GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 — página do DOU de 21/08/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 270
Processos citados
- 820.013/1981
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Processo nº 48413.820013/1981. Interessada: Marc Mineração, Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor
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Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 48413.820013/1981. Interessada: Marc Mineração, Indústria e Comércio Ltda.
Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e
Transformação Mineral - SGM, de 13 de julho de 2020, que denega Pedido de
Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 239/2020/ CO N J U R -
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1296/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
1299/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço o Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.154. Processo nº 48500.005653/2018-16. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia Solar
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.711.512/0001-90, a
implantar e explorar a UFV Ribeiro Gonçalves V, CEG UFV.RS.PI.041908-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.500 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.155. Processo nº 48500.005654/2018-52. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia Solar
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.711.512/0001-90, a
implantar e explorar a UFV Ribeiro Gonçalves VI, CEG UFV.RS.PI.041909-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.500 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.156. Processo nº 48500.001201/2019-38. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia Solar
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.711.512/0001-90, a
implantar e explorar a UFV Ribeiro Gonçalves VII, CEG UFV.RS.PI.044295-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.150 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos; e
Nº 9.157. Processo nº 48500.001202/2019-82. Interessado: Ribeiro Gonçalves Energia Solar
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.711.512/0001-90, a
implantar e explorar a UFV Ribeiro Gonçalves VIII, CEG UFV.RS.PI.044296-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.150 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.159, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.002182/1997-58. Interessado: Companhia de Nickel do Brasil
Objeto: Extinguir a autorização da PCH Barulho, outorgada por meio da Resolução nº 225,
de 1999, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.000234-8.01, localizada no município de
Liberdade, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.161, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004277/2020-59. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV
Casa Velha, localizada no município de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia. A íntegra
desta
Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.166, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004248/2020-97. Interessada: Sonora Estância S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV SE
Elevadora UTE Sonora - SE Sozinho, localizada nos municípios de Sonora, estado de Mato
Grosso do Sul e Itiquira, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 2.752. Processo nº 48500.003043/2020-94 Interessadas: Cooperativa de Eletrificação
e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba - Cedrap, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, EDP SP - São Paulo Distribuição de Energia S.A., Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Elektro, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba - Cedrap
previstas na Resolução Homologatória n° 2.597, de 27 de agosto de 2019, com vigência
até 29 de novembro de 2020;
Nº 2.753. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessadas: Cooperativa de Distribuição
de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte - Cerbranorte,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, previstas na Resolução Homologatória
n° 2.632, de 29 de outubro de 2019, com vigência até 29 de novembro de 2020;
Nº 2.754. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessadas: Cooperativa de Eletrificação
e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e
Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim previstas na Resolução
Homologatória n° 2.631, de 29 de outubro de 2019, com vigência até 29 de novembro
de 2020;
Nº 2.755. Processo nº 48500.003043/2020-94. Interessadas: Cooperativa de Eletrificação
Rural de Ibiúna e Região - Cetril, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, Elektro Eletricidade e Serviços
S/A - Elektro, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Cooperativa de
Eletrificação Rural de Ibiúna e Região - Cetril previstas na Resolução Homologatória n°
2.630, de 29 de outubro de 2019, com vigência até 29 de novembro de 2020, e dar
outras providências.
As íntegras destas Resoluções e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.756, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007028/2019-81. Interessados: Celesc Distribuição S.A. -
Celesc-DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Sistema de Transmissão
Catarinense - STC, Interligação Elétrica Sul S.A. - IESUL, Campos Novos Transmissora de
Energia S.A. - ATE VI, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE e Fronteira Oeste
Transmissora de Energia - FOTE, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2020 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de
agosto de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão
juntados
aos
autos
e
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.387, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta dos Processos nº 48500.004003/2002-15 e 48500.001408/2003-83, decide conhecer
do Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE com vistas à operacionalização do Despacho nº 2.392, de 2017, para, no
mérito, esclarecer que: (i) a compensação de energia deve ser feita por meio de ajuste na
medição contábil; (ii) a sazonalização e a modulação devem ser feitas adotando-se a curva
da estimativa de 58.775 MWh/ano para geração da EOL Taíba Albatroz ao passo que, na
utilização dos montantes horários, em caso de geração insuficiente da EOL Taíba Andorinha
para se fazer frente ao ajuste, deve-se acumular esse saldo para o período de
comercialização seguinte; (iii) o prazo de vigência se dá entre as competências de setembro
de 2017 e dezembro de 2032, devendo a CCEE realizar as recontabilizações necessárias
para a retroação dos efeitos a setembro de 2017.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.406, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002116/2019-97, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do
Amapá - CEA, em face da Resolução Homologatória nº 2.645, de 2019, que homologou o
resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia - TE, e as Tarifas de
Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, referentes à Recorrente e deu outras
providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.420, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 43 da Norma
de Organização ANEEL - 001, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.000852/2020-44, decide declarar
extinto o objeto da distribuição ocorrida na 31ª Sessão de Sorteio Público Ordinário de
2020, de 10 de agosto de 2020, referente ao pedido de reconsideração interposto pela
Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores
Livres - ABRACE em face Resolução Homologatória ANEEL nº 2.726, de 14 de julho de 2020,
em razão de sua deliberação na 29ª Reunião Pública Ordinária de 2020.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 8.162, de 102 de setembro de 2019,
constante do Processo nº 48500.005748/2017-41 e disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 16 de setembro
de 2019, Seção 1, p. 67, n. 179, no §2º, do art. 1º, onde se lê: "§2º A central geradora é
constituída por 28 (trinta e oito) unidades geradoras de 3.799,9 kW (três mil setecentos e
noventa e nove virgula nove quilowatts) cada.", leia-se: "§2º A central geradora é
constituída por 28 (vinte e oito) unidades geradoras de 2.900 kW (dois mil e novecentos
quilowatts) cada.".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.418, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº: 48500.002858/2020-56. Interessado: Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. e
Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. Decisão: conhecer e negar provimento ao pleito de
retificação dos Termos de Liberação Parciais - TLPs emitidos pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS para instalações da Equatorial 1 e da Equatorial 2 outorgadas
respectivamente por meio dos contratos de concessão nº 07/2017-ANEEL e nº 08/2017-
ANEEL. A
íntegra deste Despacho
consta dos
autos e estará
disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
Como citar: DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/08/2020, p. 270