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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 21/09/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
125

Processos citados

  • 815.371/2001

    BR-101 Sul. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Portaria nº 267 do DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, de 26 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2005, de acordo com disposto no PARECER/PROGE nº 136/2005-CCE, Memorando nº 158 do 11º DISTRITO/DNPM/SC, com a finalidade de viabilizar a duplicação da BR-101, e com fundamento na disposição contida no art. 42 do Código de Mineração, DETERMINO, o bloqueio provisório da área do processo nº 815.371/2001, conforme solicitação descrita no processo administrativo nº 48411.915476/2009. REFERENTE: Processo nº 48411.915449/2009 INTERESSADO: DNIT - Superintendência Regional de Santa Catarina. ASSUNTO:

  • 815.482/2008

    De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Portaria nº 267 do DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, de 26 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2005, de acordo com disposto no PARECER/PROGE nº 136/2005-CCE, Memorando nº 158 do 11º DISTRITO/DNPM/SC, com a finalidade de viabilizar a duplicação da BR-101, e com fundamento na disposição contida no art. 42 do Código de Mineração, DETERMINO, o bloqueio provisório da área do processo nº 815.482/2008, conforme solicitação descrita no processo administrativo nº 48411.915449/2009.

  • 880.067/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08,

  • 880.074/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08,

  • 880.075/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08,

  • 880.076/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07

  • 880.078/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel

  • 880.079/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva

  • 880.080/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva -

  • 880.081/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.082/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.083/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.084/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.086/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.102/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.103/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.121/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.122/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.203/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.204/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.205/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.206/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.207/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.127/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

  • 880.128/2007

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07

Documento assinado digitalmente conforme MP n (1) Vazão de 350 m3/h para tanque do Pool e 600 m3/h para ECF do Pool. (2) Sem dados operacionais - ainda não operou - vazão e 800 m3/h com duas bombas - inincialmente vai operar com uma bomba - vazão esperada de 400 m3/h. (3) A REPAR envia Água de Combate a Incendio somente para reabastecer o reservatório de agua do Pool, conforme definido no PAM - Plano de Auxílio Mútuo. No caso do combate a emergência o Pool utiliza bombas próprias para abastecer seus hidrantes e canhões. (4) Tubulações novas a serem montadas na galeria de dutos. SITUAÇÃO PROPOSTA Será construído um tunnel liner ao lado da faixa existente de dutos enterrados da REPAR, sendo então instalados os trechos de tubulação dentro do túnel correspondentes aos trechos enterrados de tubulação que transpõem a BR 476 e chegam ao Pool. As linhas inativas 4"-HC-3100-522-A2 e 4"-HC-3100-252- A2 eram utilizadas, respectivamente, para transferência de hexano e solvente. Atualmente o solvente é comercializado através da Estação de Carregamento Rodoviário (ECR), enquanto o hexano somente voltará a ser produzido após a conclusão das novas unidades da Refinaria. Embora não haja previsão de futura utilização destas linhas, a REPAR optou por mantê-las disponíveis aos mesmos produtos, visando flexibilidade futura no escoamento destes. Nos pipe-racks que serão instalados no interior do túnel haverá espaço disponível para instalação de futuras linhas adicionais. As tubulações que partem enterradas da REPAR e seguem para oeste paralelo à cerca da refinaria não serão modificadas para passar pelo interior do túnel. Elas serão mantidas enterradas com proteção catódica. As linhas que serão remanejadas da faixa de dutos sob a BR- 476 para a galeria de dutos serão seccionadas no lado da REPAR e no lado do Terminal de Araucária. Os trechos enterrados existentes serão desativados e inutilizados através de preenchimento com concreto. Serão construídas cabeceiras nas entradas do tunnel liner tanto do lado da REPAR (entrada sul) quanto do lado do Pool (entrada norte). As cabeceiras serão compostas de uma estrutura de concreto armado abaixo do nível do solo, com ingresso por escadas de concreto inclinadas. O acesso até a cabeceira da entrada sul (RE- PAR) do tunnel liner será realizado pela parte superior do paredão do Ponto A, a partir da rua de circulação interna da refinaria que segue paralela à cerca, sem englobar modificações na rua. Para a cabeceira da entrada norte (Pool) do tunnel liner não será construída qualquer estrutura para complementação do acesso existente até a região onde os dutos tornam-se aéreos. Será realizada a remoção do poste de entrada de energia em 13,8 kV do Pool e instalados eletrodutos para modificar de entrada aérea para entrada subterrânea. ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO Não haverá modificações de processo. Foram analisados os trechos dos desvios que serão realizados no encaminhamento dos dutos de distribuição para que passem pelo interior do novo túnel (paralelo a faixa existente) e verificou-se que eles praticamente se compensarão em termos de perdas de carga e não afetarão significativamente a vazão. A distância que as tubulações existentes desviam para oeste no Ponto A antes de se tornarem enterradas e que no novo encaminhamento não existirá, pois as tubulações seguirão reto da tubovia paralela a RUA 11 para dentro do túnel, será aproximadamente a mesma distância que será percorrida após a saída do túnel no Pool para se unirem com as linhas correspondentes no trecho em que se tornam aéreas. A declividade do piso no interior do tunnel liner deve ser realizada de forma que águas pluviais ou vazamentos de produto escoem para a REPAR, onde será direcionada para o sistema de drenagem contaminada da refinaria. A forma de detecção de vazamento continuará sendo o PE- GASO. Não serão instalados detectores de gás no interior do túnel, pois a presença de pessoas no interior do tunnel liner não será freqüente (ocorrerá uma vez a cada seis meses para inspeção da tubulação). Adicionalmente, não será instalado sistema de exaustão fixo no interior do tunnel liner. Para realização das inspeções serão tomados os cuidados para espaço confinado conforme NR-33 e no caso de realização de serviços no interior do túnel será utilizado um sistema móvel de exaustão. Será instalado um sistema de iluminação fixo que englobará o acesso e cabeceira da Entrada Sul (REPAR), o interior do tunnel liner e a cabeceira da Entrada Norte (Pool). A energia para o sistema de iluminação do acesso, cabeceiras e interior do túnel será fornecida pelo sistema normal de energia da refinaria. O acionamento do sistema de iluminação do interior do tunnel liner será instalado externo ao túnel e somente poderá ser realizado pela REPAR. Não existirão tomadas elétricas ao longo do tunnel liner. As entradas do tunnel liner deverão possuir identificação de espaço confinado conforme NR-33 e a entrada no túnel será liberada somente com permissão de entrada e permissão de trabalho para espaço confinado. As entradas Norte e Sul serão protegidas por grades e em cada entrada existirá nas grades um portão de acesso para pessoas. Os portões serão mantidos trancados e o Pool não terá acesso ao interior do túnel pela entrada Norte sem solicitar permissão à REPAR. As grades a serem instaladas nas entradas devem ser projetadas de forma que: - sejam removíveis, facilitando a instalação de futuras tubulações; - possuam aberturas com tamanho adequado para evitar a entrada animais. Não serão instalados equipamentos de combate a incêndio próximo das entradas do tunnel liner, pois as linhas no interior do túnel serão trechos de tubulação soldados sem flanges e não existirão pontos de ignição. O poste de entrada de energia no Pool em 13,8 kV será remanejado para eliminar interferência entre este e a cabeceira norte. A interligação dos cabos de força entre o poste e a Casa de Força do Pool será subterrânea. A proposta da modificação dos cabos de força de aéreos para subterrâneos foi apresentada para o Pool que concordou e que, por ser dono dessa rede elétrica, deverá solicitar para a COPEL a modificação. As tubulações enterradas que serão desativadas serão preenchidas com concreto. Descrição das tubulações As tubulações não serão revestidas internamente, mas externamente, as linhas receberão pintura conforme norma Petrobras N- 442 com condições compatíveis com sua temperatura e ambiente de exposição. Deve-se destacar que as linhas 16"-HC-3100-398-A2, 2"- V3-3100-1149-A54 e 1 ½"-C3-3100-1451-A54 possuem isolamento térmico tipo silicato de cálcio. O material e a classe de pressão das linhas está apresentado na Tabela 2. Linha Material Classe de Pressão Aço Carbono - API 5L Gr. B Aço Carbono - API 5L Gr. B #14"-HC-3100-307-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B #12"-HC-3100-1432-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B #16"-HC-3100-398-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B #8"-HC-3100-407-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B #16"-HC-3100-371-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B #6"-HC-3100-275-A2 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B #6"-HC-3100-274-A2 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B #10"-HC-3100-995-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B #10"-HC-3100-377-A2 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B #10"-INCÊNDIO-A71 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B #4"-HC-3100-522-A2 Aço Carbono - API 5L Gr. B #4"-HC-3100-252-A2 Aço Carbono - ASTM A106 Gr. B Aço Carbono - API 5L Gr. B #1½"-C3-3100-1451-A54 Aço Carbono - API 5L Gr. B MEIO AMBIENTE O empreendimento possui Autorização Ambiental Nº 31127, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP em 27 de abril de 2011, com validade até 27 de abril de 2012. NORMAS TÉCNICAS Abaixo estão relacionadas algumas das normas técnicas que serão utilizadas no empreendimento: NBR-6118 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento NBR-6122 - Projeto e execução de fundações NBR-8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios NBR-14931 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento NBR-5410 - Instalações elétricas em baixa tensão NBR-IEC-60079-14 - Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas: atmosferas explosivas ASME B31.4 - Pipeline transportation systems for liquid hydrocarbons and other liquids ASME B31.3 - Process Piping Normas Petrobras: N-133 - Soldagem N-134 - Chumbadores para concreto N-279 - Projeto de estruturas metálicas N-293 - Fabricação e Montagem de Estruturas Metálicas N-1438 - Soldagem N-1644 - Construção de fundações e de estruturas em concreto armado N-42 - Projeto de sistema de aquecimento externo de tubulação, equipamento e instrumentação, com vapor N-57 - Projeto mecânico de tubulações industriais N-116 - Sistemas de purga de vapor em tubulações N-442 - Pintura externa de tubulações em instalações terrestres N-550 - Projeto de isolamento térmico a alta temperatura N-1673 - Critérios de cálculo mecânico de tubulação N-1692 - Apresentação de projetos de detalhamento de tubulação ET-295-RE-1000-4-20-002 - Materiais de tubulação - tradução e adaptação da especificação JGC-S-7640.00-L002 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 176/2011 - DF REFERENTE: Processo nº 48411.915.476/2009 INTERESSADO: DNIT - Superintendência Regional de Santa Catarina. ASSUNTO: Bloqueio de áreas necessárias às obras de duplicação da BR-101 Sul. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Portaria nº 267 do DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, de 26 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2005, de acordo com disposto no PARECER/PROGE nº 136/2005-CCE, Memorando nº 158 do 11º DISTRITO/DNPM/SC, com a finalidade de viabilizar a duplicação da BR-101, e com fundamento na disposição contida no art. 42 do Código de Mineração, DETERMINO, o bloqueio provisório da área do processo nº 815.371/2001, conforme solicitação descrita no processo administrativo nº 48411.915476/2009. REFERENTE: Processo nº 48411.915449/2009 INTERESSADO: DNIT - Superintendência Regional de Santa Catarina. ASSUNTO: Bloqueio de áreas necessárias às obras de duplicação da BR-101 Sul. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Portaria nº 267 do DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, de 26 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2005, de acordo com disposto no PARECER/PROGE nº 136/2005-CCE, Memorando nº 158 do 11º DISTRITO/DNPM/SC, com a finalidade de viabilizar a duplicação da BR-101, e com fundamento na disposição contida no art. 42 do Código de Mineração, DETERMINO, o bloqueio provisório da área do processo nº 815.482/2008, conforme solicitação descrita no processo administrativo nº 48411.915449/2009. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 6 0 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Amazônia Capital e Participações Ltda - 880067/08, 880074/08, 880075/08, 880076/08, 880078/08, 880079/08, 880080/08, 880081/08, 880082/08, 880083/08, 880084/08, 880086/08, 880102/08, 880103/08, 880121/08, 880122/08, 880203/08, 880204/08, 880205/08, 880206/08, 880207/08, 880127/07 Raquel Correia da Silva - 880128/07 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Previsão Início Previsão Fim Autorização ANP - Construção - Operação Jun/2013 Jul/2013 Avaliação/Aprovação do DNIT Aquisição de materiais Execução das obras civis Jun/2012 Montagem mecânica Jun/2012 Out/2012 Montagem elétrica Out/2012 Nov/2012 Migração das linhas atuais para as novas Dez/2012 Mai/2013 Testes e Comissionamento Dez/2012 Mai/2013 Encerramento do Investimento Jul/2013 Jul/2013

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/09/2011, p. 125

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