SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
Página do DOU de 09/05/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 66
Processos citados
- 835.496/1993
o- 45/2012 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 835.496/1993-GIACAMPOS DIAMOND LTDA
- 837.856/1994
837.856/1994-GIACAMPOS DIAMOND LTDA
- 831.661/2002
831.661/2002-GIACAMPOS DIAMOND LTDA Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
- 866.079/1991
866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA- Prazo:01 (um) ano, a contar de 19/12/2011 e com termino em 19/12/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2012
N
o- 1.580 - Processo: 48500.008786/2008-64, 48500.004496/2009-22
e 48500.004160/2009-60. Interessada: Empresa de Transmissão de
Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia. Decisão: I -
Aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico
das instalações de transmissão do empreendimento Subestação Caxias
6 em 230/69 kV, Subestação Ijuí 2 em 230/69 kV, Subestação Nova
Petrópolis 2 em 230/69 kV e Subestação Lajeado Grande em 230/138
kV, proposto pela Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande
do Sul S.A. - RS Energia em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº
N
o- 1.582 - Processo: 48500.002309/2012-71. Interessada: Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba. Decisão: Autorizar a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba a realizar
estudos geológicos e topográficos, necessários à elaboração do projeto básico da Linha de Transmissão que conectará a Subestação
Ibicoara à Subestação Porto Alegre, em 138 kV com 90 km de
extensão, a se localizar nos Municípios de Ibicoara, Iramaia e Maracás, no Estado da Bahia.
A íntegra destes Despachos está disponível no endereço
SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília/DF, bem como no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2012
N
o- 1.574 - Processo no 48500.005501/2006-73. Interessados: Empresa
Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM (compradora) e Espírito
Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA (vendedora). Decisão: registrar, sob nº 8.014/2006, o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A íntegra deste
Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico
RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2012
N
o- 1.579 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o artigo 50,
inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o que dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa n°
270, de 26 de junho de 2007 e conforme consta no Processo nº
48500.003215/2011-39, resolve: - reconsiderar a decisão constante no
Despacho nº 4.471/2011, publicado em 21 de novembro de 2011,
cancelando a suspensão do Pagamento Base da Função Transmissão
"CE 250/-250MVAr B.J.LAPA II CE1 BA", da Transmissora Sudeste
Nordeste S.A. - TSN, conforme documento Análise do Pedido de
Reconsideração, onde consta a motivação que subsidia esta decisão.
JOSÉ MOISÉS MACHADO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2012
N
o- 1.593 - Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 09 de maio de 2012 Processo nº
48500.004712/2010-73 Interessado: Ventos da Lagoa S.A. Usina:
EOL Sangradouro 3 Unidades Geradoras: 12 UGs, totalizando 24.000
kW Localização: Município de Osório, Estado do Rio Grande do
Sul.
A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES
FERNANDES
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2012
N
o- 1.583 - Processo nº 48500.000902/2012-83 Interessada: Cemig
Distribuição S.A. Decisão: Anuir com a celebração do Contrato a
Prestação em regime de preço unitário dos serviços de sustentação,
atualização e desenvolvimento das evoluções no Sistema G-DIS, no
âmbito do Convênio Técnico-Científico nº 40200000263, a ser firmado entre a interessada (contratante) e sua parte relacionada Axxiom
Soluções Tecnológicas S.A., com valor global de R$ 36.000.000,00
(trinta e seis milhões de reais), pelo prazo de 36 meses a partir da
assinatura do contrato.
N
o- 1.586 - Processo: 48500.001406/2000-13. Interessados: Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do
Rio Preto - CERRP e Companhia Nacional de Energia Elétrica -
CNEE. Decisão: anuir ao Contrato de Transferência de Acervo de
Redes de Distribuição de Energia Elétrica e de Consumidores firmado
entre as Interessadas visando à regularização do atendimento aos
consumidores, bem como dos ativos.
A íntegra dos Despachos encontra-se nos autos e estará disponível no sitio www.aneel.gov.br/biblioteca.
EDUARDO JÚLIO DE FREITAS DONALD
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2012
N
o- 1.594 - Processo: 48500.007009/2010-17. Decisão: i) aceitar a
Revisão do Estudo de Inventário Hidrelétrico do Rio Sepotuba, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado
do Mato Grosso, apresentado pela empresa Dobrevê Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.827.444/0001-59. ii) estabelecer que
uma via do estudo, em CD, deverá ser entregue ao protocolo da
ANEEL a partir do dia 11/09/2012 até o dia 11/10/2012.
N
o- 1.595 - Processo: 48500.006650/2011-15. Decisão: i) aceitar o
Estudo de Inventário Hidrelétrico do Rio Trabuco, localizado na subbacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio
Grande do Sul, apresentado pela empresa Ipê Geração de Energia
Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.089.676/0001-45. ii)
estabelecer que uma via do estudo, em CD, deverá ser entregue ao
protocolo da ANEEL até a data de 15/06/2012.
N
o- 1.596 - Processo: 48500.006772/2007-25. Decisão: i) aceitar a
Revisão do Estudo de Inventário Hidrelétrico do Rio Montividiu, no
trecho a montante do remanso do reservatório da PCH Verde 1 +
Montividiu, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Rio
Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa Agropecuária
Cunha da Câmara Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.840.972/0001-
02. ii) estabelecer que uma via do estudo, em CD, deverá ser entregue
ao protocolo da ANEEL a partir do dia 11/09/2012 até o dia
A íntegra destes Despachos encontra-se nos autos e está
disponível no sítio www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO
E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 206, DE 8 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 139,
de 1º de julho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP
nº 48610.000011/2011-07, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de
06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 17, de 10 de junho de
2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada, no Pólo de Processamento de Gás
Natural Santiago da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ
n° 33.000.167/0236-67, situado na Av. Geonísio Barroso, s/nº, Fazenda Modelo, Município de Catu, Estado da Bahia, com capacidade
de processamento de gás natural de 4.400.000 Nm³/d, a operação das
seguintes unidades e suas respectivas capacidades:
Identificação
Capacidade
Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN-Catu)
1.900.000 Nm3/d
Unidade de Recuperação de Gás Natural (URGN-3)
2.500.000 Nm3/d
Art. 2º Fica também autorizada a operação de sistemas auxiliares, interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras, bem como da tancagem existente de petróleo, intermediários e derivados, descrita abaixo:
Identificação
Capacidade Nominal (m³)
Petróleo
Intermediários e Derivados
3.560
To t a l
3.560
Art. 3º Ficam revogados os itens IX, IX.1, IX.2, IX.3, IX.4
e IX.5, referentes à UPGN-Catu, do Anexo à Autorização ANP nº 3,
de 02/02/1998, publicada no DOU de 06/02/1998 e a Autorização
ANP nº 199, de 20/07/2004, publicada no DOU de 21/07/2004.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de pólos de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente
Autorização.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 207, DE 8 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909,
de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP
n.º 48610.000965/2012-92, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Aurizônia Petróleo S.A., com registro
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
06.357.907/0001-99, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a
celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso
Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização
para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria
ANP n.º 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente
todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução
ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de maio de 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo
em vista
o
constante
no processo
ANP
n.º
48610.000965/2012-92,
Considerando:
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
- O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União, resolve:
1.Fica a Aurizônia Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
06.357.907/0001-99, registrada como Agente Vendedor de gás natural
com o nº 03.24.06.06357907.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 45/2012 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
835.496/1993-GIACAMPOS DIAMOND LTDA
837.856/1994-GIACAMPOS DIAMOND LTDA
831.661/2002-GIACAMPOS DIAMOND LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
866.079/1991-PEDREIRA BRITAMAT LTDA- Prazo:01
(um) ano, a contar de 19/12/2011 e com termino em 19/12/2012
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2012, p. 66