Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Diário Oficial da União - Seção 3

Página do DOU de 29/08/2023 — Seção 3

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
95
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082900095 Seção 3 . Docência em cursos de graduação em disciplinas diretamente relacionadas à subárea do concurso, a saber, Educação Infantil. A carga horária das disciplinas deve ser igual ou superior a 2h/a semanais. Cópia da Declaração ou atestado da coordenação do curso ou da instituição indicando o período trabalhado. 0,4 ponto por semestre . Orientação de tese de doutorado concluída. Cópia da Declaração ou atestado da coordenação do programa ou da instituição indicando a orientação de doutorado concluída. 3,0 pontos por orientando . Orientação de dissertação de mestrado concluída. Cópia da Declaração ou atestado da coordenação do programa ou da instituição indicando a orientação de mestrado concluída. 1,5 ponto por orientando . Orientação de especialização lato sensu concluída. Cópia da Declaração ou atestado da coordenação do programa ou da instituição indicando a orientação de especialização lato sensu concluída. 1 ponto por orientando . Orientação de iniciação científica concluída. Cópia da Declaração ou atestado da coordenação do programa ou da instituição indicando a orientação de iniciação científica concluída. 0,5 ponto por orientando . Orientação de trabalho de conclusão de curso concluída. Cópia da Declaração ou atestado da coordenação do programa ou da instituição indicando a orientação de trabalho de conclusão de curso concluída. 0,2 ponto por orientando . Supervisão de estágio de pós- doutorado. Cópia da Declaração emitida pela instituição onde o estágio foi supervisionado. 1 ponto por supervisão . Estágio de pós-doutorado concluído. Cópia da Declaração emitida pelo supervisor do estágio, ou por autoridade superior da instituição onde o estágio foi realizado, ou documento de órgão de fomento que outorgou bolsa de pesquisa, desde que contenha expressamente o nível de pós-doutoramento e o período em que o estágio foi desenvolvido. ponto por estágio Tabela 2: Experiência profissional não docente nos últimos 5 anos, na área do certame Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . Consultoria e/ou assessoria em Educação nos órgãos federais, estaduais e municipais na área da educação. Cópia da Declaração ou atestado emitido pelo órgão responsável. 0,3 ponto por semestre . Pesquisa em Educação nos órgãos federais, estaduais e municipais na área da educação. (com vínculo empregatício) Cópia da Declaração ou atestado emitido pelo órgão responsável. 0,2 ponto por semestre Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . Coordenação de curso de graduação Cópia de declaração da instituição informando o período 0,1 ponto por semestre . Coordenação de curso de Pós-graduação Cópia de declaração da instituição informando o período 0,2 ponto por semestre . Direção de unidade acadêmica e/ou pró-reitoria Cópia de declaração da instituição informando o período 0,2 ponto por semestre Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . Coordenação de projeto de extensão comprovadamente na área da Educação. Cópia de declaração da instituição responsável 2,5 pontos por projeto Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame Pontuação máxima da categoria: 40 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . Publicação de artigo científico com temática na área da Educação em periódico com corpo editorial e com avaliação A1, A2, A3 e A4 no Qualis da CAPES (2017-2020). Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo. A qualificação do periódico será aquela vigente no sistema QUALIS/CAPES quando da data de publicação do artigo. Estrato A1 ou A2 = 5,0 pontos por artigo; Estrato A3 ou A4 2,5 pontos por artigo . Publicação de resenha na área da Educação em periódico com corpo editorial e com avaliação , A1, A2, A3 e A4, no qualis da capes (2017-2020). Cópia da folha de rosto ou similar que possibilite a identificação do meio de divulgação da resenha acompanhada da primeira página e comprovação de avaliação no Qualis da CAPES. 1 ponto por resenha . Publicação de livro individual com temática na área da Educação em editora com corpo editorial. Apresentação da cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da página da Ficha Catalográfica. 3,5 pontos por livro . Publicação de capítulo de livro com temática na área da Educação em editora com corpo editorial. Cópia da folha de rosto da primeira página do livro, da Ficha Catalográfica e da primeira página do capítulo. 1 ponto por capítulo . Produção e publicação de prefácio, posfácio ou apresentação de publicação na área da Educação de editora com corpo editorial. Cópia da folha de rosto da primeira página do livro, da Ficha Catalográfica e da primeira página do prefácio, posfácio ou apresentação de publicação. 1 ponto por prefácio, posfácio ou apresentação de publicação . Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções na área da Educação de editora com corpo editorial. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação, da ficha catalográfica e do sumário. 2,5 pontos por edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções . Tradução de livros ou capítulos de livros na área da Educação. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação, da ficha catalográfica e do sumário. 1,5 ponto por tradução de livros ou capítulos de livros . Publicação de material/caderno didático (guias de estudos) na área da Educação para cursos de graduação, especialização, aperfeiçoamento ou extensão, oferecidos por Instituições de Ensino Superior, nas modalidades presencial ou a distância, em editora com corpo editorial. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação do material/caderno didático publicado, acompanhada da ficha catalográfica e da primeira página do material/caderno didático publicado. 1,5 ponto por publicação . Pareceres em artigos para revistas científicas indexadas. Cópia de declaração do editor da revista. 0,2 ponto por artigo . Participação em conselho editorial. Cópia de declaração do editor da revista. 0,1 ponto por semestre . Participação como membro titular em bancas de concursos público para docente. Declaração emitida pela instituição em papel timbrado que comprove a participação como membro titular em banca de concurso. 1 ponto por participação . Participação como membro titular em comissão julgadora de monografias, trabalhos de conclusão de curso, estágio, projetos experimentais e similares. Declaração emitida pela instituição em papel timbrado que comprove a participação como membro titular em banca examinadora. 0,1 ponto por participação . Participação como membro titular em bancas de qualificação de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado. Cópia de declaração fornecida pelo coordenador de curso de pósgraduação. 0,2 ponto por participação . Participação como membro titular em bancas de defesa de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado. Cópia de declaração fornecida pelo coordenador de curso de pósgraduação. 0,5 ponto por participação . Participação como ministrante em palestra, conferência ou mesa redonda na área de História da Educação em eventos científicos/acadêmicos. Declaração emitida pela instituição em papel timbrado. 0,5 ponto por participação . Relatório final de pesquisa ou extensão na área da Educação aprovado por agência de fomento. Declaração de finalização do projeto emitida pela agência de fomento ou instituição de ensino superior. 0,5 ponto por relatório Os trabalhos publicados em coautoria receberão 50% da pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. 6.DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 152/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 3 — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 29/08/2023, p. 95

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar Diário Oficial da União - Seção 3

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis