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DEPARTAMENTO NACIONAL

Resolução ANP n.º 01, de 14 de janeiro de 2015, e pela Resolução — página do DOU de 12/11/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n DADO ORIGINAL REPROCESSAMENTO (ANISOTRÓPICO) R0270_2D_SPEC_PSDM_BM_FZA R0270_2D_SPEC_PSDM_TTI_BM_FZA R0275_2D_SPEC_PSDM_BFZ_PH2 R0275_2D_SPEC_PSDM_TTI_BFZ_PH2 R0275_2D_SPEC_PSDM_BFZ_PH2_EXT R0275_2D_SPEC_PSDM_TTI_BFZ_PH2_EXT O polígono do programa de reprocessamento fica limitado pelas seguintes coordenadas geográficas: Vértice Latitude Longitude Bacia Sedimentar -47:48:49.720 +04:10:34.750 Foz do Amazonas -41:49:37.980 -01:05:32.930 Barreirinhas -42:59:54.310 -02:24:46.370 Barreirinhas -45:10:08.680 -00:28:45.330 Pará-Maranhão -45:38:45.600 -00:30:34.020 Pará-Maranhão -47:06:36.560 +00:50:57.510 Foz do Amazonas -47:01:54.270 +01:10:47.170 Foz do Amazonas -49:01:23.290 +02:57:13.720 Foz do Amazonas Datum Sirgas2000 Art. 2º Em decorrência desta Autorização, definida no Art. 1º, fica a WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA compromissada a cumprir com a ANP todas as obrigações aplicáveis pela Resolução ANP n.º 01, de 14 de janeiro de 2015, e pela Resolução ANP n.º 11 de 17 de fevereiro de 2011. Art. 3º - A presente autorização é válida pelo período de 09 meses e entra em vigor a partir da data de publicação. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA AUTORIZAÇÃO N o- 1.047, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 011, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.010586/2015-53, torna público o seguinte ato: Art. 1º. Fica a empresa SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA., com sede na Rua Anfilófio de Carvalho, 29, 4° andar, Grupo 401/404, Parte, Centro, CEP 20.030- 060 Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar aquisição de dados geofísicos marítimos, não exclusivos, de sísmica 2D, gravimetria e magnetometria, com fins comerciais, na bacia Potiguar. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas: Longitude Latitude -3:28:06.894 -34:13:27.506 -5:08:14.028 -37:03:47.195 -4:48:23.931 -36:59:22.728 -3:15:31.276 -3:28:06.894 Datum: GCS SIRGAS 2000 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA compromissada a enviar a ANP: I - Cópia dos dados brutos adquiridos; II - Cópia de todas as versões processadas e comercializadas; III - Notificação de Início de Aquisição; IV - Notificação de Término de Aquisição; V - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; VI - Relatório Final de Aquisição; VII - Relatório Final de Processamento; VIII - Quaisquer outros documentos referentes aos dados pre stack e pos stack, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão da aquisição, processamento e interpretação, se for o caso. Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA. deverão ser identificados com o código «ES-0257» e os dados resultantes da aquisição deverão estar nos seguintes formatos: Art. 4º Fica a SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art. 5º Esta autorização limita-se à execução da atividade descritas no Art. 1º acima. Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 25 meses. Art. 7º Caso a empresa SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA. não atenda as obrigações dispostas na Resolução ANP 11/2011 e na Resolução ANP 09/2005, fica sujeita às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 1999, no Decreto nº 2.953, de 1999, e na Portaria ANP nº 234, de 2003, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA AUTORIZAÇÃO N o- 1.048, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.008565/2015-78, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa STRATAIMAGE CONSULTORIA LTDA, CNPJ 05.793.928/0001-94 com endereço à Praia de Botafogo 501, Bloco 01, sala 101, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 222500- 040, com autorização para realizar aquisição e processamento de dados aúdio-magnetotelúricos (AMT) e magnetotelúricos (MT) na bacia sedimentar Sergipe-Alagoas, em área delimitada pelas coordenadas geográficas dos vértices abaixo tabelados: Vértice Longitude Latitude Vértice Longitude Latitude -8:45:01:507 -35:45:01:187 -9:35:01:529 -35:07:31:164 -8:45:01:508 -35:45:01:187 -9:32:31:528 -35:07:31:165 -8:55:01:512 -35:48:46:189 -9:32:31:527 -8:55:01:512 -35:48:46:189 -9:30:01:526 -9:00:01:514 -35:52:31:191 -9:30:01:526 -35:15:01:169 -9:00:01:514 -35:52:31:191 -9:27:31:525 -35:15:01:169 -9:07:31:518 -35:52:31:191 -9:25:01:524 -35:18:46:171 -9:07:31:518 -35:48:46:189 -9:25:01:524 -35:18:46:172 -9:15:01:521 -35:48:46:188 -9:22:31:523 -35:22:31:174 -9:15:01:521 -35:45:01:186 -9:22:31:523 -35:22:31:174 -9:17:31:522 -35:45:01:186 -9:15:01:520 -35:26:16:176 -9:17:31:522 -35:41:16:184 -9:15:01:520 -35:26:16:176 -9:22:31:524 -35:41:16:183 -9:05:01:515 -35:30:01:178 -9:22:31:524 -35:37:31:181 -9:05:01:515 -35:30:01:179 -9:27:31:526 -35:37:31:181 -8:57:31:512 -35:33:46:181 -9:27:31:526 -35:30:01:177 -8:57:31:512 -35:33:46:181 -9:32:31:528 -35:30:01:177 -35:37:31:183 -9:32:31:528 -35:15:01:169 -8:55:01:512 -35:37:31:183 -9:35:01:529 -35:15:01:168 -8:45:01:507 -35:41:16:185 -9:35:01:529 -8:45:01:507 Datum: Sirgas2000 Art. 2º Em decorrência da autorização definida no Art.1o fica a STRATAIMAGE CONSULTORIA LTDA compromissada a enviar à ANP: I - Notificação de Início de Aquisição de Dados; II - Relatório Mensal de Aquisição até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Aquisição de Dados; IV - Relatório Final de Aquisição/Processamento e entrega dos dados e os documentos referentes ao levantamento, no prazo de 60 dias contados da data da Notificação Final de aquisição dos Dados; V - Cópias autenticadas de todas as autorizações, licenças ou dispensa de licença ambiental se legalmente exigíveis por órgãos federais, estaduais e municipais para regular a execução dos trabalhos antes da efetiva operação de aquisição dos dados. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos nos incisos I, II, III deste artigo estão disponibilizados no sítio da ANP na internet, no endereço eletrônico &1446844178728. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no Protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dad o s _ t é c n i c o s @ a n p . g o v. b r. Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que todos os documentos entregues pela STRATAIMA- GE CONSULTORIA LTDA deverão ser identificados com o código «ES-0308», os dados resultantes da aquisição entregues à ANP nos formatos abaixo designados e o levantamento terá o cadastro de programa 0308_MT_3D_SEAL_CAMARAGIBE; I - Arquivos de dados magnetotelúricos em conformidade com Padrão ANP2B, conforme abaixo: a)Arquivos de posicionamento dos receptores; b)Arquivo dos dados AMT/MT medidos incluindo os campos Hx, Hy, Hz, Ex e Ey além do tempo total de registro, tempo de amostragem / tempo de medição. c)Arquivos de calibração dos receptores; d)Arquivos com os dados MT processados no padrão SE- GEDI; e)Arquivos de resistividade, incluindo a fase, em formato S E G Y; f)Arquivos de tensores (matriz); g)Os de arquivos que constituem os registros de dados poderão ser entregues em DVD e também serão aceitos em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500 GB. II - Relatório Final de Aquisição / Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados, no prazo máximo de 60 dias contados da data da conclusão das atividades de aquisição e processamento e interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art.4º Fica a STRATAIMAGE CONSULTORIA LTDA obrigada a observar na internet, endereço &1446844178728, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art.5º Esta autorização limita-se na execução das atividades descritas no Art. 1º acima. Art.6º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo processamento, bem como todos os dados e informações gerados ao término da conclusão do trabalho, no prazo determinado no Art. 19, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de fevereiro de 2011. Art.7º O prazo de vigência da Autorização será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua publicação. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 175/2015 - RJ Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 14181/2015-890.922/2012-CPX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA- 14182/2015-890.214/2013-LATERITA MINERAÇÃO LT- DA.- 14183/2015-890.231/2013-LATERITA MINERAÇÃO LT- DA.- 14184/2015-890.831/2013-LATERITA MINERAÇÃO LT- DA.- 14185/2015-890.286/2014-LATERITA MINERAÇÃO LT- DA.- 14186/2015-890.570/2014-CERÂMICA SANTA EDWIGES DE CAMPOS LTDA.- 14187/2015-890.351/2015-NIRTO GERALDO NOVAIS- 14188/2015-890.372/2015-LATERITA MINERAÇÃO LT- DA.- 14189/2015-890.454/2015-SANDRA M T TOLEDO NO- GUEIRA CERÂMICA- 14190/2015-890.455/2015-SANDRA M T TOLEDO NO- GUEIRA CERÂMICA- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 14191/2015-890.836/2012-RONALDO DOS SANTOS SI- QUEIRA- 14192/2015-890.885/2012-ROBSON FURTADO DOS 14193/2015-890.180/2013-MINERAÇÃO DE SAIBRO CAVALO BRANCO LTDA- 14194/2015-890.190/2013-ARELAGOS TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.- 14195/2015-890.194/2013-AREAL BOA ESPERANÇA DE QUEIMADOS LTDA- 14196/2015-890.309/2013-MINERAÇÃO GALÁCIA LT- DA- 14197/2015-890.399/2013-ROGÉRIO MOREIRA VIEIRA- 14198/2015-890.763/2013-AGROPECUARIA IGV EIRELI EPP- 14199/2015-890.806/2013-MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA- 14200/2015-890.988/2013-ÁGUA MINERAL OASIS DA SAÚDE LTDA- 14201/2015-890.139/2014-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS SA- 14202/2015-890.262/2014-CERÂMICA VULCÃO LTDA.- 14203/2015-890.559/2014-ANTONIO CARLOS DE SAN- TA N A - 14204/2015-890.568/2014-MARCELO AUGUSTO BAS- TOS RIBEIRO GOMES- 14205/2015-890.614/2014-CERÃMICA SÃO BENTO LT- DA.- 14206/2015-890.679/2014-MINERADORA SERRA DA PALHA LTDA ME- 14207/2015-890.860/2014-LUIZ FELIPE CURTY DE AZEVEDO- 14208/2015-890.890/2014-JOSÉ LUIZ SOBRINHO- 14209/2015-890.983/2014-MARCOS SZERMAN- 14210/2015-890.002/2015-G. FONSECA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ME- 14211/2015-890.110/2015-BRUNO ANTUNES E PAULA- 14212/2015-890.112/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 14213/2015-890.114/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 14214/2015-890.115/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 14215/2015-890.117/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 14216/2015-890.118/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 14217/2015-890.119/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 14218/2015-890.120/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 14219/2015-890.146/2015-LUIZ FERNANDO S. RIBEIRO ME- 14220/2015-890.151/2015-FABIO LUIS MEDEIROS DE CAMPOS RIBEIRO- 14221/2015-890.208/2015-R. W. PRODUTOS CERÂMI- COS LTDA ME- 14222/2015-890.217/2015-CERÂMICA NOVA DUTRA LT D A - 14223/2015-890.221/2015-MARCIO MELO VIVEIROS- 14224/2015-890.222/2015-AREAL CHAPARRAL LTDA ME- 14225/2015-890.224/2015-BERNARDO TROIAN ZEN- 14226/2015-890.232/2015-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA- 14227/2015-890.236/2015-DAMIL EMPRESA DE MINE- RAÇÃO LTDA-

Como citar: Resolução ANP n.º 01 — de 14 de janeiro de 2015, e pela Resolução, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/11/2015, p. 69

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