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O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA,

ATO Nº 1.534, DE 31 DE JULHO DE 2019 — página do DOU de 02/08/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
13
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019080200013 Seção 1 Nº 1.532 - GILSON MENDES DE OLIVEIRA, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG, irrigação. Nº 1.533 - MARTINHO JOSE MOREIRA CALHAU, rio Pardo, Município de Indaiabira/MG, irrigação. O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES ATO Nº 1.534, DE 31 DE JULHO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 74, de 1o/10/2018, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 754ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2019, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: VALDEMIR NASCIMENTO CUNHA, rio Vaza-Barris, Município de Jeremoabo/BA, irrigação. O inteiro teor desta Outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES Ministério da Economia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 389, DE 1º DE AGOSTO DE 2019 Altera a Portaria Interministerial nº 151, de 10 de abril de 2019, que estabelece a gestão compartilhada entre o Ministério da Economia e o Ministério do Turismo das áreas turísticas de domínio da União. OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 7.661, de 18 de maio de 1988, na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto-Lei n° 9.760, de 05 de setembro de 1946, resolveM: Art. 1º A Portaria Interministerial nº 151, de 10 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º ....................................................................... ................................................................................... § 4º A disponibilidade de áreas da União para os fins a que se destina esta Portaria será determinada pela SPU e considerará dentre outros: I - a vocação do imóvel e de seu entorno; II - o valor da retribuição à União frente a outras destinações possíveis; e III - a relação financeira mais favorável entre a destinação pretendida e a alienação do imóvel. Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUEDES Ministro de Estado da Economia MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO Ministro de Estado do Turismo CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 4ª CÂMARA ATAS DE JULGAMENTOS Ata de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção A integra das decisões proferidas - acórdãos e resoluções - serão publicadas no sitio do CARF em https://carf.fazenda.gov.br , podendo ser pesquisadas pelo número do acórdão ou da resolução, pelo número do processo ou pelo nome do contribuinte. Os processos administrativos poderão ser acompanhados pelo sitio do CARF https://carf.fazenda.gov.br mediante cadastramento no sistema PUSH. 23 DE JULHO DE 2019 A 25 DE JULHO DE 2019 Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, estando presentes os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Processo: 10245.720443/2014-13 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.621 Processo: 10245.720543/2014-31 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.622 Processo: 10245.720553/2014-77 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.623 Processo: 10245.720575/2014-37 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.624 Processo: 10245.720581/2014-94 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.625 Processo: 10245.720590/2014-85 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.626 Processo: 10245.720602/2014-71 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.627 Processo: 10245.720613/2014-51 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.628 Processo: 10245.720932/2013-86 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.629 Processo: 10245.720939/2013-06 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.630 Processo: 10245.721053/2013-71 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.631 Processo: 10245.721278/2013-28 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.632 Processo: 10245.721373/2013-21 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.633 Processo: 10245.721375/2013-11 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.634 Processo: 10245.721380/2013-23 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.635 Processo: 10245.721393/2013-01 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.636 Processo: 10245.721394/2013-47 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.637 Processo: 10245.721395/2013-91 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.638 Processo: 10245.721222/2014-54 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.639 Processo: 10245.720653/2014-01 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.640 Processo: 10245.720666/2014-72 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.641 Processo: 10245.720735/2014-48 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.642 Processo: 10245.720751/2014-31 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.643 Processo: 10245.720752/2014-85 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.644 Processo: 10245.720788/2014-69 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.645 Processo: 10245.720789/2014-11 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.646 Processo: 10245.720838/2014-16 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.647 Processo: 10245.720839/2014-52 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.648 Processo: 10245.720840/2014-87 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.649 Processo: 10245.720927/2013-73 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.650 Processo: 10245.720928/2013-18 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.651 Processo: 10245.720929/2013-62 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.652 Processo: 10245.720933/2013-21 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.653 Processo: 10245.720963/2013-37 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.654 Processo: 10245.720964/2013-81 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.655 Processo: 10245.720965/2013-26 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.656 Processo: 10245.721029/2013-32 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.657 Processo: 10245.721038/2013-23 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.658 Processo: 10245.721050/2013-38 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.659 Processo: 10245.721051/2013-82 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.660 Processo: 10245.721374/2013-76 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.661 Processo: 10245.721381/2013-78 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.662 Processo: 10245.721392/2013-58 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.663 Processo: 10245.721231/2014-45 - BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. - Acórdão: 3401-006.664 Processo: 10980.926597/2009-28 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401- 006.665 Processo: 10980.926599/2009-17 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401- 006.666 Processo: 10980.926600/2009-11 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401- 006.667 Processo: 10980.926601/2009-58 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401- 006.668 Processo: 10980.927099/2009-01 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401- 006.669 Processo: 10980.927100/2009-99 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401- 006.670 Processo: 10980.927101/2009-33 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401- 006.671 Processo: 10980.927103/2009-22 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401- 006.672 Processo: 10980.927104/2009-77 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-006.673 Processo: 10980.927105/2009-11 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-006.674 Processo: 10980.927106/2009-66 - CONSTRUTORA TOMASI LTDA. - Acórdão: 3401-006.675 Processo: 13899.000256/2005-14 - NATURA COSMETICOS S/A. - Acórdão: 3401-006.676 Processo: 10880.904060/2008-54 - ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. - Acórdão: 3401-006.677 Processo: 12585.000213/2011-58 - SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA. - Acórdão: 3401-006.678 Processo: 12585.000216/2011-91 - SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA. - Acórdão: 3401-006.679 Processo: 12585.000233/2011-29 - SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA. - Acórdão: 3401-006.680 Processo: 12585.000235/2011-18 - SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA. - Acórdão: 3401-006.681 ROSALDO TREVISAN Presidente da Turma Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, estando presentes os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Processo: 16366.002402/2007-14 - VANCOUROS COMERCIO DE COUROS LTDA. - Acórdão: 3401-006.682 Processo: 16366.000147/2007-75 - VANCOUROS COMERCIO DE COUROS LTDA. - Acórdão: 3401-006.683 Processo: 16366.000149/2007-64 - VANCOUROS COMERCIO DE COUROS LTDA. - Acórdão: 3401-006.684 Processo: 16366.000151/2007-33 - VANCOUROS COMERCIO DE COUROS LTDA. - Acórdão: 3401-006.685 Processo: 13204.000022/2003-86 - ALBRAS ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A - Acórdão: 3401-006.686 Processo: 10830.006934/2004-78 - BIANCHI & DE VUONO LTDA. - Acórdão: 3401-006.687 Processo: 11444.000318/2010-78 - FUNDAÇÃO DE ENSINO EURÍPIDES SOARES DA ROCHA - Acórdão: 3401-006.688 Processo: 15521.000120/2008-61 - SANTOS BARBOSA TECNICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - Acórdão: 3401-006.689 Processo: 11516.720540/2015-12 - SAAM BRASIL LOGÍSTICA MULTIMODAL LTDA. - Acórdão: 3401-006.690 ROSALDO TREVISAN Presidente da Turma

Como citar: ATO Nº 1.534 — DE 31 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/08/2019, p. 13

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