Em 2 de junho de 2017
Processo DNPM nº 48416.003264/1953. Interessado: ICOMI S.A.
Assunto: Anulação da Portaria nº 480 de 20 de dezembro de 2016.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
309/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta decisão,
No Despacho de 30 de dezembro de 2016, publicado no
Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2017, Seção 1,
página 45, onde se lê: "... Aral Três Irmãos Ltda. - ME ...", leia-se:
"... Areal Três Irmãos Ltda. - ME ...". (Processo DNPM nº
48413.826190/2006)
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, conforme previsão expressa na
Política de Governança de Tecnologia da Informação do Ministério
do
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 2 de junho de 2017
Processo DNPM nº 48416.003264/1953. Interessado: ICOMI S.A.
Assunto: Anulação da Portaria nº 480 de 20 de dezembro de 2016.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
309/2017/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta decisão, indefiro o pedido da ECOMETALS Manganês do Amapá Ltda.
Processo DNPM nº 48416.003264/1953. Interessado: ICOMI S.A.
Assunto: Transformação da Portaria nº 480 de 20 de dezembro de
2016 em concessão de lavra. Despacho: Nos termos do Parecer nº
309/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta decisão, rejeito os argumentos trazidos pelo interessado.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
RETIFICAÇÃO
No Despacho de 30 de dezembro de 2016, publicado no
Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2017, Seção 1,
página 45, onde se lê: "... Aral Três Irmãos Ltda. - ME ...", leia-se:
"... Areal Três Irmãos Ltda. - ME ...". (Processo DNPM nº
48413.826190/2006)
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, conforme previsão expressa na
Política de Governança de Tecnologia da Informação do Ministério
do Desenvolvimento Social e Agrário - PGTI/MDSA, instituída pela
Portaria nº 162, de 10 de fevereiro de 2017, o Comitê Executivo de
Tecnologia da Informação - CETI / MDSA.
Art. 2º O CETI/MDSA é um órgão colegiado de natureza
consultiva e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho
executivo, integrante do Sistema de Governança de TI do Ministério
do Desenvolvimento Social e Agrário.
Art. 3º Integram o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETI os titulares da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/SE e do Departamento de Gestão da Informação -
DGI/SAGI, o Gestor de Segurança da Informação e os representantes
indicados pelo Comitê de Governança Digital.
Parágrafo único. O CETI/MDA será presidido pelo representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação -- SA-
GI.
Art. 4º Compete ao CETI/MDSA:
I - coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TI;
II - coordenar a elaboração dos planos e a definição dos
indicadores de desempenho de TI, bem como a implementação das
ações planejadas e a mensuração dos resultados obtidos;
III - consolidar custos, agregar e propor a alocação dos
recursos orçamentários destinados à TI, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;
IV - analisar, manifestar-se a respeito e encaminhar ao Comitê de Governança Digital para aprovação e priorização das demandas que tratem do provimento centralizado e descentralizado de
novas soluções de TI de natureza corporativa, assim como demandas
de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TI, após
acolher parecer do Grupo de Estudos de Viabilidade Técnica de
soluções (GEVT);
V - submeter periodicamente ao Comitê de Governança Digital, com as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários,
informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e
do uso de TI no MDSA, em especial sobre:
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a
TI;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de TI;
c) o tratamento de riscos relacionados a TI;
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TI;
e) resultados de auditorias de TI a que se submeterem as
unidades do MDSA;
VI - promover a adequada publicidade e transparência das
informações a que se refere o inciso anterior; e
VII - fazer a gestão e o monitoramento do Catálogo de
Programas e Projetos de TI.
Art. 5º A composição, o funcionamento e as atribuições de
seus membros do Comitê estão definidos em seu Regimento Interno
aprovado na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ALBERTO BELTRAME
Aprovar os modelos A1050 2G e A1052 2G, de medidor
eletrônico de energia elétrica, classe de exatidão B, marca ELSTER,
conforme condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam.
RAIMUNDO ALVES DE REZENDE
PORTARIA N
o- 93, DE 31 DE MAIO DE 2017
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), no exercício
da delegação de competência outorgada pela Portaria n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item
4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.° 023/85;
E considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
n.º 52600.00004479/2017, resolve:
Modificar o subitem 1.7.2 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 039,
de 12 de março de 2001, e incluir os anexos 21 e 22 no item 6 da
Portaria Inmetro/Dimel n.º 039, de 12 de março de 2001.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam.
RAIMUNDO ALVES DE REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
PORTARIA N
o- 166, DE 30 DE MAIO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução n.º 203,
de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SU-
FRAMA, no Inciso III do Art. 12 e os termos do Parecer Técnico de
Projeto n.º 59/2017 - SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO
da
empresa
CONSTRUTORA
SOMA
LTDA.,
CNPJ:
01.088.713/0001-11, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Projeto n.º 59 /2017 - SPR/CGPRI, para produção de
ARTEFATO DE CIMENTO OU DE CONCRETO (código Suframa:
0438) para o gozo dos incentivos previstos no artigo 9° do Decreto-
Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislações complementares.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I o cumprimento, quando da fabricação do produto constante
do Art. 1.º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na
Portaria Interministerial N
o- 177 - MDIC/MCTI, de 03 de julho de
2014;
II o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º
203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SOUZA PEREIRA
PORTARIA N
o- 167, DE 30 DE MAIO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução n.º 203,
de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SU-
FRAMA, no Inciso I do Art. 12 e os termos do Parecer Técnico de
Projeto n.º 58/2017 - SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO
da empresa DMN ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ:
13.378.697/0001-80, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Projeto n.º 58/2017 - SPR/CGPRI, para produção de
ESTRUTURA FLUTUANTE (código Suframa: 1802) para o gozo
dos incentivos previstos nos artigos 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de
28 de fevereiro de 1967, e legislações complementares.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º desta Resolução, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º
do Art. 7º do Decreto-Lei n.º 288/67, com redação dada pela Lei n.º
8.387/91.
Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1°
desta Resolução, os limites anuais de importação de insumos abaixo:
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N
o- 591, DE 31 DE MAIO DE 2017
Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, o Comitê de Governança Digital - CGD / MDSA, aprova seu
Regimento Interno e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o
parágrafo único do art. 5º do Anexo I do Decreto nº. 8.949, de 29 de
dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria MDSA nº
162, de 10 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, conforme previsão expressa da Política de
Governança de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - PGTI/MDSA, instituída pela Portaria
MDSA nº 162, de 10 de fevereiro de 2017, o Comitê de Governança
Digital - CGD / MDSA.
Art. 2º O CGD/MDSA é um órgão colegiado de natureza
deliberativa, de caráter estratégico, presidido pelo Secretário Executivo e composto pelo Gabinete do Ministro e demais Secretários, e
tem como finalidade: direcionar, monitorar e avaliar o uso estratégico
da Tecnologia da Informação - TI, com vistas a contribuir para que o
MDSA atinja seus objetivos institucionais, sendo parte integrante do
Sistema de Governança de TI do Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário.
Art. 3º Compete ao CGD/MDSA:
I - analisar as propostas de políticas, diretrizes, objetivos e
estratégias de TI e submetê-las, quando couber, à aprovação do Ministro;
II - aprovar os planos estratégicos e táticos de TI e os
indicadores de desempenho de TI;
III - aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TI, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;
IV - aprovar as demandas para provimento centralizado e
descentralizado de novas soluções de TI de natureza corporativa,
assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TI;
V - acompanhar, periodicamente, a execução dos planos estratégicos e táticos de TI, a evolução dos indicadores de desempenho
de TI e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso
de TI no MDSA, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias.
Art. 4º A composição e as atribuições de seus membros e seu
funcionamento estão definidos no Regimento Interno aprovado na
forma do Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA N
o- 592, DE 31 DE MAIO DE 2017
Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, o Comitê Executivo
de Tecnologia da Informação - CETI / MD-
SA, aprova seu regimento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo
Único do Art. 5º, do Anexo I do Decreto nº. 8.949, de 29 de dezembro de
2016, tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de
março de 2010, e na Portaria nº 162, de 10 de fevereiro de 2017, resolve:
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 91, DE 29 DE MAIO DE 2017
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da
Portaria N
o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições
dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução N
o- 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro N
o- 236/1994; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
N
o- 0052600.008714/2017, resolve:
Dar nova redação ao subitem 1.1.1 das Portarias Inmetro/Dimel n.º 174/2006; n.º 177/2006; e n.º 179/2006 e ao item 1 da
Portaria Inmetro/Dimel n.º 059/2014, no que se refere à mudança de
endereço, de acordo com as condições especificadas na íntegra da
portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
RAIMUNDO ALVES DE REZENDE
PORTARIA N
o- 92, DE 29 DE MAIO DE 2017
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no exercício da delegação
de competência outorgada pela Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela
Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para
medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pela Portaria
Inmetro n.° 587/2012 e pela Portaria Inmetro n.° 586/2012;
E
considerando
o
constante do
Processo
Inmetro
n.º
52600.015851/2015, resolve:
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: Despacho: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2017, p. 134