AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871793/2023-41-MARCOS FABIO MORAES SANTOS (Documento SEI:
10212679)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48073.864277/2023-31-WSC ENGENHARIA GEOLOGIA SERVICOS AMBIENTAIS E
REPRESENTACOES LTDA (Documento SEI: 10212844)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48077.803210/2023-90-MANAFE MINERACAO- EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA (Documento SEI: 10212848)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100099
Seção 1
ALVARÁ Nº 8.932, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871793/2023-41-MARCOS FABIO MORAES SANTOS (Documento SEI:
10212679)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
ALVARÁ Nº 8.933, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48073.864277/2023-31-WSC ENGENHARIA GEOLOGIA SERVICOS AMBIENTAIS E
REPRESENTACOES LTDA (Documento SEI: 10212844)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
ALVARÁ Nº 8.934, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48077.803210/2023-90-MANAFE MINERACAO- EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA (Documento SEI: 10212848)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 881, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.234088/2023-12, resolve: autorizar a empresa CENTROESTE DISTRIBUIÇÃO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ nº 48.700.586/0001-23, a operar a instalação de
distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação localizada a Rua
Brasil, nº 1150 - Alto Da Gloria - SINOP/MT. CEP: 78558-490, [Coordenadas Geográficas
Aproximadas (Latitude, Longitude): -11:59:28,80 -
55:30:59,60 (SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 2.920,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-
ANP nº 608, de 10 de agosto de 2023.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
8,00
6,00
300,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
6,00
5,40
150,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
6,00
5,40
150,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
6,90
5,40
200,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
12,00
8,85
1000,00
II ou III
Vertical Aéreo
.
12,00
8,85
1000,00
II ou III
Vertical Aéreo
.
2,54
12,00
60,00
III
Horizontal subterrâneo
.
2,54
12,00
60,00
III
Horizontal subterrâneo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 882, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.204171/2023-59, resolve: autorizar a empresa TRM LUBRIFICANTES EIRELI - CNPJ
nº 32.742.158/0001-23, a exercer a atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes Acabados
Automotivos e Industriais, com a produção terceirizada, tendo como empresa contratada a
LLM LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ 30.523.274/0001-26. Fica revogada a Autorização SDL-ANP
nº 592, de 23 de setembro de 2021.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 883, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58,
de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.231858/2023-
67, resolve: autorizar a filial da empresa PETROBAHIA S/A - CNPJ nº 01.125.282/0027- 55, a
exercer a atividade de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 107, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação
GUNNAR VINGREN III, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001125-1, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA
NACIONAL DE
REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº
21050.008024/2020-43, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GUNNAR VINGREN III,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001125-1 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-011709-8 na frota nº frota 2.03.001, modalidade 2.3, no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Emalhe
oceânico (fundo),
espécie alvo:
Peixe sapo
(Lophius
gastrophysus)
e
fauna
acompanhante,
na área
de
atuação:
Mar
territorial
S/SE
(profundidades superiores a 250 metros); e ZEE S/SE (profundidades superiores a 250
metros), tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da
Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18
de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República;
art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
VALDIMERE FERREIRA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 13.120, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA,
no
uso
competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010,
tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional,
promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que
consta do processo n° 00058.068759/2023-29; resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita nº 06-2023, Revisão A (DAVSEC nº 06-2023A), que estabelece a relação
de aeroportos estrangeiros que possuem reconhecimento pelo Brasil da sua equivalência
quanto à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) para fins de
aplicação da Inspeção Única de Segurança (OSS - One Stop Security).
Parágrafo único. A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita de que trata esta Portaria encontra-se publicada no Boletim de Pessoal
e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de
computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.125, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043658/2023-56, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0308 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 24 de setembro de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.885/SIA, de 9 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, Seção 1, Página 73.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a estrutura de serviços prestados por
operadores portuários e instalações portuárias que
movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas
e a definição de diretrizes acerca dos serviços
inerentes, acessórios ou complementares.
A
DIRETORIA
DA
AGÊNCIA NACIONAL
DE
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
(ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do
Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.014335/2019-
17 e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 555, realizada em
16 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a estrutura de serviços prestados por operadores
portuários
e
instalações
portuárias
que
movimentam
ou
armazenam
cargas
conteinerizadas e a definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou
complementares.
CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos operadores portuários e às instalações
portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas, nas modalidades de
arrendamento e de autorização, nos termos do art. 2º, incisos III, IV e XI da Lei nº
12.815,
de 5
de
junho
de 2013,
incluindo
as
retroáreas dentro
do
porto
organizado.
Como citar: ALVARÁ Nº 8.932 — DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2023, p. 99