NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810727/2020-71-JOSE FERNANDO LAUER (Documento SEI: 2068998)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831700/2020-00-EDVALDO DE ALMEIDA (Documento SEI: 2069004)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831705/2020-24-JOSE WALDIVINO DOS REIS (Documento SEI: 2069006)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020122800182
Seção 1
Art. 3º O GT de Metodologia se reunirá em caráter ordinário a cada mês e,
em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos seus membros.
§ 2º A aprovação de encaminhamento de proposição de aprimoramentos de
que trata o art. 1º à CPAMP deverá ser, preferencialmente, por consenso.
§ 3º Em não havendo consenso, a aprovação de que trata o §2º se dará por
maioria simples, tendo o Coordenador ou seu suplente, além do voto ordinário, o voto
de qualidade.
§ 4º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão
realizadas por videoconferência.
§ 5º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do referido
Grupo de Trabalho correrão à conta das Organizações que representam.
§ 6º A Secretaria-Executiva do GT de Metodologia será exercida pela
CCEE.
§ 7º A participação no GT de Metodologia não será remunerada.
Art. 4º O GT de Metodologia deverá encaminhar e apresentar os resultados
dos trabalhos à CPAMP, conforme cronograma aprovado pela CPAMP e divulgado pela
Secretaria-Executiva da CPAMP no sítio do Ministério de Minas e Energia.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MME nº 481, de 26 de dezembro de
2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 465, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos Decretos nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, nº 9.759, de 11 de abril
de 2019, nas Resoluções nº 1, de 25 de abril de 2007, e nº 7, de 14 de dezembro de
2016, ambas do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o que consta no
Processo nº 48330.000343/2019-87, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão Permanente para Análise de
Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, o Grupo de
Trabalho de Governança - GT de Governança, com o objetivo de propor aperfeiçoamentos
à Governança da CPAMP.
Parágrafo único. O GT de Governança terá caráter consultivo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes
instituições:
I - do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - da Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
III - da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
IV - da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e
V - do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
§ 1º Os representantes titular e suplente do GT de Governança serão
indicados pelas instituições à Secretaria Executiva da CPAMP.
§ 2º Cada representante titular do GT de Governança, em suas ausências e
impedimentos, será representado pelo respectivo suplente.
§ 3º Na condução das suas atividades, o GT de Governança poderá convidar,
para participar de reuniões, representantes de instituições públicas e privadas, bem como
consultores e técnicos.
Art. 3º O GT de Governança se reunirá em caráter ordinário a cada mês e, em
caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos seus membros.
§ 2º A aprovação de encaminhamento de proposição de aperfeiçoamentos de
que trata o art. 1º à CPAMP deverá ser, preferencialmente, por consenso.
§ 3º Em não havendo consenso, a aprovação de que trata o § 2º se dará por
maioria simples, tendo o Coordenador ou seu suplente, além do voto ordinário, o voto
de qualidade.
§ 4º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão
realizadas por videoconferência.
§ 5º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do referido
Grupo de Trabalho correrão à conta das Organizações que representam.
§ 6º A Secretaria-Executiva do GT de Governança será exercida pela
Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia.
§ 7º A participação no GT de Governança não será remunerada.
Art. 4º O GT de Governança deverá encaminhar e apresentar os resultados
dos trabalhos à CPAMP, conforme cronograma aprovado pela CPAMP e divulgado pela
Secretaria-Executiva da CPAMP no sítio do MME.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MME nº 480, de 26 de dezembro de
2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 3.654. Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV's relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais.
Nº 3.655. Processo no: 48500.005439/2020-76. Interessado: Fótons de São Claus Energias
Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia.
Nº 3.656. Processo no: 48500.005515/2020-43. Interessado: Panorama Geração de Energia
Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Guaiçara, estado de São Paulo.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.662, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Processos nos: listados nos ANEXOS I e II. Interessado: Sertão Brasil Energia Solar
EIRELI. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste despacho,
localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia; e registrar as alterações, a
pedido do interessado, do Despacho nº 3.570, de 24 de outubro de 2017, indicadas no
ANEXO II deste despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a
partir de 25 de dezembro de 2020.
Nº 3.670. Processo nº 48500.001366/2020-43. Interessados: Ventos de São Fernando III
Energia S.A. Usina: EOL São Fernando 3. Unidade Geradora: UG1 a UG7, de 3.465 kW cada,
totalizando 24.255 kW. Localização: Município de São Bento do Norte, estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.671. Processo nº 48500.000555/2019-65. Interessados: Ventos de Vila Paraíba IV SPE
S.A. Usina: EOL Vila Ceará I. Unidade Geradora: UG7 e UG8, de 3.550 kW cada, totalizando
7.100 kW. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.672. Processo nº 48500.000417/2017-14. Interessados: UTE Vale do Paraná Albioma
S.A. Usina: UTE Vale do Paraná. Unidade Geradora: UG1, de 16.000 kW, e UG2, de 32.500
kW, totalizando 48.500 kW. Localização: Município de Suzanápolis, estado de São Paulo.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a
partir de 25 de dezembro de 2020.
Nº 3.673. Processo nº 48500.000641/2020-10. Interessados: CLWP Eólica Parque IX S.A.
Usina: EOL Campo Largo IX. Unidade Geradora: UG2, de 4.200 kW. Localização: Município
de Umburanas, estado da Bahia.
Nº 3.674. Processo nº 48500.003440/2020-66. Interessados: Ventos de São Fernando IV
Energia S.A. Usina: EOL São Fernando 4. Unidade Geradora: UG1 a UG12, de 3.465 kW
cada, totalizando 41.580 kW. Localização: Município de São Bento do Norte, estado do Rio
Grande no Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 3.657, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO
DE
REGULAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006385/2020-66, decide indeferir o
pleito da Engie Brasil Energia S.A. de afastamento da aplicação dos itens 7.4 a 7.7 do
Submódulo 3.3 dos Procedimentos de Rede, sendo os custos relativos às adequações na
Subestação Charqueadas referentes à desconexão da Usina Termoelétrica Charqueadas
devem ser suportados pela Engie Brasil Energia S.A.
TITO RICARDO VAZ DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.668, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo no 48500.001992/2009-24. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia
Elétrica de Arapoti - CERAL DIS e a COPEL Distribuição S.A. - COPEL-D. Decisão: homologar
o 3º Termo Aditivo Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor
(CCE500SUP). A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 5.520, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810727/2020-71-JOSE FERNANDO LAUER (Documento SEI: 2068998)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 5.521, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831700/2020-00-EDVALDO DE ALMEIDA (Documento SEI: 2069004)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 5.522, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831705/2020-24-JOSE WALDIVINO DOS REIS (Documento SEI: 2069006)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Como citar: PORTARIA Nº 465 — DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/12/2020, p. 182