SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
ALVARÁ Nº 3.618, DE 23 DE JULHO DE 2020 — página do DOU de 28/07/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 34
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072800034
Seção 1
Conceder
autorização
à
empresa LOPAO
CURSOS
E
FORMAÇAO
DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.833.764/0001-93, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3128 (três mil e cento e vinte e oito) Espoletas calibre 38
811 (oitocentos e onze) Gramas de pólvora
3128 (três mil e cento e vinte e oito) Projéteis calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 3.618, DE 23 DE JULHO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/37256 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Conceder autorização à empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
12.285.169/0001-14, sediada no Ceará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Revólveres calibre 38
750 (setecentas e cinquenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 3.622, DE 23 DE JULHO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/27752 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GLOBALL SECURITY
SERVICOS
DE SEGURANCA
EIRELI,
CNPJ
nº 13.805.040/0001-52,
especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1177/2020, expedido pelo
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 3.623, DE 23 DE JULHO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/28465 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRIME WORK
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.018.716/0001-30, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de
Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1171/2020, expedido pelo DREX/SR/ P F.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 3.624, DE 23 DE JULHO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/30865 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CALDAS SEGURANCA
EIRELI, CNPJ
nº 26.459.741/0001-29, especializada
em segurança
privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Goiás com o(s)
seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1178/2020
(CNPJ nº 26.459.741/0001-29) e nº 962/2020 (CNPJ nº 26.459.741/0002-00).
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 3.630, DE 24 DE JULHO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/25943 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à
empresa XP SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
33.656.780/0001-81, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 1037/2020,
expedido pelo DREX/SR/PF.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
ALVARÁ Nº 3.631, DE 24 DE JULHO DE 2020
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2020/32177 -
DPF/MGA/PR, resolve:
Conceder autorização à empresa A.S.G. SEGURANÇA - EIRELI - ME, CNPJ nº
20.971.011/0001-26, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Pistolas calibre .380
90 (noventa) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
PORTARIA Nº 15.434.248, DE 21 DE JULHO DE 2020
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação formulada pela parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada nos Processos nºs 2020/14084-GESP e
08520.002291/2019-21-DELEAQ/DREX/SR/PF/SE, resolve:
RETIFICAR o Alvará nº 3.466/2020, já publicado no D.O.U. em: 21/07/2020 - Nº
da Página: 30 - Seção: 1, referente à empresa SACEL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
TRANSPORTE DE VALORES EIRELI, CNPJ 16.207.888/0001-78, de modo que:
Onde se lê: SACEL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES EIRELI
Leia-se: SACEL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 4611/2020/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Assunto: arquivamento do pedido
Processo MJSP nº 08505.023161/2019-11
Interessado: MOHAMAD GHAITH AL FAHEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, arquiva o pedido, pela falta de cumprimento da
exigência nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS
DESPACHO Nº 779, DE 24 DE JULHO DE 2020
A COORDENADORA-GERAL DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro
de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº
3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Notificar a entidade social FUTURA SISTEMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FUTURA SAÚDE, com sede em Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº
09.274.637/0001-40, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo que visa a verificar os requisitos
de qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua
qualificação. Fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação
de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000165/2020-10.
MARIANE CORTAT CAMPOS MELO
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 142, de 27 de julho de 2020, Seção 1, página 30,
Processo nº: 08017.001236/2020-48, na linha em que se lê: "Contém: Violência" leia-se
"Contém: Violência Fantasiosa".
No Diário Oficial da União nº 142, de 27 de julho de 2020, Seção 1, página 30,
Processo nº: 08017.001235/2020-01, na linha em que se lê: "Plataforma: Computador/Xbox
Series X" leia-se "Plataforma: Computador".
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 789, DE 27 DE JULHO DE 2020
Ato de Concentração nº 08700.003112/2020-99. Requerentes: INEOS Styrolution Financing
Limited e BP plc. Advogados: José Inácio F. de Almeida Prado Filho, Vivian Terng, Bruna Anklam
e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Publique-se.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 294, DE 23 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 7º, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de
1967, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48390.000064/2020-42, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 202, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 31 de agosto de 2020 os prazos
processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos
processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de
alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de
Minas e Energia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 296, DE 27 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias MME nº 596, de 19
de outubro de 2011, nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de
2019, e o que consta no Processo nº 48340.002361/2020-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
06.981.176/0001-58, com Sede na Avenida Barbacena, nº 1.200, 12º Andar, Ala B1, Santo
Agostinho, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominada
Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina
e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas
Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A importação e a exportação com a República Argentina deverão ocorrer por meio
das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e respectiva
energia elétrica associada, localizadas no Município de Garruchos, e da Conversora de Frequência
de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada no
Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, fronteira com a Argentina.
Como citar: ALVARÁ Nº 3.618 — DE 23 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2020, p. 34