Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 24/04/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
14
Documento assinado digitalmente conforme MP n RF PARCELAMENTO DEFERIDO VALOR PARCELADO (R$) 2.901 179.284.432 2.910 54.322.856 1.840 56.066.904 2.649 72.681.256 2.149 51.709.349 3.217 87.912.077 4.447 94.710.681 9.452 324.576.690 3.261 91.772.389 2.128 48.363.421 TO TA L 34.954 1.061.400.055 Parágrafo único. O demonstrativo dos parcelamentos deferidos pela RFB encontra-se disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet no endereço eletrônico MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 98, DE 20 DE ABRIL DE 2012 O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720536/2012-93 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo X5 3.0Si, ano 2008, cor prata, chassi WBAFE41059L243216, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 09/0242904-8, de 27.02.2009, pela Alfândega do Porto de Santos, de propriedade do Sr. Carlos Daniel Amorín Tenconi, CPF: 748.952.301-04, para o Sr. Roberto Batista dos Santos, CPF: 729.643.918-15. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 43, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RE- CEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724099/2012-78, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica FLANTELLI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME, CNPJ nº 05.354.209/0001-77, em virtude de ter sido constituída por interpostas pessoas, incorrendo nas vedações para permanência no mencionado sistema, de acordo com o inciso IV do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia 01/07/2007, de acordo com o disposto no § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. ADRIANA HANNUM RESENDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724100/2012-64, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica HC SAPATOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ nº 06.948.625/0001- 66, em virtude de ter sido constituída por interpostas pessoas, incorrendo nas vedações para permanência no mencionado sistema, de acordo com o inciso IV do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia 01/07/2007, de acordo com o disposto no § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. ADRIANA HANNUM RESENDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 45, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724102/2012-58, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica ME- DEIROS E MOURA TOP CAR LTDA ME, CNPJ nº 13.166.672/0001-13, em virtude de manter empregados trabalhando sem registro e sem anotar suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, infringindo o inciso XII do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e inciso IV do art. 76 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 2º O fato motivador da exclusão ocorreu no dia 10/01/2012, quando foi realizada inspeção pelo Ministério Público do Trabalho e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia 01/01/2012, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes de acordo com o disposto no inciso IV do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. ADRIANA HANNUM RESENDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 46, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RE- CEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.724098/2012-23, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica EN- TERPOL - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME , CNPJ nº 08.965.970/0001-33, em virtude de exercer a atividade vedada de locação de mão de obra, constatada desde 19/01/2009, de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços celebrado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios publicado no DOU de 20/01/2009. Atividade essa abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, de acordo com o inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 2º Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia 01/02/2009, de acordo com o disposto no inciso II do art. 31 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. ADRIANA HANNUM RESENDE ATO DECLARATÓRIO N o- 47, DE 23 DE ABRIL DE 2012 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, em face do disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de 2007, resolve: Art.1º- Declarar CANCELADAS as Certidões Conjuntas Positivas com efeitos de Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de números E14A.9226.234A.F155, 94FC.F16B.01B9.7C6A e 6F64.4A7B.5CFE.04A4 emitidas indevidamente, respectivamente, em 30/01/2012, 30/01/2012 e 15/02/2012, em favor do contribuinte INFORPEL INFORMATICA E PAPELA- RIA LTDA, CNPJ 02.029.457/0001-54. RONALDO SERGIO SILVEIRA GEU SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 25, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Declara anulada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPA- NHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FE- DERAL EM GOIANIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 65 (DOU 15/03/2011), e tendo em vista os artigos 32, 33 e 34 da Instrução Normativa SRF nº 1.042, de 10 de junho de 2010, D.O.U, de 14/06/2010, e face ao constante do processo nº 10120.720016/2012-71 Declara: Art. 1º ANULADA por fraude no Cadastro de Pessoa Física - CPF, a inscrição abaixo relacionada: CPF nº 022.992.561-80 - em nome de ALTAIR LELIS BAR- REIROS. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. REGINALDO PAIXÃO EMOS 2ª REGIÃO FISCAL PORTARIA N o- 201, DE 20 DE ABRIL DE 2012 Altera a Portaria SRRF02 nº 160, de 29 de março de 2012. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FE- DERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e considerando o disposto na Portaria SRRF02 nº 12, de 13 de janeiro de 2010, alterada pelas Portarias SRRF02 nº 75, de 8 de fevereiro de 2010, e nº 225, de 18 de abril de 2011, resolve: Art. 1º Fica acrescido o Anexo Único desta Portaria à Portaria SRRF02 nº 160, de 29 de março de 2012, publicada no DOU nº 63, de 30 de março de 2012, Seção 1, página 56, cujo art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º …....................................... ........................................................ VI - auxílio na fiscalização de contratos administrados pela DRF/BEL; VII - apoio administrativo; e VIII - programação, execução orçamentário-financeira e gestão dos processos administrativos relacionados no Anexo Único desta Portaria." (NR) …..................................................... Art 2º Ficam convalidados, quanto aos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, os atos praticados pela DRF/BEL no período de processamento da sub-rogação do representante legal investido da competência delegada na Portaria SRRF02 nº 160, de 2012. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OCENIR SANCHES

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/04/2012, p. 14

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar Diário Oficial da União - Seção 1

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis