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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Página do DOU de 04/08/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
39

Processos citados

  • 832.189/2000

    o- 155/2016-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 832.189/2000-EVANDRO RESENDE DIAS

Documento assinado digitalmente conforme MP n Em 2 de agosto de 2016 Nº 2.079 - Processo nº 48500.000817/2013-04 e 48500.003695/2015- 61. Interessado: CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Decisão: (i) revogar os Despachos nº 443, de 21 de fevereiro de 2013 e n° 616, de 14 de março de 2014, que conferiram à CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 00.407.338/0001-62, o registro ativo e aceite técnico ao projeto básico referente à PCH Castanheira, situada no rio do Cupari, no estado do Pará; e (ii) determinar a execução da garantia de registro, objeto da Carta de Fiança nº 909334, emitida pelo Banco Pottencial S.A, em favor da ANEEL, no valor de R$ 396.551,72 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) e aportada pela empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Nº 2.080 - Processo nº 48500.000816/2013-51 e 48500.001817/2016- 66. Interessado: CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Decisão: (i) revogar os Despachos nº 444, de 21 de fevereiro de 2013 e n° 1.370, de 5 de maio de 2014, que conferiram à CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 00.407.338/0001-62, o registro ativo e aceite técnico ao projeto básico referente à PCH Jaborandi, situada no rio do Cupari, no estado do Pará; e (ii) determinar a execução da garantia de registro, objeto da Carta de Fiança nº 909336, emitida pelo Banco Pottencial S.A, em favor da ANEEL, no valor de R$ 424.137,93 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos) e aportada pela empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Nº 2.081 - Processo nº 48500.000814/2013-62 e 48500.001818/2016- 19. Interessado: CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Decisão: (i) ) revogar os Despachos nº 445, de 21 de fevereiro de 2013 e n° 615, de 14 de março de 2014, que conferiram à CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 00.407.338/0001-62, o registro ativo e aceite técnico ao projeto básico referente à PCH Mangaratiba, situada no rio do Cupari, no estado do Pará; e (ii) determinar a execução da garantia de registro, objeto da Carta de Fiança nº 909333, emitida pelo Banco Pottencial S.A, em favor da ANEEL, no valor de R$ 389.665,17 (trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) e aportada pela empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Nº 2.082 - Processo nº 48500.000815/2013-15 e 48500.001819/2016- 55. Interessado: CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. Decisão: (i) revogar os Despachos nº 446, de 21 de fevereiro de 2013 e n° 1.371, de 5 de maio de 2014, que conferiram à CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 00.407.338/0001-62, o registro ativo e aceite técnico ao projeto básico referente à PCH Sapopema, situada no rio do Cupari, no estado do Pará; e (ii) determinar a execução da garantia de registro, objeto da Carta de Fiança nº 909335, emitida pelo Banco Pottencial S.A, em favor da ANEEL, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e aportada pela empresa CIENGE - Engenharia e Comércio Ltda. A íntegra destes Despachos constam dos autos e encontramse disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.092 - Processo nº 48500.003573/2015-75. Interessado: Alberto Luiz Braga Mello Junior. Decisão: revogar o Despacho nº 3.988, de 9 de dezembro de 2015, que conferiu a Alberto Luiz Braga Mello Junior, cadastrado sob o CNPJ nº 08.376.000/0001-00, o registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH) referente à PCH Ariró, situada no rio Ariró, integrante da sub-bacia 59, nos municípios de Bananal e Angra dos Reis, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 3 de agosto de 2016 Nº 2.097 - Processo nº 48500.003735/2016-56. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Enebras Tecnologia Industrial Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Dona Inês, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.035586-0.01, situada no rio córrego Benjamim, no estado do Mato Grosso do Sul; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) considerando que o eixo integra inventário posteriormente aprovado à indicada Resolução, serão admitidas outras solicitações de DRI- PCH desde que protocoladas até o dia 18 de outubro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 2.098 - Processo nº 48500.003734/2016-10. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Enebras Tecnologia Industrial Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Modelo, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MS.035585-2.01, situada no rio córrego Benjamim, no estado do Mato Grosso do Sul; (ii) o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) considerando que o eixo integra inventário posteriormente aprovado à indicada Resolução, serão admitidas outras solicitações de DRI- PCH desde que protocoladas até o dia 18 de outubro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de agosto de 2016 Nº 2.103 - Processo nº 48500.003183/2011-71. Interessado: Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 4 de agosto de 2016. Usina: UHE Teles Pires. Unidades Geradoras: UG3, UG4 e UG5, de 364 MW de potência instalada cada. Localização: Municípios de Jacareacanga, Estado do Pará, e Paranaíta, Estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 1 o- de agosto de 2016 No 2.055 - A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 3º, inciso XIX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 686/2015 de 17 de novembro de 2015 e o que consta do Processo nº 48500.001660/2016, resolve: I - declarar o valor total da Base de Remuneração da Empresa de Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL para fins do 4º ciclo de Revisão Tarifária Periódica, sendo: a) Base de Remuneração Bruta da Distribuição R$ 12.486.100,63 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cem reais e sessenta e três centavos); b) Base de Remuneração Líquida da Distribuição de R$ 8.284.927,17 (oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e dezessete centavos); c) Taxa de Depreciação média de 4,00% a.a.(quatro inteiros por cento ao ano). TICIANA FREITAS DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 2 de agosto de 2016 No 2.086 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo Despacho nº 1.576, 14 de junho de 2016, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003343/2016-97, e em cumprimento à decisão liminar concedida nos autos do Processo Judicial nº 0028995- 81.2016.4.01.3400/21ª Vara Federal, resolve: (i) Homologar o valor das componentes tarifárias das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e das Tarifas de Energia - TE, em R$/MWh na Tabela 1 do Anexo, referente ao processo tarifário de 2016 da Cemig Distribuição S/A - Cemig-D, respectivamente, para as unidades consumidoras listadas na Tabela 2 do Anexo, alcançadas pela decisão de antecipação de tutela de que trata o Processo Judicial nº 0028995- 81.2016.4.01.3400/21ª Vara Federal; (ii) As componentes tarifarias de que trata o inciso (i) tem vigência a partir de 06 de junho de 2016, e enquanto perdurar os efeitos da antecipação de tutela; (iii) As componentes tarifárias de que trata o inciso (i) poderão ser revistas nos processos tarifários posteriores da Cemig-D; (iv) Para o consumo classificado como autoprodução (APE) permanecem vigentes os valores homologados na Tabela 1 do último processo tarifário aprovado pela ANEEL; (v) Permanecem válidas as demais componentes tarifárias da TUSD em R$/kW, homologadas no último processo tarifário aprovado pela ANEEL; (vi) A íntegra deste Despacho e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. No 2.087 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Despacho nº 1.576, de 14 de junho de 2016, o disposto no Despacho nº 1.654 de de junho de 2016, o que consta do Processo nº 48500.001402/2016-92, e em cumprimento à decisão liminar concedida nos autos do Processo Judicial nº 05480-17.2016.4.01.3400/16ª Vara Federal, decide: (i) Homologar o valor das componentes tarifárias em R$/MWh na Tabela 1 do Anexo, referente ao processo tarifário de 2016 da Cemig-D, para as unidades consumidoras listadas na Tabela 3 do Anexo do Despacho nº 1.654 de 20 de junho de 2016, alcançadas pela decisão de antecipação de tutela de que trata o Processo Judicial nº 05480-17.2016.4.01.3400/16ª Vara Federal; (ii) Homologar na Tabela 2 do Anexo as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, componente CDE, ciclo tarifário 2016/2017, para a unidade consumidora alcançada pela decisão de antecipação de tutela de que trata o Processo Judicial nº 05480- 17.2016.4.01.3400/16ª Vara Federal, que se conecta ao sistema de transmissão; (iii) Permanecem válidas as condições dispostas nos incisos (iii), (iv) e (v) do Despacho nº 1.654 de 20 de junho de 2016; (iv) Permanecem válidas as demais componentes tarifárias em R$/kW, aprovadas no último processo tarifário aprovado pela ANEEL; (v) A íntegra deste Despacho e seus anexos consta dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 388, DE 3 AGOSTO DE 2016 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo 48610.004904/2016-28 torna público o seguinte ato: Art.1º Fica o OBSERVATÓRIO NACIONAL - ON, CNPJ 04.053.755/0001-05 com endereço à Rua General José Cristino, 77 e Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.921-400 com autorização para realizar aquisição e processamento de dados magnetométricos, gamaespectrométricos e gravimétricos na bacia sedimentar do Recôncavo. Art. 2º Em decorrência da autorização definida no Art.1o fica a OBSERVATÓRIO NACIONAL obrigado a enviar à ANP: I - Notificação de Início de Aquisição de Dados; II - Relatório Mensal de Aquisição até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Aquisição de Dados; IV - Relatório Final de Aquisição/Processamento e entrega dos dados e os documentos referentes ao levantamento, no prazo de 60 dias contados da data da Notificação Final de aquisição dos Dados; V - Cópias autenticadas de todas as autorizações, licenças ou dispensa de licença ambiental se legalmente exigíveis por órgãos federais, estaduais e municipais para regular a execução dos trabalhos antes da efetiva operação de aquisição dos dados; VI - Cópiado produto gerado na aquisição, processamento e interpretação de dados, bem como todos os demais dados e informações ao término do trabalho, no prazo determinado no Art. 19, inciso VII da Resolução ANP nº 11/2011. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III estão disponibilizados na internet, no endereço eletrônico da ANP www.anp.gov.br, para os quais, depois de preenchidos, esses documentos deverão ser entregues impressos e assinados no Protocolo da ANP, enquanto que os respectivos arquivos deverão ser encaminhados via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.gov.br. Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que todos os documentos entregues pelo OBSERVA- TÓRIO NACIONAL deverão ser identificados com o código «ENS- 0415». I - Os dados resultantes dos levantamentos para entrega à ANP serão cadastrados segundo 03 (três) programas distintos, a saber: 0415_MAG_REC_ALAGOINHAS; 0415_GAMA_REC_ALA- GOINHAS e 0415_GRAV_REC_ALAGOINHAS. II - Os arquivos de registro dos dados deverão estar em conformidade com o Padrão ANP2B, conforme o elenco de arquivos listados abaixo: a)Arquivos de metadados; b)Arquivo de dados medidos e processados; c)Arquivos de dados de posicionamento fixo; d)Arquivos de dados interpolação; e)Arquivos de dados de GPS, mapas e perfis; f)Arquivo de verificação; g)Os arquivos digitais de dados poderão ser entregues em DVD/CD/PENDRIVE e também serão aceitos em fita cartucho compatível com o parque tecnológico da Agência. III - Relatório Final de Aquisição/Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados deverão ser encaminhados à ANP no prazo máximo de 60 dias a contar da data da conclusão das atividades de aquisição, processamento e interpretação dos dados. Art.4º Fica o OBSERVATÓRIO NACIONAL também obrigado a observar no endereço eletrônico da ANP, sem a necessidade de outros prévios avisos, eventuais atualizações dos formatos de formulários e os padrões em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência. Art.5º Esta autorização limita-se à execução das atividades descritas no Art. 1º acima. Art.6º O prazo de vigência da Autorização será de 24 meses, a partir da data de sua publicação. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO RETIFICAÇÃO No Despacho do Superintendente nº 849, de 26/07/2016, publicado no DOU, edição nº 143, de 27/07/2016, seção 1, página 32, onde se lê: "Credenciamento ANP Nº 047/2016" leia-se: "Credenciamento ANP Nº 0712/2016". DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 155/2016-SEDE-DF Fase de Autorização de Pesquisa Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 832.189/2000-EVANDRO RESENDE DIAS

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/08/2016, p. 39

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