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SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

Resolução — página do DOU de 15/03/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 000.092/2017

    REFERENTE: Processo nº 48400 - 000.092/2017 - 06

  • 860.957/2012

    RELAÇÃO Nº 41/2018/GO Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 860.957/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°17/2018 - (Taxa paga no prazo)

  • 860.958/2012

    860.958/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°18/2018 - (Taxa paga no prazo)

  • 860.959/2012

    860.959/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°19/2018 - (Taxa paga no prazo)

  • 860.057/2016

    860.057/2016-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°48/2018 - (Taxa paga no prazo)

REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.203/2017 - 76 INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Subestação Maçarambá 3 De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 5.337, de 07 de Julho de 2015, que declara de utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maçambará 3, localizada no município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de 4,53 ha (quatro hectares e cinquenta e tres ares) para a implantação da área de servidão da Subestação Maçambará, situada Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 55 e 56, CD-ROM fl. 66 e despacho de folha 87, constante no processo 48401 - 910.203/2017 - 76. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.204/2017 - 11 INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Subestação Guaíba 3 De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 5.337, de 7 de Julho de 2015, que declara de utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíba 3, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos em uma área de 25,18 ha (vinte e cinco hectares e dezoito ares), para a implantação da área de servidão da Subestação Guaíba 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 64 e 66, CD-ROM fl. 77 e despacho de folha 57, constante no processo 48401 - 910.204/2017 - 11. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.205/2017 - 65 INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Subestação Livramento 3 De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 5.337, de 7 de Julho de 2015, que declara de utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Livramento 3, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos em uma área de 5,08 ha (cinco hectares e oito ares), para a implantação da área de servidão da Subestação Livramento 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 56 e 57, CD-ROM fl. 67 e despacho de folha 49, constante no processo 48401 - 910.205/2017 - 65. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.206/2017 - 18 INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Subestação Vila Maria De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 5.337, de 7 de Julho de 2015, que declara de utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vila Maria, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos em uma área de 4,93 ha (quatro hectares e noventa e tres ares), para a implantação da área de servidão da Subestação Vila Maria, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 55 e 56, CD-ROM fl. 70 e despacho de folha 48, constante no processo 48401 - 910.206/2017 - 18. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.220/2017 - 11 INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 525 kV Nova Santa Rita - Povo Novo De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 6.144, de 6 de Dezembro de 2016, que declara de utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à implantação da LT 525 kV Nova Santa Rita - Povo Novo, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos em uma área de 31,71 ha (trinta e um hectares e setenta e um ares) e uma área de 29,79 ha (vinte e nove hectares e setenta e nove ares), para a implantação da área de servidão da LT 525 kV Nova Santa Rita - Povo Novo, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 52 e 53, CD-ROM fl. 98 e despacho de folha 50, constante no processo 48401 - 910.220/2017 - 11. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.221/2017 - 58 INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 230 Livramento 3 - Maçambará 3 De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 6.144, de 6 de Dezembro de 2016, que declara de utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à implantação da LT 230 Livramento 3 - Maçambará 3, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos em uma área de 538,28 ha (quinhentos e trinta e oito hectares e vinte e oito ares), para a implantação da área de servidão da LT 230 Livramento 3 - Maçambará 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 55 a 58, CD-ROM fl. 72 e despacho de folha 53, constante no processo 48401 - 910.221/2017 - 58. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48400 - 000.092/2017 - 06 INTERESSADO: MARIANA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito II - Vespasiano II De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.278, de 09 de Junho de 2015, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mariana Transmissora de Energia S.A., de área necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito II - Vespasiano II, localizada no Estado de Minas Gerais, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de 490,62 ha (quatrocentos e noventa hectares e sessenta e dois ares) para a implantação da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito II - Vespasiano II, situada Estado de Minas Gerais, conforme memorial descritivo fl. 120 a 124, CD-ROM fl. 129 e despacho de folha 36 a 40, constante no processo 48400 - 000.092/2017 - 06. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.223/2017 - 47 INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 230 kV Santo Ângelo - Maçambará - Circuito 1 e Circuito 2, Maçambará 3 De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 5.986, de 16 de Agosto de 2016, que declara de utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à implantação da LT 230 kV Santo Ângelo - Maçambará - Circuito 1 e Circuito 2, Maçambará 3, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos em uma área de 3,85 ha (tres hectares e oitenta e cinco ares), uma área de 1,46 ha (um hectare e quarenta e seis ares) e uma área de 1,84 ha (um hectare e oitenta e quatro ares) para a implantação da área de servidão da LT 230 kV Santo Ângelo - Maçambará - Circuito 1 e Circuito 2, Maçambará 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 51 a 53, CD-ROM fl. 68 e despacho de folha 43, constante no processo 48401 - 910.223/2017 - 47. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48401 - 910.222/2017 - 01 INTERESSADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 230 kV Alegrete 2 - Livramento 3 De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Resolução Autorizativa nº 5.986, de 16 de Agosto de 2016, que declara de utilidade publica, para instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A, de áreas de terra necessárias à implantação da LT 230 kV Alegrete 2 - Livramento 3, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos em uma área de 538,28 ha (quinhentos e trinta e oito hectares e vinte e oito ares), para a implantação da área de servidão da LT 230 kV Alegrete 2 - Livramento 3, situada no Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo fl. 54 e 55, CD-ROM fl. 69 e despacho de folha 52, constante no processo 48401 - 910.222/2017 - 01. VICTOR HUGO FRONER BICCA REFERENTE: Processo nº 48411 - 915.405/2017 - 95 INTERESSADO: ALTO BRAÇO ENERGIA LTDA ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da CGH Cachoeira do Arvoredo De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base na Outorga Preventiva do uso da água, emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina, em favor da Alto Braço Energia Ltda., que prevê a instalação do empreendimento denominado CGH Cachoeira do Arvoredo, localizada no município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de 383,22 ha (trezentos e oitenta e tres hectares e vinte e dois ares) para a implantação da área de servidão da CGH Cachoeira do Arvoredo, situada no Estado de Santa Catarina, conforme memorial descritivo fl. 13, CD-ROM fl. 21 e despacho (Ofício) de folha 36 e 37, constante no processo 48411 - 915.405/2017 - 95. VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS RELAÇÃO Nº 41/2018/GO Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 860.957/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°17/2018 - (Taxa paga no prazo) 860.958/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°18/2018 - (Taxa paga no prazo) 860.959/2012-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°19/2018 - (Taxa paga no prazo) 860.057/2016-CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°48/2018 - (Taxa paga no prazo) DAGOBERTO PEREIRA SOUZA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DE 9 DE MARÇO DE 2018 RELAÇÃO Nº 70/2018/MG Fica(m) o(s) abaixo relacionado (s) ciente(s) de que julgouse improcedente a(s) defesa(s)administrativa (s)interposta(s); restando- lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do DNPM/MG, relativo ao(s) débitos(s) apurados(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89,nº8.001/90, art.61 da Lei nº9.430/96, Lei nº9993/00, nº10.195/01 e nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. 935.062/2011 - Quimica e Minérios - CNPJ:02.491.692/0001-43 - NFLDP Nº4396/2011 - 935.482/2011 - Transmita Mineração S.A - CNPJ:21.752.969/0001-99 - NFLDP Nº4954/2011 - 930.979/2012 - Britagem São Salvador Ltda - CNPJ:21.451.794/0001-80 - NFLDP Nº1256/2012 - Fica(m) o(s) abaixo relacionado (s) ciente(s) de que houve apresentação intempestiva da(s) defesa(s) administrativa (s);restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débitos(s) apurados(s) da compensação financeira pela exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89,nº8.001/90, art.61 da Lei nº9.430/96, Lei nº9993/00, nº10.195/01 e nº10.522/02),no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizameto da ação de execução. 930.757/2012 - Areal Eduardo Ltda - CNPJ:03.664.953/0001-42 - NFLDP Nº1142/2012 - Valor:347,84 PABLO CÉSAR DE SOUZA Superintendente

Como citar: Resolução — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/03/2018, p. 63

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