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Diário Oficial da União - Seção 1

decisão judicial — página do DOU de 27/10/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
98
Documento assinado digitalmente conforme MP n PA F N07 CST Tributação do ICMS = 00, 20, 90 E N02 N 1-1 Tributação do ICMS: 00 - Tributada integralmente 20 - Com redução de base de cálculo 90 - Outros Quando usado comando de registro de item 0x02, deve ser informado CST = 90 PA F N08 pICMS Alíquota efetiva do imposto E N02 N 1-1 Alíquota efetiva PA F N03 ICMS40 Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 50, 60 CG N01 1-1 Tributação do ICMS - 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária PA F N06 Orig Origem da mercadoria E N03 N 1-1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno. PA F N07 CST Tributação do ICMS = 40, 41, 50, 60 E N03 N 1-1 Tributação do ICMS - 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária PA F N04 ICMSSN10 Grupo CRT=1 - Simples Nacional e CSOSN=102, 300, 500 CG N01 1-1 Tributação do ICMS: pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=102, 300, 500 PA F N06 Orig Origem da mercadoria E N04 N 1-1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno. PA F N10 CSOSN Código de Situação da Operação - Simples Nacional E N04 N 1-1 102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 300 - Imune 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação PA F N05 ICMSSN90 TAG de Grupo CRT=1 - Simples Nacional e CSOSN=900 CG N01 1-1 Tributação do ICMS: pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=900 PA F N06 Orig Origem da mercadoria E N05 N 1-1 Origem da mercadoria: 0 - Nacional; 1 - Estrangeira - Importação direta; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno. PA F N10 CSOSN Código de Situação da Operação - SIMPLES NACIO- NAL E N05 N 1-1 Tributação pelo ICMS 900 - Outros PA F N08 pICMS Alíquota efetiva do imposto E N05 N 1-1 Alíquota efetiva U - ISSQN Origem #ID Campo Descrição Elemento Pai Tipo Ocorrênc tamanh o Dec Conteúdo Observações PA F U01 ISSQN Grupo do ISSQN CG M01 0-1 Informar os campos para cálculo do ISSQN. O grupo de ISSQN é mutuamente exclusivo com o Se informado o grupo ISSQN a informação da Inscrição Municipal é obrigatória. grupo ICMS, isto é se ISSQN for informado o grupo ICMS não será informado e viceversa PA F U02 vAliq Alíquota do ISSQN E U01 N 0-1 Alíquota do ISSQN PA F U06 cMunFG Código do município de ocorrência do fato gerador do ISSQN E U01 N 1-1 Informar o município de ocorrência do fato gerador do ISSQN. Utilizar a Tabela do IBGE; se exterior utilizar 9999999. PA F U07 cListServ Item da Lista de Serviços E U01 C 0-1 Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03 em que se classifica o serviço. PA F U08 cServTribM um Código de tributação pelo ISSQN do município E U01 C 0-1 Código do serviço prestado próprio do município PA F U09 cNatOp Natureza da Operação de ISSQN E U01 N 1-1 1 - Tributação no município; 2 - Tributação fora do município; 3 - Isenção; 4 - Imune; 5 - Exigibilidade suspensa por decisão judicial 6 - Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo; 7 - Não tributável ou não incidência; 8 - Exportação de Serviço. PA F U10 indIncFisc Indicador de Incentivo Fiscal do ISSQN E U01 N 1-1 1 - Sim; 2 - Não V - Informações adicionais Origem #ID Campo Descrição Elemento Pai Tipo Ocorrênc tamanh o Dec Conteúdo Observações PA F V01 infAdProd Informações Adicionais do Produto E H01 C 0-1 1-500 Norma referenciada, informações complementares, etc. VA - Informações sobre Meios de Pagamento Origem #ID Campo Descrição Elemento Pai Tipo Ocorrênc tamanh o Dec Conteúdo Observações PA F VA 0 1 MP Grupo de informações sobre Meios de Pagamento empregados na quitação do CF-e- ECF G A01 1-10 PA F VA 0 2 cMP Código do Meio de Pagamento empregado para quitação do CF-e-ECF E VA 0 N 1-1 Código do Meio de Pagamento empregado para quitação do CF-e-ECF 1 - Dinheiro 2-Cheque 3-Cartão de Crédito 4-Cartão de Débito 5-Cartão Refeição/Alimentação 6-Vale Refeição/Alimentação (em papel) 7-Outros

Como citar: decisão judicial — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/10/2011, p. 98

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