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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 — página do DOU de 23/09/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 860.687/2015

    DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860687/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto

  • 860.419/2015

    Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860419/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto

  • 860.420/2015

    Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860420/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto

  • 860.689/2015

    Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860689/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto

  • 860.688/2015

    Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860688/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto

  • 860.690/2015

    Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860690/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092300054 Seção 1 (Representante Legal da Empresa) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESTRIÇÃO LEGAL AO TRABALHO DE MENORES Local, dd de mmmm de aaaa. À Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa D EC L A R AÇ ÃO DECLARO, com a finalidade de prorrogar a vigência do Contrato do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, conforme estabelecido na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que a empresa (NOME DA EMPRESA), CNPJ nº_____________, proprietária da (NOME DA CENTRAL GERADORA), em (CIDADE), Estado de (ESTADO DA FEDERAÇÃO), autorizada por meio do Ato Autorizativo nº NN, expedido pela Aneel em DD de MMMM de AAAA, CUMPRE o disposto no art 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. EU, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), instituído representante legal desta empresa pelo (ATO DE INSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), cópia do qual está anexa a esta Declaração, afirmo o acima declarado, ciente de que a entrega desta documentação é condição imprescindível para a continuidade do processo de prorrogação do contrato da CENTRAL GERADORA no PROINFA. ____________________________________ (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860687/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 384/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1735/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1738/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860419/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 382/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1727/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1733/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860420/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 383/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1729/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1734/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860689/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 367/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1722/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1730/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860688/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 380/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1724/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1732/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA Ministra Substituta DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Processo nº 48406.860690/2015. Interessada: Planalto Transportadora Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com fulcro no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do então Diretor-Geral do extinto Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Prazo do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 379/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1723/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1731/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA Ministra Substituta SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 972/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002632/2021-36. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar Barreiras XXI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG : UFV.RS.BA.049771-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.012, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 973/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002633/2021-81. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar Barreiras XX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG : UFV.RS.BA.044515-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.011, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 974/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002634/2021-25. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar Barreiras XIX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG : UFV.RS.BA.044510-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.010, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 975/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002635/2021-70. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar Barreiras XVIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.044514-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.009, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 976/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002636/2021-14. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar Barreiras XVII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.044513-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.008, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 977/SPE/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.002637/2021-69. Interessada: Sertão Brasil Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.835.594/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Sertão Solar Barreiras XVI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG : UFV.RS.BA.044512-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.007, de 18 de maio de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES

Como citar: DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2021, p. 54

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