Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 14/12/2018 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 84
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Seção 1
n) reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de
infração na sua área de competência, e propor a imposição da respectiva multa à
Gerência de Pesquisa Mineral;
o) executar os procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa;
p) gerenciar os sistemas de cadastro mineiro, na sua área de competência;
q) elaborar e manter atualizados os dados e informações oriundas da análise
de relatórios de pesquisa e encaminha-los para a Superintendência de Pesquisa e
Recursos Minerais;
r) emitir as certidões pertinentes;
s) preparar e encaminhar os expedientes relativos à outorga de alvarás de
pesquisa e guias de utilização;
t) efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências;
u) efetuar a baixa na transcrição dos títulos autorizativos;
v) preparar nota técnica em resposta a demandas de outros órgãos, afeta a
sua área de competência;
w) assessorar o Gerente da Unidade Administrativa Regional nas áreas de sua
competência;
x) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos, indicando o
andamento processual; e
y) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou
expedidos pela Divisão.
X - do Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais:
a) as mesmas competências da Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais e do
Setor de Controle e Registro.
XI - da Divisão de Segurança de Barragens de Mineração:
a) gerir o Cadastro de Barragens de Mineração na Unidade Administrativa
Regional de sua jurisdição, sob a coordenação da Gerência de Segurança de Barragens de
Mineração;
b) promover, com apoio da Gerência de Segurança de Barragens de Mineração
- GSBM, Divisão de Segurança de Barragens de Mineração - DISBM e da Gerência
Regional, no âmbito de sua jurisdição, a implementação dos instrumentos da Política
Nacional de Segurança de Barragens;
c) propor normas relacionadas à segurança de barragens de mineração, para
excepcionalidades apresentadas na sua jurisdição, com apoio da GSBM, DISBM e da
Gerência Regional, articulando-se com as instituições externas envolvidas na fiscalização
de segurança de barragens;
d) propor, com apoio da GSBM, DISBM e da Gerência Regional, estudos
relacionados à segurança de barragens visando o aprimoramento da atividade
regulatória;
e) atuar na promoção de convênios e ações coordenadas com os demais
órgãos fiscalizadores regionais de segurança de barragens, com apoio da GSBM, DISBM e
da Gerência Regional, com foco na otimização das ações de fiscalização;
f) planejar e executar as ações e atividades de fiscalização de barragens de
mineração, no âmbito de sua jurisdição, para o fiel cumprimento do Art. 16 da Lei nº
12.334/2010, das normas da ANM e manuais de procedimentos, em conformidade com
diretrizes estabelecidas e das informações recebidas pelo SIGBM, e de acordo com o
estabelecido pela GSBM, com o apoio da DISBM e da Gerência Regional;
g) atualizar o Cadastro de Barragens de Mineração no âmbito de sua
jurisdição, classificando-as nos termos do art. 7º da Lei 12.334/2010 e de informações
decorrentes da fiscalização, incluindo aquelas recebidas no SIGBM;
h) elaborar e compilar periodicamente, com apoio da GSBM, DISBM e da
Gerência Regional, relatório com as informações sobre a segurança das barragens de
mineração no âmbito de sua jurisdição, propondo o encaminhamento para compor o
Relatório de Segurança de Barragens;
i) subsidiar a GSBM na proposição de projetos específicos para adoção de
medidas nos termos do § 2º do art.18 da Lei nº 12.334/2010, no âmbito de sua
jurisdição;
j) prestar o apoio técnico específico decorrente de solicitações do Gerente da
Unidade Administrativa Regional e da GSBM, emitindo pareceres e informações relativas
à sua área de competência;
k) realizar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área de
segurança de barragens de mineração, no âmbito de sua jurisdição, necessários ao
aperfeiçoamento da ação fiscalizadora;
l) representar a ANM, sempre que solicitado pela GSBM ou pela Gerência
Regional, junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, de
instituições governamentais e privadas, relacionadas à segurança de barragens de
mineração, no âmbito de sua jurisdição;
m) apresentar à GSBM e à Gerência Regional, proposta de planejamento anual
da fiscalização das barragens existentes em sua jurisdição, gerenciar os resultados
operacionais, acompanhar a execução orçamentária específica e informar resultados
mensais;
n) realizar,
na área
de sua
jurisdição, o
controle do
envio, pelos
empreendedores, das declarações de Condição de Estabilidade de barragens de mineração
e demais obrigações legais, na periodicidade definida na norma específica da ANM;
o) expedir
no decorrer da ação
fiscalizatória notificações e
autos de
interdição;
p) aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua
competência, bem como pela não comunicação do início dos trabalhos de pesquisa e não
apresentação do relatório dos trabalhos de pesquisa;
q) reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de
infração na sua área de competência, e propor a imposição da respectiva multa à
Gerência de Pesquisa Mineral;
r) supervisionar, na área de sua jurisdição, as informações recebidas e
constantes no SIGBM, em especial àquelas decorrentes das inspeções regulares e
especiais, tomando as providências delas decorrentes; e
s) avaliar e propor, na área de sua jurisdição, com apoio da GSBM, DISBM e
da Gerência Regional, o envio de comunicação à ANA e aos órgãos estaduais do Sistema
Nacional de Defesa Civil, e municipais, quando couber, nos termos § 1º do Art. 16 da Lei
nº 12.334/2010, notificando a GSBM para que esta realize a ação.
XII - do Serviço de Segurança de Barragens de Mineração:
a) as mesmas competências da Divisão de Segurança de Barragens de
Mineração.
XIII - da Divisão de Fiscalização da Mineração de Não Metálicos:
a) propor planejamento anual da fiscalização da lavra, em acordo com a
respectiva Superintendência, e acompanhar a execução orçamentária específica;
b) programar a fiscalização da atividade de lavra em áreas tituladas, no âmbito
da sua área de jurisdição, conforme as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de
Produção Mineral;
c) executar a fiscalização objetivando o aproveitamento racional das jazidas, a
segurança técnico-operacional, o controle ambiental das minas e a melhoria das condições
de higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores nos regimes de licenciamento,
concessão, registro de extração e permissão de lavra garimpeira;
d)
informar mensalmente
à respectiva
Superintendência, os
resultados
alcançados do planejamento anual e consolida-los, anualmente, no Relatório de Gestão e
de Atividades da Divisão;
e) propor, à respectiva Superintendência, estudos, projetos, programas e
trabalhos técnicos na área da lavra, segurança operacional e controle ambiental,
necessários ao aperfeiçoamento da ação fiscalizatória;
f) propor e elaborar programas e ações a serem desenvolvidos em articulação
com os órgãos responsáveis pela fiscalização do meio ambiente e da segurança do
trabalho, no âmbito estadual e municipal;
g) analisar e emitir parecer técnico sobre ações de controle ambiental, na sua
área de atribuições, e relacionada a fiscalização da mineração;
h) gerenciar a análise processual, confecção de laudos e pareceres e exercer a
fiscalização necessários à emissão do Certificado do Processo de Kimberley - CPK;
i) executar as análises de projetos e requerimentos de permissão de lavra
garimpeira, registro de licenciamento, registro de extração, lavra, grupamentos mineiros,
laudos de servidão, desmembramento e englobamento de concessões de lavra e
consórcios de mineração;
j) gerenciar os procedimentos para disponibilização de áreas para lavra;
k) executar os procedimentos para a imissão de posse;
l) analisar e emitir parecer técnico sobre requerimentos de prorrogação de
títulos de registro de licença, de registro de extração e de permissão de lavra
garimpeira;
m) analisar e emitir parecer técnico sobre requerimento de prorrogação de
prazo para requerer a lavra;
n) realizar, quando necessário, vistorias de reconhecimento da ocorrência de
bens minerais para efeito de permissão de lavra garimpeira, registro de licença, registro
de extração ou outros regimes de aproveitamento que a legislação contemple, ou venha
instituir ou modificar;
o) realizar a análise dos requerimentos de fixação de limite em profundidade
por superfície horizontal;
p) expedir no decorrer da ação fiscalizatória notificações, autos de interdição,
autos de paralisação e autos de apreensão, e propor, quando for o caso, Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, fundamentando tecnicamente a proposição;
q) aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória, na área de sua
competência;
r) reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de
infração na sua área de competência, e propor a imposição da respectiva multa à
Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral;
s) analisar requerimentos e executar a fiscalização das áreas objeto de
renúncia ao título de lavra, de descomissionamento de mina, de atualização ou novo
plano de aproveitamento econômico;
t) executar a fiscalização das concessões de águas minerais e potáveis de
mesa;
u) executar análises e auditorias do relatório anual das atividades;
v) executar a análise dos requerimentos de prorrogação do início dos trabalhos
de lavra, de suspensão temporária de lavra, de retomada dos trabalhos e monitorar o
cumprimento das obrigações dos concessionários de minas inativas ou suspensas;
w) executar sob a coordenação da Divisão de Paleontologia, a fiscalização das
autorizações de extração de fósseis e no acompanhamento das comunicações de extração
de fósseis feitas por pesquisadores de museus nacionais e estaduais, ou de instituições
oficiais congêneres;
x) analisar e emitir parecer quanto a pedidos de anuência para exportação de
fósseis e materiais ou objetos de interesse paleontológico;
y) prestar informações às demandas de órgãos externos de controle referentes
à extração de fósseis e proteção de depósitos fossilíferos;
z) fiscalizar as denúncias de extração ilegal de espécimes fósseis, realização a
apreensão e catalogação do material para posterior destinação a museus ou instituições
de ensino e pesquisa;
aa) executar fiscalizações em cumprimento a Termos de Ajustamento de
Condutas e decisões judiciais sobre extração mineral, quando celebrados com a
participação da ANM, na área de sua competência;
bb) fiscalizar lavras praticadas em áreas que extrapolem os limites do título
autorizativo de lavra;
cc) propor a caducidade de títulos de lavra, nos casos previstos em lei;
dd) analisar os dados econômicos dos relatórios anuais de lavra, coletar e
processar suas informações estatísticas;
ee) apoiar a Gerência de Economia Mineral no levantamento de dados
estatísticos e estudos específicos sobre economia mineral;
ff) acompanhar, analisar e divulgar o desempenho do setor mineral do Estado,
mantendo os serviços de estatísticas da produção e comércio de bens minerais;
gg) emitir as certidões pertinentes;
hh) preparar e encaminhar os expedientes relativos às instruções dos
processos pertinentes à outorga de títulos de direitos minerários na sua área de
competência;
ii) providenciar a publicação dos atos resultantes de análises e fiscalizações
promovidas pela Divisão;
jj) efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências;
kk) propor a baixa na transcrição dos títulos autorizativos quando cabível;
ll) elaborar nota técnica em resposta a ofícios oriundos de outros órgãos de
governo, afeta a sua área de competência;
mm) gerenciar
os sistemas
de cadastro
mineiro, na
sua área
de
competência;
nn) apoiar ações dos demais órgãos de governo pertinentes ao setor mineral,
quando solicitado pelo Gerente da Unidade Administrativa Regional;
oo) prestar informações aos interessados, legalmente constituídos, indicando o
andamento processual;
pp) assessorar o Gerente da Unidade Administrativa Regional nas áreas de sua
competência; e
qq) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou
expedidos pela Divisão.
XIV - da Divisão de Fiscalização da Mineração de Metálicos:
a) exercer as mesmas competências da Divisão de Fiscalização da Mineração de
Não Metálicos, ficando responsável pelos trabalhos relacionados ao aproveitamento dos
minerais metálicos.
XV - da Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral:
a) exercer as mesmas competências da Divisão de Fiscalização da Mineração de
Não Metálicos e da Divisão de Metálicos.
XVI - do Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral:
a) as mesmas competências da Divisão de Fiscalização do Aproveitamento
Mineral e da Divisão de Segurança de Barragens.
XVII - do Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral:
a) as mesmas da Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais, Divisão de
Fiscalização do Aproveitamento Mineral e da Divisão de Segurança de Barragens.
XVIII - da Divisão de Arrecadação e CFEM da Gerência Regional Tipo I:
a) propor planejamento anual da fiscalização, em acordo com a respectiva
Superintendência, das atividades relacionadas com a arrecadação, cobrança e a fiscalização
da CFEM nas áreas de sua jurisdição;
b) elaborar e executar a programação técnica e orçamentária relativa aos
procedimentos de cobrança e fiscalização da CFEM;
c) consolidar débitos relativos à CFEM;
d) desenvolver ações relativas às notificações administrativas dos inadimplentes
da CFEM;
e) propor abertura de processo de cobrança dos créditos da ANM e propor
encaminhamento dos respectivos processos de cobrança à Procuradoria Federal;
f) expedir notificações no decorrer da ação fiscalizatória;
g) aplicar autos de infração resultantes da ação fiscalizatória;
h) reconsiderar ou encaminhar defesa administrativa referente ao auto de
infração na sua área de competência, e propor a imposição da respectiva multa à Gerência
de Arrecadação e CFEM;
i) proceder ao parcelamento de débitos relativos à CFEM;
j) manter intercâmbio de informações técnicas e fiscais com os Estados e
Municípios conveniados;
k) emitir as certidões pertinentes;
l) providenciar a publicação dos atos do respectivo órgão descentralizado;
m) efetuar o controle de prazos para cumprimento de exigências; e
n) manter arquivo corrente e permanente de documentos recebidos ou
expedidos pela Divisão.
XIX - do Serviço de Emolumentos, Multas e Taxas:
a) planejar as atividades relacionadas com a cobrança e fiscalização das taxas,
emolumentos e multas nas áreas de sua jurisdição;
b) elaborar e executar a programação técnica e orçamentária relativa aos
procedimentos de cobrança e fiscalização das taxas, emolumentos e multas;
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2018, p. 84