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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 431, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 — página do DOU de 10/12/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
30

Processos citados

  • 826.380/1993

    Em 9 de dezembro de 2013 Processo DNPM no 48413.826380/1993. Interessada: Mineração Mottical Ltda. Assunto: Pedido de Revisão interposto contra Decisão do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 431, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o, da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.001175/2013-93, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Igaporã, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Igaporã S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.366.011/0001-06, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Centrais Eólicas Igaporã S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Centrais Eólicas Igaporã S.A., a ocorrência das situações que evidenciem a extinção da outorga da EOL Igaporã. Art. 4o A Centrais Eólicas Igaporã S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Igaporã, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o A Centrais Eólicas Igaporã S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, e na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Projeto EOL Igaporã. Ti p o Central Geradora Eólica. Leilão Leilão de Compra de Energia Elétrica no 03/2009- ANEEL (Energia de Reserva), realizado em 14 de dezembro de 2009. Atos Autorizativos Portaria MME no 696, de 5 de agosto de 2010, Despacho SCG/ANEEL no 233, de 28 de janeiro de 2011 e Despacho SCG/ANEEL no 1.611, de 14 de abril de 2011. Centrais Eólicas Igaporã S.A. CNPJ/MF Pessoas Jurídicas integrantes da SPE Razão Social: CNPJ/MF: Bahia Eólica Participações S.A. 11.183.629/0001-30; e Renovapar S.A. 17.667.090/0001-71. Localização Município de Igaporã, Estado da Bahia. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 30.400 kW, composta por dezenove Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo PORTARIA No 432, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o, da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.001153/2013-23, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Licínio de Almeida, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.349.904/0001-43, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., a ocorrência das situações que evidenciem a extinção da outorga da EOL Licínio de Almeida. Art. 4o A Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Licínio de Almeida, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o A Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, e na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Projeto EOL Licínio de Almeida. Ti p o Central Geradora Eólica. Leilão Leilão de Compra de Energia Elétrica no 03/2009- ANEEL (Energia de Reserva), realizado em 14 de dezembro de 2009. Atos Autorizativos Portaria MME no 692, de 5 de agosto de 2010, Despacho SCG/ANEEL no 232, de 28 de janeiro de 2011 e Despacho SCG/ANEEL no 1.620, de 14 de abril de 2011. Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A. CNPJ/MF Pessoas Jurídicas integrantes da SPE Razão Social: CNPJ/MF: Bahia Eólica Participações S.A. 11.183.629/0001-30; e Renovapar S.A. 17.667.090/0001-71. Localização Município de Guanambi, Estado da Bahia. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 24.000 kW, composta por quinze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo PORTARIA No 433, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o, da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.001692/2013-62, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Angical, de titularidade da empresa Central Eólica Angical S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.570.783/0001-53, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Central Eólica Angical S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Central Eólica Angical S.A., a ocorrência das situações que evidenciem a extinção da outorga da EOL Angical, dentre as quais: I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Central Eólica Angical S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Angical, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o A Central Eólica Angical S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, e na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Projeto EOL Angical. Ti p o Central Geradora Eólica. Leilão Leilão de Energia de Reserva no 0 3 / 2 0 11 - A N E E L , realizado em 18 de agosto de 2011. Atos Autorizativos Portaria MME no 37, de 3 de fevereiro de 2012 e Portaria SPE/MME no 95, de 7 de novembro de 2013. Central Eólica Angical S.A. CNPJ/MF 14.570.783/0001-53. Pessoas Jurídicas integrantes da SPE Razão Social: CNPJ/MF: BW Guirapá I S.A. 15.105.895/0001- 04. Localização Município de Pindaí, Estado da Bahia. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 12.950 kW, composta por sete Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.001692/2013-62. DESPACHO DO MINISTRO Em 9 de dezembro de 2013 Processo DNPM no 48413.826380/1993. Interessada: Mineração Mottical Ltda. Assunto: Pedido de Revisão interposto contra Decisão do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2013, que manteve o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 740/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Pedido de Revisão, em razão do não preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 4.454, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, decide: Processo nº: 48500.006112/2013-92. Interessado: Rio Branco Transmissora de Energia S.A. Objeto: Anuir à Incorporação e Transferência de Outorga do Interessado para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 4.455, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001068/2011-62. Interessado: SLC Alimentos Ltda. Objeto: autorizar a SLC Alimentos Ltda. a estabelecerse como autoprodutor de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE PCT SLC Alimentos, utilizando casca de arroz como combustível, com 5.800 kW de potência instalada e 4.500 kW de potência líquida, situada no município de Capão do Leão, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estará disponível em ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 4.456, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004093/2013-60. Interessada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - CO- SERN, as áreas de terra situadas numa extensão de 50,09 km (cinquenta vírgula nove quilômetros) e largura de 15 m (quinze metros), necessárias à implantação da Linha de Distribuição 69 kV Caraúbas - Riacho da Cruz, que se localizará nos municípios de Caraúbas, Olho D'água dos Borges, Umarizal e Riacho da Cruz, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 4.457, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003232/2013-38. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as áreas de terra situadas numa extensão de 11,22 km (onze vírgula vinte

Como citar: PORTARIA No 431 — DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/12/2013, p. 30

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