ZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MI-
PORTARIA N° 364, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 — página do DOU de 05/10/2011
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 104
Documento assinado digitalmente conforme MP n
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando os elementos constantes nas presentes peças
de informação;
Instaure-se
o
INQUÉRITO
CIVIL
PÚBLICO
nº
1.29.000.001625/2011, tendo por objeto "Apurar os danos ambientais
causados em decorrência da ocupação irregular do loteamento residencial "Nordeste", sobre APP/Terreno de marinha, em Imbé/RS".
Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a
acompanham como inquérito civil.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se, via
correio eletrônico, esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts.
4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público.
CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL
PORTARIA N° 364, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora
da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais
conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93;
c) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) considerando os elementos constantes nas presentes peças
de informação;
Instaure-se
o
INQUÉRITO
CIVIL
PÚBLICO
nº
1.29.000.001587/2011, tendo por objeto "Apurar os danos ambientais
causados em decorrência da ocupação irregular de estabelecimento
comercial conhecido por "Verdes Mares", sobre APP/Terreno de marinha, em Torres/RS".
Autue-se a presente portaria e as peças de informação que a
acompanham como inquérito civil.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se, via
correio eletrônico, esta instauração à 4ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts.
4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público.
CRISTIANNA DUTRA BRUNELLI NÁCUL
PORTARIA Nº 469, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129, da Constituição Federal, e:
a) considerando que é atribuição do Ministério Público zelar
pela proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, constitucionalmente tutelado pelo art. 225, da Constituição Federal;
b) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
c) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
d) considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
e) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
f) considerando os elementos constantes do procedimento
administrativo nº 1.30.001.004275/2011-89, que objetiva apurar a
ocorrência de possíveis danos ambientais decorrentes da manutenção
em cativeiro de espécimes da fauna silvestre nacional, detre eles,
espécies ameaçadas de extinção, em desacordo com a licença expedida pelo órgão ambiental, pelo nacional WILLIAN FERREIRA
BACH, na Rua Rua Monte Pascoal, nº 42, casa 55, em Cachambi,
nesta cidade.
Instaure-se o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para a ampla
apuração dos fatos e dos possíveis danos ambientais.
Autue-se a presente portaria, com o referido procedimento
administrativo, como inquérito civil público. Determino, ainda, que
seja oficiado ao responsável e ao IBAMA para que informe acerca do
pagamento das multas administrativas impostas, bem como do oferecimento de recurso administrativo e composição dos danos de forma extrajudicial.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta
instauração à 4ª Câmara de coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e
II, da resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério
Público.
ANA PADILHA LUCIANO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 474, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da
República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
a) Considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127
e 129 da Constituição Federal;
b) Considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e
art. 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/93;
c) Considerando que o objeto do presente procedimento se
insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal;
d) Considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
e) Considerando que tramita nesta Procuradoria o Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000525/2011-82, instaurado nesta
Procuradoria da República, com a seguinte ementa: "AREAL CONS-
TITUIÇÃO LTDA - EXTRAÇÃO MINERAL NO PERÍODO DE
JANEIRO A DEZEMBRO DE 1999 - AUSÊNCIA DE AUTORI-
ZAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MI-
NERAL - DNPM - POSSÍVEIS IRREGULARIDADES".
Resolve
converter
o
Procedimento
Administrativo
1.30.012.000525/2011-82, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a ser
inaugurado pela presente Portaria.
Autue-se a presente portaria e o procedimento administrativo
que a acompanham como inquérito civil.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta
instauração à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e
II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério
Público.
MAURÍCIO RIBEIRO MANSO
PORTARIA Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da
República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e CONSIDE-
RANDO:
que é função institucional do Ministério Público Federal promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente, da saúde pública e de
outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III e Lei Complementar n° 75/93, art. 5º, II, "d" e art. 6º, VII);
que incumbe ao Ministério Público Federal, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais, instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos (Lei
Complementar nº. 75/93, art. 7º, I), podendo, para o exercício de suas
atribuições, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta e indireta, bem como expedir notificações
e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar
(Lei Complementar nº. 75/93, arts. 7º, I e 8º, II);
os Termos de Representação de Marília Alves Rosa Mendes
e Ana Teresa Fantini Machado que noticiam a falta de prestação de
contas relativas à utilização dos recursos oriundos do Programa Dinheiro Direito na Escola - PDDE, vinculado ao Fundo Nacional da
Educação - FNDE, por parte dos ex-getores de algumas escolas municipais desta cidade.
o dispositivo do § 4º, artigo 4º, da Resolução nº 87/2006 do
Conselho Superior do Ministério Público Federal; resolve:
Converter
o
Procedimento
Administrativo
nº
1.29.009.000332/2011-00 em INQUÉRITO CIVIL com o fim de averiguar a existência de irregularidades na utilização de recursos do
Programa Direito na Escola - PDDE.
De imediato, DETERMINO:
a) autue-se a Portaria;
b) encaminhe-se correio eletrônico à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão comunicando a instauração do presente Inquérito
Civil, anexando cópia desta Portaria.
c) reitere-se o ofício de fl. 57.
CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
PORTARIA Nº 6, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput,
da Constituição Federal e artigo 1o da Lei Complementar nº 75/93 -
Lei Orgânica do Ministério Público da União);
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil
pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso
III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 5o, incisos I, alínea h, e
III, alíneas a e b, e 6o, incisos VII, alínea b, e XIV, alínea f, ambos
da Lei Orgânica do Ministério Público da União);
CONSIDERANDO que o inquérito civil é procedimento investigatório, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado
a apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos
efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba defender, servindo
como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas
funções institucionais (artigo 1o da Resolução nº 87/06 do Conselho
Superior do Ministério Público Federal);
CONSIDERANDO que compete aos juízes federais processar
e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes
ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (art. 109, inciso I, da
Constituição Federal), o que determina, numa perspectiva constitucional, lógica e sistemática, a respectiva atribuição do Ministério Público
Federal (art. 70 da Lei Orgânica do Ministério Publico da União);
CONSIDERANDO que foi autuado, no âmbito da Procuradoria da República em Bragança Paulista, o Procedimento Preparatório nº 1.34.028.000003/2011-62, com a seguinte ementa:
"TUTELA COLETIVA - IMPROBIDADE ADMINISTRA-
TIVA - APURAR SUSPOSTAS NA GESTÃO DO INSTITUTO FE-
DERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO
PAULO, SEDE BRAGANÇA PAULISTA".
CONSIDERANDO que referido Procedimento ainda está em
fase de instrução e já transcorreu o prazo estabelecido no artigo 2º,
§7º, da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério
Público;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar a hipótese, determinando, para tanto:
1. Autuar esta Portaria e o Procedimento Preparatório
1.34.028.000003/2011-62 como Inquérito Civil, nos termos do artigo
4º, da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público;
2. Registre-se e publique-se, controlando o prazo de eventual
prorrogação, conforme disposto nos artigos 4º e 9º, da Resolução nº
23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público;
3. Comunique-se a instauração à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, inclusive para a
publicação, no Diário Oficial, desta Portaria de instauração, nos termos do artigo 4o, inciso VI, da Resolução nº 23/07, do Conselho
Nacional do Ministério Público;
RICARDO NAKAHIRA
5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA Nº 5, DE 22 DE JULHO DE 2011
Instaura Inquérito Civil Público para apurar
indícios do cometimento de improbidade
administrativa por parte de Marcelo Vasconcelos de Góis, técnico administrativo do
Ministério Público Federal, lotado na Secretaria Geral de Concursos para Procurador - Conselho Superior/DF, pelos fatos
ocorridos no aeroporto de Salvador, em
25/04/2011. ICP nº 1.14.000.001120/2011-
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da
República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais e, especialmente, com espeque nos arts. 127, caput e 129,
inciso III da Constituição da República, e artigos 5º e 6º, inciso VII,
"b" da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 respaldado,
ainda, pelos artigos 2º e 5º da Resolução CSMPF nº 87, de 14 de
setembro de 2004 alterados pela Resolução CSMPF n.º 106 de 06 de
abril de 2010 e art. 2º e 4º da Resolução do CNMP n.º 23, de 17 de
setembro de 2007 e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal Pátria de
1988 elevou o Ministério Público à categoria de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, conforme os artigos 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 1º,
inciso IV da Lei n.º 7.347/85 e os artigos 5º, III, "b" e 6º, inciso VII,
"b" da Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO que, em 29/04/2011, através do ofício nº
310/2011-DREX/SR/DPF/BA, foi noticiado o incidente ocorrido no
dia 25/04/2011, no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães,
em Salvador/BA, envolvendo Marcelo Vasconcelos de Góis e tripulantes da empresa aérea GOL;
CONSIDERANDO que, no referido incidente, segundo as
informações prestadas naquele ofício, Marcelo Vasconcelos de Góis,
autointitulando-se policial federal e, posteriormente, membro do MPF,
causou tumulto durante o embarque num _ôo da supramencionada
empresa, inclusive agredindo fisicamente uma tripulante;
CONSIDERANDO que, após diligências da Policia Federal,
restou verificado que Marcelo Vasconcelos de Góis é Técnico Administrativo do Ministério Público Federal, lotado na Secretaria Geral
de Concursos para Procurador - Conselho Superior/DF;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar diligências para
melhor apuração dos fatos imputados; resolve:
instaurar Inquérito Civil Público, para apurar a questões
mencionadas, determinando:
1. Registre-se e autue-se a presente portaria, juntamente com
a documentação que a acompanha;
2. Registre-se que o objeto do ICP é apurar indícios do
cometimento de improbidade administrativa por parte de Marcelo
Vasconcelos de Góis, técnico administrativo do Ministério Público
Federal, lotado na Secretaria Geral de Concursos para Procurador -
Conselho Superior/DF, pelos fatos ocorridos no aeroporto de Salvador, em 25/04/2011;
3. Registre-se que o investigados é Marcelo Vasconcelos de
Góis;
4. Comunique-se à 5º CCR para conhecimento com cópia
desta portaria, solicitando que seja providenciada a devida publicação,
além de afixação desta na sede desta Procuradoria da República;
5. Oficie-se à Procuradoria Geral da República - Setor de
Recursos Humanos, solicitando que aquela informe a função e/ou as
atribuições conferidas ao investigado. Solicite-se, outrossim, informações acerca de eventuais processos administrativos que o mesmo
responda ou tenha respondido;
6. Oficie-se à Policia Federal - Delegacia de Polícia de
Imigração, com cópia do presente inquérito, requisitando que o policial João Batista Morand Braid, matrícula 10.316, compareça a esta
Procuradoria a fim de que seja realizada sua oitiva. No ensejo, solicite-se o envio de dados que possam identificar a tripulante supostamente agredida, bem como os demais tripulantes que presenciaram o ocorrido;
Prazo inicial: 1 (um) ano.
VANESSA GOMES PREVITERA
Como citar: PORTARIA N° 364 — DE 28 DE SETEMBRO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2011, p. 104