AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
Página do DOU de 04/05/2015 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 122
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N° 334, DE 30 DE ABRIL DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE
ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o
disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo
em vista o que consta do processo n.º 48610.003819/2015-61, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 06.983.874/0003-54,
da empresa Gol Combustíveis Ltda., situada na Av. Sidney Cardon de
Oliveira, n° 1723/ sala 05, bairro Cascata, Município de Paulínia/SP.
CEP: 13.146-052, autorizada a exercer a atividade de distribuição de
combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 30 de abril de 2015
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas:
Nº 623
CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ nº 05.524.572/0001-93
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
48600.000881/2015 - 11
CHEVRON COUPLING GREASE
NLGI 1
AGMA CG-1, CG-2 E CG-3
GRAXA LUBRIFICANTE
Nº 624
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. - CNPJ nº 33.000.092/0038-50
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
48600.000898/2015 - 78
MOBILGEAR MS
ISO 320
DIN 51517-3: 2009-06, AGMA 9005-E02-EP
ÓLEO LUBRIFICANTE
16729
48600.000904/2015 - 97
MOBIL DTE 732
ISO 32
SIEMENS TLV 9013 05, SIEMENS TLV 9013 04
ÓLEO LUBRIFICANTE
16728
48600.000897/2015 - 23
MOBILGEAR MS 460
ISO 460
AGMA 9005-E02-EP
ÓLEO LUBRIFICANTE
16730
Nº 625
IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA. - CNPJ nº 11.323.786/0001-02
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
48600.000901/2015 - 53
IDEMITSU ECO
SAE 5W-30
API SN, ILSAC GF-5
ÓLEO LUBRIFICANTE
16726
Nº 626
PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ nº 04.780.146/0001-58
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
48600.000816/2015 - 95
MOTO PREMIUM SJ
SAE 20W50
JASO MA/MA2, JASO QUALITY CATEGORY SJ.
ÓLEO LUBRIFICANTE
16732
Nº 627
TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 59.104.760/0001-91
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
48600.000896/2015 - 89
TOYOTA T/M SURIAWASE 2 JWS 3318
SAE NA
. NA
ÓLEO LUBRIFICANTE
16731
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 05.759.383/0013-33,
da empresa Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., situada na
Av. Sidney Cardon de Oliveira, n° 1723/ sala 02, bairro Cascata,
Município de Paulínia/SP. CEP: 13.146-052, autorizada a exercer a
atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N° 332, DE 30 DE ABRIL DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o
disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo
em vista o que consta do processo n.º 48610.003275/2015-38, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 05.759.383/0015-03,
da empresa Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., situada na
Av. Tropical, s/n°/lote 5 e 6ª/sala 6, bairro Distrito Industrial, Município de Senador Canedo/GO. CEP: 75.250-000, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 333, DE 30 DE ABRIL DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
08, de 6 de março de 2007, e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do
processo n.º 48610.008307/2010-87, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TRR SIMONETTI COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 11.232.670/0001-50, habilitada na ANP como Transportador - Revendedor -
Retalhista, autorizada a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rua Dom Érico Ferrari,
178, Centro, Júlio de Castilhos - RS, CEP: 98130-000 (Latitude: 29.232926 Sul, Longitude: 53.667062
Oeste).
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais subterrâneos
listados a seguir, perfazendo o total de 90,22m³.
TA N Q U E
(nº)
DIÂMETRO
(m)
(m)
VOLUME
(m³)
(classe)
TA N Q U E
(tipo)
3,12
6,00
4 5 , 11
II e III
Aéreo Vertical
3,12
6,00
4 5 , 11
II e III
Aéreo Vertical
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º A TRR SIMONETTI COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n.º 11.232.670/0001-50, deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental
das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste
licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia
autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua
emissão, sob pena de revogação desta Autorização, após conclusão do respectivo processo legal instaurado para tal, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de abril de 2015
N
o- 622 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 18, de
27 de julho de 2006, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda de combustíveis de aviação:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
AV / P B 0 1 6 9 9 4 6 S. FRANCISCO COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E LUB. LTDA.
07.817.189/0010-40
CAMPINA GRANDE
PB
48610.003153/2015-41
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
PORTARIA N
o- 201, DE 30 DE ABRIL DE 2015
Altera a Portaria nº 541, de 18 de dezembro
de 2014.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe
confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo
Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento
Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e
Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 5º, o § 1º do art. 35 e o art. 45 da Portaria nº
541, de 18 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º Os arts. 2º e 12, o inciso X do art. 17 e os arts. 21
e 22 da Portaria nº 144, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar
com a seguinte redação:
'Art. 2º ............................................................................
§ 1º Para efeito de emissão da GU serão consideradas como
excepcionais as seguintes situações:
I - aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de
substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional?
II - a extração de substâncias minerais para análise e ensaios
industriais antes da outorga da concessão de lavra? e
III - a comercialização de substâncias minerais, a critério do
DNPM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de
concessão de lavra.
§ 2º O Diretor-Geral do DNPM indicará quais as políticas
públicas a serem observadas quando da análise do pedido de GU
para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo.'
'Art. 12. Vencido o prazo da autorização de pesquisa a emissão da GU ficará condicionada ao deferimento de eventual pedido de
prorrogação do prazo do alvará de pesquisa ou à aprovação do
relatório final de pesquisa, conforme o caso.
§ 1º O indeferimento do pedido de prorrogação do prazo do
alvará de pesquisa ou a não aprovação do relatório final de pesquisa
acarretará o cancelamento imediato da guia de utilização eventualmente emitida anteriormente.
§ 2º Na hipótese de relatório final de pesquisa cuja decisão
tenha sido sobrestada nos termos do art. 30, IV, do Código de Mineração somente será emitida GU após a realização de vistoria na
área, com parecer conclusivo, e desde que destinada exclusivamente
para o fim previsto nos incisos I e II do art. 2º.'
Art. 17.............................................................................
X - apresentar ao DNPM, até o dia 15 de março de cada ano,
relatório anual de lavra - RAL na forma da Portaria nº 11, de 13 de
janeiro de 2012.'
'Art. 21.............................................................................
§ 1º Na ausência de decisão sobre o requerimento de nova
GU apresentado na forma do caput deste artigo, fica assegurada a
continuidade dos trabalhos de extração nas condições fixadas na GU
já emitida até o prazo de 1 (um) ano, contado do seu vencimento.
§ 2º Antes do término do prazo a que se refere o parágrafo
anterior, e observado o prazo fixado no caput, o requerente, se houver
interesse, deverá apresentar novo pedido de GU ao DNPM instruído
com os documentos elencados no art. 20.'
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/05/2015, p. 122