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ZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MI-

PORTARIA N° 364, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 — página do DOU de 05/10/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
104
Documento assinado digitalmente conforme MP n d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando os elementos constantes nas presentes peças de informação; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 1.29.000.001625/2011, tendo por objeto "Apurar os danos ambientais causados em decorrência da ocupação irregular do loteamento residencial "Nordeste", sobre APP/Terreno de marinha, em Imbé/RS". Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a acompanham como inquérito civil. Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se, via correio eletrônico, esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL PORTARIA N° 364, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93; c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando os elementos constantes nas presentes peças de informação; Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 1.29.000.001587/2011, tendo por objeto "Apurar os danos ambientais causados em decorrência da ocupação irregular de estabelecimento comercial conhecido por "Verdes Mares", sobre APP/Terreno de marinha, em Torres/RS". Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a acompanham como inquérito civil. Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se, via correio eletrônico, esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL PORTARIA Nº 469, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129, da Constituição Federal, e: a) considerando que é atribuição do Ministério Público zelar pela proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, constitucionalmente tutelado pelo art. 225, da Constituição Federal; b) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; c) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar; d) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; e) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; f) considerando os elementos constantes do procedimento administrativo nº 1.30.001.004275/2011-89, que objetiva apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais decorrentes da manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre nacional, detre eles, espécies ameaçadas de extinção, em desacordo com a licença expedida pelo órgão ambiental, pelo nacional WILLIAN FERREIRA BACH, na Rua Rua Monte Pascoal, nº 42, casa 55, em Cachambi, nesta cidade. Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para a ampla apuração dos fatos e dos possíveis danos ambientais. Autue-se a presente portaria, com o referido procedimento administrativo, como inquérito civil público. Determino, ainda, que seja oficiado ao responsável e ao IBAMA para que informe acerca do pagamento das multas administrativas impostas, bem como do oferecimento de recurso administrativo e composição dos danos de forma extrajudicial. Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 4ª Câmara de coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. ANA PADILHA LUCIANO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 474, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: a) Considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; b) Considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93; c) Considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) Considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) Considerando que tramita nesta Procuradoria o Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000525/2011-82, instaurado nesta Procuradoria da República, com a seguinte ementa: "AREAL CONS- TITUIÇÃO LTDA - EXTRAÇÃO MINERAL NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 1999 - AUSÊNCIA DE AUTORI- ZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MI- NERAL - DNPM - POSSÍVEIS IRREGULARIDADES". Resolve converter o Procedimento Administrativo 1.30.012.000525/2011-82, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser inaugurado pela presente Portaria. Autue-se a presente portaria e o procedimento administrativo que a acompanham como inquérito civil. Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. MAURÍCIO RIBEIRO MANSO PORTARIA Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e CONSIDE- RANDO: que é função institucional do Ministério Público Federal promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da saúde pública e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III e Lei Complementar n° 75/93, art. 5º, II, "d" e art. 6º, VII); que incumbe ao Ministério Público Federal, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais, instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos (Lei Complementar nº. 75/93, art. 7º, I), podendo, para o exercício de suas atribuições, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta e indireta, bem como expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar (Lei Complementar nº. 75/93, arts. 7º, I e 8º, II); os Termos de Representação de Marília Alves Rosa Mendes e Ana Teresa Fantini Machado que noticiam a falta de prestação de contas relativas à utilização dos recursos oriundos do Programa Dinheiro Direito na Escola - PDDE, vinculado ao Fundo Nacional da Educação - FNDE, por parte dos ex-getores de algumas escolas municipais desta cidade. o dispositivo do § 4º, artigo 4º, da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal; resolve: Converter o Procedimento Administrativo nº 1.29.009.000332/2011-00 em INQUÉRITO CIVIL com o fim de averiguar a existência de irregularidades na utilização de recursos do Programa Direito na Escola - PDDE. De imediato, DETERMINO: a) autue-se a Portaria; b) encaminhe-se correio eletrônico à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão comunicando a instauração do presente Inquérito Civil, anexando cópia desta Portaria. c) reitere-se o ofício de fl. 57. CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA PORTARIA Nº 6, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal e artigo 1o da Lei Complementar nº 75/93 - Lei Orgânica do Ministério Público da União); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 5o, incisos I, alínea h, e III, alíneas a e b, e 6o, incisos VII, alínea b, e XIV, alínea f, ambos da Lei Orgânica do Ministério Público da União); CONSIDERANDO que o inquérito civil é procedimento investigatório, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (artigo 1o da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal); CONSIDERANDO que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (art. 109, inciso I, da Constituição Federal), o que determina, numa perspectiva constitucional, lógica e sistemática, a respectiva atribuição do Ministério Público Federal (art. 70 da Lei Orgânica do Ministério Publico da União); CONSIDERANDO que foi autuado, no âmbito da Procuradoria da República em Bragança Paulista, o Procedimento Preparatório nº 1.34.028.000003/2011-62, com a seguinte ementa: "TUTELA COLETIVA - IMPROBIDADE ADMINISTRA- TIVA - APURAR SUSPOSTAS NA GESTÃO DO INSTITUTO FE- DERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, SEDE BRAGANÇA PAULISTA". CONSIDERANDO que referido Procedimento ainda está em fase de instrução e já transcorreu o prazo estabelecido no artigo 2º, §7º, da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público; Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar a hipótese, determinando, para tanto: 1. Autuar esta Portaria e o Procedimento Preparatório 1.34.028.000003/2011-62 como Inquérito Civil, nos termos do artigo 4º, da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público; 2. Registre-se e publique-se, controlando o prazo de eventual prorrogação, conforme disposto nos artigos 4º e 9º, da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público; 3. Comunique-se a instauração à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, inclusive para a publicação, no Diário Oficial, desta Portaria de instauração, nos termos do artigo 4o, inciso VI, da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público; RICARDO NAKAHIRA 5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PORTARIA Nº 5, DE 22 DE JULHO DE 2011 Instaura Inquérito Civil Público para apurar indícios do cometimento de improbidade administrativa por parte de Marcelo Vasconcelos de Góis, técnico administrativo do Ministério Público Federal, lotado na Secretaria Geral de Concursos para Procurador - Conselho Superior/DF, pelos fatos ocorridos no aeroporto de Salvador, em 25/04/2011. ICP nº 1.14.000.001120/2011- O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com espeque nos arts. 127, caput e 129, inciso III da Constituição da República, e artigos 5º e 6º, inciso VII, "b" da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 respaldado, ainda, pelos artigos 2º e 5º da Resolução CSMPF nº 87, de 14 de setembro de 2004 alterados pela Resolução CSMPF n.º 106 de 06 de abril de 2010 e art. 2º e 4º da Resolução do CNMP n.º 23, de 17 de setembro de 2007 e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal Pátria de 1988 elevou o Ministério Público à categoria de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, conforme os artigos 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV da Lei n.º 7.347/85 e os artigos 5º, III, "b" e 6º, inciso VII, "b" da Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO que, em 29/04/2011, através do ofício nº 310/2011-DREX/SR/DPF/BA, foi noticiado o incidente ocorrido no dia 25/04/2011, no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, em Salvador/BA, envolvendo Marcelo Vasconcelos de Góis e tripulantes da empresa aérea GOL; CONSIDERANDO que, no referido incidente, segundo as informações prestadas naquele ofício, Marcelo Vasconcelos de Góis, autointitulando-se policial federal e, posteriormente, membro do MPF, causou tumulto durante o embarque num _ôo da supramencionada empresa, inclusive agredindo fisicamente uma tripulante; CONSIDERANDO que, após diligências da Policia Federal, restou verificado que Marcelo Vasconcelos de Góis é Técnico Administrativo do Ministério Público Federal, lotado na Secretaria Geral de Concursos para Procurador - Conselho Superior/DF; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar diligências para melhor apuração dos fatos imputados; resolve: instaurar Inquérito Civil Público, para apurar a questões mencionadas, determinando: 1. Registre-se e autue-se a presente portaria, juntamente com a documentação que a acompanha; 2. Registre-se que o objeto do ICP é apurar indícios do cometimento de improbidade administrativa por parte de Marcelo Vasconcelos de Góis, técnico administrativo do Ministério Público Federal, lotado na Secretaria Geral de Concursos para Procurador - Conselho Superior/DF, pelos fatos ocorridos no aeroporto de Salvador, em 25/04/2011; 3. Registre-se que o investigados é Marcelo Vasconcelos de Góis; 4. Comunique-se à 5º CCR para conhecimento com cópia desta portaria, solicitando que seja providenciada a devida publicação, além de afixação desta na sede desta Procuradoria da República; 5. Oficie-se à Procuradoria Geral da República - Setor de Recursos Humanos, solicitando que aquela informe a função e/ou as atribuições conferidas ao investigado. Solicite-se, outrossim, informações acerca de eventuais processos administrativos que o mesmo responda ou tenha respondido; 6. Oficie-se à Policia Federal - Delegacia de Polícia de Imigração, com cópia do presente inquérito, requisitando que o policial João Batista Morand Braid, matrícula 10.316, compareça a esta Procuradoria a fim de que seja realizada sua oitiva. No ensejo, solicite-se o envio de dados que possam identificar a tripulante supostamente agredida, bem como os demais tripulantes que presenciaram o ocorrido; Prazo inicial: 1 (um) ano. VANESSA GOMES PREVITERA

Como citar: PORTARIA N° 364 — DE 28 DE SETEMBRO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2011, p. 104

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