNPJ/CPF: 08.665.973/0001-51 NFLDP nº 391/13 Valor: R$ 2.533,73 Decisão n.º 019/13 Processo de Cobrança n.º 960.938/2013 Notificado: Cézar José Pereira CNPJ/CPF: 254.428.131-68 NFLDP nº 392/13 Valor: R$ 49,25 Decisão n.º 022/13 Processo de Cobrança n.º 960.939/2013 Notificado: João Luiz de Oliveira CNPJ/CPF: 605.113.541-34 NFLDP nº 393/13 Valor: R$ 383,57 Decisão n.º 020/13 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(a) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (7.72) Processo de Cobrança n.º 960.876/2013 Notificado: Esperidião Rocha Baleeiro CNPJ/CPF: 130.988.701-25 NFLDP nº 355/13 Valor: R$ 6.878,27 Decisão n.º 023/13 CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s) foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49) Processo de Cobrança nº 960.607/2013 Notificado: Rebica Indústria e Comércio Ltda. CNPJ/CPF: 00.969.9440001-71 NFLDP nº 348/13 Valor: R$ 2.804.864,67 DECISÃO n.º 024/2013 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 137/2013 - SC FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s) foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar, ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 5.49) Processo de Cobrança nº 915.025/2007 - Notificado: CAR- BONÍFERA BELLUNO LTDA - CNPJ: 83.163.576/0001-05 - NFLDP nº 005/2007 - Valor: R$ 435.070,09 Processo de Cobrança nº 915.832/2008 - Notificado: CO- OPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA -COOPERMINAS - CNPJ: 80.967.540/0001-88 - NFLDP nº 017/2008 - Valor: R$ 4.279.641,35 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (Código 1.79) Processo de Cobrança nº 916.187/2009 - Notificado: RUD- NICK MINÉRIOS LTDA CNPJ: 83.179.093/0001-90 - NFLDP nº 855/2010 - Valor: R$ 355,50 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 78, DE 5 DE AGOSTO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 830.190/1990, resolve: Art. 1° Outorgar à Extrativa Brumadinho Ltda Epp, concessão para lavrar Granito, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 47,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°11'11,244''S / 44°10'37,835''W; 20°11'27,545''S/44°10'37,835''W; 20°11'27,545''S / 44°10'36,150''W; 20°11'39,290''S / 44°10'36,150''W; 20°11'39,290''S / 44°10'58,754''W; 20°11'18,870''S / 44°10'58,754''W; 20°11'18,870''S / 44°10'48,628''W; 20°11'11,244''S / 44°10'48,628''W; 20°11'11,244''S / 44°10'37,835''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°11'11,244''S e Long. 44°10'37,835''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 501,3m-S; 48,9m-E; 361,2m-S; 656,3m-W; 628,0m-N; 294,0m-E; 234,5m-N; 313,4m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/08/2013, p. 63

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