PARECER DO CONSELHO FISCAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 30/04/2014
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 126
Processos citados
- 832.051/2003
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 832.051/2003 - Marques e Gonçalves Mineração Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
20CUSTOS E DESPESAS DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS A EMPREGADOS:
Natureza das despesas
Exercícios
Remunerações (salários, provisões de férias e 13º)
40.220.865
37.850.601
Previdência Privada Complementar - Eletros
2.771.108
2.909.519
Auxilio Alimentação e Transporte
2.680.447
3.202.041
Auxílio Moradia e Creche
536.023
465.830
Assistência Médica e Odontológica
795.881
701.260
Outros Benefícios
62.696
-
To t a l
44.709.924
45.129.251
21CONCILIAÇÃO ENTRE O BALANÇO SOCIETÁRIO E O BALANÇO SIAFI
Em cumprimento ao Acórdão n° 2016/2006 do Tribunal de Contas da União - TCU, publicado
no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2006, apresentamos a seguir as conciliações dos saldos
das contas dos Balanços Patrimoniais registrados de acordo com a Lei nº 6.404,/76 e suas alterações com
os saldos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em
conformidade com Lei nº 4.320/64, o DL nº 200/67, e a Lei Complementar nº 101/2000, intitulada Lei
de Responsabilidade Fiscal e suas atualizações:
Descrição
Lei 6.404/76
Lei 4.320/64
Diferença
Obs.
Ativo Circulante
31.017.874
29.719.436
1.298.438
a
Ativo Não Circulante
3.144.776
3.145.287
(510)
b
Passivo Circulante
(10.615.664)
(15.531.371)
(4.915.707)
c
Patrimônio Líquido
(23.546.987)
(17.333.352)
6.213.635
d
a)As diferenças apuradas no Ativo Circulante são decorrentes, principalmente da utilização de
créditos tributários registrados na conta de tributos a compensar, para pagamento de imposto de renda e
contribuição social sobre o lucro líquido, em decorrência da apuração de base positiva de contribuição
social sobre lucro líquido e lucro real, no ano de 2013, registradas na contabilidade aplicada ao setor
público em janeiro de 2013, bem como os adiantamentos de férias concedidos aos empregados em
dezembro de 2013 e reconhecidas como despesa no SIAFI.
b)As diferenças no Ativo Não Circulante são decorrentes do critério de contabilização no SIAFI
para os bens do Ativo Imobilizado, registrados inicialmente como despesa orçamentárias e posteriormente transferidas para compor as contas próprias do Ativo Imobilizado, tendo sido ajustadas em
janeiro de 2014.
c)As diferenças identificadas no Passivo Circulante referem-se às provisões feitas nas contas de
fornecedores relativas à competência dezembro de 2013, registrados na contabilidade societária em
dezembro de 2013 e no SIAFI em janeiro de 2014.
d)As diferenças no patrimônio líquido estão diretamente relacionadas aos critérios utilizados na
contabilidade aplicada ao setor público, citados nos itens (a), (b) e (c), principalmente com tributos
apurados sobre o lucro (Contribuição Social e Imposto de Renda), adiantamento de férias, as provisões
de fornecedores de materiais e serviços e dividendos a pagar, de bens e serviços destinados ao ativo
imobilizado e reconhecidos como despesas, registrados na contabilidade societária em dezembro de 2013
e na contabilidade aplicada ao setor público em janeiro de 2014.
e)Em resumo, a principal diferença decorre da aplicação de distintos regimes de escrituração
contábil: na contabilidade pública o Regime é Misto, ou seja, Regime de Caixa para as receitas e Regime
de Competência para as despesas. Na contabilidade regida pela Lei nº 6.404/76, é utilizado o Regime de
Competência tanto para as receitas, quanto para as despesas.
Maurício Tiomno Tolmasquim
Presidente
José Carlos de Miranda Farias
Amílcar Gonçalves Guerreiro
Diretor de Estudos de Energia Elétrica
Diretor Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais
Alvaro Henrique Matias Pereira
Maurício Tiomno Tolmasquim
Diretor de Gestão Corporativa
Diretor de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis - Interino
Domínio Contabilidade Ltda
Sérgio Araujo de Souza
Marluci Azevedo Rodrigues
CRC-RJ 083337/O-1 - Contador
CRC/RJ 059203/O-4 S DF - Tec. Contábil
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, abaixo assinados,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinaram o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis do Exercício findo em 31 de dezembro de 2013, compostas pelo Balanço
Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado, acompanhadas das
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, à vista do Relatório dos auditores externos Maciel
Auditores S/S que, em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, emitiram em 11
de março de 2014 sua opinião sem qualquer ressalva e da Manifestação da Auditoria Interna da EPE
emitida em 04 de abril de 2014.
Tomaram também conhecimento da proposta da Diretoria Executiva, a ser submetida à aprovação do Conselho de Administração, que em função da EPE ter obtido no exercício de 2013, um
resultado negativo de R$ 1.202.729, conforme evidenciado nas Demonstrações Contábeis seja transferido
para Prejuízos Acumulados o valor de R$ 1.202.729, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 189 da
Lei nº 6.404/76.
O Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, por unanimidade é de opinião que
os referidos Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis refletem adequadamente, em todos
os aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e de gestão da Empresa de Pesquisa Energética
- EPE. Da mesma forma, em consonância com o Estatuto Social e a legislação societária (Lei 6.404/76
e suas alterações) manifesta-se favorável à destinação do resultado de 2013.
Brasília, 28 de abril de 2014.
RICARDO ALBERTO SUASSUNA DE MEDEIROS
PABLO BORGES BOGÉA
RUY TAKEO TAKAHASHI
RELATORIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CON-
TÁBEIS
Aos
Administradores e Conselheiros da
EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
Rio de Janeiro - RJ
Examinamos as demonstrações contábeis da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, que
compreendem o balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2013, as Demonstrações de
Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido dos Fluxos de Caixa para o exercício findo naquela
data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração da Empresa de Pesquisa Energética - EPE é responsável pela elaboração e
adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com
base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja
planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a
respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante
nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de
riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação
das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles
internos da empresa. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa de Pesquisa Energética -
EPE em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Outros Assuntos
Demonstração do Valor Adicionado
Examinamos também a demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao período findo em
31 de dezembro de 2013, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias de grande porte e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação
da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes,
em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Valores Correspondentes ao Exercício Anterior
Os valores correspondentes ao exercício de 2012, apresentados para fins de comparação, foram
revisados por outros auditores independentes que emitiram relatório em 08 de março de 2013, sem
modificação na opinião.
Rio de Janeiro-RJ, 20 de março de 2014.
MACIEL AUDITORES S/S - EPP
CRC/RS 5460/O-0 - S - RJ
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA
CRC/RS 71.505/O-3 - S - RJ
Responsável Técnico
ROSANGELA PEREIRA PEIXOTO
CRC/RS 65.932/O - 7 - S - RJ
Responsável Técnica
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 25 de abril de 2014
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
832.051/2003 - Marques e Gonçalves Mineração Ltda.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 12 de 05 de março de 1998, publicada no D.O. nº 45 de
09/03/1998, Seção 1, Pág. 13, que criou o Projeto de Assentamento BRUMADO I, no município de
HEITORAÍ/GO, onde se lê: "...prevê a criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares;.... ", leiase: "...prevê a criação de 13 (treze) unidades agrícolas familiares;...".
Na Retificação publicada no D.O. Nº 50, Seção 1, pág. 89, de 15/03/2004 que alterou a Portaria
INCRA/SR-04 Nº 60 de 06 de agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 154 de 13/08/1998, Seção I, Pág.
03, que criou o Projeto de Assentamento CACHOEIRA GRANDE, posteriormente alterado para Projeto
de Assentamento CHÊ, localizado no município de ITABERAÍ/GO, onde se lê: "...prevê a criação de
106 (cento e seis) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a criação de 117 (cento e
dezessete) unidades agrícolas familiares;...".
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2014, p. 126