SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO No 1.228, DE 30 DE ABRIL DE 2020 — página do DOU de 04/05/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 79
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Seção 1
Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e arquivo
digital contendo o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio
da ANEEL; e (iv) nos termos § 1º do art. 20 da indicada Resolução, não serão admitidas
outras solicitações de DRI-PCH para o mesmo aproveitamento. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO No 1.228, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.007156/2009-53, decide restaurar, a partir de 1° de maio de 2020, a
operação comercial da unidade geradora UG01 da PCH São Joaquim, Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.ES.027985-4.01, localizada no município de
Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, de propriedade da São Joaquim Energia S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 30 DE ABRIL DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 1º de maio de 2020.
Nº 1.230 - Processo nº: 48500.002525/2018-11. Interessados Enel Green Power São
Gonçalo 10 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 2.777,78
kW cada, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí.
Nº 1.231 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: SZO Empreendimentos Ltda.
Usina: CGH Izabel. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.584,00 kW cada, totalizando
3.168,00 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº
583/2013. Localização: Município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
DESPACHO Nº 1.232, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.002049/2019-19. Interessados: VILA PIAUÍ 1 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em
teste a partir de 1º de maio de 2020. Usina: EOL Vila Piauí I. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 4.200 kW cada, totalizando 12.600 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.194, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Processo n.º: 48500.001042/2018-91. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 10.991.828,12 (dez milhões,
novecentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e doze centavos), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0047-0036/2009; e (ii) declarar
o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento e
Eficiência Energética
DESPACHO Nº 1.196, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.001069/2018-83. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 304.033,88 (trezentos e quatro mil,
trinta e três reais e oitenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-0047-0058/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento e
Eficiência Energética
DESPACHO Nº 1.197, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Processo n.º: 48500.000254/2020-75. Interessado: Energisa Sergipe Decisão: (i) reconhecer
o total de R$ 353.997,10 (trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e sete
reais e dez centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-
0377-0008/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento e
Eficiência Energética
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.211, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: Homologar, nos Anexos I e II, os valores
dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de
entrada instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE; e ii) divulgar no Anexo III a relação de unidades
consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao
disposto no §5º do art. 10 da Resolução Normativa nº 488/2012 Período: 1º trimestre
de 2020 e residuais. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente de Regulação dos Serviços de
Distribuição
DESPACHO Nº 1.214, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos
da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e (ii) não homologar os valores do anexo III.
Período: março de 2020 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.236, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 680.851,72 (seiscentos e oitenta mil,
oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) à empresa Gi Energy
Engenharia LTDA, referente à décima terceira medição das obras para a implantação da
Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e (ii) R$ 99.988,33 (noventa e nove mil, novecentos e
oitenta e oito reais e trinta e três centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia
S.A., referente aos tributos incidentes no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA Nº 294, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Delega
competências da
Diretoria Colegiada
ao
Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao
Superintendente
de
Produção
Mineral
e
ao
Superintendente
de
Regulação
e
Governança
Regulatória da Agência Nacional de Mineração -
ANM, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos I, V e VII do art. 10 do seu
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, tendo em
vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
Considerando que os incisos XI a XIV do art. 10 do Regimento Interno da ANM
centraliza na Diretoria
Colegiada decisões rotineiras em
processos administrativos
relacionados com a outorga de títulos minerários, a fiscalização de atividades de mineração
e a aplicação de eventuais sanções oriundas da exploração de bens minerais;
Considerando
que
esses
processos
administrativos
chegam
aos
superintendentes das áreas finalísticas da ANM adequadamente instruídos técnica e
juridicamente para a tomada de decisão, oriundos das Unidades Administrativas Regionais
ou das unidades organizacionais diretamente subordinadas a eles; e
Considerando que a delegação de competência se coaduna ao princípio da
economia processual e a desburocratização de procedimentos, a fim de proporcionar maior
eficiência e efetividade da ANM no atendimento ao setor regulado, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Pesquisa e Recursos
Minerais para:
I - nos processos de autorização de pesquisa, decidir sobre:
a) o requerimento de título de autorização de pesquisa em todas as suas fases,
inclusive a outorga e retificação de alvará de pesquisa;
b) o relatório final de pesquisa e prorrogação de alvará de pesquisa;
c) a aprovação do Relatório de Reavaliação de Reservas e Relatório de
Aditamento de novas substâncias;
d) instaurar
procedimento administrativo
de caducidade,
nulidade e
decaimento de autorização de pesquisa;
e) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não
pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH após a devida imposição e não pagamento de
multa;
f) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do
Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2º do art. 22 do
Decreto-Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e
prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU;
g) enviar ao juízo de Direito da Comarca onde se situa a área autorizada para
pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do
Código de Mineração;
h) lavrar o termo de imissão de posse;
i) executar as atividades de monitoramento de aquíferos de estâncias
hidrominerais, quando necessário;
j) o armazenamento, transferência, guarda, custódia e leilão de bens minerais e
equipamentos apreendidos; e
k) realizar os procedimentos necessários ao desfazimento de bens minerais e
equipamentos, justificada a impossibilidade de se realizar o leilão de minérios e
equipamentos.
II - para as áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Decreto-
Lei nº 227, de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a
Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 30
de janeiro de 2017, decidir sobre:
a) expedir ofícios aos proponentes interessados convocando-os para reunião de
abertura dos envelopes contendo as propostas e nos demais atos necessários ao
certame;
b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Direção Colegiada, que irá
proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de
acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;
c) recomendar a classificação das propostas e a indicação da prioritária, para
decisão;
d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária
vigente na data de publicação do edital após o período recursal e notificar o interessado
para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando
couber;
e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e
notificar o interessado para abertura do processo minerário que prosseguirá nos seus
trâmites normais como requerimento; e
f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da
intimação para a apresentação de novo requerimento.
III - aplicar as regras definidas para as áreas desoneradas após 01 de dezembro
de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, DOU de 30 de janeiro
de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração;
IV - formular aos interessados as exigências de dados complementares em
processos de direitos minerários que se encontrem em tramitação na Superintendência de
Pesquisa e Recursos Minerais e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto
no Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira;
V - padronizar, acompanhar, avaliar e encaminhar os processos de autorizações de pesquisa
com áreas localizadas em faixa de fronteira ao Conselho de Defesa Nacional para assentimento;
Como citar: DESPACHO No 1.228 — DE 30 DE ABRIL DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/05/2020, p. 79