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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES

Página do DOU de 09/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 835.496/1993

    o- 45/2012 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 835.496/1993-GIACAMPOS DIAMOND LTDA

  • 837.856/1994

    837.856/1994-GIACAMPOS DIAMOND LTDA

  • 831.661/2002

    831.661/2002-GIACAMPOS DIAMOND LTDA Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)

  • 866.079/1991

    866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA- Prazo:01 (um) ano, a contar de 19/12/2011 e com termino em 19/12/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2012 N o- 1.580 - Processo: 48500.008786/2008-64, 48500.004496/2009-22 e 48500.004160/2009-60. Interessada: Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia. Decisão: I - Aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão do empreendimento Subestação Caxias 6 em 230/69 kV, Subestação Ijuí 2 em 230/69 kV, Subestação Nova Petrópolis 2 em 230/69 kV e Subestação Lajeado Grande em 230/138 kV, proposto pela Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº N o- 1.582 - Processo: 48500.002309/2012-71. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba. Decisão: Autorizar a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba a realizar estudos geológicos e topográficos, necessários à elaboração do projeto básico da Linha de Transmissão que conectará a Subestação Ibicoara à Subestação Porto Alegre, em 138 kV com 90 km de extensão, a se localizar nos Municípios de Ibicoara, Iramaia e Maracás, no Estado da Bahia. A íntegra destes Despachos está disponível no endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília/DF, bem como no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2012 N o- 1.574 - Processo no 48500.005501/2006-73. Interessados: Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM (compradora) e Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA (vendedora). Decisão: registrar, sob nº 8.014/2006, o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2012 N o- 1.579 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa n° 270, de 26 de junho de 2007 e conforme consta no Processo nº 48500.003215/2011-39, resolve: - reconsiderar a decisão constante no Despacho nº 4.471/2011, publicado em 21 de novembro de 2011, cancelando a suspensão do Pagamento Base da Função Transmissão "CE 250/-250MVAr B.J.LAPA II CE1 BA", da Transmissora Sudeste Nordeste S.A. - TSN, conforme documento Análise do Pedido de Reconsideração, onde consta a motivação que subsidia esta decisão. JOSÉ MOISÉS MACHADO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2012 N o- 1.593 - Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 09 de maio de 2012 Processo nº 48500.004712/2010-73 Interessado: Ventos da Lagoa S.A. Usina: EOL Sangradouro 3 Unidades Geradoras: 12 UGs, totalizando 24.000 kW Localização: Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul. A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES FERNANDES Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2012 N o- 1.583 - Processo nº 48500.000902/2012-83 Interessada: Cemig Distribuição S.A. Decisão: Anuir com a celebração do Contrato a Prestação em regime de preço unitário dos serviços de sustentação, atualização e desenvolvimento das evoluções no Sistema G-DIS, no âmbito do Convênio Técnico-Científico nº 40200000263, a ser firmado entre a interessada (contratante) e sua parte relacionada Axxiom Soluções Tecnológicas S.A., com valor global de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), pelo prazo de 36 meses a partir da assinatura do contrato. N o- 1.586 - Processo: 48500.001406/2000-13. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - CERRP e Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE. Decisão: anuir ao Contrato de Transferência de Acervo de Redes de Distribuição de Energia Elétrica e de Consumidores firmado entre as Interessadas visando à regularização do atendimento aos consumidores, bem como dos ativos. A íntegra dos Despachos encontra-se nos autos e estará disponível no sitio www.aneel.gov.br/biblioteca. EDUARDO JÚLIO DE FREITAS DONALD Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2012 N o- 1.594 - Processo: 48500.007009/2010-17. Decisão: i) aceitar a Revisão do Estudo de Inventário Hidrelétrico do Rio Sepotuba, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, apresentado pela empresa Dobrevê Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.827.444/0001-59. ii) estabelecer que uma via do estudo, em CD, deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL a partir do dia 11/09/2012 até o dia 11/10/2012. N o- 1.595 - Processo: 48500.006650/2011-15. Decisão: i) aceitar o Estudo de Inventário Hidrelétrico do Rio Trabuco, localizado na subbacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pela empresa Ipê Geração de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.089.676/0001-45. ii) estabelecer que uma via do estudo, em CD, deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL até a data de 15/06/2012. N o- 1.596 - Processo: 48500.006772/2007-25. Decisão: i) aceitar a Revisão do Estudo de Inventário Hidrelétrico do Rio Montividiu, no trecho a montante do remanso do reservatório da PCH Verde 1 + Montividiu, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa Agropecuária Cunha da Câmara Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.840.972/0001- 02. ii) estabelecer que uma via do estudo, em CD, deverá ser entregue ao protocolo da ANEEL a partir do dia 11/09/2012 até o dia A íntegra destes Despachos encontra-se nos autos e está disponível no sítio www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 206, DE 8 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 139, de 1º de julho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000011/2011-07, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 17, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada, no Pólo de Processamento de Gás Natural Santiago da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ n° 33.000.167/0236-67, situado na Av. Geonísio Barroso, s/nº, Fazenda Modelo, Município de Catu, Estado da Bahia, com capacidade de processamento de gás natural de 4.400.000 Nm³/d, a operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades: Identificação Capacidade Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN-Catu) 1.900.000 Nm3/d Unidade de Recuperação de Gás Natural (URGN-3) 2.500.000 Nm3/d Art. 2º Fica também autorizada a operação de sistemas auxiliares, interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras, bem como da tancagem existente de petróleo, intermediários e derivados, descrita abaixo: Identificação Capacidade Nominal (m³) Petróleo Intermediários e Derivados 3.560 To t a l 3.560 Art. 3º Ficam revogados os itens IX, IX.1, IX.2, IX.3, IX.4 e IX.5, referentes à UPGN-Catu, do Anexo à Autorização ANP nº 3, de 02/02/1998, publicada no DOU de 06/02/1998 e a Autorização ANP nº 199, de 20/07/2004, publicada no DOU de 21/07/2004. Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de pólos de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 207, DE 8 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.000965/2012-92, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Aurizônia Petróleo S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.357.907/0001-99, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de maio de 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.000965/2012-92, Considerando: - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e - O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, resolve: 1.Fica a Aurizônia Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.357.907/0001-99, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.24.06.06357907. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 45/2012 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 835.496/1993-GIACAMPOS DIAMOND LTDA 837.856/1994-GIACAMPOS DIAMOND LTDA 831.661/2002-GIACAMPOS DIAMOND LTDA Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA- Prazo:01 (um) ano, a contar de 19/12/2011 e com termino em 19/12/2012

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2012, p. 66

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