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GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 — página do DOU de 21/08/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
270

Processos citados

  • 820.013/1981

    DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Processo nº 48413.820013/1981. Interessada: Marc Mineração, Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020082100270 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Processo nº 48413.820013/1981. Interessada: Marc Mineração, Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 13 de julho de 2020, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 239/2020/ CO N J U R - MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1296/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1299/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço o Recurso. BENTO ALBUQUERQUE Ministro AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 9.154. Processo nº 48500.005653/2018-16. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.711.512/0001-90, a implantar e explorar a UFV Ribeiro Gonçalves V, CEG UFV.RS.PI.041908-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos; Nº 9.155. Processo nº 48500.005654/2018-52. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.711.512/0001-90, a implantar e explorar a UFV Ribeiro Gonçalves VI, CEG UFV.RS.PI.041909-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos; Nº 9.156. Processo nº 48500.001201/2019-38. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.711.512/0001-90, a implantar e explorar a UFV Ribeiro Gonçalves VII, CEG UFV.RS.PI.044295-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.150 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos; e Nº 9.157. Processo nº 48500.001202/2019-82. Interessado: Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.711.512/0001-90, a implantar e explorar a UFV Ribeiro Gonçalves VIII, CEG UFV.RS.PI.044296-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.150 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.159, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48100.002182/1997-58. Interessado: Companhia de Nickel do Brasil Objeto: Extinguir a autorização da PCH Barulho, outorgada por meio da Resolução nº 225, de 1999, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.000234-8.01, localizada no município de Liberdade, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.161, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004277/2020-59. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Casa Velha, localizada no município de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.166, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004248/2020-97. Interessada: Sonora Estância S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV SE Elevadora UTE Sonora - SE Sozinho, localizada nos municípios de Sonora, estado de Mato Grosso do Sul e Itiquira, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 2.752. Processo nº 48500.003043/2020-94 Interessadas: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba - Cedrap, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, EDP SP - São Paulo Distribuição de Energia S.A., Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Elektro, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba - Cedrap previstas na Resolução Homologatória n° 2.597, de 27 de agosto de 2019, com vigência até 29 de novembro de 2020; Nº 2.753. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessadas: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte - Cerbranorte, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, previstas na Resolução Homologatória n° 2.632, de 29 de outubro de 2019, com vigência até 29 de novembro de 2020; Nº 2.754. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessadas: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim previstas na Resolução Homologatória n° 2.631, de 29 de outubro de 2019, com vigência até 29 de novembro de 2020; Nº 2.755. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessadas: Cooperativa de Eletrificação Rural de Ibiúna e Região - Cetril, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Elektro, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Ibiúna e Região - Cetril previstas na Resolução Homologatória n° 2.630, de 29 de outubro de 2019, com vigência até 29 de novembro de 2020, e dar outras providências. As íntegras destas Resoluções e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.756, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007028/2019-81. Interessados: Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Sistema de Transmissão Catarinense - STC, Interligação Elétrica Sul S.A. - IESUL, Campos Novos Transmissora de Energia S.A. - ATE VI, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE e Fronteira Oeste Transmissora de Energia - FOTE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.387, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta dos Processos nº 48500.004003/2002-15 e 48500.001408/2003-83, decide conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com vistas à operacionalização do Despacho nº 2.392, de 2017, para, no mérito, esclarecer que: (i) a compensação de energia deve ser feita por meio de ajuste na medição contábil; (ii) a sazonalização e a modulação devem ser feitas adotando-se a curva da estimativa de 58.775 MWh/ano para geração da EOL Taíba Albatroz ao passo que, na utilização dos montantes horários, em caso de geração insuficiente da EOL Taíba Andorinha para se fazer frente ao ajuste, deve-se acumular esse saldo para o período de comercialização seguinte; (iii) o prazo de vigência se dá entre as competências de setembro de 2017 e dezembro de 2032, devendo a CCEE realizar as recontabilizações necessárias para a retroação dos efeitos a setembro de 2017. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.406, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002116/2019-97, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, em face da Resolução Homologatória nº 2.645, de 2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia - TE, e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, referentes à Recorrente e deu outras providências. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.420, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.000852/2020-44, decide declarar extinto o objeto da distribuição ocorrida na 31ª Sessão de Sorteio Público Ordinário de 2020, de 10 de agosto de 2020, referente ao pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE em face Resolução Homologatória ANEEL nº 2.726, de 14 de julho de 2020, em razão de sua deliberação na 29ª Reunião Pública Ordinária de 2020. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 8.162, de 102 de setembro de 2019, constante do Processo nº 48500.005748/2017-41 e disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 16 de setembro de 2019, Seção 1, p. 67, n. 179, no §2º, do art. 1º, onde se lê: "§2º A central geradora é constituída por 28 (trinta e oito) unidades geradoras de 3.799,9 kW (três mil setecentos e noventa e nove virgula nove quilowatts) cada.", leia-se: "§2º A central geradora é constituída por 28 (vinte e oito) unidades geradoras de 2.900 kW (dois mil e novecentos quilowatts) cada.". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DESPACHO Nº 2.418, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Processo nº: 48500.002858/2020-56. Interessado: Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. e Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. Decisão: conhecer e negar provimento ao pleito de retificação dos Termos de Liberação Parciais - TLPs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para instalações da Equatorial 1 e da Equatorial 2 outorgadas respectivamente por meio dos contratos de concessão nº 07/2017-ANEEL e nº 08/2017- ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente

Como citar: DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/08/2020, p. 270

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