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SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

ALVARÁ Nº 3.618, DE 23 DE JULHO DE 2020 — página do DOU de 28/07/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
34
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072800034 Seção 1 Conceder autorização à empresa LOPAO CURSOS E FORMAÇAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.833.764/0001-93, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3128 (três mil e cento e vinte e oito) Espoletas calibre 38 811 (oitocentos e onze) Gramas de pólvora 3128 (três mil e cento e vinte e oito) Projéteis calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 3.618, DE 23 DE JULHO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/37256 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Conceder autorização à empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.285.169/0001-14, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 750 (setecentas e cinquenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 3.622, DE 23 DE JULHO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/27752 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GLOBALL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI, CNPJ nº 13.805.040/0001-52, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1177/2020, expedido pelo LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 3.623, DE 23 DE JULHO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/28465 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRIME WORK SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.018.716/0001-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1171/2020, expedido pelo DREX/SR/ P F. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 3.624, DE 23 DE JULHO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/30865 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CALDAS SEGURANCA EIRELI, CNPJ nº 26.459.741/0001-29, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Goiás com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1178/2020 (CNPJ nº 26.459.741/0001-29) e nº 962/2020 (CNPJ nº 26.459.741/0002-00). LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 3.630, DE 24 DE JULHO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/25943 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa XP SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 33.656.780/0001-81, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 1037/2020, expedido pelo DREX/SR/PF. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 3.631, DE 24 DE JULHO DE 2020 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/32177 - DPF/MGA/PR, resolve: Conceder autorização à empresa A.S.G. SEGURANÇA - EIRELI - ME, CNPJ nº 20.971.011/0001-26, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Pistolas calibre .380 90 (noventa) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO PORTARIA Nº 15.434.248, DE 21 DE JULHO DE 2020 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada nos Processos nºs 2020/14084-GESP e 08520.002291/2019-21-DELEAQ/DREX/SR/PF/SE, resolve: RETIFICAR o Alvará nº 3.466/2020, já publicado no D.O.U. em: 21/07/2020 - Nº da Página: 30 - Seção: 1, referente à empresa SACEL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES EIRELI, CNPJ 16.207.888/0001-78, de modo que: Onde se lê: SACEL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES EIRELI Leia-se: SACEL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI LICINIO NUNES DE MORAES NETTO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS D ES P AC H O DESPACHO Nº 4611/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Assunto: arquivamento do pedido Processo MJSP nº 08505.023161/2019-11 Interessado: MOHAMAD GHAITH AL FAHEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, arquiva o pedido, pela falta de cumprimento da exigência nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS DESPACHO Nº 779, DE 24 DE JULHO DE 2020 A COORDENADORA-GERAL DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Notificar a entidade social FUTURA SISTEMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUTURA SAÚDE, com sede em Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.274.637/0001-40, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo que visa a verificar os requisitos de qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000165/2020-10. MARIANE CORTAT CAMPOS MELO COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 142, de 27 de julho de 2020, Seção 1, página 30, Processo nº: 08017.001236/2020-48, na linha em que se lê: "Contém: Violência" leia-se "Contém: Violência Fantasiosa". No Diário Oficial da União nº 142, de 27 de julho de 2020, Seção 1, página 30, Processo nº: 08017.001235/2020-01, na linha em que se lê: "Plataforma: Computador/Xbox Series X" leia-se "Plataforma: Computador". CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 789, DE 27 DE JULHO DE 2020 Ato de Concentração nº 08700.003112/2020-99. Requerentes: INEOS Styrolution Financing Limited e BP plc. Advogados: José Inácio F. de Almeida Prado Filho, Vivian Terng, Bruna Anklam e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 294, DE 23 DE JULHO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48390.000064/2020-42, resolve: Art. 1º A Portaria MME nº 202, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 31 de agosto de 2020 os prazos processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 296, DE 27 DE JULHO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias MME nº 596, de 19 de outubro de 2011, nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.002361/2020-18, resolve: Art. 1º Autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, com Sede na Avenida Barbacena, nº 1.200, 12º Andar, Ala B1, Santo Agostinho, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019. § 1º A importação e a exportação com a República Argentina deverão ocorrer por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e da Conversora de Frequência de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com a Argentina.

Como citar: ALVARÁ Nº 3.618 — DE 23 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2020, p. 34

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