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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 06/02/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

  • 821.254/1995

    21°41'44,056''S/46°39'37,116''W; 21°41'44,059''S/46°40'36,049''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 7108,0m, no rumo verdadeiro de 39°50'59''996 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°44'41,500''S e Long. 46°43'14,500''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3174,0m-N; 2550,0m-E; 3351,3m-S; 260,4m-W; 529,9m-N; 220,0m-W; 749,9m-S; 300,0m-E; 80,0m-S; 180,4m-E; 498,7m-S; 71,0m-W; 95,0m-N; 729,0m-W; 805,0m-N; 56,0m-W; 76,0m-N; 1694,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 821.254/1995, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

Documento assinado digitalmente conforme MP n dadeiros: 3174,0m-N; 2550,0m-E; 3351,3m-S; 260,4m-W; 529,9m-N; 220,0m-W; 749,9m-S; 300,0m-E; 80,0m-S; 180,4m-E; 498,7m-S; 71,0m-W; 95,0m-N; 729,0m-W; 805,0m-N; 56,0m-W; 76,0m-N; Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Bauxita, no Município de Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 857,28 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°41'44,059''S/46°40'36,049''W; 21°40'00,864''S/46°40'36,049''W; 21°40'00,858''S/46°39'07,355''W; 21°41'49,817''S/46°39'07,336''W; 21°41'49,818''S/46°39'16,396''W; 21°41'32,590''S/46°39'16,398''W; 21°41'32,591''S/46°39'24,052''W; 21°41'56,972''S/46°39'24,048''W; 21°41'56,971''S/46°39'13,611''W; 21°41'59,572''S/46°39'13,611''W; 21°41'59,571''S/46°39'07,334''W; 21°42'15,785''S/46°39'07,332''W; 21°42'15,785''S/46°39'09,802''W; 21°42'12,696''S/46°39'09,802''W; 21°42'12,699''S/46°39'35,165''W; 21°41'46,527''S/46°39'35,168''W; 21°41'46,527''S/46°39'37,116''W; 21°41'44,056''S/46°39'37,116''W; 21°41'44,059''S/46°40'36,049''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 7108,0m, no rumo verdadeiro de 39°50'59''996 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°44'41,500''S e Long. 46°43'14,500''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3174,0m-N; 2550,0m-E; 3351,3m-S; 260,4m-W; 529,9m-N; 220,0m-W; 749,9m-S; 300,0m-E; 80,0m-S; 180,4m-E; 498,7m-S; 71,0m-W; 95,0m-N; 729,0m-W; 805,0m-N; 56,0m-W; 76,0m-N; 1694,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 821.254/1995, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 10.000t/ano, referente à reserva lavrável de 39.838 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 5 de fevereiro de 2015 N o- 264 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta no Processo nº 48500.000156/2015- 71, decide não conceder o efeito suspensivo requerido pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 116/2015 por não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade. N o- 271 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta no Processo nº 48500.000502/2015- 11, resolve (i) declarar-se incompetente para análise do pedido de efeito suspensivo ativo da Celesc Distribuição S.A., acessório ao requerimento de Revisão Tarifária Extraordinária, por não se encontrar caracterizada a hipótese de competência prevista no art. 47, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007; e (ii) encaminhar o requerimento de providências cautelares e demais questões à consideração do Colegiado. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de fevereiro de 2015 N o- 263 - Processo nº 48500.004326/2001-65. Decisão: i) Aprovar o Projeto Básico Revisado da PCH Jambo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RJ.029433- 0.01, de titularidade da empresa Jambo Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.026.164/0001-00, situada em trecho do rio Grande, afluente da margem direita do rio Paraíba do Sul, integrante da subbacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos municípios de Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto, no estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÃO Na íntegra do Despacho nº 158, de 26 de janeiro de 2015, constante no Processo n° 48500.006557/2007-24, publicado no DOU nº 18 de 27 de janeiro de 2015, seção 1, página 38, onde se lê: " PCH Paredão de Minas Características Básicas - Casa de Força Principal Características Básicas - Mini Central Potência Instalada Total (kW) 26.500 " Leia-se: " PCH Paredão de Minas Características Básicas - Casa de Força Principal Características Básicas - Mini Central Potência Instalada Total (kW) 26.550 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de fevereiro de 2015 N o- 265 - Processo nº 48500.003755/2012-01. Interessado: Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - COOPERLUZ Geração Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 6 de fevereiro de 2015. Usina: PCH Bela União (Trincheira). Unidades Geradoras: UG01 e UG02, de 1.125 kW cada. Localização: Municípios de Santa Rosa e Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 266 - Processo nº 48500.005493/2008-25. Interessado: Energia Sustentável do Brasil S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação comercial a partir de 6 de fevereiro de 2015. Usina: UHE Jirau. Unidade Geradora: UG14 de 75.000 kW cada. Localização: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de fevereiro de 2015 N o- 267 - Processo nº 48500.0000146/2015-35. Interessada: CEMIG Geração e Transmissão S.A. (Cemig GT). Decisão: anuir à minuta de Contrato, a ser firmado entre a interessada e sua parte relacionada Aliança Geração de Energia S.A, no valor global de R$ 28.713.600,00 (vinte e oito milhões, setecentos e treze mil e seiscentos reais), durante 48 meses, para serviços de operação e manutenção das Usinas Hidrelétricas Amador Aguiar I e II, dos equipamentos associados às entradas das LTs 1 e 2 Capim Branco I na SE Emborcação 138 kV e da Estação de Telecomunicações Cruzeiro dos Peixotos. Nº 268 - Processo nº 48500.006332/2014-05. Interessada: Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. Decisão: anuir ao pedido da Interessada para constituição de garantia e assinatura de Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 24.350.000,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de investimentos na respectiva concessão. Nº 269 - Documento nº 48513.000092/2015-00. Interessada Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A. Decisão: anuir ao pedido da Interessada para constituição de garantia ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser firmado entre a NC Energia S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BN- DES, no montante de até R$ 126.508.000,00 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e oito mil reais), com a finalidade de investimentos na concessão. Nº 270 - Processo nº: 48500.005742/2010-05. Interessada: Copel Distribuição S.A. - COPEL DIS. Decisão: anuir ao pleito da Interessada para a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Imóvel pactuado com o Município de Piraí do Sul-PR. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em: ANTONIO ARAÚJO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de fevereiro de 2015 N o- 148 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na alínea c, do inciso I, do art. 25, da Resolução ANP n.º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n.º 48610.007229/2014-27, torna público o cancelamento do despacho de habilitação nº 188/2008 e autorização para o exercício da atividade nº 81/2008, publicados no Diário Oficial da União em 06 de março de 2008, a pedido da interessada, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) da sociedade REFAMA CON- SULTORIA EMPRESARIAL LTDA. (anteriormente, REFAMA CO- MÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.), CNPJ 02.748.270/0001-00 N o- 149 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento aos requisitos constantes no certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela resolução ANP n° 05, de 26 de fevereiro de 2008. Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo GLP/AC0228429 A MUNIZ DE MENEZES - ME 20.420.708/0001-09 RIO BRANCO AC 48610.000804/2015-41 GLP/MG0228430 A. NOGUEIRA NETO MONTE SIAO MG 48610.000713/2015-14 GLP/MG0228431 AGRO GÁS LTDA - ME ESTRELA DO SUL MG 48610.000907/2015-10 GLP/GO0228432 AMERICANA COMERCIO DE GAS EIRELI - ME 20.019.412/0001-80 LUZIANIA GO 48610.000946/2015-17 GLP/SC0228433 ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA - ME 13.427.209/0001-88 PRESIDENTE NE- REU SC 48610.000939/2015-15 GLP/SP0228434 ANDRESSA FERNANDA AVANSO 38134294820 20.993.360/0001-49 SAO JOSE DO RIO PRETO SP 48610.000796/2015-33 GLP/PR0228435 ARMAZEM DOS ANIMAIS - CO- MERCIO DE RACOES LTDA - ME 19.344.552/0001-45 PINHAIS PR 48610.000807/2015-85 GLP/SC0228436 ARNALDO SONALIO & CIA LTDA 81.344.202/0001-52 DESCANSO SC GLP/SP0228437 BOM GÁS - COMÉRCIO DE G.L.P. LTDA - ME 01.480.720/0004-07 BAURU SP 48610.000774/2015-73 GLP/ES0228438 C A A DOS SANTOS - ME 13.219.479/0001-01 ARACRUZ ES 48610.000938/2015-62 GLP/SP0228439 CELIA APARECIDA ZANCHETIM MORO 19033695847 18.366.360/0001-77 ARARAS SP 48610.000810/2015-07 GLP/CE0228440 COM TODO GAS - COMERCIO DE GAS E BEBIDA LTDA - ME 20.301.907/0001-06 CE 48610.000918/2015-91 GLP/RS0228441 COMERCIAL LOURO LTDA - ME 07.344.569/0001-13 CANOAS RS 48610.000786/2015-06 GLP/RN0228442 CRISTINA COSME DA SILVA 21.171.693/0001-55 AREZ RN 48610.000714/2015-51 GLP/ES0228443 DANIEL FRANK DA SILVA PEREI- RA ME 21.212.756/0001-74 ARACRUZ ES 48610.000777/2015-15 GLP/MA0228444 DANIEL PEREIRA SODRE 86270451353 21.445.735/0001-07 SAO LUIS MA 48610.000906/2015-67 GLP/RS0228445 DANILO BILIÃO ME 19.876.730/0001-89 SAPUCAIA DO SUL RS 48610.012803/2014-69 GLP/PE0228446 DIEGO DA SILVA 05565818494 15.250.482/0001-05 PETROLINA PE 48610.000949/2015-42 GLP/MA0228447 DISTRIBUIDORA BOM JESUS LTDA - ME 20.929.876/0001-24 BURITICUPU MA 48610.013294/2014-91 GLP/RR0228448 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EVELYN LTDA - ME 07.809.733/0001-10 BOA VISTA RR 48610.000725/2015-31 GLP/SP0228449 EDSON DA SILVA MAXIMO - ME 20.771.909/0001-50 SUMARE SP 48610.000936/2015-73 GLP/SP0228450 EMERSON LOUREIRO BEXIGA - ME. 07.151.397/0001-61 TEODORO SAM- PA I O SP 48610.000799/2015-77 GLP/RN0228451 ETELVINO BEZERRA ROQUE 20.436.517/0001-35 JOAO CAMARA RN 48610.000238/2015-78 GLP/RN0228452 EVANI FERREIRA DA SILVA 26199289404 20.441.691/0001-76 JACANA RN 48610.000722/2015-05

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/02/2015, p. 48

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