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PARECER DO CONSELHO FISCAL

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 30/04/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
126

Processos citados

  • 832.051/2003

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 832.051/2003 - Marques e Gonçalves Mineração Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 20CUSTOS E DESPESAS DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS A EMPREGADOS: Natureza das despesas Exercícios Remunerações (salários, provisões de férias e 13º) 40.220.865 37.850.601 Previdência Privada Complementar - Eletros 2.771.108 2.909.519 Auxilio Alimentação e Transporte 2.680.447 3.202.041 Auxílio Moradia e Creche 536.023 465.830 Assistência Médica e Odontológica 795.881 701.260 Outros Benefícios 62.696 - To t a l 44.709.924 45.129.251 21CONCILIAÇÃO ENTRE O BALANÇO SOCIETÁRIO E O BALANÇO SIAFI Em cumprimento ao Acórdão n° 2016/2006 do Tribunal de Contas da União - TCU, publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2006, apresentamos a seguir as conciliações dos saldos das contas dos Balanços Patrimoniais registrados de acordo com a Lei nº 6.404,/76 e suas alterações com os saldos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com Lei nº 4.320/64, o DL nº 200/67, e a Lei Complementar nº 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal e suas atualizações: Descrição Lei 6.404/76 Lei 4.320/64 Diferença Obs. Ativo Circulante 31.017.874 29.719.436 1.298.438 a Ativo Não Circulante 3.144.776 3.145.287 (510) b Passivo Circulante (10.615.664) (15.531.371) (4.915.707) c Patrimônio Líquido (23.546.987) (17.333.352) 6.213.635 d a)As diferenças apuradas no Ativo Circulante são decorrentes, principalmente da utilização de créditos tributários registrados na conta de tributos a compensar, para pagamento de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, em decorrência da apuração de base positiva de contribuição social sobre lucro líquido e lucro real, no ano de 2013, registradas na contabilidade aplicada ao setor público em janeiro de 2013, bem como os adiantamentos de férias concedidos aos empregados em dezembro de 2013 e reconhecidas como despesa no SIAFI. b)As diferenças no Ativo Não Circulante são decorrentes do critério de contabilização no SIAFI para os bens do Ativo Imobilizado, registrados inicialmente como despesa orçamentárias e posteriormente transferidas para compor as contas próprias do Ativo Imobilizado, tendo sido ajustadas em janeiro de 2014. c)As diferenças identificadas no Passivo Circulante referem-se às provisões feitas nas contas de fornecedores relativas à competência dezembro de 2013, registrados na contabilidade societária em dezembro de 2013 e no SIAFI em janeiro de 2014. d)As diferenças no patrimônio líquido estão diretamente relacionadas aos critérios utilizados na contabilidade aplicada ao setor público, citados nos itens (a), (b) e (c), principalmente com tributos apurados sobre o lucro (Contribuição Social e Imposto de Renda), adiantamento de férias, as provisões de fornecedores de materiais e serviços e dividendos a pagar, de bens e serviços destinados ao ativo imobilizado e reconhecidos como despesas, registrados na contabilidade societária em dezembro de 2013 e na contabilidade aplicada ao setor público em janeiro de 2014. e)Em resumo, a principal diferença decorre da aplicação de distintos regimes de escrituração contábil: na contabilidade pública o Regime é Misto, ou seja, Regime de Caixa para as receitas e Regime de Competência para as despesas. Na contabilidade regida pela Lei nº 6.404/76, é utilizado o Regime de Competência tanto para as receitas, quanto para as despesas. Maurício Tiomno Tolmasquim Presidente José Carlos de Miranda Farias Amílcar Gonçalves Guerreiro Diretor de Estudos de Energia Elétrica Diretor Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais Alvaro Henrique Matias Pereira Maurício Tiomno Tolmasquim Diretor de Gestão Corporativa Diretor de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis - Interino Domínio Contabilidade Ltda Sérgio Araujo de Souza Marluci Azevedo Rodrigues CRC-RJ 083337/O-1 - Contador CRC/RJ 059203/O-4 S DF - Tec. Contábil PARECER DO CONSELHO FISCAL Os membros do Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinaram o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis do Exercício findo em 31 de dezembro de 2013, compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado, acompanhadas das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, à vista do Relatório dos auditores externos Maciel Auditores S/S que, em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, emitiram em 11 de março de 2014 sua opinião sem qualquer ressalva e da Manifestação da Auditoria Interna da EPE emitida em 04 de abril de 2014. Tomaram também conhecimento da proposta da Diretoria Executiva, a ser submetida à aprovação do Conselho de Administração, que em função da EPE ter obtido no exercício de 2013, um resultado negativo de R$ 1.202.729, conforme evidenciado nas Demonstrações Contábeis seja transferido para Prejuízos Acumulados o valor de R$ 1.202.729, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 189 da Lei nº 6.404/76. O Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, por unanimidade é de opinião que os referidos Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e de gestão da Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Da mesma forma, em consonância com o Estatuto Social e a legislação societária (Lei 6.404/76 e suas alterações) manifesta-se favorável à destinação do resultado de 2013. Brasília, 28 de abril de 2014. RICARDO ALBERTO SUASSUNA DE MEDEIROS PABLO BORGES BOGÉA RUY TAKEO TAKAHASHI RELATORIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CON- TÁBEIS Aos Administradores e Conselheiros da EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE Rio de Janeiro - RJ Examinamos as demonstrações contábeis da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, que compreendem o balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2013, as Demonstrações de Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido dos Fluxos de Caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis A administração da Empresa de Pesquisa Energética - EPE é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da empresa. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa de Pesquisa Energética - EPE em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Outros Assuntos Demonstração do Valor Adicionado Examinamos também a demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao período findo em 31 de dezembro de 2013, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias de grande porte e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Valores Correspondentes ao Exercício Anterior Os valores correspondentes ao exercício de 2012, apresentados para fins de comparação, foram revisados por outros auditores independentes que emitiram relatório em 08 de março de 2013, sem modificação na opinião. Rio de Janeiro-RJ, 20 de março de 2014. MACIEL AUDITORES S/S - EPP CRC/RS 5460/O-0 - S - RJ ROGER MACIEL DE OLIVEIRA CRC/RS 71.505/O-3 - S - RJ Responsável Técnico ROSANGELA PEREIRA PEIXOTO CRC/RS 65.932/O - 7 - S - RJ Responsável Técnica SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 25 de abril de 2014 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O Processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 832.051/2003 - Marques e Gonçalves Mineração Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 12 de 05 de março de 1998, publicada no D.O. nº 45 de 09/03/1998, Seção 1, Pág. 13, que criou o Projeto de Assentamento BRUMADO I, no município de HEITORAÍ/GO, onde se lê: "...prevê a criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares;.... ", leiase: "...prevê a criação de 13 (treze) unidades agrícolas familiares;...". Na Retificação publicada no D.O. Nº 50, Seção 1, pág. 89, de 15/03/2004 que alterou a Portaria INCRA/SR-04 Nº 60 de 06 de agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 154 de 13/08/1998, Seção I, Pág. 03, que criou o Projeto de Assentamento CACHOEIRA GRANDE, posteriormente alterado para Projeto de Assentamento CHÊ, localizado no município de ITABERAÍ/GO, onde se lê: "...prevê a criação de 106 (cento e seis) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a criação de 117 (cento e dezessete) unidades agrícolas familiares;...".

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2014, p. 126

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