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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE

PORTARIA N° 500, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 — página do DOU de 05/09/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
109

Processos citados

  • 800.899/2012

    DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 Processo DNPM nº 48410.800899/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de

  • 800.902/2012

    Ministro de Estado de Minas e Energia DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 Processo DNPM nº 48410.800902/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de

PORTARIA N° 500, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018, alterada pela Resolução CONTRAN nº 733, de 10 de maio de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014; CONSIDERANDO o constante no processo administrativo nº 80000.020822/2018-83, resolve: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta Portaria, a empresa SILEDA SANTOS AGUIAR - ME, inscrita no CNPJ nº 10.228.463/0001-69, localizada na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 3376, bairro Ponto Novo, Aracaju - SE, CEP 49.097-510, para exercer a atividade de Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular - EPIV, de acordo com o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de março de 2018. Art. 2º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria para que a empresa apresente comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 558, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 Divulga seleção de proposta para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), apresentada no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, setor privado. O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que foram delegadas por meio da Portaria do Ministério das Cidades nº 363, de 08 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09 de maio de 2017, seção 1, página 35; Considerando a Instrução Normativa nº 7, de 13 de janeiro de 2017, publicada no DOU, de 16 de janeiro de 2017, seção 1, página 30, alterada pela Instrução Normativa nº 34, de 06 de setembro de 2017, publicada no DOU de 08 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 714 a 716, que estabeleceu procedimento específico para a seleção de propostas de operação de crédito para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), apresentadas no âmbito do Pró- Tr a n s p o r t e ; Considerando que o agente financeiro manifestou-se pelo enquadramento no REFROTA17 da proposta veiculada na carta-consulta constante dos autos do processo nº 80140.024826/2018-31, resolve: Art. 1º Tornar pública a seleção de proposta do setor privado, na forma do Anexo, referente à aquisição de ônibus para transporte público coletivo urbano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO BENTO DE MORAIS JUNIOR ANEXO . PROPONENTE O B J E TO AGENTE FINANCEIRO VALOR DE FINANCIAMENTO R$ MUNICÍPIOS BENEFICIADOS Processo SEI . Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda Aquisição de 20 ônibus Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE 7.305.500,00 Viamão - RS 80140.024826/2018-31 a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico, com base no item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018. Parágrafo único. A não apresentação da documentação de que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento. Art. 3º A integração ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM somente será realizada após a apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, das amostras das placas veiculares no padrão MERCOSUL, e do Sistema Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente, do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA PORTARIA Nº 501, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Considerando as disposições das Portarias DENATRAN nº 99, de 01 de junho de 2017 e nº 124, de 19 de junho de 2017; Considerando o que consta do processo nº 80000.022165/2018-17, resolve: Art. 1º Homologar, pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, o sistema informatizado (software) denominado "SYS AIT" do talão eletrônico, desenvolvido pela empresa E-GRAPHIC DESIGN ELETRONICO LTDA, CNPJ n° 03.971.547/0001-22, situada na Rua Luiz Manoel Gonzaga, 813, Sala 03, Petrópolis, Porto Alegre- RS, CEP 90.470-280. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, cancelará automaticamente a sua homologação, sendo exigida nova homologação. Art. 3º A empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deverá comunicar ao DENATRAN o fornecimento/comercialização do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURÍCIO JOSÉ PEREIRA ALVES Ministério das Relações Exteriores DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2018 O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de março de 2003, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve: Art. 1º Criar o Consulado Honorário em George Town, Malásia, com jurisdição sobre os estados de Penang e Kedah, subordinado à Embaixada em Kuala-Lumpur. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de março de 2003, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve: Art. 1º Criar o Consulado Honorário em San Pedro Sula, República de Honduras, com jurisdição sobre os Departamentos de Cortés, Atlántida, Colón, Yoro, Santa Bárbara, Copán e Ocotepeque, subordinado à Embaixada em Tegucigalpa. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de março de 2003, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve: Art. 1º Extinguir o Consulado Honorário em Resistencia, República Argentina. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 Processo DNPM nº 48410.800899/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 377/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 938/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 944/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. W. MOREIRA FRANCO Ministro de Estado de Minas e Energia DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 Processo DNPM nº 48410.800902/2012. Interessada: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 323/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 750/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 771/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. W. MOREIRA FRANCO Ministro de Estado de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 5.294, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e conforme deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o constante nos autos do processo nº. 48500.005986/2005-23, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo: . QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . CARGO COMISSIONADO DE CÓDIGO . DIREÇÃO CD I CD II . GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I CGE II CGE III CGE IV . ASSESSORIA CA I CA II CA III . ASSISTÊNCIA CAS II . TÉCNICO CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.312.004,71 (um milhão, trezentos e doze mil, quatro reais e setenta e um centavos), inferior ao valor de R$ 1.318.257,26 (um milhão, trezentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: PORTARIA N° 500 — DE 4 DE SETEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2018, p. 109

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