SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA (Outorga de Concessão de Lavra - Cód. 4.00), — página do DOU de 09/06/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 239
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060900239
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, página 63, que trata
da FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Retificação de Portaria - Cód. 4.95) e FASE DE
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA (Outorga de Concessão de Lavra - Cód. 4.00),
onde se lê: "ATOS DE 4 DE MAIO DE 2021", leia-se: "ATOS DE 4 DE JUNHO DE 2021".
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 694, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001372/2021-81. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Serra do Mel VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.RN.047422-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.805, de 23
de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 695, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001373/2021-26. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Serra do Mel VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.RN.047423-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.806, de 23
de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 696, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001374/2021-71. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Serra do Mel IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: UFV.RS.RN.047424-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.807, de 23
de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 697, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001375/2021-15. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mel
X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.RN.047425-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.808, de 23 de março
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 698, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001565/2021-32. Interessada: BJL2 Solar SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.158.359/0001-64. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BJL 2, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.034122-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.626, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 699, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001566/2021-87. Interessada: BJL6 Solar SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.138.064/0001-26. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BJL 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.034126-6.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 9.627, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 700, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3
de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.002596/2020-18, resolve:
Art. 1o Definir em 1,11 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bandiera Ronfim, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.PR.040813-1.01, com potência instalada
de 2,164 MW, de titularidade da empresa CGH Bandiera Ronfim Geração De Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n° 28.471.370/0001-26, localizada no Rio Piquirizinho, no município de
Corbélia, estado do Paraná.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Bandiera Ronfim refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Bandiera Ronfim poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 701, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de
3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.000944/2021-95, resolve:
Art. 1o Definir em 0,98 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Enercol, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.029229-0.01, com potência instalada de 2,00
MW, de titularidade da empresa Enercol - Energética Oeste Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
05.737.545/0001-07, localizada no rio Arroio da Divisa, no município de Abelardo Luz, estado
de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Enercol refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Enercol poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.093. Processo nº 48500.001601/2019-43. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 1, CEG
UFV.RS.MG.044557-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.094. Processo nº 48500.001602/2019-98. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 2, CEG
UFV.RS.MG.044562-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.095. Processo nº 48500.001603/2019-32. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 3, CEG
UFV.RS.MG.044563-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 43.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.096. Processo nº 48500.001604/2019-87. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 4, CEG
UFV.RS.MG.044564-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.097. Processo nº 48500.001605/2019-21. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 5, CEG
UFV.RS.MG.044565-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.098. Processo nº 48500.001606/2019-76. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 6, CEG
UFV.RS.MG.044566-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.099. Processo nº 48500.001607/2019-11. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 7, CEG
Como citar: REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA (Outorga de Concessão de Lavra - Cód. 4.00) —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2021, p. 239