DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
14181/2015-890.922/2012-CPX EMPREENDIMENTOS E
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
14191/2015-890.836/2012-RONALDO DOS SANTOS SI-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DADO ORIGINAL
REPROCESSAMENTO (ANISOTRÓPICO)
R0270_2D_SPEC_PSDM_BM_FZA
R0270_2D_SPEC_PSDM_TTI_BM_FZA
R0275_2D_SPEC_PSDM_BFZ_PH2
R0275_2D_SPEC_PSDM_TTI_BFZ_PH2
R0275_2D_SPEC_PSDM_BFZ_PH2_EXT
R0275_2D_SPEC_PSDM_TTI_BFZ_PH2_EXT
O polígono do programa de reprocessamento fica limitado
pelas seguintes coordenadas geográficas:
Vértice
Latitude
Longitude
Bacia Sedimentar
-47:48:49.720
+04:10:34.750
Foz do Amazonas
-41:49:37.980
-01:05:32.930
Barreirinhas
-42:59:54.310
-02:24:46.370
Barreirinhas
-45:10:08.680
-00:28:45.330
Pará-Maranhão
-45:38:45.600
-00:30:34.020
Pará-Maranhão
-47:06:36.560
+00:50:57.510
Foz do Amazonas
-47:01:54.270
+01:10:47.170
Foz do Amazonas
-49:01:23.290
+02:57:13.720
Foz do Amazonas
Datum Sirgas2000
Art. 2º Em decorrência desta Autorização, definida no Art.
1º, fica a WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA compromissada a cumprir com a ANP todas as obrigações aplicáveis pela
Resolução ANP n.º 01, de 14 de janeiro de 2015, e pela Resolução
ANP n.º 11 de 17 de fevereiro de 2011.
Art. 3º - A presente autorização é válida pelo período de 09
meses e entra em vigor a partir da data de publicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
AUTORIZAÇÃO N
o- 1.047, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP nº 011, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e
regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48610.010586/2015-53, torna público o seguinte ato:
Art. 1º. Fica a empresa SPECTRUM GEO DO BRASIL
SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA., com sede na Rua Anfilófio de
Carvalho, 29, 4° andar, Grupo 401/404, Parte, Centro, CEP 20.030-
060 Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar
aquisição de dados geofísicos marítimos, não exclusivos, de sísmica
2D, gravimetria e magnetometria, com fins comerciais, na bacia Potiguar. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas
geográficas:
Longitude
Latitude
-3:28:06.894
-34:13:27.506
-5:08:14.028
-37:03:47.195
-4:48:23.931
-36:59:22.728
-3:15:31.276
-3:28:06.894
Datum: GCS SIRGAS 2000
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS
LTDA compromissada a enviar a ANP:
I - Cópia dos dados brutos adquiridos;
II - Cópia de todas as versões processadas e comercializadas;
III - Notificação de Início de Aquisição;
IV - Notificação de Término de Aquisição;
V - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no
prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da
operação de venda;
VI - Relatório Final de Aquisição;
VII - Relatório Final de Processamento;
VIII - Quaisquer outros documentos referentes aos dados pre
stack e pos stack, no prazo máximo de até 60 dias contados da data
da conclusão da aquisição, processamento e interpretação, se for o
caso.
Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela SPECTRUM
GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA. deverão ser
identificados com o código «ES-0257» e os dados resultantes da
aquisição deverão estar nos seguintes formatos:
Art. 4º Fica a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS
GEOFÍSICOS LTDA. obrigada a observar na internet, endereço
http://www.anp.gov.br, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Art. 5º Esta autorização limita-se à execução da atividade
descritas no Art. 1º acima.
Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 25
meses.
Art. 7º Caso a empresa SPECTRUM GEO DO BRASIL
SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA. não atenda as obrigações dispostas
na Resolução ANP 11/2011 e na Resolução ANP 09/2005, fica sujeita
às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 1999, no Decreto nº
2.953, de 1999, e na Portaria ANP nº 234, de 2003, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
AUTORIZAÇÃO N
o- 1.048, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e
regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48610.008565/2015-78, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa STRATAIMAGE CONSULTORIA
LTDA, CNPJ 05.793.928/0001-94 com endereço à Praia de Botafogo
501, Bloco 01, sala 101, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 222500-
040, com autorização para realizar aquisição e processamento de
dados aúdio-magnetotelúricos (AMT) e magnetotelúricos (MT) na
bacia sedimentar Sergipe-Alagoas, em área delimitada pelas coordenadas geográficas dos vértices abaixo tabelados:
Vértice
Longitude
Latitude
Vértice
Longitude
Latitude
-8:45:01:507
-35:45:01:187
-9:35:01:529
-35:07:31:164
-8:45:01:508
-35:45:01:187
-9:32:31:528
-35:07:31:165
-8:55:01:512
-35:48:46:189
-9:32:31:527
-8:55:01:512
-35:48:46:189
-9:30:01:526
-9:00:01:514
-35:52:31:191
-9:30:01:526
-35:15:01:169
-9:00:01:514
-35:52:31:191
-9:27:31:525
-35:15:01:169
-9:07:31:518
-35:52:31:191
-9:25:01:524
-35:18:46:171
-9:07:31:518
-35:48:46:189
-9:25:01:524
-35:18:46:172
-9:15:01:521
-35:48:46:188
-9:22:31:523
-35:22:31:174
-9:15:01:521
-35:45:01:186
-9:22:31:523
-35:22:31:174
-9:17:31:522
-35:45:01:186
-9:15:01:520
-35:26:16:176
-9:17:31:522
-35:41:16:184
-9:15:01:520
-35:26:16:176
-9:22:31:524
-35:41:16:183
-9:05:01:515
-35:30:01:178
-9:22:31:524
-35:37:31:181
-9:05:01:515
-35:30:01:179
-9:27:31:526
-35:37:31:181
-8:57:31:512
-35:33:46:181
-9:27:31:526
-35:30:01:177
-8:57:31:512
-35:33:46:181
-9:32:31:528
-35:30:01:177
-35:37:31:183
-9:32:31:528
-35:15:01:169
-8:55:01:512
-35:37:31:183
-9:35:01:529
-35:15:01:168
-8:45:01:507
-35:41:16:185
-9:35:01:529
-8:45:01:507
Datum: Sirgas2000
Art. 2º Em decorrência da autorização definida no Art.1o fica
a STRATAIMAGE CONSULTORIA LTDA compromissada a enviar
à ANP:
I - Notificação de Início de Aquisição de Dados;
II - Relatório Mensal de Aquisição até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Aquisição de Dados;
IV - Relatório Final de Aquisição/Processamento e entrega
dos dados e os documentos referentes ao levantamento, no prazo de
60 dias contados da data da Notificação Final de aquisição dos Dados;
V - Cópias autenticadas de todas as autorizações, licenças ou
dispensa de licença ambiental se legalmente exigíveis por órgãos
federais, estaduais e municipais para regular a execução dos trabalhos
antes da efetiva operação de aquisição dos dados.
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos nos
incisos I, II, III deste artigo estão disponibilizados no sítio da ANP na
internet,
no
endereço
eletrônico
&1446844178728. Depois de preenchidos, os documentos
deverão ser entregues impressos e assinados no Protocolo da ANP e
os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dad o s _ t é c n i c o s @ a n p . g o v. b r.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica
determinado que todos os documentos entregues pela STRATAIMA-
GE CONSULTORIA LTDA deverão ser identificados com o código
«ES-0308», os dados resultantes da aquisição entregues à ANP nos
formatos abaixo designados e o levantamento terá o cadastro de
programa 0308_MT_3D_SEAL_CAMARAGIBE;
I - Arquivos de dados magnetotelúricos em conformidade
com Padrão ANP2B, conforme abaixo:
a)Arquivos de posicionamento dos receptores;
b)Arquivo dos dados AMT/MT medidos incluindo os campos Hx, Hy, Hz, Ex e Ey além do tempo total de registro, tempo de
amostragem / tempo de medição.
c)Arquivos de calibração dos receptores;
d)Arquivos com os dados MT processados no padrão SE-
GEDI;
e)Arquivos de resistividade, incluindo a fase, em formato
S E G Y;
f)Arquivos de tensores (matriz);
g)Os de arquivos que constituem os registros de dados poderão ser entregues em DVD e também serão aceitos em fita cartucho
compatível com "Drive" IBM 3592 de 500 GB.
II - Relatório Final de Aquisição / Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados, no prazo máximo de 60
dias contados da data da conclusão das atividades de aquisição e
processamento e interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art.4º Fica a STRATAIMAGE CONSULTORIA LTDA obrigada
a
observar
na
internet,
endereço
&1446844178728, os formatos de formulários e os padrões
vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP
Art.5º Esta autorização limita-se na execução das atividades
descritas no Art. 1º acima.
Art.6º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia
do produto gerado pelo processamento, bem como todos os dados e
informações gerados ao término da conclusão do trabalho, no prazo
determinado no Art. 19, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de
fevereiro de 2011.
Art.7º O prazo de vigência da Autorização será de 06 (seis)
meses, a partir da data de sua publicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 175/2015 - RJ
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
14181/2015-890.922/2012-CPX EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA-
14182/2015-890.214/2013-LATERITA MINERAÇÃO LT-
DA.-
14183/2015-890.231/2013-LATERITA MINERAÇÃO LT-
DA.-
14184/2015-890.831/2013-LATERITA MINERAÇÃO LT-
DA.-
14185/2015-890.286/2014-LATERITA MINERAÇÃO LT-
DA.-
14186/2015-890.570/2014-CERÂMICA SANTA EDWIGES
DE CAMPOS LTDA.-
14187/2015-890.351/2015-NIRTO GERALDO NOVAIS-
14188/2015-890.372/2015-LATERITA MINERAÇÃO LT-
DA.-
14189/2015-890.454/2015-SANDRA M T TOLEDO NO-
GUEIRA CERÂMICA-
14190/2015-890.455/2015-SANDRA M T TOLEDO NO-
GUEIRA CERÂMICA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
14191/2015-890.836/2012-RONALDO DOS SANTOS SI-
QUEIRA-
14192/2015-890.885/2012-ROBSON FURTADO DOS
14193/2015-890.180/2013-MINERAÇÃO DE SAIBRO
CAVALO BRANCO LTDA-
14194/2015-890.190/2013-ARELAGOS TRANSPORTES E
COMÉRCIO LTDA.-
14195/2015-890.194/2013-AREAL BOA ESPERANÇA DE
QUEIMADOS LTDA-
14196/2015-890.309/2013-MINERAÇÃO GALÁCIA LT-
DA-
14197/2015-890.399/2013-ROGÉRIO MOREIRA VIEIRA-
14198/2015-890.763/2013-AGROPECUARIA IGV EIRELI
EPP-
14199/2015-890.806/2013-MARPAV CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA-
14200/2015-890.988/2013-ÁGUA MINERAL OASIS DA
SAÚDE LTDA-
14201/2015-890.139/2014-EMPRESA BRASILEIRA DE
AGREGADOS MINERAIS SA-
14202/2015-890.262/2014-CERÂMICA VULCÃO LTDA.-
14203/2015-890.559/2014-ANTONIO CARLOS DE SAN-
TA N A -
14204/2015-890.568/2014-MARCELO AUGUSTO BAS-
TOS RIBEIRO GOMES-
14205/2015-890.614/2014-CERÃMICA SÃO BENTO LT-
DA.-
14206/2015-890.679/2014-MINERADORA SERRA DA
PALHA LTDA ME-
14207/2015-890.860/2014-LUIZ FELIPE CURTY DE
AZEVEDO-
14208/2015-890.890/2014-JOSÉ LUIZ SOBRINHO-
14209/2015-890.983/2014-MARCOS SZERMAN-
14210/2015-890.002/2015-G. FONSECA EXTRAÇÃO E
COMÉRCIO DE AREIA ME-
14211/2015-890.110/2015-BRUNO ANTUNES E PAULA-
14212/2015-890.112/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
14213/2015-890.114/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
14214/2015-890.115/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
14215/2015-890.117/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
14216/2015-890.118/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
14217/2015-890.119/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
14218/2015-890.120/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
14219/2015-890.146/2015-LUIZ FERNANDO S. RIBEIRO
ME-
14220/2015-890.151/2015-FABIO LUIS MEDEIROS DE
CAMPOS RIBEIRO-
14221/2015-890.208/2015-R. W. PRODUTOS CERÂMI-
COS LTDA ME-
14222/2015-890.217/2015-CERÂMICA NOVA DUTRA
LT D A -
14223/2015-890.221/2015-MARCIO MELO VIVEIROS-
14224/2015-890.222/2015-AREAL CHAPARRAL LTDA
ME-
14225/2015-890.224/2015-BERNARDO TROIAN ZEN-
14226/2015-890.232/2015-ENGELIDER CONSTRUTORA
E MINERADORA LTDA-
14227/2015-890.236/2015-DAMIL EMPRESA DE MINE-
RAÇÃO LTDA-
Como citar: Resolução ANP n.º 01 — de 14 de janeiro de 2015, e pela Resolução, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/11/2015, p. 69