SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
Página do DOU de 04/08/2016 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 39
Processos citados
- 832.189/2000
o- 155/2016-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 832.189/2000-EVANDRO RESENDE DIAS
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Em 2 de agosto de 2016
Nº 2.079 - Processo nº 48500.000817/2013-04 e 48500.003695/2015-
61. Interessado: CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Decisão: (i)
revogar os Despachos nº 443, de 21 de fevereiro de 2013 e n° 616, de
14 de março de 2014, que conferiram à CIENGE - Engenharia e
Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 00.407.338/0001-62, o
registro ativo e aceite técnico ao projeto básico referente à PCH
Castanheira, situada no rio do Cupari, no estado do Pará; e (ii)
determinar a execução da garantia de registro, objeto da Carta de
Fiança nº 909334, emitida pelo Banco Pottencial S.A, em favor da
ANEEL, no valor de R$ 396.551,72 (trezentos e noventa e seis mil,
quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) e aportada pela empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda.
Nº 2.080 - Processo nº 48500.000816/2013-51 e 48500.001817/2016-
66. Interessado: CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Decisão: (i)
revogar os Despachos nº 444, de 21 de fevereiro de 2013 e n° 1.370,
de 5 de maio de 2014, que conferiram à CIENGE - Engenharia e
Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 00.407.338/0001-62, o
registro ativo e aceite técnico ao projeto básico referente à PCH
Jaborandi, situada no rio do Cupari, no estado do Pará; e (ii) determinar a execução da garantia de registro, objeto da Carta de Fiança
nº 909336, emitida pelo Banco Pottencial S.A, em favor da ANEEL,
no valor de R$ 424.137,93 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento
e trinta e sete reais e noventa e três centavos) e aportada pela empresa
CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda.
Nº 2.081 - Processo nº 48500.000814/2013-62 e 48500.001818/2016-
19. Interessado: CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Decisão: (i)
) revogar os Despachos nº 445, de 21 de fevereiro de 2013 e n° 615,
de 14 de março de 2014, que conferiram à CIENGE - Engenharia e
Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 00.407.338/0001-62, o
registro ativo e aceite técnico ao projeto básico referente à PCH
Mangaratiba, situada no rio do Cupari, no estado do Pará; e (ii)
determinar a execução da garantia de registro, objeto da Carta de
Fiança nº 909333, emitida pelo Banco Pottencial S.A, em favor da
ANEEL, no valor de R$ 389.665,17 (trezentos e oitenta e nove mil,
seiscentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) e aportada
pela empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda.
Nº 2.082 - Processo nº 48500.000815/2013-15 e 48500.001819/2016-
55. Interessado: CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Decisão: (i)
revogar os Despachos nº 446, de 21 de fevereiro de 2013 e n° 1.371,
de 5 de maio de 2014, que conferiram à CIENGE - Engenharia e
Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 00.407.338/0001-62, o
registro ativo e aceite técnico ao projeto básico referente à PCH
Sapopema, situada no rio do Cupari, no estado do Pará; e (ii) determinar a execução da garantia de registro, objeto da Carta de Fiança
nº 909335, emitida pelo Banco Pottencial S.A, em favor da ANEEL,
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e aportada pela
empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 2.092 - Processo nº 48500.003573/2015-75. Interessado: Alberto
Luiz Braga Mello Junior. Decisão: revogar o Despacho nº 3.988, de 9
de dezembro de 2015, que conferiu a Alberto Luiz Braga Mello
Junior, cadastrado sob o CNPJ nº 08.376.000/0001-00, o registro de
intenção à outorga de autorização (DRI-PCH) referente à PCH Ariró,
situada no rio Ariró, integrante da sub-bacia 59, nos municípios de
Bananal e Angra dos Reis, nos estados de São Paulo e Rio de
Janeiro.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Em 3 de agosto de 2016
Nº 2.097 - Processo nº 48500.003735/2016-56. Interessados: Enebras
Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Enebras Tecnologia Industrial
Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Dona Inês,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.035586-0.01, situada no rio córrego Benjamim, no estado do Mato Grosso do Sul; (ii) o DRI-PCH é de
titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração
do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo,
correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico
desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e
(iv) considerando que o eixo integra inventário posteriormente aprovado à indicada Resolução, serão admitidas outras solicitações de DRI-
PCH desde que protocoladas até o dia 18 de outubro de 2016.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 2.098 - Processo nº 48500.003734/2016-10. Interessados: Enebras
Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Enebras Tecnologia Industrial
Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Modelo, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.035585-2.01, situada no rio córrego
Benjamim, no estado do Mato Grosso do Sul; (ii) o DRI-PCH é de
titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração
do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo,
correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico
desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e
(iv) considerando que o eixo integra inventário posteriormente aprovado à indicada Resolução, serão admitidas outras solicitações de DRI-
PCH desde que protocoladas até o dia 18 de outubro de 2016.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de agosto de 2016
Nº 2.103 - Processo nº 48500.003183/2011-71. Interessado: Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. Decisão: Liberar as unidades
geradoras para início da operação comercial a partir de 4 de agosto de
2016. Usina: UHE Teles Pires. Unidades Geradoras: UG3, UG4 e
UG5, de 364 MW de potência instalada cada. Localização: Municípios de Jacareacanga, Estado do Pará, e Paranaíta, Estado de Mato
Grosso.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 1
o- de agosto de 2016
No 2.055 - A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 3º, inciso XIX, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 686/2015 de 17 de
novembro de 2015 e o que consta do Processo nº 48500.001660/2016,
resolve: I - declarar o valor total da Base de Remuneração da Empresa de Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL para fins do 4º
ciclo de Revisão Tarifária Periódica, sendo: a) Base de Remuneração
Bruta da Distribuição R$ 12.486.100,63 (doze milhões, quatrocentos
e oitenta e seis mil, cem reais e sessenta e três centavos); b) Base de
Remuneração Líquida da Distribuição de R$ 8.284.927,17 (oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais
e dezessete centavos); c) Taxa de Depreciação média de 4,00%
a.a.(quatro inteiros por cento ao ano).
TICIANA FREITAS DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de agosto de 2016
No 2.086 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo Despacho nº
1.576, 14 de junho de 2016, tendo em vista o que consta no Processo
nº 48500.003343/2016-97, e em cumprimento à decisão liminar concedida
nos
autos
do
Processo
Judicial
nº
0028995-
81.2016.4.01.3400/21ª Vara Federal, resolve: (i) Homologar o valor
das componentes tarifárias das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e das Tarifas de Energia - TE, em R$/MWh na
Tabela 1 do Anexo, referente ao processo tarifário de 2016 da Cemig
Distribuição S/A - Cemig-D, respectivamente, para as unidades consumidoras listadas na Tabela 2 do Anexo, alcançadas pela decisão de
antecipação de tutela de que trata o Processo Judicial nº 0028995-
81.2016.4.01.3400/21ª Vara Federal; (ii) As componentes tarifarias de
que trata o inciso (i) tem vigência a partir de 06 de junho de 2016, e
enquanto perdurar os efeitos da antecipação de tutela; (iii) As componentes tarifárias de que trata o inciso (i) poderão ser revistas nos
processos tarifários posteriores da Cemig-D; (iv) Para o consumo
classificado como autoprodução (APE) permanecem vigentes os valores homologados na Tabela 1 do último processo tarifário aprovado
pela ANEEL; (v) Permanecem válidas as demais componentes tarifárias da TUSD em R$/kW, homologadas no último processo tarifário aprovado pela ANEEL; (vi)
A íntegra deste Despacho e seus anexos consta dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
No 2.087 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Despacho nº
1.576, de 14 de junho de 2016, o disposto no Despacho nº 1.654 de
de
junho
de
2016,
o
que
consta
do
Processo
nº
48500.001402/2016-92, e em cumprimento à decisão liminar concedida nos autos do Processo Judicial nº 05480-17.2016.4.01.3400/16ª
Vara Federal, decide: (i) Homologar o valor das componentes tarifárias em R$/MWh na Tabela 1 do Anexo, referente ao processo
tarifário de 2016 da Cemig-D, para as unidades consumidoras listadas
na Tabela 3 do Anexo do Despacho nº 1.654 de 20 de junho de 2016,
alcançadas pela decisão de antecipação de tutela de que trata o Processo Judicial nº 05480-17.2016.4.01.3400/16ª Vara Federal; (ii) Homologar na Tabela 2 do Anexo as Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão - TUST, componente CDE, ciclo tarifário 2016/2017,
para a unidade consumidora alcançada pela decisão de antecipação de
tutela
de
que
trata
o
Processo
Judicial
nº
05480-
17.2016.4.01.3400/16ª Vara Federal, que se conecta ao sistema de
transmissão; (iii) Permanecem válidas as condições dispostas nos incisos (iii), (iv) e (v) do Despacho nº 1.654 de 20 de junho de 2016;
(iv) Permanecem válidas as demais componentes tarifárias em R$/kW,
aprovadas no último processo tarifário aprovado pela ANEEL; (v)
A íntegra deste Despacho e seus anexos consta dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 388, DE 3 AGOSTO DE 2016
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões
e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo
48610.004904/2016-28 torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica o OBSERVATÓRIO NACIONAL - ON, CNPJ
04.053.755/0001-05 com endereço à Rua General José Cristino, 77 e
Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, CEP
20.921-400 com autorização para realizar aquisição e processamento
de dados magnetométricos, gamaespectrométricos e gravimétricos na
bacia sedimentar do Recôncavo.
Art. 2º Em decorrência da autorização definida no Art.1o fica
a OBSERVATÓRIO NACIONAL obrigado a enviar à ANP:
I - Notificação de Início de Aquisição de Dados;
II - Relatório Mensal de Aquisição até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Aquisição de Dados;
IV - Relatório Final de Aquisição/Processamento e entrega
dos dados e os documentos referentes ao levantamento, no prazo de
60 dias contados da data da Notificação Final de aquisição dos Dados;
V - Cópias autenticadas de todas as autorizações, licenças ou
dispensa de licença ambiental se legalmente exigíveis por órgãos
federais, estaduais e municipais para regular a execução dos trabalhos
antes da efetiva operação de aquisição dos dados;
VI - Cópiado produto gerado na aquisição, processamento e
interpretação de dados, bem como todos os demais dados e informações ao término do trabalho, no prazo determinado no Art. 19,
inciso VII da Resolução ANP nº 11/2011.
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em
I, II, III estão disponibilizados na internet, no endereço eletrônico da
ANP www.anp.gov.br, para os quais, depois de preenchidos, esses
documentos deverão ser entregues impressos e assinados no Protocolo
da ANP, enquanto que os respectivos arquivos deverão ser encaminhados via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.gov.br.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica
determinado que todos os documentos entregues pelo OBSERVA-
TÓRIO NACIONAL deverão ser identificados com o código «ENS-
0415».
I - Os dados resultantes dos levantamentos para entrega à
ANP serão cadastrados segundo 03 (três) programas distintos, a saber: 0415_MAG_REC_ALAGOINHAS; 0415_GAMA_REC_ALA-
GOINHAS e 0415_GRAV_REC_ALAGOINHAS.
II - Os arquivos de registro dos dados deverão estar em
conformidade com o Padrão ANP2B, conforme o elenco de arquivos
listados abaixo:
a)Arquivos de metadados;
b)Arquivo de dados medidos e processados;
c)Arquivos de dados de posicionamento fixo;
d)Arquivos de dados interpolação;
e)Arquivos de dados de GPS, mapas e perfis;
f)Arquivo de verificação;
g)Os arquivos digitais de dados poderão ser entregues em
DVD/CD/PENDRIVE e também serão aceitos em fita cartucho compatível com o parque tecnológico da Agência.
III - Relatório Final de Aquisição/Processamento e quaisquer
outros documentos referentes aos dados deverão ser encaminhados à
ANP no prazo máximo de 60 dias a contar da data da conclusão das
atividades de aquisição, processamento e interpretação dos dados.
Art.4º Fica o OBSERVATÓRIO NACIONAL também obrigado a observar no endereço eletrônico da ANP, sem a necessidade de
outros prévios avisos, eventuais atualizações dos formatos de formulários e os padrões em que os dados e informações deverão ser
entregues à Agência.
Art.5º Esta autorização limita-se à execução das atividades
descritas no Art. 1º acima.
Art.6º O prazo de vigência da Autorização será de 24 meses,
a partir da data de sua publicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Superintendente nº 849, de 26/07/2016,
publicado no DOU, edição nº 143, de 27/07/2016, seção 1, página 32,
onde se lê: "Credenciamento ANP Nº 047/2016" leia-se: "Credenciamento ANP Nº 0712/2016".
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 155/2016-SEDE-DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
832.189/2000-EVANDRO RESENDE DIAS
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/08/2016, p. 39