DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860687/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860419/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860420/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860689/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860688/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860690/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092300054
Seção 1
(Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESTRIÇÃO
LEGAL AO TRABALHO DE MENORES
Local, dd de mmmm de aaaa.
À Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa
D EC L A R AÇ ÃO
DECLARO, com a finalidade de prorrogar a vigência do Contrato do Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, conforme estabelecido na Lei
nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que a empresa (NOME DA EMPRESA), CNPJ
nº_____________, proprietária da (NOME DA CENTRAL GERADORA), em (CIDADE), Estado
de (ESTADO DA FEDERAÇÃO), autorizada por meio do Ato Autorizativo nº NN, expedido
pela Aneel em DD de MMMM de AAAA, CUMPRE o disposto no art 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
EU, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), instituído representante
legal desta empresa pelo (ATO DE INSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), cópia do qual
está anexa a esta Declaração, afirmo o acima declarado, ciente de que a entrega desta
documentação é condição imprescindível para a continuidade do processo de prorrogação
do contrato da CENTRAL GERADORA no PROINFA.
____________________________________
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860687/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 384/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
1735/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1738/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860419/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 382/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
1727/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1733/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860420/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 383/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
1729/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1734/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860689/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 367/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
1722/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1730/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860688/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 380/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
1724/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1732/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Processo nº 48406.860690/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de
Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional
de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018,
que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de
Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos
termos do Parecer nº 379/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
1723/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1731/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto
como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Ministra
Substituta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 972/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002632/2021-36. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XXI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.BA.049771-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.012, de 18 de maio
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 973/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002633/2021-81. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG :
UFV.RS.BA.044515-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.011, de 18 de maio
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 974/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002634/2021-25. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XIX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.BA.044510-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.010, de 18 de maio
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 975/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002635/2021-70. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XVIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.044514-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.009, de 18 de maio
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 976/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002636/2021-14. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XVII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.044513-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.008, de 18 de maio
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 977/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002637/2021-69. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar
Barreiras XVI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.BA.044512-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.007, de 18 de maio
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Como citar: DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2021, p. 54