O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA,
ATO Nº 1.534, DE 31 DE JULHO DE 2019 — página do DOU de 02/08/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 13
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019080200013
Seção 1
Nº 1.532 - GILSON MENDES DE OLIVEIRA, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG, irrigação.
Nº 1.533 - MARTINHO JOSE MOREIRA CALHAU, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG,
irrigação.
O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
ATO Nº 1.534, DE 31 DE JULHO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA,
no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 74, de
1o/10/2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 754ª Reunião Ordinária,
realizada em 29 de julho de 2019, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir
as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
VALDEMIR NASCIMENTO CUNHA, rio Vaza-Barris, Município de Jeremoabo/BA,
irrigação.
O inteiro teor desta Outorga, bem como as demais informações pertinentes
estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 389, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
Altera a Portaria Interministerial nº 151, de 10 de
abril de 2019, que estabelece a gestão compartilhada
entre o Ministério da Economia e o Ministério do
Turismo das áreas turísticas de domínio da União.
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 7.661, de 18
de maio de 1988, na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto-Lei n° 9.760,
de 05 de setembro de 1946, resolveM:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 151, de 10 de abril de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º .......................................................................
...................................................................................
§ 4º A disponibilidade de áreas da União para os fins a que se destina esta
Portaria será determinada pela SPU e considerará dentre outros:
I - a vocação do imóvel e de seu entorno;
II - o valor da retribuição à União frente a outras destinações possíveis; e
III - a relação financeira mais favorável entre a destinação pretendida e a
alienação do imóvel.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO
Ministro de Estado do Turismo
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
ATAS DE JULGAMENTOS
Ata de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 1ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 3ª Seção
A integra das decisões proferidas - acórdãos e resoluções - serão publicadas no sitio
do CARF em https://carf.fazenda.gov.br , podendo ser pesquisadas pelo número do acórdão ou
da resolução, pelo número do processo ou pelo nome do contribuinte.
Os processos administrativos poderão ser acompanhados pelo sitio do CARF
https://carf.fazenda.gov.br mediante cadastramento no sistema PUSH.
23 DE JULHO DE 2019 A 25 DE JULHO DE 2019
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, Setor
Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os membros
da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, estando presentes os conselheiros Mara Cristina
Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente
convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de
Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Processo: 10245.720443/2014-13 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.621
Processo: 10245.720543/2014-31 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.622
Processo: 10245.720553/2014-77 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.623
Processo: 10245.720575/2014-37 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.624
Processo: 10245.720581/2014-94 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.625
Processo: 10245.720590/2014-85 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.626
Processo: 10245.720602/2014-71 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.627
Processo: 10245.720613/2014-51 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.628
Processo: 10245.720932/2013-86 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.629
Processo: 10245.720939/2013-06 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.630
Processo: 10245.721053/2013-71 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.631
Processo: 10245.721278/2013-28 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.632
Processo: 10245.721373/2013-21 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.633
Processo: 10245.721375/2013-11 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.634
Processo: 10245.721380/2013-23 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.635
Processo: 10245.721393/2013-01 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.636
Processo: 10245.721394/2013-47 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.637
Processo: 10245.721395/2013-91 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.638
Processo: 10245.721222/2014-54 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.639
Processo: 10245.720653/2014-01 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.640
Processo: 10245.720666/2014-72 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.641
Processo: 10245.720735/2014-48 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.642
Processo: 10245.720751/2014-31 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.643
Processo: 10245.720752/2014-85 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.644
Processo: 10245.720788/2014-69 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.645
Processo: 10245.720789/2014-11 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.646
Processo: 10245.720838/2014-16 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.647
Processo: 10245.720839/2014-52 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.648
Processo: 10245.720840/2014-87 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.649
Processo: 10245.720927/2013-73 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.650
Processo: 10245.720928/2013-18 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.651
Processo: 10245.720929/2013-62 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.652
Processo: 10245.720933/2013-21 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.653
Processo: 10245.720963/2013-37 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.654
Processo: 10245.720964/2013-81 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.655
Processo: 10245.720965/2013-26 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.656
Processo: 10245.721029/2013-32 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.657
Processo: 10245.721038/2013-23 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.658
Processo: 10245.721050/2013-38 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.659
Processo: 10245.721051/2013-82 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.660
Processo: 10245.721374/2013-76 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.661
Processo: 10245.721381/2013-78 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.662
Processo: 10245.721392/2013-58 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.663
Processo: 10245.721231/2014-45 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão:
3401-006.664
Processo: 10980.926597/2009-28 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-
006.665
Processo: 10980.926599/2009-17 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-
006.666
Processo: 10980.926600/2009-11 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-
006.667
Processo: 10980.926601/2009-58 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-
006.668
Processo: 10980.927099/2009-01 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-
006.669
Processo: 10980.927100/2009-99 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-
006.670
Processo: 10980.927101/2009-33 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-
006.671
Processo: 10980.927103/2009-22 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-
006.672
Processo: 10980.927104/2009-77 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-006.673
Processo: 10980.927105/2009-11 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-006.674
Processo: 10980.927106/2009-66 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-006.675
Processo: 13899.000256/2005-14 - NATURA COSMETICOS S/A. - Acórdão: 3401-006.676
Processo: 10880.904060/2008-54 - ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. -
Acórdão: 3401-006.677
Processo: 12585.000213/2011-58 - SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA. - Acórdão:
3401-006.678
Processo: 12585.000216/2011-91 - SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA. - Acórdão:
3401-006.679
Processo: 12585.000233/2011-29 - SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA. - Acórdão:
3401-006.680
Processo: 12585.000235/2011-18 - SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA. - Acórdão:
3401-006.681
ROSALDO TREVISAN
Presidente da Turma
Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às quatorze
horas, Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal,
reuniram-se os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, estando presentes
os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio
Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli,
Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan
(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Processo: 16366.002402/2007-14 - VANCOUROS COMERCIO DE COUROS LTDA. -
Acórdão: 3401-006.682
Processo: 16366.000147/2007-75 - VANCOUROS COMERCIO DE COUROS LTDA. -
Acórdão: 3401-006.683
Processo: 16366.000149/2007-64 - VANCOUROS COMERCIO DE COUROS LTDA. -
Acórdão: 3401-006.684
Processo: 16366.000151/2007-33 - VANCOUROS COMERCIO DE COUROS LTDA. -
Acórdão: 3401-006.685
Processo: 13204.000022/2003-86 - ALBRAS ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A - Acórdão:
3401-006.686
Processo: 10830.006934/2004-78 - BIANCHI & DE VUONO LTDA. - Acórdão: 3401-006.687
Processo: 11444.000318/2010-78 - FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPIDES SOARES DA
ROCHA - Acórdão: 3401-006.688
Processo: 15521.000120/2008-61 - SANTOS BARBOSA TECNICA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA. - Acórdão: 3401-006.689
Processo: 11516.720540/2015-12 - SAAM BRASIL LOGÍSTICA MULTIMODAL LTDA. -
Acórdão: 3401-006.690
ROSALDO TREVISAN
Presidente da Turma
Como citar: ATO Nº 1.534 — DE 31 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2019, p. 13