SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
Resolução — página do DOU de 15/03/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 63
Processos citados
- 000.092/2017
REFERENTE: Processo nº 48400 - 000.092/2017 - 06
- 860.957/2012
RELAÇÃO Nº 41/2018/GO Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 860.957/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°17/2018 - (Taxa paga no prazo)
- 860.958/2012
860.958/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°18/2018 - (Taxa paga no prazo)
- 860.959/2012
860.959/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°19/2018 - (Taxa paga no prazo)
- 860.057/2016
860.057/2016-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°48/2018 - (Taxa paga no prazo)
REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.203/2017 - 76
INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Subestação
Maçarambá 3
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa nº 5.337, de 07 de Julho de 2015, que declara de
utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias
à implantação da Subestação Maçambará 3, localizada no município
de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro
na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o
bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de 4,53
ha (quatro hectares e cinquenta e tres ares) para a implantação da área
de servidão da Subestação Maçambará, situada Estado do Rio Grande
do Sul, conforme memorial descritivo fl. 55 e 56, CD-ROM fl. 66 e
despacho de folha 87, constante no processo 48401 - 910.203/2017 -
76.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.204/2017 - 11
INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Subestação
Guaíba 3
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa nº 5.337, de 7 de Julho de 2015, que declara de utilidade
publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à
implantação da Subestação Guaíba 3, localizada no Estado do Rio
Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no
artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos
requerimentos em uma área de 25,18 ha (vinte e cinco hectares e
dezoito ares), para a implantação da área de servidão da Subestação
Guaíba 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme
memorial descritivo fl. 64 e 66, CD-ROM fl. 77 e despacho de folha
57, constante no processo 48401 - 910.204/2017 - 11.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.205/2017 - 65
INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Subestação
Livramento 3
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa nº 5.337, de 7 de Julho de 2015, que declara de utilidade
publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à
implantação da Subestação Livramento 3, localizada no Estado do
Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida
no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para
novos requerimentos em uma área de 5,08 ha (cinco hectares e oito
ares), para a implantação da área de servidão da Subestação
Livramento 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme
memorial descritivo fl. 56 e 57, CD-ROM fl. 67 e despacho de folha
49, constante no processo 48401 - 910.205/2017 - 65.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.206/2017 - 18
INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Subestação Vila
Maria
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa nº 5.337, de 7 de Julho de 2015, que declara de
utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Eletrosul
Centrais Elétricas S.A, de
áreas de terra
necessárias à implantação da Subestação Vila Maria, localizada no
Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na
disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos em uma área de 4,93 ha (quatro
hectares e noventa e tres ares), para a implantação da área de
servidão da Subestação Vila Maria, situada no Estado do Rio Grande
do Sul, conforme memorial descritivo fl. 55 e 56, CD-ROM fl. 70 e
despacho de folha 48, constante no processo 48401 - 910.206/2017 -
18.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.220/2017 - 11
INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 525 kV Nova
Santa Rita - Povo Novo
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa nº 6.144, de 6 de Dezembro de 2016, que declara de
utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias
à implantação da LT 525 kV Nova Santa Rita - Povo Novo,
localizada no Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com
fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o
bloqueio provisório para novos requerimentos em uma área de 31,71
ha (trinta e um hectares e setenta e um ares) e uma área de 29,79 ha
(vinte e nove hectares e setenta e nove ares), para a implantação da
área de servidão da LT 525 kV Nova Santa Rita - Povo Novo, situada
no Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 52
e 53, CD-ROM fl. 98 e despacho de folha 50, constante no processo
48401 - 910.220/2017 - 11.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.221/2017 - 58
INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 230
Livramento 3 - Maçambará 3
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa nº 6.144, de 6 de Dezembro de 2016, que declara de
utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias
à implantação da LT 230 Livramento 3 - Maçambará 3, localizada no
Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na
disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos em uma área de 538,28 ha
(quinhentos e trinta e oito hectares e vinte e oito ares), para a
implantação da área de servidão da LT 230 Livramento 3 -
Maçambará 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme
memorial descritivo fl. 55 a 58, CD-ROM fl. 72 e despacho de folha
53, constante no processo 48401 - 910.221/2017 - 58.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48400 - 000.092/2017 - 06
INTERESSADO: MARIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA
S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Linha de
Transmissão 500 kV Itabirito II - Vespasiano II
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa ANEEL nº 5.278, de 09 de Junho de 2015, que declara
de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Mariana Transmissora de Energia S.A., de área necessária à
passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito II - Vespasiano
II, localizada no Estado de Minas Gerais, DETERMINO, com fulcro
na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o
bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de
490,62 ha (quatrocentos e noventa hectares e sessenta e dois ares)
para a implantação da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito II -
Vespasiano II, situada Estado de Minas Gerais, conforme memorial
descritivo fl. 120 a 124, CD-ROM fl. 129 e despacho de folha 36 a
40, constante no processo 48400 - 000.092/2017 - 06.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.223/2017 - 47
INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 230 kV Santo
Ângelo - Maçambará - Circuito 1 e Circuito 2, Maçambará 3
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa nº 5.986, de 16 de Agosto de 2016, que declara de
utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias
à implantação da LT 230 kV Santo Ângelo - Maçambará - Circuito 1
e Circuito 2, Maçambará 3, localizada no Estado do Rio Grande do
Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do
Código
de
Mineração,
o
bloqueio
provisório
para
novos
requerimentos em uma área de 3,85 ha (tres hectares e oitenta e cinco
ares), uma área de 1,46 ha (um hectare e quarenta e seis ares) e uma
área de 1,84 ha (um hectare e oitenta e quatro ares) para a
implantação da área de servidão da LT 230 kV Santo Ângelo -
Maçambará - Circuito 1 e Circuito 2, Maçambará 3, situada no
Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 51 a
53, CD-ROM fl. 68 e despacho de folha 43, constante no processo
48401 - 910.223/2017 - 47.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.222/2017 - 01
INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 230 kV
Alegrete 2 - Livramento 3
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com
base
na
Resolução
Autorizativa nº 5.986, de 16 de Agosto de 2016, que declara de
utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias
à implantação da LT 230 kV Alegrete 2 - Livramento 3, localizada no
Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na
disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos em uma área de 538,28 ha
(quinhentos e trinta e oito hectares e vinte e oito ares), para a
implantação da área de servidão da LT 230 kV Alegrete 2 -
Livramento 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme
memorial descritivo fl. 54 e 55, CD-ROM fl. 69 e despacho de folha
52, constante no processo 48401 - 910.222/2017 - 01.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
REFERENTE: Processo nº 48411 - 915.405/2017 - 95
INTERESSADO: ALTO BRAÇO ENERGIA LTDA
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da CGH Cachoeira
do Arvoredo
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Outorga Preventiva
do uso da água, emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável de Santa Catarina, em favor da Alto Braço
Energia Ltda., que prevê a instalação do empreendimento denominado
CGH Cachoeira do Arvoredo, localizada no município de São
Joaquim, no Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fulcro na
disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos, em uma área de 383,22 ha
(trezentos e oitenta e tres hectares e vinte e dois ares) para a
implantação da área de servidão da CGH Cachoeira do Arvoredo,
situada no Estado de Santa Catarina, conforme memorial descritivo fl.
13, CD-ROM fl. 21 e despacho (Ofício) de folha 36 e 37, constante no
processo 48411 - 915.405/2017 - 95.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
RELAÇÃO Nº 41/2018/GO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
860.957/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI
N°17/2018 - (Taxa paga no prazo)
860.958/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI
N°18/2018 - (Taxa paga no prazo)
860.959/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI
N°19/2018 - (Taxa paga no prazo)
860.057/2016-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI
N°48/2018 - (Taxa paga no prazo)
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DE 9 DE MARÇO DE 2018
RELAÇÃO Nº 70/2018/MG
Fica(m) o(s) abaixo relacionado (s) ciente(s) de que julgouse
improcedente
a(s)
defesa(s)administrativa
(s)interposta(s);
restando-
lhe(s)
pagar,
parcelar
ou
apresentar
recurso
ao
Superintendente do DNPM/MG, relativo ao(s) débitos(s) apurados(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM(art.3º,IX
da
Lei
nº8.876/94,c/c
as
Leis
nº7.990/89,nº8.001/90, art.61 da Lei nº9.430/96, Lei nº9993/00,
nº10.195/01 e nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
935.062/2011
-
Quimica
e
Minérios
-
CNPJ:02.491.692/0001-43
-
NFLDP
Nº4396/2011
-
935.482/2011
-
Transmita
Mineração
S.A
-
CNPJ:21.752.969/0001-99
-
NFLDP
Nº4954/2011
-
930.979/2012
-
Britagem
São
Salvador
Ltda
-
CNPJ:21.451.794/0001-80
-
NFLDP
Nº1256/2012
-
Fica(m) o(s) abaixo relacionado (s) ciente(s) de que houve
apresentação intempestiva da(s) defesa(s) administrativa (s);restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débitos(s)
apurados(s) da compensação financeira pela exploração de Recursos
Minerais
-
CFEM(art.3º,IX
da
Lei
nº8.876/94,c/c
as
Leis
nº7.990/89,nº8.001/90, art.61 da Lei nº9.430/96, Lei nº9993/00,
nº10.195/01 e nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição
em Dívida
Ativa,CADIN e
ajuizameto
da ação
de
execução.
930.757/2012
-
Areal
Eduardo
Ltda
-
CNPJ:03.664.953/0001-42 - NFLDP Nº1142/2012 - Valor:347,84
PABLO CÉSAR DE SOUZA
Superintendente
Como citar: Resolução — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2018, p. 63