Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 10/03/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 87
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CONSIDERANDO que no referido procedimento administrativo são apurados possíveis danos ao meio ambiente em razão das
construções irregulares de residências na região denominada "Comunidade do Lido", situada no município de Cabo Frio.
CONSIDERANDO que ainda há necessidade de se prosseguir na instrução do presente procedimento;
DELIBERA POR:
1. converter o referido procedimento administrativo em inquérito civil público, adotando-se a seguinte ementa: "CABO FRIO -
PRAIA DO FORTE - "COMUNIDADE DO LIDO" - RESIDÊN-
CIAS SUPOSTAMENTE IRREGULARES - DANOS AO MEIO
AMBIENTE.
2. determinar que o cartório procedimental desta Procuradoria faça os registros de praxe e realize efetivo controle do prazo de
1 (um) ano previsto no art. 15 da Resolução nº 87/2006 do Conselho
Superior do Ministério Público Federal;
3. determinar que a assessoria envie a presente portaria à 4ª
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal por
meio eletrônico, para ciência, nos termos do art. 6º da Resolução nº
87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e para
publicação no Diário Oficial da União, nos termos do art. 16, § 1º, I
da referida Resolução, certificando nos autos o efetivo envio do
presente ato;
4. determinar a expedição de ofício à GRPU, encaminhando
o mapa acostado à fl. 15 dos autos, e indagar se as construções, que
hoje formam a denominada "Comunidade do Lido", no município de
Cabo Frio, foram erigidas em área da União. Em caso positivo,
informar se as ocupações encontram-se inscritas ou são passíveis de
inscrição junto àquele órgão.
THIAGO SIMÃO MILLER
a) autuação da presente portaria e das peças de informação
em epígrafe como inquérito civil público, inclusive no que concerne
à atualização dos sistemas informatizados deste órgão;
b) comunicação da instauração do respectivo inquérito civil
público (art. 6º da Resolução 87/2010, do CSMPF) e solicitação da
publicação da presente portaria (art. 16, §1º, inciso I, da Resolução
87/2010, do CSMPF) à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, através de mensagem de correio eletrônico.
Em seguida, oficie-se o 25º Distrito do DNPM/AL solicitando esclarecimentos acerca das irregularidades, ora noticiadas,
concernentes ao processo de concessão de lavra da Serra Saudinha,
acompanhados dos documentos que se fizerem pertinentes.
Anexe-se ao ofício cópia das fls. 3-14.
LÁDIA MARA DUARTE CHAVES
ALBUQUERQUE
Procuradora da República
PORTARIA N
o- 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
ADMINISTRATIVO. NOTÍCIA DE IRRE-
GULARIDADES NA APLICAÇÃO DE
RECURSOS DO PRONAF, ATRAVÉS DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERME-
DIADAS POR INSTITUIÇÕES BANCÁ-
RIAS. NECESSIDADE DA INSTAURA-
ÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.
1. O Ministério Público Federal, através do Procurador da
República que esta subscreve, determina, com fundamento no artigo
129, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 5º,
inciso III, alínea "b", e 6º, inciso VII, alínea "b", da Lei Complementar nº 75/93, a conversão das Peças de Informação nº
1.11.000.001127/2009-53 em inquérito civil público a fim de apurar
supostas irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF pelas
sucursais do Banco do Nordeste do Brasil - BNB e Banco do Brasil
S.A. situadas no município de União dos Palmares/AL, por ocasião
da concessão de crédito e da fiscalização de sua aplicação.
2. Determina, ainda, que sejam adotadas as seguintes providências:
a) autuação da presente portaria e das peças de informação
em epígrafe como inquérito civil público, inclusive no que concerne
à atualização dos sistemas informatizados deste órgão;
b) comunicação da instauração do respectivo inquérito civil
público (art. 6º da Resolução 87/2010, do CSMPF) e solicitação da
publicação da presente portaria (art. 16, §1º, inciso I, da Resolução
87/2010, do CSMPF) à 5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E RE-
VISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, através de mensagem de correio eletrônico.
3. Em seguida, oficie-se à gerência das referidas sucursais do
BNB e do Banco do Brasil S.A., solicitando informações sobre os
fatos descritos no relatório elaborado pela Controladoria-Geral da
União.
4. Ressalte-se que os ofícios mencionados no item anterior
desta portaria deverão ser instruídos com cópia reprográfica dos documentos acostados às folhas 16/17 dos autos
FÁBIO HOLANDA ALBUQUERQUE
PORTARIA N
o- 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da
República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais (art.
127 e 129, II e III, da CRFB) e legais (art. 6º XIV, f, e 7º, I, da Lei
Complementar n.º 75/93 e art. 22, da Lei 8.429/92) vem instaurar o
presente inquérito civil, nos termos do art. 4º, II, e art. 5º, I a IV,
ambos da Resolução CSMPF n.º 87/06.
Objeto
O objeto do presente inquérito é a verificação de possíveis
irregularidades envolvendo a administração do Parque Nacional do
Iguaçu. Irregularidades estas consistentes em comercialização de produtos por ambulantes na rodovia de acesso e no Centro de Recepção
do Parque, problemas que envolvem os guias e a administração do
Parque.
Providências
Nos termos do art. 4º, II, e art. 5º, I à IV, ambos da Resolução CSMPF n.º 87/06, autue-se a presente portaria e os documentos em referência, efetuando-se os devidos registros nos sistemas funcionais.
Após, adotem-se as seguintes providências:
a) Oficiar, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução CSMPF n.º 87/06, à 5ª CCR, cientificando-a da instauração
do presente inquérito civil, com o envio de cópia eletrônica desta
portaria;
b) Oficiar a direção do Parque Nacional do Iguaçu para se
manifestar, encaminhando cópia dos documentos juntados, requisitando manifestação quanto a cada um deles;
c) Com a resposta, abra-se nova conclusão.
RICARDO MARTINS BAPTISTA
PORTARIA N
o- 17, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
Referente ao Procedimento Administrativo
nº 1.24.001.000269/2010-79
A Dra. Acácia Soares Peixoto Suassuna, Procuradora da República, lotada na PRM/Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de
2006, do CSMPF, bem como na Resolução nº 23, de 17 de setembro
de 2007, do CNMP, resolve:
Instaurar o competente Inquérito Civil, com vistas a investigar supostas irregularidades ocorridas no Convênio nº 3701/2004
(SIAFI 51046), firmado entre o município de Campina Grande/PB e
o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e material
permanente quanto ao Programa de Atenção à saúde da pessoa com
deficiência.
Expedida a presente, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
I. Registre-se e autue-se, conforme o artigo 5º da Resolução
n.º 87/2006 - CSMPF;
II. Proceda-se à comunicação da instauração do presente
Inquérito Civil Público à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, através de correspondência eletrônica, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, em observância ao art. 6º da Resolução nº 87/2006 e ao Ofício-Circular nº 30/2008/5ªCCR/MPF, enviando cópia desta Portaria, a fim de que lhe seja dada a devida
publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006;
III. Proceda-se à comunicação da instauração deste inquérito
Civil à ASCOM da Procuradoria da República no Estado da Paraíba,
enviando-lhe
cópia
desta
portaria
por
meio
do
e-mail
atosmpf@prpb.mpf.gov.br, a fim de que lhe seja dada a devida publicidade, nos termos do art. 7º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e
do art. 16 da Resolução nº 87/2006 do CSMPF;
IV. Expeça-se ofício ao Ministério da Saúde, requisitando
cópia da prestação de contas do convênio em foco e informações
acerca de sua aprovação ou rejeição;
V. Expeça-se ofício ao Prefeito de Campina Grande/PB, requisitando cópia do processo de dispensa de licitação e da prestação
de contas relativos ao convênio em epígrafe;
VI. Junte-se o extrato das pesquisas empreendidas no Portal
da Transparência e Sistemas SAGRES;
VII. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil Público, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da
Resolução nº 23/2007 - CNMP e art. 15 da Resolução nº 87/2006 -
C S M P F.
ACÁCIA SOARES PEIXOTO SUASSUNA
PORTARIA N
o- 48, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no exercício das atribuições conferidas pelo art.
129 da Constituição da República, e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses
sociais e dos interesses individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO incluir-se dentre as funções institucionais
do Ministério Público, previstas no artigo 129 da Constituição Federal, precipuamente a de promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO constituir atribuição do Ministério Público da União, a proteção dos direitos constitucionais, compreendidos entre eles o patrimônio público e social, o meio ambiente, os
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso VII, e
7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93; o artigo 8º, parágrafo 1º
da Lei n° 7.347/85; a Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do
Ministério Público Federal e a Resolução nº 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e
tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento do inquérito civil público em vista dos princípios que regem
a Administração Pública e dos direitos e garantias individuais;
CONSIDERANDO que tramita, desde 17 de maio de 2006,
o Procedimento Administrativo 1.11.000.000488/2006-30, instaurado
para acompanhamento da aplicação das verbas federais oriundas do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Bolsa Família (PBF) nos 10 (dez) municípios de maior população, e nos
10 (dez) de menor índíce de desenvolvimento humano (IDH), do
Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO que, em desconformidade com o art. 2º,
§§ 6º e 7º, da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério
Público, e com o art. 4ª, §1º da Resolução nº 87/2006 do Conselho
Superior do Ministério Público Federal, o citado procedimento extrapolou o prazo estabelecido para as investigações preliminares; resolve:
O signatário, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Resolução
n° 23/2007 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, em
como do art. 5º da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, converter o presente procedimento administrativo nº 1.11.000.000488/2006-30 em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, determinando a autuação da presente portaria, bem como
a adoção das seguintes diligências:
a) Comunique-se à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão a
instauração do presente inquérito civil público, consoante determinação do art. 6º da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do
Ministério Público Federal;
5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA N
o- 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
Peças
de
Informação
nº
Ante o exposto, Determino, com fundamento no artigo 129,
inciso III, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 5º, inciso III,
alínea "b", e 6º, inciso VII, alínea "b", da Lei Complementar nº 75/93,
a instauração de inquérito civil público a fim de apurar a ocorrência
de ato de improbidade administrativa, consistente em irregularidades
na contratação da empresa TERSERGEL - Terceirização de Serviços
Gerais Ltda pelo INSS e gestão dos respectivos contratos administrativos, haja vista os descumprimento de obrigações trabalhistas e
a consequente falta de fiscalização referente a tais obrigações.
Determino, ainda, que sejam adotadas as seguintes providências:
a) autuação da presente portaria e das peças de informação
em epígrafe como inquérito civil público, inclusive no que concerne
à atualização dos sistemas informatizados deste órgão;
b) comunicação da instauração do respectivo inquérito civil
público (art. 6º da Resolução 87/2010, do CSMPF) e solicitação da
publicação da presente portaria (art. 16, §1º, inciso I, da Resolução
87/2010, do CSMPF) à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, através de mensagem de correio eletrônico.
Retifique-se o cadastro desse procedimento, de forma que as
seguintes informações passem a constar do campo "resumo": "Improbidade administrativa. Agente Público. Supostas irregularidades na
contratação da empresa prestadora de serviços terceirizados TER-
SERGEL - Terceirização de Serviços Gerais Ltda pelo INSS em
Alagoas. Ausência de processos licitatórios. Irregularidades na gestão
dos contratos administrativos relativas à ausência do devido recolhimento do FGTS dos empregados. Omissão na fiscalização por
parte da autarquia federal".
Em seguida, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, solicitando a apresentação de cópia dos procedimentos licitatórios do qual foi participante a empresa TERSERGEL - Terceirização de Serviços Gerais Ltda, a fim de verificar possíveis irregularidades nos contratos administrativos celebrados por essa autarquia federal.
LÁDIA MARA DUARTE CHAVES
ALBUQUERQUE
Procuradora da República
PORTARIA N
o- 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
Peças
de
Informação
nº
Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 129,
inciso III, da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 5º, inciso III,
alínea "b", e 6º, inciso VII, alínea "b", da Lei Complementar nº 75/93,
a instauração de inquérito civil público a fim de apurar a ocorrência
de ato de improbidade administrativa, consistente na apuração dos
ilícitos praticados em detrimento da legislação de mineração, concernentes às irregularidades apontadas na concessão do direito de
lavra da Serra Saudinha, bem como do não reconhecimento da caducidade dos direitos de lavra pelo DNPM.
DETERMINO, ainda, que sejam adotadas as seguintes providências:
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2011, p. 87