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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 14/12/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
79
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018121400079 Seção 1 XV - orientar os setores quanto à organização e manutenção dos arquivos correntes e intermediários (ativos) das áreas meio e fim, no que tange a instalações físicas, equipamentos, mobiliários, materiais para acondicionamento, dentre outros; XVI - promover e coordenar as atividades de avaliação, seleção, destinação e eliminação dos documentos arquivísticos, de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, devidamente aprovada pelo CONARQ; XVII - solicitar, orientar e fiscalizar os serviços de microfilmagem e/ou digitalização dos documentos arquivísticos que necessitem de cuidados especiais ou que sejam constantemente consultados; XVIII - disponibilizar documentação de caráter histórico divulgando e preservando a história da ANM e dos órgãos que a precederam; XIX - acompanhar o exercício das atividades de atendimento ao usuário; XX - gerenciar e executar as atividades relativas ao encaminhamento e publicação de textos no Diário Oficial da União; XXI - gerir, orientar e dar suporte aos protocolos, promovendo a organização, segurança e fidelidade das informações, mantendo a padronização e execução de procedimentos em nível nacional; XXII - organizar e executar ações para manter em pleno funcionamento as atividades de protocolo e reprografia da sede da ANM, conforme as normas e orientações internas; XXIII - proceder à anexação, apensação, desapensação e juntada de documentos aos processos, fazendo os respectivos registros de controle; Art. 49. À Divisão de Contabilidade tem as seguintes competências: I - coordenar e executar a operacionalização dos Sistemas Públicos Federais de Contabilidade e estabelecer critérios quanto à aplicabilidade das normas e procedimentos emanados dos órgãos normativos do Governo Federal no âmbito da ANM; II - coordenar e executar os procedimentos referentes aos registros contábeis dos atos e fatos de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e Patrimonial no âmbito da ANM, observando o Plano de Contas da União; III - propor a elaboração de normas, rotinas e procedimentos relativos à execução contábil, necessários à orientação das unidades organizacionais; IV - controlar a concessão de suprimentos de fundos e analisar as respectivas prestações de contas, emitindo parecer conclusivo sobre as mesmas; V - supervisionar e analisar os demonstrativos e registros contábeis das unidades gestoras executoras, adotando as medidas saneadoras, caso necessário; VI - manter atualizadas as informações técnicas e legais sobre as atividades inerentes aos sistemas federais integrados de gestão da Administração Pública Federal referentes ao sistema contábil, no âmbito da ANM; VII - promover cálculos de atualização de valores devidos à ANM; VIII - analisar e acompanhar a entrada e saída dos bens patrimoniais da ANM via sistema SIAFI; IX - analisar e acompanhar os balancetes mensais, o balanço patrimonial anual e as demonstrações financeiras; X - analisar e promover o registro das prestações de contas dos convênios celebrados com a ANM no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, bem como efetuar sua baixa quando aprovada a prestação de contas pelo ordenador de despesas; XI - cadastrar e habilitar usuários para acesso ao SIAFI e Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, efetuando conformidade de operadores; XII - manter atualizado o cadastro das unidades gestoras da ANM; XIII - elaborar e enviar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF ao órgão competente; XIV - requerer e controlar documentos de regularidade fiscal e previdenciária; XV - realizar a conformidade contábil das operações realizadas pela sede e unidades gestoras executoras da ANM no SIAFI; XVI - propor a instauração e elaborar as Tomadas de Contas Especiais dos responsáveis por bens ou valores públicos; XVII - orientar e supervisionar as unidades gestoras, acompanhar e realizar ajustes na execução orçamentária, financeira e patrimonial; XVIII - prestar apoio às demais áreas da ANM em assuntos relacionados à contabilidade; XIX - auxiliar a Auditoria Interna na consolidação da Prestação de Contas Anual; e XX - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Administração e Finanças. Art. 50. Ao Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão, subordinado à Divisão de Contabilidade, compete: I - monitorar a unidade gestora executora da ANM quanto a realização dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados em observância às normas vigentes; e II - realizar a Conformidade de Registros de Gestão. Art. 51. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes competências: I - executar as atividades relacionadas com a administração orçamentária e financeira da Sede da ANM; II - controlar a dotação orçamentária e movimentação dos recursos financeiros da Sede da ANM através do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - efetuar o pagamento das despesas referentes a folha de pessoal da ANM, elaborada pela Superintendência de Gestão de Pessoas; IV - efetuar os pagamentos das despesas referentes a processos de suprimentos de fundos, restituições, ajudas de custo e demais despesas da Sede da ANM; V - elaborar a programação dos pagamentos da Sede da ANM; VI - elaborar e apresentar relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira da Sede da ANM; VII - executar, sempre que necessário, o recolhimento referente aos encargos tributários no pagamento a terceiros, observados os prazos fixados em legislação específica; e VIII - acompanhar o desempenho financeiro da Sede da ANM. Seção IV Da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais Art. 52. Compete à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais: I - planejar, padronizar e gerenciar as atividades relacionadas à outorga de autorização de pesquisa e a fiscalização dos trabalhos de pesquisa; II - padronizar e gerenciar as atividades de repressão da extração de bens minerais sem habilitação legal, podendo propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para a formalização, quando for o caso; III - padronizar e gerenciar os procedimentos para emitir declaração de dispensa de título minerário; IV - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das Unidades Administrativas Regionais em sua área de atuação, bem como elaborar atos administrativos relacionados à autorização de pesquisa; V - propor, em parceria com as outras superintendências, normas, descrição de rotinas, manuais de procedimentos administrativos, instruções e demais instrumentos de racionalização administrativa, visando a otimização de processos de trabalho; VI - elaborar e propor a normatização do Sistema Brasileiro de Certificação de Reservas e Recursos Minerais no âmbito da ANM; VII - realizar Análise de Impacto Regulatório - AIR no caso de alteração ou edição de ato normativo de competência da ANM, no âmbito de sua atuação, adotando os procedimentos necessários para a realização de consulta ou audiência pública; VIII - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à manutenção de informações em banco de dados, relativas aos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização; IX - identificar, desenvolver e implementar novas tecnologias voltadas à melhoria de processos de trabalho; X - gerenciar, acompanhar e orientar as Unidades Administrativas Regionais no desenvolvimento de atividades que visem a simplificação, automação e racionalização de procedimentos, métodos e fluxos de trabalho bem como a adoção de procedimentos e a interpretação de normas técnicas processuais; XI - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; XII - fomentar e estruturar propostas de treinamentos e capacitação profissional para o desenvolvimento de atividades na área, em articulação com a Superintendência de Gestão de Pessoas; XIII - realizar e promover estudos e pesquisas voltados à modernização administrativa e gerencial para elevação da eficiência dos serviços prestados no âmbito da Superintendência; XIV - coordenar o desenvolvimento e aplicação de procedimentos e sistemas para instrumentalização e aperfeiçoamento das análises técnicas, bem como de avaliação dos seus respectivos índices de desempenho; XV - desenvolver e implementar medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais; XVI - analisar o recurso da imposição de multa no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais; XVII - propor diretrizes, indicadores, metas, procedimentos e padrões para a gestão dos planos, programas e projetos voltados à organização e modernização administrativa, no âmbito da Superintendência; e XVIII - gerir as Unidades Administrativas Regionais em sua área de atuação. Art. 53. Compete à Assessoria Técnica da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais: I - promover análise preliminar dos documentos e processos administrativos recebidos; II - elaborar despacho revisor nos processos administrativos recebidos pela Superintendência, a serem encaminhados para atos da Diretoria Colegiada ou do Diretor- Geral; III - gerenciar prazos dos processos e documentos para decisão do Superintendente; IV - consolidar dados na conclusão da proposta orçamentária de planejamento anual das ações de outorga e fiscalização no âmbito da Superintendência e das Unidades Administrativas Regionais, indicando as metas a serem alcançadas e exercer o acompanhamento da execução orçamentária, informando resultados mensais; e V - consolidar os dados das áreas diretamente subordinadas e das Unidades Administrativas Regionais, com vistas à elaboração de Relatórios de Gestão e de Atividades da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais. Art. 54. Compete à Divisão de Controle de Áreas: I - dirigir, orientar e coordenar as ações de controle de áreas, promovendo a organização, padronização e execução de procedimentos relativos ao gerenciamento do ordenamento territorial dos títulos minerários, resguardando o direito de prioridade; II - orientar e supervisionar as Unidades Administrativas Regionais na execução das atividades relacionadas ao controle do solo e subsolo com fins de cumprir a legislação mineral; III - identificar, desenvolver e implementar ferramentas voltadas à melhoria de processos de trabalho no Controle de Áreas, e ainda, atuar junto à Divisão de Geoinformação Mineral da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração para o desenvolvimento de sistemas para automatização das atividades; IV - interagir junto à Divisão de Geoinformação Mineral para manter os dados georreferenciados compatíveis com os padrões normatizados pela Administração Pública e atualizar a base de dados com informações relevantes para os estudos de áreas; V - promover a organização, padronização e divulgação de procedimentos relativos à execução da atividade de imissão de posse, mantendo as informações físicas em consonância com os dados digitais em parceria com a Divisão de Geoinformação Mineral; e VI - padronizar e coordenar as Unidades Administrativas Regionais na execução das atividades relacionadas aos estudos de áreas. Art. 55. Compete à Coordenação de Disponibilidade: I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas em todo o território nacional; II - coordenar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública e leilão eletrônico específico; III - coordenar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive, propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário; IV - exercer o controle e propor as sanções cabíveis em caso de não pagamento pelo proponente vencedor de leilão eletrônico do valor integral do preço de arrematação no prazo fixado; e V - estabelecer, quando for o caso, o valor do lance mínimo da área destinada a disponibilidade por meio de leilão eletrônico específico, em parceria com a Superintendência de Produção Mineral e Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração. Art. 56. Compete à Coordenação de Mediação de Conflitos e Ordenamento Mineral: I - apresentar à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais proposta de planejamento anual da fiscalização afeta à Coordenação e às Unidades Administrativas Regionais na sua área de competência; II - propor medidas para equacionar conflitos entre detentores de direitos minerários; III - propor medidas para equacionar conflitos entre detentores de direitos minerários e atividades de extração mineral sem habilitação legal; IV - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e avaliar a participação das Unidades Administrativas Regionais em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações dos órgãos externos e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral; V - propor e executar normativo que trate da apreensão, leilão, destruição ou doação a instituição pública de bens minerais e equipamentos provenientes de atividades de mineração ilegal e/ou clandestina; VI - coordenar, acompanhar e avaliar as fiscalizações dos Unidades Administrativas Regionais em cumprimento a Termos de Ajustamento de Condutas celebrados com a participação da ANM e decisões judiciais sobre extração mineral; VII - coordenar a elaboração e atualização periódica de levantamento nacional de áreas de extração mineral não autorizada; VIII - coordenar os procedimentos e a promoção de leilão de minérios e equipamentos apreendidos pela ANM; IX - justificada a impossibilidade de se realizar o leilão de minérios e equipamentos, realizar os procedimentos necessários ao desfazimento de bens minerais e equipamentos; X - organizar e manter banco de dados com a indicação, descrição e situação atual de todo o acervo de bens minerais e equipamentos apreendidos; e XI - planejar, organizar e controlar as atividades de armazenamento, de transferência, de guarda e de custódia de bens minerais e equipamentos apreendidos. Art. 57. Compete Gerência de Pesquisa Mineral: I - gerir os processos técnicos relativos às atividades de outorga, manutenção e extinção de autorização de pesquisa, bem como coordenar o estabelecimento e acompanhamento de metas; II - acompanhar, avaliar, padronizar, normatizar rotinas de trabalho nas atividades relativas à análise de outorga, manutenção e extinção de autorização de pesquisa; III - promover a organização, padronização e acompanhamento de procedimentos relativos à execução da análise de requerimentos de autorização de pesquisa e de prorrogação da autorização de pesquisa em nível nacional, mantendo a coerência entre a legislação e os processos técnicos e administrativos;

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2018, p. 79

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