PONTUAÇÕES ATRIBUÍDAS PELA COMISSÃO JULGAORA DA ANM/SEDE COM
PONTUAÇÕES ATRIBUÍDAS PELA COMISSÃO JULGAORA DA ANM/SEDE COM — página do DOU de 09/01/2020
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- 1
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Seção 1
somente que a Polícia Federal solicitou informações e cópias de processos de
disponibilidade analisados por esta mesma Comissão Julgadora/BA, "considerando
fortes indícios de ocorrência de atos ilícitos para beneficiar empresa classificada em
primeiro lugar, sugere-se, de logo, a realização de correções/auditoria nos julgamentos
das propostas dos processos indicados".
A legitimidade da Comissão Julgadora para análise de recursos hierárquicos
à Instituição, restou estabelecida pelo Art. 1º da Portaria da Diretoria Colegiada da
ANM nº 329/2019, publicada no DOU de 25/04/2019.
"Art. 1º Instituir, pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por igual período,
o Grupo de Trabalho permanente, composto pelos servidores abaixo, para constituir as
Comissões Julgadoras, com finalidade de analisar as propostas dos pretendentes às
áreas colocadas
em disponibilidade para pesquisa
e lavra, analisar
os recursos
interpostos à Diretoria Colegiada da ANM contra resultados dos julgamentos das
propostas e recursos interpostos contra decisão proferida de NEGAR APROVAÇÃO aos
Relatórios de Trabalhos de Pesquisa".
É nosso entendimento que as Comissões Julgadoras incumbidas das análises
de licitações de áreas colocados em disponibilidade para pesquisa e lavra, deverão
acatar textualmente a legislação sob a qual se encontra regido o processo, seguindose à risca os critérios estabelecidos, fundamentando de forma clara e eficiente o
julgamento que atinge os administrados.
PONTUAÇÕES ATRIBUÍDAS PELA COMISSÃO JULGAORA DA ANM/SEDE COM
Considerar Proponente (01) Zeus Mineração Ltda.
Considerar Proponente (02) Bahia Mineração S/A
I. Previsão de investimentos em benefício das comunidades alcançadas pelo
projeto. Pontuação 0 a 5 pontos.
A proponente (01) menciona sobre o desejo de se consolidar na região,
aplicando ali os seus rendimentos. Conforme às folhas 341, priorizará ao máximo a
mão de obra local, notadamente os moradores de Brejinho das Ametistas e Santa
Luzia, além daqueles indivíduos da zona rural do entorno da jazida. Que pretende
ministrar projetos de educação ambiental para funcionários, seus familiares e
população vizinha, envolvendo principalmente instituições de ensino. Que desenvolverá
projeto de maior disponibilização de água para o empreendimento e para região,
beneficiando a população vizinha. Pontuação atribuída: 2,0 (dois).
A proponente (02) informa que possui um grande empreendimento na
região de abrangência desta área, na qual se encontra inserida o Projeto Pedra de
Ferro. Conforme folhas 754 a 756, vem desenvolvendo projetos em benefício da
sociedade nas regiões de Caiteté, Pindaí, Guirapá e Brejinho das Ametistas desde 2009.
Não explicita sobre novos investimentos no Município onde a área está inserida, caso
seja a vencedora do certame. Pontuação atribuída: 3,0 (três).
II. Descrição do método de lavra e as operações unitárias constantes do
Plano de Lavra que demonstrem melhores condições para o bom aproveitamento da
jazida. Pontuação 0 a 10 pontos.
A proponente (01) demonstra que realizou uma análise criteriosa do
Relatório Final de Pesquisa, incluindo na sua proposta técnica uma avaliação otimizada
da jazida através do modelo de blocos no software Minesight versão 4,0, específico
para trabalhos de estimação e planejamento de lavra. Definiu a geometria das cavas,
utilizando-se uma sequência ótima de pushbacks (ou expansão de cavas) que é a base
do planejamento de minas à céu aberto.
Descreve com detalhes a lavra à céu aberto em bancadas sucessivas e
descendentes, incluindo: sequenciamento da lavra e programa de produção, vida útil
da jazida para reserva aprovada, desmonte da rocha com respectivo plano de fogo,
plano diretor do empreendimento, equipamentos com parâmetros para os respectivos
dimensionamentos, remoção de estéril, carregamento e transporte.
Apresenta
aproximadamente duas
dezenas
de desenhos
esquemáticos
ilustrativos, com excelente nível de entendimento. Pontuação atribuída 9,0 (nove).
A proponente (02) descreveu o método de lavra, que se desenvolverá à céu
aberto, com bancadas de 2 metros de altura e ângulos médios de talude com 24º.
Informa que a exploração do minério será sob regime de empreitada (conforme folhas
725 repetida às folhas 729), devendo a empresa contratada fornecer os equipamentos,
mão de obra, insumos e demais materiais. Apresenta também produção, vida útil da
jazida, plano de fogo, remoção e transporte de estéril. Pontuação atribuída: 6,0
(seis).
III. Descrição do Fluxograma do processamento mineral a ser adotado,
incluindo suas operações unitárias da usina de beneficiamento, tal que possa conduzir
à maior recuperação da substância útil alimentada. Pontuação 0 a 10 pontos.
A proponente (01) apresenta às folhas 412 a 421 de forma detalhada os
critérios e parâmetros para o beneficiamento do minério, considerando a máxima
recuperação da jazida e o atendimento ao mercado mais nobre com prática de preços
mais elevados. A implantação do processamento será escalonada, reduzindo-se assim
os riscos de investimento. Inicia-se no primeiro ano com britagem, peneiramento e
uma etapa de concentração por Jigues. A partir do segundo ano haverá a implantação
da unidade de concentração magnética de alta intensidade. A candidata apresenta um
bom fluxograma do processamento, com descrição passo a passo das etapas, como
também o balanço de massa e de água. O teor do metal no minério, que alimentará
a usina de beneficiamento, varia de 36% a 45%, sendo a recuperação prevista de 70%,
condizente com outros empreendimentos minerários. Há previsão de investimentos em
novos ensaios metalúrgicos, quando se avaliará com mais precisão as características do
beneficiamento para o tipo de minério.
A argumentação da Bahia Mineração
S/A sobre a complexidade do
fluxograma de processamento do minério da Zeus Mineração Ltda., não se justifica.
Sabe-se que a partir de meados do século XX o tratamento do minério de manganês
já se realizava através de lavagem, classificação, concentração por processos gravíticos,
flotação e separação magnética. Estas etapas, excluindo-se a flotação, harmoniza-se
com o beneficiamento proposto pela Zeus Mineração Ltda., que pretende, a partir do
segundo ano de implantação do seu projeto, acrescentar a separação magnética ao seu
processo de beneficiamento. Pontuação atribuída 9,0 (nove).
A proponente (02) informa à folha 733 que será instalado na mina um
sistema de peneiramento semi-móvel com peneira de dois deck's e que a planta de
beneficiamento está equipada para receber o Manganês de diversas frentes de lavra
existentes na região.
Menciona na folha 725, no item Escala de Produção, que se estima uma
recuperação no beneficiamento de 90%, a qual é demasiadamente ambiciosa para o
processamento proposto. Pontuação atribuída 4,0 (quatro).
IV. Soluções indicadas para controle efetivo das condições de segurança
técnica do trabalho e de saúde ocupacional. Pontuação 0 a 5 pontos.
A proponente (01) apresentou programas de segurança e higiene da mina,
abrangendo os itens essenciais: transporte de pessoal, moradia, medidas coletivas e
individuais de segurança, segurança no manuseio com explosivos, plano de resgate e
salvamento com definição dos tipos de riscos em cada área de trabalho. Não faz
menção à saúde ocupacional do trabalhador. Pontuação atribuída 3,0 (três).
A proponente (02) apresenta de forma restrita as medidas de segurança e
higiene do trabalho, indicando que será utilizado o mesmo esquema de segurança do
trabalho implementado pela empresa em outras minas. Também comenta de forma
limitada sobre medidas de higiene e desativação do empreendimento. Pontuação
atribuída 2,0 (dois).
V. Ações previstas de controle dos impactos ambientais decorrentes dos
trabalhos de mineração. Pontuação 0 a 5 pontos.
A proponente (01) menciona que pretende desenvolver a lavra com o
menor impacto ambiental possível, dimensionando os taludes com este propósito.
Reporta-se sobre a drenagem da mina, disposição de estéril e produtos, pó ruído e
vibração, sobre recuperação de áreas degradadas e plano de fechamento da mina.
Pontuação atribuída 3,0 (três).
A proponente (02) indica o plano de controle ambiental incluindo efluentes
líquidos, disposição de resíduos sólidos, industriais e domésticos, considera a
reabilitação de áreas degradadas, monitoramento e manutenção dessas áreas e
controle de emissões atmosféricas. Pontuação atribuída 3,0 (três).
VI. Previsão de investimentos em novos trabalhos de pesquisa geológica,
com vistas à ampliação das reservas e melhor conhecimento da jazida. Pontuação 0 a
5 pontos.
A proponente (01) relata sobre a necessidade imperativa de novos trabalhos
de pesquisa na área visando a otimização do projeto, visto que as pesquisas anteriores
foram baseadas em escavações muito superficiais, poços e trincheiras, além de terem
sido realizadas há mais de 20 anos, em um cenário econômico bem diferente do atual.
Está previsto um investimento de aproximadamente R$ 460.000,00 (Quatrocentos e
sessenta mil reais) em novas pesquisas constantes das seguintes etapas: demarcação
da área do direito minerário, levantamento planimétrico, reconhecimento geológico,
trabalhos de cubagem com furos de sondagem rotativa, ensaios de beneficiamento e
testes industriais. Pontuação atribuída 5,0 (cinco).
A proponente (02) Informa às folhas 706 "que os trabalhos de pesquisa
geológica serão implementados após cessão dos direitos de lavra para a Bahia
Mineração S/A, onde esta aplicará toda metodologia de pesquisa, que já foi aplicada
em outros
empreendimentos na
região visando
buscar reservas/recursos
ora
informados". Pontuação atribuída 2,0 (dois).
VII. Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica
do projeto, em que os
investimentos previstos estejam compatíveis com a escala de produção, acompanhado
de cronograma Físico-Financeiro. Pontuação 0 a 10 pontos.
A
proponente
(01)
apresenta
um
estudo
de
economicidade
do
empreendimento indicando investimentos em
equipamentos com cronograma de
aquisição, custos com estradas internas, estrutura de apoio, licenciamento ambiental,
pesquisa complementar e instalações de beneficiamento, custos com mão de obra,
administrativos e gerenciamento e custos operacionais. Apresenta faturamento
esperado com estudo de mercado, receitas, impostos, tributos e contribuições (imposto
de renda, contribuição social sobre o lucro, PIS e CONFINS, ICMS, CFEM). Apresenta
cálculo do capital de giro, VP, cálculo do fluxo de caixa na data zero de 10% a 35%,
TIR e Pay-back descontado e sem desconto. Pontuação atribuída: 9,0 (nove).
A proponente (02) apresenta os dados técnicos econômicos principais com
indicação de mercados, estimativa de investimentos, custos operacionais, depreciação e
amortização. Apresenta um bom fluxo de caixa com previsão de recolhimento das taxas
e impostos, incluindo a CFEM. Pontuação atribuída: 7,0 (sete).
VIII. Previsão de investimento em verticalização da cadeia produtiva, após a
última etapa do processo. Pontuação 0 a 5 pontos.
A proponente (01) menciona sobre a perspectiva de verticalizar seus
projetos de mineração, tratando ao máximo o bem mineral e agregando valor ao seu
produto. Pretende a médio/longo prazos viabilizar a montagem de um forno para ligas
de Ferro-Manganês, ampliando as operações locais, com maior absorção de mão de
obra, maior arrecadação de tributos e maiores lucros para o empreendimento.
Pontuação atribuída 5,0 (cinco).
A proponente (2) A despeito da proponente não fazer nenhuma referência
sobre verticalização da cadeia produtiva em sua proposta, a Comissão Julgadora
aproveitou a informação (mencionada no item Fundamentos do Plano), de que o
produto beneficiado na própria mina será colocado no mercado para produção de
ferro-ligas de manganês. Pontuação atribuída: 1,0 (um).
Conforme as justificativas das pontuações concedidas pela Comissão da
ANM/SEDE, salta à vista a superioridade técnica da proposta da Zeus Mineração Ltda.
Outrossim, não há que se falar em antagonismo de opiniões, uma vez que não se trata
de texto filosófico e sim, de projetos técnicos onde é possível se identificar com
convicção o melhor deles. A tamanha discrepância entre os resultados encontrados
pelas
duas
Comissões
é
compatível com
o
conteúdo
técnico
apresentado
por
ambas.
A elaboração de um PAE tem como premissa básica a exequibilidade
econômica e a transformação de recursos em reservas por meio da construção de uma
cava ótima. Atualmente as ferramentas necessárias para elaboração de uma cava
ótima, aceitas pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas e outras associações
internacionais que regulam o assunto, se fundamentam na otimização do Valor
Presente Líquido por meio da aplicação do algoritmo de Lerchs Grossmann.
No caso dessa disputa, somente
a Zeus Mineração Ltda. aplicou
corretamente os procedimentos necessários para otimização da cava e sequenciamento
da lavra com utilização de software especializado.
A otimização do Valor Presente Líquido implica tanto numa lavra com os
melhores teores nos primeiros anos do empreendimento, como também na aplicação
de metas de produção mais ousadas, de modo a lavrar de forma racional as reservas
no menor tempo possível.
O Valor Presente Líquido (VPL) apresentado pela Bahia Mineração S/A de R$
2.243.083,00 corresponde uma lavra com vida útil de vinte anos para uma taxa de
desconto de 12%.
O VPL apresentado pela Zeus Mineração Ltda., para uma Taxa de Desconto
de 10% foi de R$ 5.553.190,00 e para uma Taxa de Desconto de 15% foi de
3.760.760,00. A TIR da BAMIM foi de 27% enquanto que a da Zeus Mineração Ltda foi
de 31%. Estes números são mais do que suficientes para comprovar que a metodologia
utilizada pela Zeus Mineração Ltda. do ponto de vista econômico, supera em muito
àquela apresentada pela Bahia Mineração S/A.
D EC I S ÃO
Consideramos que não é cabível a análise de nenhum dos laudos juntados
aos autos
pela Bahia
Mineração S/A
uma vez
que a
indefinição alegada
é
improcedente. No caso em questão, o exame é eminentemente técnico, inexistindo
discurso capaz de mudar os fatos.
Outrossim, não seria cabível auscultar uma terceira opinião técnica, pela
ausência de previsibilidade normativa, restando a Bahia Mineração S/A recorrer à
Justiça Federal para obter a terceira opinião técnica que ora solicita à ANM. Esta
alternativa trará a oportunidade para Comissão Julgadora/ANM/SEDE aferir qual das
duas Comissão Julgadora analisou corretamente as propostas apresentadas pelas 4
(quatro) concorrentes.
A despeito da Nota Técnica do Assessor da DIRE indicar que a revisão da
Comissão da ANM/SEDE deveria se ater aos itens questionados, ainda assim restaria
prioritária a Zeus Mineração Ltda. com 40 pontos, conforme a análise do técnico.
Deixo, todavia, de concordar quanto a sugestão de diminuição da pontuação.
Ressalte-se que todas as análises realizadas pelas Comissões Julgadoras
instituidas na SEDE/ANM, são revisadas pelo Senhor Superintendente da área (SRM),
cujas considerações integraram o presente voto.
Isto posto, VOTO pelo provimento ao recurso interposto por Zeus Mineração
Ltda. e pela manutenção integral da avaliação proposta pela Comissão Julgadora da
ANM/SEDE, nos termos seguintes:
Declarar prioritária a proposta da
ZEUS MINERÃÇAO LTDA, com 45,0
pontos;
Classificar em segundo lugar a proposta da BAHIA MINERAÇÃO S/A, com 28
pontos e em terceiro lugar, a proposta de ANTÔNIO TAVARES NETO ME com 26
pontos.
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor
Como citar: PONTUAÇÕES ATRIBUÍDAS PELA COMISSÃO JULGAORA DA ANM/SEDE COM — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/01/2020, p. 92