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INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 1.057, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 — página do DOU de 26/10/2022

Seção
Seção 2
Data
Edição
1
Página
44
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102600044 Seção 2 instituto nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, no período de 09/11/2022 a 15/11/2022. Nº 3.070 - Designar ANTONIETA CARVALHO REGIS DE ALENCASTRO, matrícula SIAPE n. 1574372, para o encargo de substituta da Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Inteligência, código FCE 1.10, da Diretoria de Proteção Ambiental, deste instituto nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, no período de 16/11/2022 a 25/11/2022. Nº 3.071 - Designar JOSE PEDRO ZUFFO JANDUCCI, matrícula SIAPE n. 1716441, para o encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Inteligência, código FCE 1.10, da Diretoria de Proteção Ambiental, deste instituto nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo o período de 26/11/2022 a 02/12/2022. Nº 3.074 - Tornar sem efeito a Portaria nº 2643, de 17 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 179, de 20 de setembro de 2022, Seção 2, Pág. 41, por não obedecer aos critérios estabelecidos pelo art. 13 parágrafo 1º da Lei nº 8112, de 11/12/1990. EDUARDO FORTUNATO BIM INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 1.057, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01, resolve: Designar LEONARDO MARTINS GOMES, matrícula SIAPE nº 1714486, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código FCE 1.02, no Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Teresópolis, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC PORTARIA ICMBIO Nº 1.070, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01, resolve: Designar CRISTINA SOUZA LEMOS, matrícula SIAPE nº 1409923, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio à Gestão Regional 5, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ficando dispensada da função comissionada que atualmente exerce. MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA PORTARIA Nº 404, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela Portaria nº 308, de 03 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2022 e pela Portaria Casa Civil nº 973, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022, resolve: Dispensar PEDRO HENRIQUE PEREIRA COSTA, matrícula SIAPE nº 1612982, do encargo de substituto do Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio à Gestão Regional 5, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. GUSTAVO COSTA RODRIGUES PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela Portaria nº 308, de 03 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2022 e pela Portaria Casa Civil nº 973, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022, resolve: Nº 405 - Dispensar ANA PAULA NASCIMENTO SOARES, matrícula SIAPE nº 1015968, do encargo de substituto do Coordenador, Código FCE 1.10, do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.. Nº 406 - Designar MARESSA GIRAO DO AMARAL, matrícula SIAPE nº 1581112, para exercer os encargos de substituto do Coordenador, Código FCE 1.10, do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - ACADEBio, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. GUSTAVO COSTA RODRIGUES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 325, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007706/2022-10, resolve: Art. 1º Revogar e extinguir por cumprimento dos efeitos os Comitês, as Comissões, e os Grupos de Trabalho criados pelos 27 (vinte e sete) atos a seguir enumerados: I - a Portaria SAF nº 6.168, de 10 de dezembro de 2019; II - a Portaria SAF nº 6.169, de 10 de dezembro de 2019; III - a Portaria ANEEL nº 5.230, de 7 de agosto de 2018; IV - o art. 3º da Resolução Homologatória ANEEL nº 1.230, de 2011; V - a Portaria SAF nº 6.698, de 13 de outubro de 2021; VI - a Portaria ANEEL nº 4.025, de 5 de julho de 2016; VII - a Portaria ANEEL nº 4.102, de 26 de julho de 2016; VIII - a Portaria ANEEL nº 4.864, de 21 de dezembro de 2017; IX - a Portaria ANEEL nº 240, de 6 de setembro de 2021; X - a Portaria ANEEL nº 3.726, de 6 de outubro de 2015; XI - a Portaria ANEEL nº 4.002, de 24 de maio de 2016; XII - a Portaria ANEEL nº 6.496, de 1º de setembro de 2020; XIII - a Portaria ANEEL nº 3.814, de 15 de dezembro de 2015; XIV - a Portaria ANEEL nº 4.115, de 2 de agosto de 2016; XV - a Portaria ANEEL nº 4.416, de 17 de janeiro de 2017; XVI - a Portaria ANEEL nº 5.617, de 12 de fevereiro de 2019; XVII - a Portaria SGT nº 4.223, de 19 de outubro de 2016; XVIII - a Portaria SRH nº 4.143, de 23 de agosto de 2016; XIX - Despacho nº 1.894, de 14 de junho de 2013; XX - Despacho nº 1.758, de 03 de junho de 2013; XXI - Despacho nº 2.997, de 1º de março de 2013; XXII - Portaria ANEEL nº 1.333, de 8 de setembro de 2009; XXIII - Portaria nº 1.302, de 13 de julho de 2009; XXIV - Portaria ANEEL nº 5.766, de 30 de abril de 2019; XXV - Portaria ANEEL nº 6.261, de 11 de fevereiro de 2020; XXVI - Subitem 6.3 do item 6 do ANEXO I da Portaria nº 4.211, de 27 de setembro de 2016; e XXVII - o art. 4º da Resolução Normativa nº 645, de 19 de dezembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS PORTARIA ANM Nº 1.166, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 66, X, alínea "b" da Resolução ANM n.º 102/2022 e suas alterações, CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Resolução ANM n.º 102 de 13 de abril de 2022, que publicou o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração e criou a Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, entrou em vigor em 17 de junho de 2022 e redistribuiu as competências entre os órgãos da ANM; CONSIDERANDO que o Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade passou a gerir a abertura de propostas, habilitações, análises técnicas de propostas de pesquisa e lavra, recursos e outros atos atinentes à Disponibilidade no âmbito da ANM; CONSIDERANDO a publicação da Resolução ANM n.º 117 de 24 de outubro de 2022, que revogou todas as resoluções, portarias e ordens de serviço referentes aos procedimentos de análise, grupos de trabalho e comissões de disponibilidade de áreas; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.006665/2022-71, resolve: Art. 1º Nomear, pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por igual período, a Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND) composta pelos servidores abaixo, para constituir os Grupos de Trabalho com a finalidade de analisar, em âmbito nacional, as propostas dos pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra e os recursos interpostos à Diretoria Colegiada da ANM contra resultados dos julgamentos: . NOME FORMAÇÃO TÉCNICA O C U P AÇ ÃO . Helenilda Maria F. Dantas Caldas Engenheira de Minas Presidente . Flávio Bittencourt de Castro Júnior Engenheiro de Minas Membro . Micheliny Almeida da Silva Santos Engenheira de Minas Membro . Carla Ferreira Vieira Martins Engenheira de Minas Membro . Michele Luigi Procaccio Engenheiro de Minas Membro . Francisco Lustosa de Araújo Engenheiro de Minas Membro . Claudio Hecht Geólogo Membro . José Eduardo Alves Martinez Geólogo Presidente Substituto . David Siqueira Fonseca Geólogo Membro . Armando Ferreira do Amaral Filho Geólogo Membro . Victor Muniz Alves Cruz Geólogo Membro . José de Ribamar Lopes Bezerra Geólogo Membro . Jose Venes Batista Teixeira Geólogo Membro . João Victor de Albuquerque Pereira de Oliveira Geólogo Membro Parágrafo único. Na ausência e/ou impedimento da Presidência, assumirá o Presidente Substituto e, na ausência e/ou impedimento da Presidência e Presidência Substituta, assumirá o Chefe da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA). Art. 2º. Fica sob a incumbência da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, designar, por ato próprio, dentre os membros, os Grupos de Trabalho (GT), que serão integrados por no mínimo 3 (três) membros geólogos ou engenheiros de minas, um dos quais indicado para Presidente, e um ou mais servidores(as) não listados neste ato para apoio administrativo. Art. 3º. Cabe à Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) em conjunto com a presidência, a adoção de todas as providências visando a elaboração de despachos e encaminhamentos de documentos, bem como, possibilitar o provimento de logística necessária ao desempenho das atividades das Comissões Julgadoras constituídas com base nesta Resolução. Art. 4º. Os integrantes da CJND serão convocados para compor os Grupos de Trabalho, que deverão atuar na Sede e nas Gerências Regionais. Art. 5º. Os pareceres técnicos deverão ser assinados pelo(a) Presidente e pelos demais membros do Grupo de Trabalho, mediante o encaminhamento ao Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas. Art. 6º. Após 17 de junho de 2022, estão desconsideradas as análises e recomendações tomadas no âmbito de comissões, grupos de trabalho e ordens de serviço que não tenham sido ordenados pela Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND), Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) e Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas (SOD-ANM). Parágrafo único. As análises e recomendações de antes e depois de 17 de junho de 2022 realizadas por comissões e grupos de trabalho em concomitância ou coincidência temporal com aquelas emitidas pelos Grupos de Trabalho da Comissão Julgadora Nacional de Disponibilidade (CJND) estão desconsideradas. Art. 7º. Os casos omissos à luz da legislação serão submetidos à presidência para deliberação em conjunto com a Chefia da DIEDA e a Superintendência. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 277, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve:

Como citar: PORTARIA Nº 1.057 — DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 2, Edição 1, 26/10/2022, p. 44

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