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Diário Oficial da União - Seção 1

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, — página do DOU de 08/02/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
27
Documento assinado digitalmente conforme MP n DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM-PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 295, inciso III do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN Nº 15, de 23 de julho de 2007, declara: ART 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES NACIONAL, conforme motivação e fundamentação legal abaixo: Nome: TABATA DA AMAZÔNIA MADEIREIRA LTDA ME CNPJ: 07.762.996/0001-11 Embasamento: Processo Administrativo nº 10215- 720.160/2012-59 Motivação: A pessoa jurídica acima referida, optante do SIMPLES NACIONAL, obteve excesso de receita no ano-calendário 2008. Fundamentação Legal: Lei Complementar 123/2006 art 2º, inciso I parágrafo 6º; Resolução CGSN Nº 4, de maio de 2007, art. 12 ; Lei Complementar 123/2006 art. 29 ; Resolução CGSN Nº 15, art. 3, inciso II ; Resolução CGSN Nº 15, art 6, inciso II. ART 2º A exclusão do SIMPLES NACIONAL surtirá os efeitos previstos na Resolução CGSN Nº 15, art 6º, inciso II, ficando a pessoa jurídica excluída do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2009. ART 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência deste ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Santarém, nos termos do processo tributário administrativo, disciplinado pelo Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93, 9.532/97 e alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES NACIONAL, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. ART. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES NACIONAL tornar-se-á definitiva. MÁRCIO DOS SANTOS ROQUE 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 Declara baixado de ofício o ato de concessão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL/CE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 220, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, com fundamento no inciso II, do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, Seção II, art. 27, inciso IV, de 19 de agosto de 2011, publicada no DOU de 22 de agosto de 2011 e considerando o que ficou apurado no processo administrativo n° 13312.720011/2012-80, declara: BAIXADO, de ofício, o ato que concedeu a inscrição de nº 06.922.132/0001-57 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) à pessoa jurídica JOSÉ TUPINAMBÁ PORTELA, tendo em vista a não existência de registro no órgão competente. JOÃO MARCELINO VASCONCELOS 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MOSSORÓ PORTARIA Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 295, 300 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e, tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n º 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto n º 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o disposto na Portaria SRRF 4ª RF nº 67, de 22 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2011, e objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização das atividades, resolve: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012 Declara cancelada a inscrição no CPF que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o 99, inciso II, do Anexo da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e considerando o disposto nos artigos 5º e 30º da Instrução Normativa RFB nº 1042, de 10/06/2010, e no processo administrativo nº 10480.721.417/2012-50, resolve: Art. Único. Torna cancelada a inscrição do CPF com o número abaixo indicado por multiplicidade de inscrição. CPF CANCELADO CPF A SER USADO PELO CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE 321.863.208-00 021.926.354-00 FRANCISCO BRADLEY ALVES PAULO JOSÉ ANTUNES DE LIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 Declara canceladas as inscrições do CPF que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o 99, inciso II, do Anexo da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e considerando o disposto nos artigos 5º e 30º da Instrução Normativa RFB nº 1042, de 10/06/2010, e no processo administrativo nº 19647.000.255/2012-47, resolve: Art. Único. Torna canceladas as inscrições do CPF com os números abaixo indicados por multiplicidade de inscrição. CPF CANCELADO CPF A SER USADO PELO CON- TRIBUINTE CONTRIBUINTE 302.023.374-72 507.354.034-49 CHRISTIENNE MARIE DOS SANTOS CAVALCANTI FERREIRA 544.639.634-00 767.558.274-87 MAURÍCIO BORGES DE FARIAS PAULO JOSÉ ANTUNES DE LIRA Art.1º. Delegar competências aos servidores lotados na IRF Areia Branca, observadas as atribuições dos cargos ocupados, para a realização dos atos abaixo relativos aos contribuintes da jurisdição da DRF Mossoró: I - realizar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial; II - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito da sua competência; III - executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN; IV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata, e recursos de divergências em processos de consulta. V - realizar as atividades de controle, cobrança e revisão do crédito tributário, inclusive do acompanhamento dos parcelamentos convencionais e especiais, no âmbito de sua competência; VI - apreciar os pedidos de inclusão em parcelamentos especiais, bem como excluir os optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação; VII - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência; VIII - executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB; e IX - executar atividades relacionadas à preparação e encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência. Art. 2º. Determinar que, após a assinatura, em todas as decisões, despachos e documentos lavrados em função das competências e atribuições ora delegadas, sejam mencionados o número desta Portaria e a data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º. Determinar que os atos praticados com base nesta portaria observem o disposto na legislação vigente, assim como os princípios de direito administrativo, em especial os da legalidade, impessoalidade e eficiência. Art. 4º. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31/12/2012. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR 5ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESU- MIDO. O conceito de serviços hospitalares de que trata o art. 15, § 1º, III, a, da Lei n.º 9.249, de 1995, somente alcança os serviços prestados por pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária, que atenda às normas da ANVISA e desde que as referidas atividades se enquadrem nos requisitos da IN RFB nº 791, de 2007, para o período de 01/01/2009 a 11/01/2012 e da IN RFB nº 1.234, de 2012, a partir de 12/01/2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a" e § 2º; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 2003, Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 791, de 2007; IN RFB nº 1.234, de 2012 e Código Civil, arts. 966 e 982. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESU- MIDO. O conceito de serviços hospitalares de que trata o art. 15, § 1º, III, a, da Lei n.º 9.249, de 1995, somente alcança os serviços prestados por pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária, que atenda às normas da ANVISA e desde que as referidas atividades se enquadrem nos requisitos da IN RFB nº 791, de 2007, para o período de 01/01/2009 a 11/01/2012 e da IN RFB nº 1.234, de 2012, a partir de 12/01/2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a", § 2º e art. 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 2003, Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 791, de 2007; IN RFB nº 1.234, de 2012 e Código Civil, arts. 966 e 982. ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: EMPRESA REMANESCENTE DE CISÃO. VE- DAÇÃO À OPÇÃO. O recolhimento de tributos e contribuições na forma do Simples Nacional é vedado à empresa remanescente ou resultante de cisão que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores. DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX, § 6º, art. 30, II e §3º, V, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 139, de 2011, Lei nº 6.404, de 1976 e Resolução CGSN nº 94, de 2011 ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESU- MIDO. O conceito de serviços hospitalares de que trata o art. 15, § 1º, III, a, da Lei n.º 9.249, de 1995, somente alcança os serviços prestados por pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária, que atenda às normas da ANVISA e desde que as referidas atividades se enquadrem nos requisitos da IN RFB nº 791, de 2007, para o período de 01/01/2009 a 11/01/2012 e da IN RFB nº 1.234, de 2012, a partir de 12/01/2012. DISPOSITIVOS LEGAIS:Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a" e § 2º; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 2003, Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 791, de 2007; IN RFB nº 1.234, de 2012 e Código Civil, arts. 966 e 982. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESU- MIDO. O conceito de serviços hospitalares de que trata o art. 15, § 1º, III, a, da Lei n.º 9.249, de 1995, somente alcança os serviços prestados por pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária, que atenda às normas da ANVISA e desde que as referidas atividades se enquadrem nos requisitos da IN RFB nº 791, de

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/02/2012, p. 27

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