GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 431, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 — página do DOU de 10/12/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 30
Processos citados
- 826.380/1993
Em 9 de dezembro de 2013 Processo DNPM no 48413.826380/1993. Interessada: Mineração Mottical Ltda. Assunto: Pedido de Revisão interposto contra Decisão do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 431, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o, do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o, da Portaria
MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo
no 48000.001175/2013-93, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no
7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da
Central Geradora Eólica denominada EOL Igaporã, de titularidade da
empresa Centrais Eólicas Igaporã S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
11.366.011/0001-06, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de
junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Centrais Eólicas Igaporã S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na
primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição
ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures
emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da
Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento
matriz da Centrais Eólicas Igaporã S.A., a ocorrência das situações
que evidenciem a extinção da outorga da EOL Igaporã.
Art. 4o A Centrais Eólicas Igaporã S.A. deverá encaminhar
ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da
sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da
EOL Igaporã, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o A Centrais Eólicas Igaporã S.A. deverá observar,
ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no
Decreto no 7.603, de 2011, e na Portaria MME no 47, de 6 de
fevereiro de 2012.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Projeto
EOL Igaporã.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Compra de Energia Elétrica no 03/2009-
ANEEL (Energia de Reserva), realizado em 14 de
dezembro de 2009.
Atos Autorizativos
Portaria MME no 696, de 5 de agosto de 2010,
Despacho SCG/ANEEL no 233, de 28 de janeiro de
2011 e Despacho SCG/ANEEL no 1.611, de 14 de
abril de 2011.
Centrais Eólicas Igaporã S.A.
CNPJ/MF
Pessoas Jurídicas integrantes
da SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
Bahia Eólica Participações S.A.
11.183.629/0001-30; e
Renovapar S.A.
17.667.090/0001-71.
Localização
Município de Igaporã, Estado da Bahia.
Descrição do
Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de
30.400 kW, composta por dezenove Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011.
Identificação
do Processo
PORTARIA No 432, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o, do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o, da Portaria
MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo
no 48000.001153/2013-23, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no
7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da
Central Geradora Eólica denominada EOL Licínio de Almeida, de
titularidade da empresa Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.349.904/0001-43, para os fins do
art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito
no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na
primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição
ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures
emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da
Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento
matriz da Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A., a ocorrência das
situações que evidenciem a extinção da outorga da EOL Licínio de
Almeida.
Art. 4o A Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A. deverá
encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias
a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação
Comercial da EOL Licínio de Almeida, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o A Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A. deverá
observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de
2011, no Decreto no 7.603, de 2011, e na Portaria MME no 47, de 6
de fevereiro de 2012.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Projeto
EOL Licínio de Almeida.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Compra de Energia Elétrica no 03/2009-
ANEEL (Energia de Reserva), realizado em 14 de
dezembro de 2009.
Atos Autorizativos
Portaria MME no 692, de 5 de agosto de 2010,
Despacho SCG/ANEEL no 232, de 28 de janeiro de
2011 e Despacho SCG/ANEEL no 1.620, de 14 de
abril de 2011.
Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A.
CNPJ/MF
Pessoas Jurídicas integrantes
da SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
Bahia Eólica Participações S.A.
11.183.629/0001-30; e
Renovapar S.A.
17.667.090/0001-71.
Localização
Município de Guanambi, Estado da Bahia.
Descrição do
Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de
24.000 kW, composta por quinze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011.
Identificação
do Processo
PORTARIA No 433, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o, do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o, da Portaria
MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo
no 48000.001692/2013-62, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no
7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da
Central Geradora Eólica denominada EOL Angical, de titularidade da
empresa Central Eólica Angical S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
14.570.783/0001-53, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de
junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Central Eólica Angical S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na
primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição
ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures
emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da
Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento
matriz da Central Eólica Angical S.A., a ocorrência das situações que
evidenciem a extinção da outorga da EOL Angical, dentre as quais:
I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em
qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de
outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Central Eólica Angical S.A. deverá encaminhar ao
Ministério de Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua
emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL
Angical, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o A Central Eólica Angical S.A. deverá observar, ainda,
as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no
Decreto no 7.603, de 2011, e na Portaria MME no 47, de 6 de
fevereiro de 2012.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Projeto
EOL Angical.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Energia de Reserva no 0 3 / 2 0 11 - A N E E L ,
realizado em 18 de agosto de 2011.
Atos Autorizativos
Portaria MME no 37, de 3 de fevereiro de 2012 e
Portaria SPE/MME no 95, de 7 de novembro de
2013.
Central Eólica Angical S.A.
CNPJ/MF
14.570.783/0001-53.
Pessoas Jurídicas
integrantes
da
SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
BW Guirapá I S.A.
15.105.895/0001-
04.
Localização
Município de Pindaí, Estado da Bahia.
Descrição do
Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de
12.950 kW, composta por sete Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011.
Identificação do
Processo
48000.001692/2013-62.
DESPACHO DO MINISTRO
Em 9 de dezembro de 2013
Processo DNPM no 48413.826380/1993. Interessada: Mineração Mottical Ltda. Assunto: Pedido de Revisão interposto contra
Decisão do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2013, que manteve o
indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado
pela empresa Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no
740/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, não conheço do Pedido de Revisão, em razão do não
preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 4.454,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processo nº: 48500.006112/2013-92. Interessado: Rio Branco
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Anuir à Incorporação e Transferência de Outorga do Interessado para a Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 4.455,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001068/2011-62. Interessado: SLC Alimentos Ltda. Objeto: autorizar a SLC Alimentos Ltda. a estabelecerse como autoprodutor de energia elétrica mediante a implantação e
exploração da Usina Termelétrica - UTE PCT SLC Alimentos, utilizando casca de arroz como combustível, com 5.800 kW de potência
instalada e 4.500 kW de potência líquida, situada no município de
Capão do Leão, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estará disponível em
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 4.456,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004093/2013-60. Interessada: Companhia
Energética do Rio Grande do Norte - COSERN. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa,
em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - CO-
SERN, as áreas de terra situadas numa extensão de 50,09 km (cinquenta vírgula nove quilômetros) e largura de 15 m (quinze metros),
necessárias à implantação da Linha de Distribuição 69 kV Caraúbas -
Riacho da Cruz, que se localizará nos municípios de Caraúbas, Olho
D'água dos Borges, Umarizal e Riacho da Cruz, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 4.457,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003232/2013-38. Interessada: Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em
favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, as
áreas de terra situadas numa extensão de 11,22 km (onze vírgula vinte
Como citar: PORTARIA No 431 — DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/12/2013, p. 30