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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA (Outorga de Concessão de Lavra - Cód. 4.00), — página do DOU de 09/06/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
239
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060900239 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, página 63, que trata da FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Retificação de Portaria - Cód. 4.95) e FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA (Outorga de Concessão de Lavra - Cód. 4.00), onde se lê: "ATOS DE 4 DE MAIO DE 2021", leia-se: "ATOS DE 4 DE JUNHO DE 2021". SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 694, DE 7 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001372/2021-81. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mel VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.047422-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.805, de 23 de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 695, DE 8 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001373/2021-26. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mel VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.047423-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.806, de 23 de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 696, DE 8 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001374/2021-71. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mel IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.047424-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.807, de 23 de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 697, DE 8 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001375/2021-15. Interessada: Voltalia Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mel X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.047425-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.808, de 23 de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 698, DE 8 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001565/2021-32. Interessada: BJL2 Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.158.359/0001-64. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BJL 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.034122-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.626, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 699, DE 8 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001566/2021-87. Interessada: BJL6 Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.138.064/0001-26. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BJL 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.034126-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.627, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 700, DE 8 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.002596/2020-18, resolve: Art. 1o Definir em 1,11 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bandiera Ronfim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.PR.040813-1.01, com potência instalada de 2,164 MW, de titularidade da empresa CGH Bandiera Ronfim Geração De Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 28.471.370/0001-26, localizada no Rio Piquirizinho, no município de Corbélia, estado do Paraná. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Bandiera Ronfim refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Bandiera Ronfim poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 701, DE 8 DE JUNHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.000944/2021-95, resolve: Art. 1o Definir em 0,98 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Enercol, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.029229-0.01, com potência instalada de 2,00 MW, de titularidade da empresa Enercol - Energética Oeste Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 05.737.545/0001-07, localizada no rio Arroio da Divisa, no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Enercol refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Enercol poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE JUNHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 10.093. Processo nº 48500.001601/2019-43. Interessado: Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 1, CEG UFV.RS.MG.044557-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 10.094. Processo nº 48500.001602/2019-98. Interessado: Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 2, CEG UFV.RS.MG.044562-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 10.095. Processo nº 48500.001603/2019-32. Interessado: Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 3, CEG UFV.RS.MG.044563-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 43.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 10.096. Processo nº 48500.001604/2019-87. Interessado: Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 4, CEG UFV.RS.MG.044564-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 10.097. Processo nº 48500.001605/2019-21. Interessado: Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 5, CEG UFV.RS.MG.044565-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 10.098. Processo nº 48500.001606/2019-76. Interessado: Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 6, CEG UFV.RS.MG.044566-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 10.099. Processo nº 48500.001607/2019-11. Interessado: Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 7, CEG

Como citar: REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA (Outorga de Concessão de Lavra - Cód. 4.00) —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2021, p. 239

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