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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 14/12/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018121400084 Seção 1 n) reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de infração na sua área de competência, e propor a imposição da respectiva multa à Gerência de Pesquisa Mineral; o) executar os procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa; p) gerenciar os sistemas de cadastro mineiro, na sua área de competência; q) elaborar e manter atualizados os dados e informações oriundas da análise de relatórios de pesquisa e encaminha-los para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais; r) emitir as certidões pertinentes; s) preparar e encaminhar os expedientes relativos à outorga de alvarás de pesquisa e guias de utilização; t) efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências; u) efetuar a baixa na transcrição dos títulos autorizativos; v) preparar nota técnica em resposta a demandas de outros órgãos, afeta a sua área de competência; w) assessorar o Gerente da Unidade Administrativa Regional nas áreas de sua competência; x) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos, indicando o andamento processual; e y) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou expedidos pela Divisão. X - do Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais: a) as mesmas competências da Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais e do Setor de Controle e Registro. XI - da Divisão de Segurança de Barragens de Mineração: a) gerir o Cadastro de Barragens de Mineração na Unidade Administrativa Regional de sua jurisdição, sob a coordenação da Gerência de Segurança de Barragens de Mineração; b) promover, com apoio da Gerência de Segurança de Barragens de Mineração - GSBM, Divisão de Segurança de Barragens de Mineração - DISBM e da Gerência Regional, no âmbito de sua jurisdição, a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens; c) propor normas relacionadas à segurança de barragens de mineração, para excepcionalidades apresentadas na sua jurisdição, com apoio da GSBM, DISBM e da Gerência Regional, articulando-se com as instituições externas envolvidas na fiscalização de segurança de barragens; d) propor, com apoio da GSBM, DISBM e da Gerência Regional, estudos relacionados à segurança de barragens visando o aprimoramento da atividade regulatória; e) atuar na promoção de convênios e ações coordenadas com os demais órgãos fiscalizadores regionais de segurança de barragens, com apoio da GSBM, DISBM e da Gerência Regional, com foco na otimização das ações de fiscalização; f) planejar e executar as ações e atividades de fiscalização de barragens de mineração, no âmbito de sua jurisdição, para o fiel cumprimento do Art. 16 da Lei nº 12.334/2010, das normas da ANM e manuais de procedimentos, em conformidade com diretrizes estabelecidas e das informações recebidas pelo SIGBM, e de acordo com o estabelecido pela GSBM, com o apoio da DISBM e da Gerência Regional; g) atualizar o Cadastro de Barragens de Mineração no âmbito de sua jurisdição, classificando-as nos termos do art. 7º da Lei 12.334/2010 e de informações decorrentes da fiscalização, incluindo aquelas recebidas no SIGBM; h) elaborar e compilar periodicamente, com apoio da GSBM, DISBM e da Gerência Regional, relatório com as informações sobre a segurança das barragens de mineração no âmbito de sua jurisdição, propondo o encaminhamento para compor o Relatório de Segurança de Barragens; i) subsidiar a GSBM na proposição de projetos específicos para adoção de medidas nos termos do § 2º do art.18 da Lei nº 12.334/2010, no âmbito de sua jurisdição; j) prestar o apoio técnico específico decorrente de solicitações do Gerente da Unidade Administrativa Regional e da GSBM, emitindo pareceres e informações relativas à sua área de competência; k) realizar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área de segurança de barragens de mineração, no âmbito de sua jurisdição, necessários ao aperfeiçoamento da ação fiscalizadora; l) representar a ANM, sempre que solicitado pela GSBM ou pela Gerência Regional, junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, de instituições governamentais e privadas, relacionadas à segurança de barragens de mineração, no âmbito de sua jurisdição; m) apresentar à GSBM e à Gerência Regional, proposta de planejamento anual da fiscalização das barragens existentes em sua jurisdição, gerenciar os resultados operacionais, acompanhar a execução orçamentária específica e informar resultados mensais; n) realizar, na área de sua jurisdição, o controle do envio, pelos empreendedores, das declarações de Condição de Estabilidade de barragens de mineração e demais obrigações legais, na periodicidade definida na norma específica da ANM; o) expedir no decorrer da ação fiscalizatória notificações e autos de interdição; p) aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua competência, bem como pela não comunicação do início dos trabalhos de pesquisa e não apresentação do relatório dos trabalhos de pesquisa; q) reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de infração na sua área de competência, e propor a imposição da respectiva multa à Gerência de Pesquisa Mineral; r) supervisionar, na área de sua jurisdição, as informações recebidas e constantes no SIGBM, em especial àquelas decorrentes das inspeções regulares e especiais, tomando as providências delas decorrentes; e s) avaliar e propor, na área de sua jurisdição, com apoio da GSBM, DISBM e da Gerência Regional, o envio de comunicação à ANA e aos órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa Civil, e municipais, quando couber, nos termos § 1º do Art. 16 da Lei nº 12.334/2010, notificando a GSBM para que esta realize a ação. XII - do Serviço de Segurança de Barragens de Mineração: a) as mesmas competências da Divisão de Segurança de Barragens de Mineração. XIII - da Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos: a) propor planejamento anual da fiscalização da lavra, em acordo com a respectiva Superintendência, e acompanhar a execução orçamentária específica; b) programar a fiscalização da atividade de lavra em áreas tituladas, no âmbito da sua área de jurisdição, conforme as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Produção Mineral; c) executar a fiscalização objetivando o aproveitamento racional das jazidas, a segurança técnico-operacional, o controle ambiental das minas e a melhoria das condições de higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores nos regimes de licenciamento, concessão, registro de extração e permissão de lavra garimpeira; d) informar mensalmente à respectiva Superintendência, os resultados alcançados do planejamento anual e consolida-los, anualmente, no Relatório de Gestão e de Atividades da Divisão; e) propor, à respectiva Superintendência, estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área da lavra, segurança operacional e controle ambiental, necessários ao aperfeiçoamento da ação fiscalizatória; f) propor e elaborar programas e ações a serem desenvolvidos em articulação com os órgãos responsáveis pela fiscalização do meio ambiente e da segurança do trabalho, no âmbito estadual e municipal; g) analisar e emitir parecer técnico sobre ações de controle ambiental, na sua área de atribuições, e relacionada a fiscalização da mineração; h) gerenciar a análise processual, confecção de laudos e pareceres e exercer a fiscalização necessários à emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK; i) executar as análises de projetos e requerimentos de permissão de lavra garimpeira, registro de licenciamento, registro de extração, lavra, grupamentos mineiros, laudos de servidão, desmembramento e englobamento de concessões de lavra e consórcios de mineração; j) gerenciar os procedimentos para disponibilização de áreas para lavra; k) executar os procedimentos para a imissão de posse; l) analisar e emitir parecer técnico sobre requerimentos de prorrogação de títulos de registro de licença, de registro de extração e de permissão de lavra garimpeira; m) analisar e emitir parecer técnico sobre requerimento de prorrogação de prazo para requerer a lavra; n) realizar, quando necessário, vistorias de reconhecimento da ocorrência de bens minerais para efeito de permissão de lavra garimpeira, registro de licença, registro de extração ou outros regimes de aproveitamento que a legislação contemple, ou venha instituir ou modificar; o) realizar a análise dos requerimentos de fixação de limite em profundidade por superfície horizontal; p) expedir no decorrer da ação fiscalizatória notificações, autos de interdição, autos de paralisação e autos de apreensão, e propor, quando for o caso, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, fundamentando tecnicamente a proposição; q) aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua competência; r) reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de infração na sua área de competência, e propor a imposição da respectiva multa à Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral; s) analisar requerimentos e executar a fiscalização das áreas objeto de renúncia ao título de lavra, de descomissionamento de mina, de atualização ou novo plano de aproveitamento econômico; t) executar a fiscalização das concessões de águas minerais e potáveis de mesa; u) executar análises e auditorias do relatório anual das atividades; v) executar a análise dos requerimentos de prorrogação do início dos trabalhos de lavra, de suspensão temporária de lavra, de retomada dos trabalhos e monitorar o cumprimento das obrigações dos concessionários de minas inativas ou suspensas; w) executar sob a coordenação da Divisão de Paleontologia, a fiscalização das autorizações de extração de fósseis e no acompanhamento das comunicações de extração de fósseis feitas por pesquisadores de museus nacionais e estaduais, ou de instituições oficiais congêneres; x) analisar e emitir parecer quanto a pedidos de anuência para exportação de fósseis e materiais ou objetos de interesse paleontológico; y) prestar informações às demandas de órgãos externos de controle referentes à extração de fósseis e proteção de depósitos fossilíferos; z) fiscalizar as denúncias de extração ilegal de espécimes fósseis, realização a apreensão e catalogação do material para posterior destinação a museus ou instituições de ensino e pesquisa; aa) executar fiscalizações em cumprimento a Termos de Ajustamento de Condutas e decisões judiciais sobre extração mineral, quando celebrados com a participação da ANM, na área de sua competência; bb) fiscalizar lavras praticadas em áreas que extrapolem os limites do título autorizativo de lavra; cc) propor a caducidade de títulos de lavra, nos casos previstos em lei; dd) analisar os dados econômicos dos relatórios anuais de lavra, coletar e processar suas informações estatísticas; ee) apoiar a Gerência de Economia Mineral no levantamento de dados estatísticos e estudos específicos sobre economia mineral; ff) acompanhar, analisar e divulgar o desempenho do setor mineral do Estado, mantendo os serviços de estatísticas da produção e comércio de bens minerais; gg) emitir as certidões pertinentes; hh) preparar e encaminhar os expedientes relativos às instruções dos processos pertinentes à outorga de títulos de direitos minerários na sua área de competência; ii) providenciar a publicação dos atos resultantes de análises e fiscalizações promovidas pela Divisão; jj) efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências; kk) propor a baixa na transcrição dos títulos autorizativos quando cabível; ll) elaborar nota técnica em resposta a ofícios oriundos de outros órgãos de governo, afeta a sua área de competência; mm) gerenciar os sistemas de cadastro mineiro, na sua área de competência; nn) apoiar ações dos demais órgãos de governo pertinentes ao setor mineral, quando solicitado pelo Gerente da Unidade Administrativa Regional; oo) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos, indicando o andamento processual; pp) assessorar o Gerente da Unidade Administrativa Regional nas áreas de sua competência; e qq) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou expedidos pela Divisão. XIV - da Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos: a) exercer as mesmas competências da Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos, ficando responsável pelos trabalhos relacionados ao aproveitamento dos minerais metálicos. XV - da Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral: a) exercer as mesmas competências da Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos e da Divisão de Metálicos. XVI - do Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral: a) as mesmas competências da Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral e da Divisão de Segurança de Barragens. XVII - do Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral: a) as mesmas da Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais, Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral e da Divisão de Segurança de Barragens. XVIII - da Divisão de Arrecadação e CFEM da Gerência Regional Tipo I: a) propor planejamento anual da fiscalização, em acordo com a respectiva Superintendência, das atividades relacionadas com a arrecadação, cobrança e a fiscalização da CFEM nas áreas de sua jurisdição; b) elaborar e executar a programação técnica e orçamentária relativa aos procedimentos de cobrança e fiscalização da CFEM; c) consolidar débitos relativos à CFEM; d) desenvolver ações relativas às notificações administrativas dos inadimplentes da CFEM; e) propor abertura de processo de cobrança dos créditos da ANM e propor encaminhamento dos respectivos processos de cobrança à Procuradoria Federal; f) expedir notificações no decorrer da ação fiscalizatória; g) aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória; h) reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de infração na sua área de competência, e propor a imposição da respectiva multa à Gerência de Arrecadação e CFEM; i) proceder ao parcelamento de débitos relativos à CFEM; j) manter intercâmbio de informações técnicas e fiscais com os Estados e Municípios conveniados; k) emitir as certidões pertinentes; l) providenciar a publicação dos atos do respectivo órgão descentralizado; m) efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências; e n) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou expedidos pela Divisão. XIX - do Serviço de Emolumentos, Multas e Taxas: a) planejar as atividades relacionadas com a cobrança e fiscalização das taxas, emolumentos e multas nas áreas de sua jurisdição; b) elaborar e executar a programação técnica e orçamentária relativa aos procedimentos de cobrança e fiscalização das taxas, emolumentos e multas;

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2018, p. 84

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