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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-

Página do DOU de 04/05/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
122
Documento assinado digitalmente conforme MP n AUTORIZAÇÃO N° 334, DE 30 DE ABRIL DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.003819/2015-61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 06.983.874/0003-54, da empresa Gol Combustíveis Ltda., situada na Av. Sidney Cardon de Oliveira, n° 1723/ sala 05, bairro Cascata, Município de Paulínia/SP. CEP: 13.146-052, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 30 de abril de 2015 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de abril de 2014, concede o registro dos produtos abaixo, às empresas relacionadas: Nº 623 CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ nº 05.524.572/0001-93 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.000881/2015 - 11 CHEVRON COUPLING GREASE NLGI 1 AGMA CG-1, CG-2 E CG-3 GRAXA LUBRIFICANTE Nº 624 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. - CNPJ nº 33.000.092/0038-50 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.000898/2015 - 78 MOBILGEAR MS ISO 320 DIN 51517-3: 2009-06, AGMA 9005-E02-EP ÓLEO LUBRIFICANTE 16729 48600.000904/2015 - 97 MOBIL DTE 732 ISO 32 SIEMENS TLV 9013 05, SIEMENS TLV 9013 04 ÓLEO LUBRIFICANTE 16728 48600.000897/2015 - 23 MOBILGEAR MS 460 ISO 460 AGMA 9005-E02-EP ÓLEO LUBRIFICANTE 16730 Nº 625 IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA. - CNPJ nº 11.323.786/0001-02 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.000901/2015 - 53 IDEMITSU ECO SAE 5W-30 API SN, ILSAC GF-5 ÓLEO LUBRIFICANTE 16726 Nº 626 PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ nº 04.780.146/0001-58 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.000816/2015 - 95 MOTO PREMIUM SJ SAE 20W50 JASO MA/MA2, JASO QUALITY CATEGORY SJ. ÓLEO LUBRIFICANTE 16732 Nº 627 TOYOTA DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 59.104.760/0001-91 Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto 48600.000896/2015 - 89 TOYOTA T/M SURIAWASE 2 JWS 3318 SAE NA . NA ÓLEO LUBRIFICANTE 16731 ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 05.759.383/0013-33, da empresa Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., situada na Av. Sidney Cardon de Oliveira, n° 1723/ sala 02, bairro Cascata, Município de Paulínia/SP. CEP: 13.146-052, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N° 332, DE 30 DE ABRIL DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.003275/2015-38, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 05.759.383/0015-03, da empresa Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda., situada na Av. Tropical, s/n°/lote 5 e 6ª/sala 6, bairro Distrito Industrial, Município de Senador Canedo/GO. CEP: 75.250-000, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 333, DE 30 DE ABRIL DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 08, de 6 de março de 2007, e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.008307/2010-87, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa TRR SIMONETTI COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 11.232.670/0001-50, habilitada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizada a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rua Dom Érico Ferrari, 178, Centro, Júlio de Castilhos - RS, CEP: 98130-000 (Latitude: 29.232926 Sul, Longitude: 53.667062 Oeste). O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 90,22m³. TA N Q U E (nº) DIÂMETRO (m) (m) VOLUME (m³) (classe) TA N Q U E (tipo) 3,12 6,00 4 5 , 11 II e III Aéreo Vertical 3,12 6,00 4 5 , 11 II e III Aéreo Vertical Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º A TRR SIMONETTI COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 11.232.670/0001-50, deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão, sob pena de revogação desta Autorização, após conclusão do respectivo processo legal instaurado para tal, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 30 de abril de 2015 N o- 622 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo AV / P B 0 1 6 9 9 4 6 S. FRANCISCO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUB. LTDA. 07.817.189/0010-40 CAMPINA GRANDE PB 48610.003153/2015-41 AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 201, DE 30 DE ABRIL DE 2015 Altera a Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve: Art. 1º O art. 5º, o § 1º do art. 35 e o art. 45 da Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os arts. 2º e 12, o inciso X do art. 17 e os arts. 21 e 22 da Portaria nº 144, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 2º ............................................................................ § 1º Para efeito de emissão da GU serão consideradas como excepcionais as seguintes situações: I - aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional? II - a extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra? e III - a comercialização de substâncias minerais, a critério do DNPM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra. § 2º O Diretor-Geral do DNPM indicará quais as políticas públicas a serem observadas quando da análise do pedido de GU para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo.' 'Art. 12. Vencido o prazo da autorização de pesquisa a emissão da GU ficará condicionada ao deferimento de eventual pedido de prorrogação do prazo do alvará de pesquisa ou à aprovação do relatório final de pesquisa, conforme o caso. § 1º O indeferimento do pedido de prorrogação do prazo do alvará de pesquisa ou a não aprovação do relatório final de pesquisa acarretará o cancelamento imediato da guia de utilização eventualmente emitida anteriormente. § 2º Na hipótese de relatório final de pesquisa cuja decisão tenha sido sobrestada nos termos do art. 30, IV, do Código de Mineração somente será emitida GU após a realização de vistoria na área, com parecer conclusivo, e desde que destinada exclusivamente para o fim previsto nos incisos I e II do art. 2º.' Art. 17............................................................................. X - apresentar ao DNPM, até o dia 15 de março de cada ano, relatório anual de lavra - RAL na forma da Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2012.' 'Art. 21............................................................................. § 1º Na ausência de decisão sobre o requerimento de nova GU apresentado na forma do caput deste artigo, fica assegurada a continuidade dos trabalhos de extração nas condições fixadas na GU já emitida até o prazo de 1 (um) ano, contado do seu vencimento. § 2º Antes do término do prazo a que se refere o parágrafo anterior, e observado o prazo fixado no caput, o requerente, se houver interesse, deverá apresentar novo pedido de GU ao DNPM instruído com os documentos elencados no art. 20.'

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/05/2015, p. 122

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