DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Processo DNPM nº 48410.800899/2012. Interessada: Saint
Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, §
1º, do Código de Mineração, em face de
Ministro de Estado de Minas e Energia
DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Processo DNPM nº 48410.800902/2012. Interessada: Saint
Gobain do
Brasil Produtos Industriais para
Construção Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no
art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de
PORTARIA N° 500, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO
as
disposições
da
Resolução
CONTRAN nº
729, de 6 de
março de 2018,
alterada pela
Resolução CONTRAN nº 733, de 10 de maio de 2018, que
estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão
disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº
33/2014;
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo
nº 80000.020822/2018-83, resolve:
Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 4 (quatro) anos,
a contar da publicação desta Portaria, a empresa SILEDA SANTOS
AGUIAR - ME, inscrita no CNPJ nº 10.228.463/0001-69, localizada
na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 3376, bairro Ponto Novo,
Aracaju - SE, CEP 49.097-510, para exercer a atividade de
Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular - EPIV,
de acordo com o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 729, de 6 de
março de 2018.
Art. 2º Fica concedido prazo de 24 (vinte e quatro) meses
após a publicação desta Portaria para que a empresa apresente
comprovante de que possui as suas rotinas fabris e administrativas
voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº 558, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
Divulga seleção de proposta para Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), apresentada no âmbito do Programa de Infraestrutura de
Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, setor privado.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que foram delegadas por meio da Portaria do Ministério das Cidades nº 363, de 08 de maio de 2017, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 09 de maio de 2017, seção 1, página 35;
Considerando a Instrução Normativa nº 7, de 13 de janeiro de 2017, publicada no DOU, de 16 de janeiro de 2017, seção 1, página 30, alterada pela Instrução Normativa nº 34, de 06 de setembro de 2017,
publicada no DOU de 08 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 714 a 716, que estabeleceu procedimento específico para a seleção de propostas de operação de crédito para Renovação de Frota do Transporte Público
Coletivo Urbano de Passageiros (REFROTA17), apresentadas no âmbito do Pró- Tr a n s p o r t e ;
Considerando que o agente financeiro manifestou-se pelo enquadramento no REFROTA17 da proposta veiculada na carta-consulta constante dos autos do processo nº 80140.024826/2018-31, resolve:
Art. 1º Tornar pública a seleção de proposta do setor privado, na forma do Anexo, referente à aquisição de ônibus para transporte público coletivo urbano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO BENTO DE MORAIS JUNIOR
ANEXO
. PROPONENTE
O B J E TO
AGENTE FINANCEIRO
VALOR DE FINANCIAMENTO R$
MUNICÍPIOS BENEFICIADOS
Processo SEI
. Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda
Aquisição de 20 ônibus
Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
7.305.500,00
Viamão - RS
80140.024826/2018-31
a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico, com base no
item 4.1.1 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de
março de 2018.
Parágrafo único. A não apresentação da documentação de
que trata o caput acarretará na revogação deste credenciamento.
Art. 3º A integração ao sistema de Registro Nacional de
Veículos Automotores - RENAVAM somente será realizada após a
apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, das amostras das
placas
veiculares
no
padrão
MERCOSUL,
e
do
Sistema
Informatizado de que tratam os itens 3.2, 4.6 e 5, respectivamente,
do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de
2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
PORTARIA Nº 501, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere
o Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando as disposições das Portarias DENATRAN nº
99, de 01 de junho de 2017 e nº 124, de 19 de junho de
2017;
Considerando
o
que
consta
do
processo
nº
80000.022165/2018-17, resolve:
Art. 1º Homologar, pelo período de 4 (quatro) anos, a
contar
da
data
de
publicação
desta
Portaria,
o
sistema
informatizado
(software) denominado
"SYS
AIT" do
talão
eletrônico, desenvolvido pela empresa E-GRAPHIC DESIGN
ELETRONICO LTDA, CNPJ n° 03.971.547/0001-22, situada na
Rua Luiz Manoel Gonzaga, 813, Sala 03, Petrópolis, Porto Alegre-
RS, CEP 90.470-280.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema,
qualquer
que
seja
a
extensão
da
modificação,
cancelará
automaticamente
a
sua
homologação,
sendo
exigida
nova
homologação.
Art. 3º A empresa responsável pelo desenvolvimento do
sistema informatizado do talão eletrônico deverá comunicar ao
DENATRAN
o
fornecimento/comercialização
do
sistema,
informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MAURÍCIO JOSÉ PEREIRA ALVES
Ministério das Relações Exteriores
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de
março de 2003, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve:
Art. 1º Criar o Consulado Honorário em George Town,
Malásia, com jurisdição sobre os estados de Penang e Kedah,
subordinado à Embaixada em Kuala-Lumpur.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de
março de 2003, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve:
Art. 1º Criar o Consulado Honorário em San Pedro Sula,
República de Honduras, com jurisdição sobre os Departamentos de
Cortés,
Atlántida,
Colón,
Yoro,
Santa
Bárbara,
Copán
e
Ocotepeque, subordinado à Embaixada em Tegucigalpa.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de
março de 2003, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve:
Art. 1º Extinguir o Consulado Honorário em Resistencia,
República Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Processo DNPM nº 48410.800899/2012. Interessada: Saint
Gobain do Brasil Produtos Industriais para Construção Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, §
1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2017, que denega
Pedido
de
Reconsideração
e
mantém
o
indeferimento
do
Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela
Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 377/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 938/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 944/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso.
W. MOREIRA FRANCO
Ministro de Estado de Minas e Energia
DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Processo DNPM nº 48410.800902/2012. Interessada: Saint
Gobain do
Brasil Produtos Industriais para
Construção Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no
art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do
Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro
de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o
indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de
Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do
Parecer nº 323/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
750/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
771/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, não conheço do Recurso.
W. MOREIRA FRANCO
Ministro de Estado de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 5.294, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349,
de 28 de novembro de 1997, e conforme deliberação da Diretoria,
considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho
de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das
Agências Reguladoras e dá outras providências, e o constante nos
autos do processo nº. 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos
comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo:
.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
CARGO COMISSIONADO DE
CÓDIGO
. DIREÇÃO
CD I
CD II
. GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
. ASSESSORIA
CA I
CA II
CA III
. ASSISTÊNCIA
CAS II
. TÉCNICO
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as
alterações, passa a ser de R$ 1.312.004,71 (um milhão, trezentos
e doze mil, quatro reais e setenta e um centavos), inferior ao valor
de R$ 1.318.257,26 (um milhão, trezentos e dezoito mil, duzentos
e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) definido pela Lei
nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: PORTARIA N° 500 — DE 4 DE SETEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2018, p. 109