21°41'44,056''S/46°39'37,116''W;
21°41'44,059''S/46°40'36,049''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 7108,0m,
no rumo verdadeiro de 39°50'59''996 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°44'41,500''S e Long. 46°43'14,500''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3174,0m-N; 2550,0m-E; 3351,3m-S; 260,4m-W; 529,9m-N;
220,0m-W; 749,9m-S; 300,0m-E; 80,0m-S; 180,4m-E; 498,7m-S;
71,0m-W; 95,0m-N; 729,0m-W; 805,0m-N; 56,0m-W; 76,0m-N;
1694,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 821.254/1995,
firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
Documento assinado digitalmente conforme MP n
dadeiros: 3174,0m-N; 2550,0m-E; 3351,3m-S; 260,4m-W; 529,9m-N;
220,0m-W; 749,9m-S; 300,0m-E; 80,0m-S; 180,4m-E; 498,7m-S;
71,0m-W; 95,0m-N; 729,0m-W; 805,0m-N; 56,0m-W; 76,0m-N;
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Bauxita, no Município de
Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 857,28 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°41'44,059''S/46°40'36,049''W;
21°40'00,864''S/46°40'36,049''W;
21°40'00,858''S/46°39'07,355''W;
21°41'49,817''S/46°39'07,336''W;
21°41'49,818''S/46°39'16,396''W;
21°41'32,590''S/46°39'16,398''W;
21°41'32,591''S/46°39'24,052''W;
21°41'56,972''S/46°39'24,048''W;
21°41'56,971''S/46°39'13,611''W;
21°41'59,572''S/46°39'13,611''W;
21°41'59,571''S/46°39'07,334''W;
21°42'15,785''S/46°39'07,332''W;
21°42'15,785''S/46°39'09,802''W;
21°42'12,696''S/46°39'09,802''W;
21°42'12,699''S/46°39'35,165''W;
21°41'46,527''S/46°39'35,168''W;
21°41'46,527''S/46°39'37,116''W;
21°41'44,056''S/46°39'37,116''W;
21°41'44,059''S/46°40'36,049''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 7108,0m,
no rumo verdadeiro de 39°50'59''996 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°44'41,500''S e Long. 46°43'14,500''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3174,0m-N; 2550,0m-E; 3351,3m-S; 260,4m-W; 529,9m-N;
220,0m-W; 749,9m-S; 300,0m-E; 80,0m-S; 180,4m-E; 498,7m-S;
71,0m-W; 95,0m-N; 729,0m-W; 805,0m-N; 56,0m-W; 76,0m-N;
1694,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 821.254/1995,
firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 10.000t/ano, referente à
reserva lavrável de 39.838 toneladas do Plano de Aproveitamento
Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 5 de fevereiro de 2015
N
o- 264 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta no Processo nº 48500.000156/2015-
71, decide não conceder o efeito suspensivo requerido pela Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no Pedido de Reconsideração
interposto em face do Despacho nº 116/2015 por não se encontrarem
presentes os requisitos ensejadores da suspensividade.
N
o- 271 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta no Processo nº 48500.000502/2015-
11, resolve (i) declarar-se incompetente para análise do pedido de
efeito suspensivo ativo da Celesc Distribuição S.A., acessório ao
requerimento de Revisão Tarifária Extraordinária, por não se encontrar caracterizada a hipótese de competência prevista no art. 47, §
1º, da Resolução Normativa nº 273/2007; e (ii) encaminhar o requerimento de providências cautelares e demais questões à consideração do Colegiado.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de fevereiro de 2015
N
o- 263 - Processo nº 48500.004326/2001-65. Decisão: i) Aprovar o
Projeto Básico Revisado da PCH Jambo, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RJ.029433-
0.01, de titularidade da empresa Jambo Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o n° 14.026.164/0001-00, situada em trecho do rio Grande,
afluente da margem direita do rio Paraíba do Sul, integrante da subbacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos municípios de
Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto, no estado do Rio de
Janeiro. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 158, de 26 de janeiro de 2015,
constante no Processo n° 48500.006557/2007-24, publicado no DOU
nº 18 de 27 de janeiro de 2015, seção 1, página 38, onde se lê:
"
PCH Paredão de Minas
Características Básicas - Casa de
Força Principal
Características Básicas - Mini Central
Potência Instalada Total (kW)
26.500
"
Leia-se:
"
PCH Paredão de Minas
Características Básicas - Casa de
Força Principal
Características Básicas - Mini Central
Potência Instalada Total (kW)
26.550
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de fevereiro de 2015
N
o- 265 - Processo nº 48500.003755/2012-01. Interessado: Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - COOPERLUZ
Geração Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação
em teste a partir de 6 de fevereiro de 2015. Usina: PCH Bela União
(Trincheira). Unidades Geradoras: UG01 e UG02, de 1.125 kW cada.
Localização: Municípios de Santa Rosa e Três de Maio, Estado do
Rio Grande do Sul.
Nº 266 - Processo nº 48500.005493/2008-25. Interessado: Energia
Sustentável do Brasil S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para
início de operação comercial a partir de 6 de fevereiro de 2015.
Usina: UHE Jirau. Unidade Geradora: UG14 de 75.000 kW cada.
Localização: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de fevereiro de 2015
N
o- 267 - Processo nº 48500.0000146/2015-35. Interessada: CEMIG
Geração e Transmissão S.A. (Cemig GT). Decisão: anuir à minuta de
Contrato, a ser firmado entre a interessada e sua parte relacionada
Aliança Geração de Energia S.A, no valor global de R$
28.713.600,00 (vinte e oito milhões, setecentos e treze mil e seiscentos reais), durante 48 meses, para serviços de operação e manutenção das Usinas Hidrelétricas Amador Aguiar I e II, dos equipamentos associados às entradas das LTs 1 e 2 Capim Branco I na SE
Emborcação 138 kV e da Estação de Telecomunicações Cruzeiro dos
Peixotos.
Nº 268 - Processo nº 48500.006332/2014-05. Interessada: Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. Decisão: anuir ao pedido da Interessada para constituição de garantia e assinatura de Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser firmado com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
no montante de até R$ 24.350.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de investimentos na
respectiva concessão.
Nº 269 - Documento nº 48513.000092/2015-00. Interessada Potiguar
Sul Transmissão de Energia S.A. Decisão: anuir ao pedido da Interessada para constituição de garantia ao Contrato de Financiamento
Mediante Abertura de Crédito a ser firmado entre a NC Energia S.A.
e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BN-
DES, no montante de até R$ 126.508.000,00 (cento e vinte e seis
milhões, quinhentos e oito mil reais), com a finalidade de investimentos na concessão.
Nº 270 - Processo nº: 48500.005742/2010-05. Interessada: Copel Distribuição S.A. - COPEL DIS. Decisão: anuir ao pleito da Interessada
para a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de
Uso de Imóvel pactuado com o Município de Piraí do Sul-PR.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em:
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de fevereiro de 2015
N
o- 148 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e com base
no disposto na alínea c, do inciso I, do art. 25, da Resolução ANP n.º
8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n.º
48610.007229/2014-27, torna público o cancelamento do despacho de
habilitação nº 188/2008 e autorização para o exercício da atividade nº
81/2008, publicados no Diário Oficial da União em 06 de março de
2008, a pedido da interessada, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) da sociedade REFAMA CON-
SULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (anteriormente, REFAMA CO-
MÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.), CNPJ 02.748.270/0001-00
N
o- 149 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de
18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da
atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de
armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento aos requisitos
constantes no certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela resolução ANP n° 05, de 26 de fevereiro de 2008.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
GLP/AC0228429
A MUNIZ DE MENEZES - ME
20.420.708/0001-09
RIO BRANCO
AC
48610.000804/2015-41
GLP/MG0228430
A. NOGUEIRA NETO
MONTE SIAO
MG
48610.000713/2015-14
GLP/MG0228431
AGRO GÁS LTDA - ME
ESTRELA DO SUL
MG
48610.000907/2015-10
GLP/GO0228432
AMERICANA COMERCIO DE GAS
EIRELI - ME
20.019.412/0001-80
LUZIANIA
GO
48610.000946/2015-17
GLP/SC0228433
ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA -
ME
13.427.209/0001-88
PRESIDENTE NE-
REU
SC
48610.000939/2015-15
GLP/SP0228434
ANDRESSA FERNANDA AVANSO
38134294820
20.993.360/0001-49
SAO JOSE DO
RIO PRETO
SP
48610.000796/2015-33
GLP/PR0228435
ARMAZEM DOS ANIMAIS - CO-
MERCIO DE RACOES LTDA - ME
19.344.552/0001-45
PINHAIS
PR
48610.000807/2015-85
GLP/SC0228436
ARNALDO SONALIO & CIA LTDA
81.344.202/0001-52
DESCANSO
SC
GLP/SP0228437
BOM GÁS - COMÉRCIO DE G.L.P.
LTDA - ME
01.480.720/0004-07
BAURU
SP
48610.000774/2015-73
GLP/ES0228438
C A A DOS SANTOS - ME
13.219.479/0001-01
ARACRUZ
ES
48610.000938/2015-62
GLP/SP0228439
CELIA APARECIDA ZANCHETIM
MORO 19033695847
18.366.360/0001-77
ARARAS
SP
48610.000810/2015-07
GLP/CE0228440
COM TODO GAS - COMERCIO DE
GAS E BEBIDA LTDA - ME
20.301.907/0001-06
CE
48610.000918/2015-91
GLP/RS0228441
COMERCIAL LOURO LTDA - ME
07.344.569/0001-13
CANOAS
RS
48610.000786/2015-06
GLP/RN0228442
CRISTINA COSME DA SILVA
21.171.693/0001-55
AREZ
RN
48610.000714/2015-51
GLP/ES0228443
DANIEL FRANK DA SILVA PEREI-
RA ME
21.212.756/0001-74
ARACRUZ
ES
48610.000777/2015-15
GLP/MA0228444
DANIEL PEREIRA SODRE
86270451353
21.445.735/0001-07
SAO LUIS
MA
48610.000906/2015-67
GLP/RS0228445
DANILO BILIÃO ME
19.876.730/0001-89
SAPUCAIA DO
SUL
RS
48610.012803/2014-69
GLP/PE0228446
DIEGO DA SILVA 05565818494
15.250.482/0001-05
PETROLINA
PE
48610.000949/2015-42
GLP/MA0228447 DISTRIBUIDORA BOM JESUS LTDA
- ME
20.929.876/0001-24
BURITICUPU
MA
48610.013294/2014-91
GLP/RR0228448
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
EVELYN LTDA - ME
07.809.733/0001-10
BOA VISTA
RR
48610.000725/2015-31
GLP/SP0228449
EDSON DA SILVA MAXIMO - ME
20.771.909/0001-50
SUMARE
SP
48610.000936/2015-73
GLP/SP0228450
EMERSON LOUREIRO BEXIGA -
ME.
07.151.397/0001-61
TEODORO SAM-
PA I O
SP
48610.000799/2015-77
GLP/RN0228451
ETELVINO BEZERRA ROQUE
20.436.517/0001-35
JOAO CAMARA
RN
48610.000238/2015-78
GLP/RN0228452
EVANI FERREIRA DA SILVA
26199289404
20.441.691/0001-76
JACANA
RN
48610.000722/2015-05
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/02/2015, p. 48