O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
Página do DOU de 19/01/2011 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 39
Processos citados
- 844.076/2010
Documento assinado digitalmente conforme MP n 844.076/2010-CONSTRUTORA
- 844.100/2010
844.100/2010-CONSTRUTORA
- 844.012/2002
844.012/2002-NATURÁLIA ÁGUAS MINERAIS LTDA- OF. N°001/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
- 844.221/2010
844.221/2010-HOMBERTO
- 844.001/2011
- ME-Registro de Licença n°001/2011 de 11/01/2011-Vencimento em Indeterminado 844.001/2011-GENALDO ALVES DA SILVA-Registro de Licença n°002/2011 de 12/01/2011-Vencimento em 03/01/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
844.076/2010-CONSTRUTORA
OAS LTDA-
Cessionário:Consórcio OAS/Mendes Junior- CPF ou CNPJ 11.860.055/0001-
98- Alvará n°9.099/2010
844.100/2010-CONSTRUTORA
OAS LTDA-
Cessionário:Consórcio OAS/Mendes Junior- CPF ou CNPJ 11.860.055/0001-
98- Alvará n°11.134/2010
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
844.012/2002-NATURÁLIA ÁGUAS MINERAIS LTDA-
OF. N°001/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.221/2010-HOMBERTO
CUPERTINO CARDOSO
-
ME-Registro de Licença n°001/2011 de 11/01/2011-Vencimento em
Indeterminado
844.001/2011-GENALDO ALVES DA SILVA-Registro de
Licença n°002/2011 de 12/01/2011-Vencimento em 03/01/2013
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
cessos
nº
54700.000039/2011-20,
54700.000049/2011-65
54700.000048/2011-11 e 54700.00047/2011-76, resolve:
Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93,
o Contrato sob os Códigos nº DF006800000540, DF0012000037 e
DF0090000002 em nome dos parceleiros: Evandro Benicio da Silva e
Genita Barbosa da Silva, Adenilson Luiz Correa, Antonio Alves Silva
e Maria Zenilde de Oliveira Souza, referente às parcelas nº 67, 57 e
02 dos Projetos de Assentamento: São Miguel, Paraíso e Nova Califórnia - localizados no Município de Unaí/MG.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE
§ 2º - A concessão do registro autoriza o uso do Selo de
Identificação da Conformidade do Inmetro, o qual deve respeitar as
características e formas de aplicação definidas no Manual de Aplicação de Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro, disponível no sitio http://www.inmetro.gov.br/imprensa/marca.asp.
Art. 4º Revogar as Portarias Inmetro n.º 139, de 21 de maio
de 2009 e n.° 291, de 26 de julho de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N
o- 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do artigo
4º da Lei n. º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e pelo inciso V do
artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 56.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando que a norma ABNT NBR ISO 3758:2006 é a
norma de referência para a Regulamentação Técnica Mercosul sobre
Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovada pela Resolução Conmetro
nº 2, de 06 de maio de 2008;
Considerando que existem divergências entre o símbolo básico utilizado para o alvejamento descrito no subitem 3.1.2 da norma
ABNT NBR ISO 3758:2006 e o símbolo de não alvejar/não branquear descrito no subitem 3.3 dessa mesma norma;
Considerando que a norma ABNT NBR ISO 3758:2006 é
considerada uma tradução idêntica da norma ISO 3758:2005, elaborada pelo Comitê Técnico Textiles (ISO/TC 38), Subcomitê Carelabelling of textiles and apparel (SC 11);
Considerando que existe a necessidade de, em nível nacional,
harmonizar a fiscalização de produtos têxteis, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º - Admitir o uso, para indicação do processo de alvejamento, dos símbolos formados tanto por um triângulo vazado
quanto por um triângulo preenchido, com a cruz de Santo André
sobreposta, significando "não alvejar/não branquear".
Art. 2º - Esclarecer que poderão ser utilizados os "textos
reduzidos alternativos aos símbolos", previstos no Anexo E, da norma
ABNT NBR ISO 3758:2006, para a informação dos processos de
conservação têxtil.
Art. 3º Determinar que, na fiscalização em todo o território
nacional, sejam observadas as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N
o- 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3o
do artigo 4o da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em
vista o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei no 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental
do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de
2007, nas alíneas "a" e "c", do subitem 4.1 e na alínea "a" do item 42,
da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de
12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO,
Considerando que a Portaria Inmetro n° 484, de 07 de dezembro de 2010, define os procedimentos para aceitação de relatórios
de ensaio de apreciação técnica de modelo, inclusive os emitidos por
órgãos competentes do exterior, resolve;
Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro n° 210, de 04 de novembro de 1994.
§ 1º Assegurar que ficam convalidados, até a presente data,
os atos praticados com base na Portaria Inmetro nº 210/1994.
§ 2º Os instrumentos já aprovados na vigência da Portaria
Inmetro n° 210/1994, poderão ser submetidos às verificações, desde
que atendam às exigências das portarias específicas de aprovação de
modelo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.062153/2010, apresentados por Toledo do Brasil Indústria
de Balanças Ltda, resolve:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA N
o- 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL O INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTOIRNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada do Diário Oficial da União nº 66, de 08 de abril de 2010, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132 do regimento interno
desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20, de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União n.º 68, de 09 de
abril de 2009, e considerando a legislação que disciplina o programa
de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos nos processos
administrativo/INCRA/N.º
54700.001856/2008-08
e
54700.000046/2011-21, resolve:
Nos termos do Art. 132 do Regimento Interno desta Autarquia e com supedâneo nas Leis Leis 4.504/64 e 8.629/93; Decreto
59.428/66 e IN 47/08, RESCINDIR o Contrato de Concessão de Uso
n° DF015400000097, em nome da senhora Maria Pereira dos Santos
e HOMOLOGAR os direitos possessórios do (a) senhor (a) VAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 031.510.225-85, referente à parcela n° 2, do PA Itauna, município de Planaltina/GO, através da
expedição do Contrato de Concessão de Uso-CCU em nome do mesmo.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RIBEIRO DE ANDRADE
PORTARIA N
o- 29, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL O INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTOIRNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada do Diário Oficial da União nº 66, de 08 de abril de 2010, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132 do regimento interno
desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20, de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União n.º 68, de 09 de
abril de 2009, e considerando a legislação que disciplina o programa
de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos nos processos
administrativo/INCRA/N.º
54700.001856/2008-08
e
54700.000046/2011-21, resolve:
Nos termos do Art. 132 do Regimento Interno desta Autarquia e com supedâneo nas Leis Leis 4.504/64 e 8.629/93; Decreto
59.428/66 e IN 47/08, RESCINDIR o Contrato de Concessão de Uso
n° DF002500000019, em nome da senhora CIDALINA MEIRELES
E SILVA e HOMOLOGAR os direitos possessórios do (a) senhor (a)
APARECIDA DA COSTA E SILVA. CPF 904.509.571-87, referente
à parcela n° A-6, do PA Colônia II, município de Padre Bernardo/GO,
através da expedição do Contrato de Concessão de Uso-CCU em
nome do mesmo.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RIBEIRO DE ANDRADE
PORTARIA N
o- 34, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno
dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia,
mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de
reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos nos pro-
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N
o- 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de
2004, que regulamenta a Lei n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000,
que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 15, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a vinculação da norma ABNT
NBR 15450:2006 ao Decreto n.º 5.296/04;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 139, de 21 de maio de
2009, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade
(RAC) para Construção de Embarcações Acessíveis para Transporte
Coletivo de Passageiros;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica n.º 13, de 10
de setembro de 2010, celebrado entre o Inmetro, a Marinha do Brasil,
por intermédio da Diretoria de Portos e Costas - DPC, a Secretaria de
Direitos Humanos - SDH, por intermédio da Secretaria Nacional de
Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, e a
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, com o objetivo de atender às determinações do Decreto n.º 5.296/04, quanto à
acessibilidade no transporte aquaviário coletivo de passageiros;
Considerando a competência legal da Marinha do Brasil na
execução das vistorias e inspeções navais para a fiscalização das
embarcações empregadas na navegação em águas jurisdicionais brasileiras;
Considerando a publicação da Portaria Inmetro n.º 291, de
26 de julho de 2010, que estabelece o prazo de 12 (doze) meses, a
partir da data de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica supramencionado, para a certificação compulsória das embarcações destinadas ao transporte aquaviário coletivo de passageiros, que serão
inscritas ou reclassificadas em uma Capitania dos Portos, Delegacia
ou Agência da Marinha do Brasil;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do Programa de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro para a
certificação compulsória das embarcações supramencionadas, compatibilizando-o com a regulamentação adotada pela Marinha do Brasil, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que após o dia 10 de setembro de 2011,
todos os planos e documentos afetos às embarcações destinadas ao
transporte aquaviário coletivo de passageiros, que serão inscritas ou
reclassificadas em uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência
da Marinha do Brasil, deverão atender aos requisitos de acessibilidade
descritos na norma ABNT NBR 15450, em complemento aos requisitos estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima Brasileira
(NORMAM).
Art. 2º Determinar que o atendimento à condição de acessibilidade destas embarcações deverá constar no Certificado de Segurança da Navegação - CSN, emitido pela Marinha do Brasil ou por
entidade especializada, com delegação da Marinha para tal.
Art. 3º Determinar que após a obtenção do CSN o responsável pela embarcação deverá solicitar registro junto ao Inmetro,
de acordo com o estabelecido na Resolução Conmetro n.º 05, de 06
de maio de 2008.
§ 1º - O registro da embarcação ocorrerá por meio de solicitação específica e formal ao Inmetro através do sistema disponível
no sitio http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/01/2011, p. 39