DESPACHO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48406.860421/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto
Ministro
DESPACHO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48411.815379/1997. Interessada: SBM - Sul Brasileira de Mineração Ltda.
Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto em face de
Despacho do então Ministro de Estado de Minas e Energia,
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020121700138
Seção 1
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001917/2020-14
Requerente: ELECTRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA Nº 1.440, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria
DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
Show Musical: ESPECIAL DAVI SACER (Brasil - 2018)
Produtor(es): Som Livre/Margarida Bucater
Diretor(es): Anselmo Troncoso
Distribuidor(es): Globo Comunicações e Participações S/A
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Musical
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001930/2020-65
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA Nº 1.441, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria
DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar:
Título: CARONTE - A CRÔNICA DOS PENITENTES (Brasil - 2020)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Categoria: Sobrenatural/Terror/Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Drogas e Violência Extrema
Processo: 08017.001992/2020-77
Requerente: MACACO DUMAL HOBBIES
A classificação da obra desta Portaria é baseada apenas no texto do respectivo
livro.
Consequências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de
responsabilidade exclusiva de seus autores e editores.
DAVID GONÇALVES ATHIAS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS-SG DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Arquivamento
de
Inquérito
Administrativo
Superintendente-Geral
Nº 1.496/2020. Ato de Concentração nº 08700.006099/2020-20. Requerentes: Canadian
Solar Inc., CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. e Empresa Desenvolvedora de
Empreendimentos Energéticos Ltda. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Ursula
Pereira Pinto Bassoukou e Danilo Henrique Zanichelli. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.497/2020Ato de Concentração nº 08700.006065/2020-35. Requerentes: Gafisa S.A.,
Rec Guadalupe S.A. e Rec Saphyr Fashion Mall Empreendimentos S.A. Advogados:
Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Carlos Eduardo Tobias. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.498/2020. Ato de Concentração nº 08700.005597/2020-55. Requerentes: ICL Brasil
Ltda. e Agro Fertiláqua Participações S.A. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Lara
Gaillard, Isabela Oliveira, Daniel O. Andreoli e Ciro Alvarenga. Decido pela aprovação,
sem restrições.
Nº 1.499/2020. Ato de Concentração nº 08700.004189/2020-86. Requerentes: Humana
Assistência Médica Ltda., Unihosp Serviços de Saúde S.A., Onco Life Clínicas Ltda. e
Clínica de Atendimento de Prevenção à Saúde Ltda. Advogados: Caio Mário da Silva
Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore e Letícia L. Monteiro de Barros. Com fulcro no
§1º
do art.
50 da
Lei 9.784/99,
integro as
razões do
Parecer Técnico
nº
402/2020/CGAA5/SGA1/SG (0844426) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.503/2020. Ato de Concentração nº 08700.006040/2020-31. Requerentes: BTG
Pactual Dividendos Infra FIP IE, Vulcan Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégia, e Tropicália Transmissão de Energia S.A. Advogados: Enrico Spini
Romanielo e Fernando Stival. Decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 1.504/2020. Ato de Concentração nº 08700.006188/2020-76. Requerentes: Petro Rio
Jaguar Petróleo Ltda. e BP Energy do Brasil Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares, Paula
Camara, Esther Collet Janny Teixeira Biselli e Beatriz Helena Cotarelli Balzan. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.505/2020. Ato de Concentração nº 08700.006187/2020-21. Requerentes: Engie
Brasil Serviços de Energia Ltda. e Light Conecta Ltda. Advogados: Francisco Todorov,
Adriana Giannini e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 438, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
1º, inciso III, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, e pelo art. 16, inciso XVIII, do
Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I e 3º,
inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e considerando o constante dos
autos do processo nº 48340.002112/2020-22:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional - SIN, definida pelo estudo para a conexão compartilhada das unidades
consumidoras PAHLAVAN VENTURES ONE LTDA, PAHLAVAN VENTURES TWO LTDA e
PAHLAVAN VENTURES THREE LTDA, sociedades controladas pela CLOUD HQ, localizadas na
Avenida Comendador Doutor João Sylvio Zanetti s/n , Parque das Industrias, no município de
Paulínia - SP, inscritas nos CNPJ/MF sob o nº 39.647.393/0001-65, 39.595.075/0001-06,
39.646.580/0001-24, respectivamente, atende aos critérios de mínimo custo global de
interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor
elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005,
o referido acesso na Rede Básica compreende as seguintes instalações:
I - Construção da Linha de Transmissão 440 kV REPLAN - CLOUD HQ, Circuito
duplo, com 4 condutores 795 kcmil por fase, de aproximadamente 5 km de extensão,
conectando o Barramento de 440 kV da nova Subestação CLOUD HQ à Subestação REPLAN
440 kV, sob responsabilidade da ISA CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista, na Rede Básica; e;
II - Construção de duas Entradas de Linha em 440 kV na Subestação REPLAN 440
kV; e;
III - Construção de novo pátio de transformação, em 440/34,5 kV, da nova
Subestação CLOUD HQ e respectivas conexões; duas entradas de linha, em 440 kV; e
barramento, também em 440 kV, na Subestação CLOUD HQ, com arranjo em anel, desde que
projetada para permitir a eventual evolução futura do arranjo aos padrões da rede básica.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, na sua última
revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos
da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme
estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2028,
deverão:
I - entrar em Operação Comercial; e
II - atender efetivamente a demanda das Unidades Consumidoras.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram as condições e
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº
9.675, de 2 de janeiro de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000196/2019-98, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório do Plano Nacional de Energia 2050 - PNE 2050.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na
página do
Ministério de Minas e
Energia na internet, no
endereço eletrônico
www.mme.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48406.860421/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 349/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
1702/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1704/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
DESPACHO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48411.815379/1997. Interessada: SBM - Sul Brasileira de Mineração Ltda.
Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto em face de
Despacho do então Ministro de Estado de Minas e Energia, Interino, de 14 de novembro
de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2017, que denega
Recurso Hierárquico e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 357/2020/ CO N J U R -
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1656/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
1660/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço o Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DESPACHO Nº 17/2020/SPE
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de
2017, e o que consta do Processo nº 48340.003247/2020-13, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Mori Minas Newco I Energia Solar S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.181.977/0001-74, para aprovação como Prioritários dos projetos
de instalação das Usinas Fotovoltaicas denominadas Bocaiuva 1, Corinto 1, Manga 1, Mirabela
1, Paracatu 1 e Pirapora 1, nos termos da Nota Técnica nº 458/2020/DOC/SPE que adoto como
fundamentos desta Decisão.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Como citar: PORTARIA Nº 1.440 — DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2020, p. 138