Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 14/12/2018 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 79
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Seção 1
XV - orientar os setores quanto à organização e manutenção dos arquivos
correntes e intermediários (ativos) das áreas meio e fim, no que tange a instalações
físicas, equipamentos, mobiliários, materiais para acondicionamento, dentre outros;
XVI - promover e coordenar as atividades de avaliação, seleção, destinação e
eliminação dos documentos arquivísticos, de acordo com o estabelecido na Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos, devidamente aprovada pelo CONARQ;
XVII - solicitar, orientar e fiscalizar os serviços de microfilmagem e/ou
digitalização dos documentos arquivísticos que necessitem de cuidados especiais ou que
sejam constantemente consultados;
XVIII
- disponibilizar
documentação de
caráter
histórico divulgando
e
preservando a história da ANM e dos órgãos que a precederam;
XIX - acompanhar o exercício das atividades de atendimento ao usuário;
XX - gerenciar e executar as atividades relativas ao encaminhamento e
publicação de textos no Diário Oficial da União;
XXI - gerir, orientar e dar suporte aos protocolos, promovendo a organização,
segurança e fidelidade das informações, mantendo a padronização e execução de
procedimentos em nível nacional;
XXII - organizar e executar ações para manter em pleno funcionamento as
atividades de protocolo e reprografia da sede da ANM, conforme as normas e orientações
internas;
XXIII - proceder à anexação,
apensação, desapensação e juntada de
documentos aos processos, fazendo os respectivos registros de controle;
Art. 49. À Divisão de Contabilidade tem as seguintes competências:
I - coordenar e executar a operacionalização dos Sistemas Públicos Federais de
Contabilidade e estabelecer critérios quanto à aplicabilidade das normas e procedimentos
emanados dos órgãos normativos do Governo Federal no âmbito da ANM;
II - coordenar e executar os procedimentos referentes aos registros contábeis
dos atos e fatos de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e Patrimonial no
âmbito da ANM, observando o Plano de Contas da União;
III - propor a elaboração de normas, rotinas e procedimentos relativos à
execução contábil, necessários à orientação das unidades organizacionais;
IV - controlar a concessão de suprimentos de fundos e analisar as respectivas
prestações de contas, emitindo parecer conclusivo sobre as mesmas;
V - supervisionar e analisar os demonstrativos e registros contábeis das
unidades gestoras executoras, adotando as medidas saneadoras, caso necessário;
VI - manter atualizadas as informações técnicas e legais sobre as atividades
inerentes aos sistemas federais integrados de gestão da Administração Pública Federal
referentes ao sistema contábil, no âmbito da ANM;
VII - promover cálculos de atualização de valores devidos à ANM;
VIII - analisar e acompanhar a entrada e saída dos bens patrimoniais da ANM
via sistema SIAFI;
IX - analisar e acompanhar os balancetes mensais, o balanço patrimonial anual
e as demonstrações financeiras;
X - analisar e promover o registro das prestações de contas dos convênios
celebrados com a ANM no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, bem
como efetuar sua baixa quando aprovada a prestação de contas pelo ordenador de
despesas;
XI - cadastrar e habilitar usuários para acesso ao SIAFI e Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, efetuando conformidade de operadores;
XII - manter atualizado o cadastro das unidades gestoras da ANM;
XIII - elaborar e enviar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -
DIRF ao órgão competente;
XIV
-
requerer
e
controlar
documentos
de
regularidade
fiscal
e
previdenciária;
XV - realizar a conformidade contábil das operações realizadas pela sede e
unidades gestoras executoras da ANM no SIAFI;
XVI - propor a instauração e elaborar as Tomadas de Contas Especiais dos
responsáveis por bens ou valores públicos;
XVII - orientar e supervisionar as unidades gestoras, acompanhar e realizar
ajustes na execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XVIII - prestar apoio às demais áreas da ANM em assuntos relacionados à
contabilidade;
XIX - auxiliar a Auditoria Interna na consolidação da Prestação de Contas Anual;
e
XX
-
exercer
outras
competências
que
lhe
forem
atribuídas
pelo
Superintendente de Administração e Finanças.
Art. 50. Ao Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão, subordinado à
Divisão de Contabilidade, compete:
I - monitorar a unidade gestora executora da ANM quanto a realização dos
registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados
em observância às normas vigentes; e
II - realizar a Conformidade de Registros de Gestão.
Art. 51. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes
competências:
I - executar as atividades relacionadas com a administração orçamentária e
financeira da Sede da ANM;
II - controlar a dotação orçamentária e movimentação dos recursos financeiros
da Sede da ANM através do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI;
III - efetuar o pagamento das despesas referentes a folha de pessoal da ANM,
elaborada pela Superintendência de Gestão de Pessoas;
IV - efetuar
os pagamentos das despesas referentes
a processos de
suprimentos de fundos, restituições, ajudas de custo e demais despesas da Sede da
ANM;
V - elaborar a programação dos pagamentos da Sede da ANM;
VI - elaborar e apresentar relatórios gerenciais da execução orçamentária e
financeira da Sede da ANM;
VII - executar, sempre que necessário, o recolhimento referente aos encargos
tributários no pagamento a terceiros, observados os prazos fixados em legislação
específica; e
VIII - acompanhar o desempenho financeiro da Sede da ANM.
Seção IV
Da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais
Art. 52. Compete à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais:
I - planejar, padronizar e gerenciar as atividades relacionadas à outorga de
autorização de pesquisa e a fiscalização dos trabalhos de pesquisa;
II - padronizar e gerenciar as atividades de repressão da extração de bens
minerais sem habilitação legal, podendo propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
para a formalização, quando for o caso;
III - padronizar e gerenciar os procedimentos para emitir declaração de
dispensa de título minerário;
IV - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das Unidades
Administrativas Regionais em sua área de
atuação, bem como elaborar atos
administrativos relacionados à autorização de pesquisa;
V - propor, em parceria com as outras superintendências, normas, descrição de
rotinas, manuais de procedimentos administrativos, instruções e demais instrumentos de
racionalização administrativa, visando a otimização de processos de trabalho;
VI - elaborar e propor a normatização do Sistema Brasileiro de Certificação de
Reservas e Recursos Minerais no âmbito da ANM;
VII - realizar Análise de Impacto Regulatório - AIR no caso de alteração ou
edição de ato normativo de competência da ANM, no âmbito de sua atuação, adotando
os procedimentos necessários para a realização de consulta ou audiência pública;
VIII - organizar, supervisionar e
orientar as atividades relacionadas à
manutenção de informações em banco de dados, relativas aos títulos minerários,
promovendo sua modernização e racionalização;
IX - identificar, desenvolver e implementar novas tecnologias voltadas à
melhoria de processos de trabalho;
X - gerenciar, acompanhar e orientar as Unidades Administrativas Regionais no
desenvolvimento de atividades que visem a simplificação, automação e racionalização de
procedimentos, métodos e fluxos de trabalho bem como a adoção de procedimentos e a
interpretação de normas técnicas processuais;
XI - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas dos
órgãos que lhe são diretamente subordinados;
XII - fomentar e estruturar
propostas de treinamentos e capacitação
profissional para o desenvolvimento de atividades na área, em articulação com a
Superintendência de Gestão de Pessoas;
XIII - realizar e promover estudos e pesquisas voltados à modernização
administrativa e gerencial para elevação da eficiência dos serviços prestados no âmbito da
Superintendência;
XIV - coordenar o desenvolvimento e aplicação de procedimentos e sistemas
para instrumentalização e aperfeiçoamento das análises técnicas, bem como de avaliação
dos seus respectivos índices de desempenho;
XV
-
desenvolver
e
implementar
medidas
para
a
descentralização,
desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais;
XVI - analisar o recurso da imposição de multa no âmbito da Superintendência
de Pesquisa e Recursos Minerais;
XVII - propor diretrizes, indicadores, metas, procedimentos e padrões para a
gestão dos planos, programas e projetos voltados à organização e modernização
administrativa, no âmbito da Superintendência; e
XVIII - gerir as Unidades Administrativas Regionais em sua área de atuação.
Art. 53. Compete à Assessoria Técnica da Superintendência de Pesquisa e
Recursos Minerais:
I - promover análise preliminar dos documentos e processos administrativos
recebidos;
II - elaborar despacho revisor nos processos administrativos recebidos pela
Superintendência, a serem encaminhados para atos da Diretoria Colegiada ou do Diretor-
Geral;
III - gerenciar prazos dos processos
e documentos para decisão do
Superintendente;
IV - consolidar dados na conclusão da proposta orçamentária de planejamento
anual das ações de outorga e fiscalização no âmbito da Superintendência e das Unidades
Administrativas Regionais,
indicando as metas a
serem alcançadas e
exercer
o
acompanhamento da execução orçamentária, informando resultados mensais; e
V - consolidar os dados das áreas diretamente subordinadas e das Unidades
Administrativas Regionais, com vistas à elaboração de Relatórios de Gestão e de Atividades
da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais.
Art. 54. Compete à Divisão de Controle de Áreas:
I - dirigir, orientar e coordenar as ações de controle de áreas, promovendo a
organização, padronização e execução de procedimentos relativos ao gerenciamento do
ordenamento territorial dos títulos minerários, resguardando o direito de prioridade;
II - orientar e supervisionar as Unidades Administrativas Regionais na execução
das atividades relacionadas ao controle do solo e subsolo com fins de cumprir a legislação
mineral;
III - identificar, desenvolver e implementar ferramentas voltadas à melhoria de
processos de trabalho no Controle de Áreas, e ainda, atuar junto à Divisão de
Geoinformação Mineral
da Superintendência de
Regulação e
Desenvolvimento da
Mineração para o desenvolvimento de sistemas para automatização das atividades;
IV - interagir junto à Divisão de Geoinformação Mineral para manter os dados
georreferenciados compatíveis com os padrões normatizados pela Administração Pública e
atualizar a base de dados com informações relevantes para os estudos de áreas;
V - promover a organização, padronização e divulgação de procedimentos
relativos à execução da atividade de imissão de posse, mantendo as informações físicas
em consonância com os dados digitais em parceria com a Divisão de Geoinformação
Mineral; e
VI - padronizar e coordenar as Unidades Administrativas Regionais na execução
das atividades relacionadas aos estudos de áreas.
Art. 55. Compete à Coordenação de Disponibilidade:
I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas em
todo o território nacional;
II - coordenar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para
pesquisa e lavra por meio de oferta pública e leilão eletrônico específico;
III - coordenar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública
de áreas, inclusive, propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação
do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário;
IV - exercer o controle e propor as sanções cabíveis em caso de não
pagamento pelo proponente vencedor de leilão eletrônico do valor integral do preço de
arrematação no prazo fixado; e
V - estabelecer, quando for o caso, o valor do lance mínimo da área destinada
a disponibilidade
por meio
de leilão
eletrônico específico,
em parceria
com
a
Superintendência
de
Produção
Mineral
e
Superintendência
de
Regulação
e
Desenvolvimento da Mineração.
Art. 56. Compete à Coordenação de Mediação de Conflitos e Ordenamento
Mineral:
I - apresentar à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais proposta de
planejamento anual da fiscalização afeta à Coordenação e às Unidades Administrativas
Regionais na sua área de competência;
II - propor medidas para equacionar conflitos entre detentores de direitos
minerários;
III - propor medidas para equacionar conflitos entre detentores de direitos
minerários e atividades de extração mineral sem habilitação legal;
IV - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a participação das
Unidades Administrativas Regionais em operações interinstitucionais de combate à
extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações dos órgãos
externos e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração
mineral;
V - propor e executar normativo que trate da apreensão, leilão, destruição ou
doação a instituição pública de bens minerais e equipamentos provenientes de atividades
de mineração ilegal e/ou clandestina;
VI - coordenar, acompanhar e
avaliar as fiscalizações dos Unidades
Administrativas Regionais em cumprimento a Termos de Ajustamento de Condutas
celebrados com a participação da ANM e decisões judiciais sobre extração mineral;
VII - coordenar a elaboração e atualização periódica de levantamento nacional
de áreas de extração mineral não autorizada;
VIII - coordenar os procedimentos e a promoção de leilão de minérios e
equipamentos apreendidos pela ANM;
IX - justificada a impossibilidade de se realizar o leilão de minérios e
equipamentos, realizar os procedimentos necessários ao desfazimento de bens minerais e
equipamentos;
X - organizar e manter banco de dados com a indicação, descrição e situação
atual de todo o acervo de bens minerais e equipamentos apreendidos; e
XI - planejar, organizar e controlar as atividades de armazenamento, de
transferência, de guarda e de custódia de bens minerais e equipamentos apreendidos.
Art. 57. Compete Gerência de Pesquisa Mineral:
I - gerir os processos técnicos relativos às atividades de outorga, manutenção
e extinção de autorização de pesquisa, bem como coordenar o estabelecimento e
acompanhamento de metas;
II - acompanhar, avaliar, padronizar, normatizar rotinas de trabalho nas
atividades relativas à análise de outorga, manutenção e extinção de autorização de
pesquisa;
III - promover a organização, padronização e acompanhamento de
procedimentos relativos à execução da análise de requerimentos de autorização de
pesquisa e de prorrogação da autorização de pesquisa em nível nacional, mantendo a
coerência entre a legislação e os processos técnicos e administrativos;
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2018, p. 79