Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 24/04/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 14
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RF
PARCELAMENTO DEFERIDO
VALOR PARCELADO (R$)
2.901
179.284.432
2.910
54.322.856
1.840
56.066.904
2.649
72.681.256
2.149
51.709.349
3.217
87.912.077
4.447
94.710.681
9.452
324.576.690
3.261
91.772.389
2.128
48.363.421
TO TA L
34.954
1.061.400.055
Parágrafo único. O demonstrativo dos parcelamentos deferidos pela RFB encontra-se disponível na página da Secretaria da
Receita Federal do Brasil na Internet no endereço eletrônico
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 98,
DE 20 DE ABRIL DE 2012
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE
JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo
com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.720536/2012-93 e com fundamento no art. 131
combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do
pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação
do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins
de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo X5
3.0Si, ano 2008, cor prata, chassi WBAFE41059L243216, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 09/0242904-8, de
27.02.2009, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade do Sr.
Carlos Daniel Amorín Tenconi, CPF: 748.952.301-04, para o Sr.
Roberto Batista dos Santos, CPF: 729.643.918-15.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 43,
DE 20 DE ABRIL DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica
que menciona.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RE-
CEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 295 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de
novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN),
e o apurado no Processo nº 10120.724099/2012-78, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica
FLANTELLI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ nº
05.354.209/0001-77, em virtude de ter sido constituída por interpostas
pessoas, incorrendo nas vedações para permanência no mencionado
sistema, de acordo com o inciso IV do art. 29 da Lei Complementar
nº 123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia
01/07/2007, de acordo com o disposto no § 1º do art. 29 da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
ADRIANA HANNUM RESENDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 44,
DE 20 DE ABRIL DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica
que menciona.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução
nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724100/2012-64, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica HC
SAPATOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ nº 06.948.625/0001-
66, em virtude de ter sido constituída por interpostas pessoas, incorrendo nas vedações para permanência no mencionado sistema, de acordo com o inciso IV do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia
01/07/2007, de acordo com o disposto no § 1º do art. 29 da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
ADRIANA HANNUM RESENDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 45,
DE 20 DE ABRIL DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica
que menciona.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução
nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724102/2012-58, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica ME-
DEIROS
E
MOURA
TOP
CAR
LTDA
ME,
CNPJ
nº
13.166.672/0001-13, em virtude de manter empregados trabalhando
sem registro e sem anotar suas Carteiras de Trabalho e Previdência
Social - CTPS, infringindo o inciso XII do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e inciso IV do art. 76
da Resolução CGSN nº 94/2011.
Art. 2º O fato motivador da exclusão ocorreu no dia
10/01/2012, quando foi realizada inspeção pelo Ministério Público do
Trabalho e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia
01/01/2012, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário
seguintes de acordo com o disposto no inciso IV do art. 76 da
Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
ADRIANA HANNUM RESENDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 46,
DE 20 DE ABRIL DE 2012
Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica
que menciona.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RE-
CEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 295 do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o
art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o
disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011,
do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no
Processo nº 10120.724098/2012-23, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica EN-
TERPOL - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME , CNPJ nº 08.965.970/0001-33, em virtude de exercer a
atividade vedada de locação de mão de obra, constatada desde
19/01/2009, de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços
celebrado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
publicado no DOU de 20/01/2009. Atividade essa abrangida pelas
vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o
inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia
01/02/2009, de acordo com o disposto no inciso II do art. 31 da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
ADRIANA HANNUM RESENDE
ATO DECLARATÓRIO N
o- 47, DE 23 DE ABRIL DE 2012
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, em face do disposto no art. 13
da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de 2007,
resolve:
Art.1º- Declarar CANCELADAS as Certidões Conjuntas Positivas com efeitos de Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de números E14A.9226.234A.F155,
94FC.F16B.01B9.7C6A e 6F64.4A7B.5CFE.04A4 emitidas indevidamente, respectivamente, em 30/01/2012, 30/01/2012 e 15/02/2012,
em favor do contribuinte INFORPEL INFORMATICA E PAPELA-
RIA LTDA, CNPJ 02.029.457/0001-54.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GEU
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 25,
DE 18 DE ABRIL DE 2012
Declara anulada inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.
O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPA-
NHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FE-
DERAL EM GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 65 (DOU 15/03/2011), e tendo em vista os
artigos 32, 33 e 34 da Instrução Normativa SRF nº 1.042, de 10 de
junho de 2010, D.O.U, de 14/06/2010, e face ao constante do processo nº 10120.720016/2012-71 Declara:
Art. 1º ANULADA por fraude no Cadastro de Pessoa Física
- CPF, a inscrição abaixo relacionada:
CPF nº 022.992.561-80 - em nome de ALTAIR LELIS BAR-
REIROS.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
REGINALDO PAIXÃO EMOS
2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA N
o- 201, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Altera a Portaria SRRF02 nº 160, de 29 de
março de 2012.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FE-
DERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 307 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
587, de 21 de dezembro de 2010, e considerando o disposto na
Portaria SRRF02 nº 12, de 13 de janeiro de 2010, alterada pelas
Portarias SRRF02 nº 75, de 8 de fevereiro de 2010, e nº 225, de 18
de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o Anexo Único desta Portaria à Portaria SRRF02 nº 160, de 29 de março de 2012, publicada no DOU nº
63, de 30 de março de 2012, Seção 1, página 56, cujo art. 1º passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ….......................................
........................................................
VI - auxílio na fiscalização de contratos administrados pela
DRF/BEL;
VII - apoio administrativo; e
VIII - programação, execução orçamentário-financeira e gestão dos processos administrativos relacionados no Anexo Único desta
Portaria." (NR)
….....................................................
Art 2º Ficam convalidados, quanto aos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, os atos praticados pela
DRF/BEL no período de processamento da sub-rogação do representante legal investido da competência delegada na Portaria SRRF02
nº 160, de 2012.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
OCENIR SANCHES
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/04/2012, p. 14