em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°55'52,819''S e Long. 40°44'08,546''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-E;
1,1m-N; 0,6m-E; 598,9m-N; 735,0m-E; 1305,2m-S; 2500,1m-W;
1500,7m-S;
2943,7m-W;
1607,1m-S;
5716,2m-W;
506,9m-N;
1040,1m-W;
600,1m-S;
1800,0m-W;
1000,0m-N;
2500,0m-E;
500,0m-N; 3499,9m-E; 600,0m-N; 4499,9m-E; 2700,1m-N; 2064,8m-
E; 894,1m-S, tendo em vista o englobamento de área de que trata o
Processo DNPM no 48421.803016/2008, conforme consta do Processo DNPM no 48421.803345/2007, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em
Geodésicas: Lat. 07°55'52,819''S e Long. 40°44'08,546''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-E;
1,1m-N; 0,6m-E; 598,9m-N; 735,0m-E; 1305,2m-S; 2500,1m-W;
1500,7m-S;
2943,7m-W;
1607,1m-S;
5716,2m-W;
506,9m-N;
1040,1m-W;
600,1m-S;
1800,0m-W;
1000,0m-N;
2500,0m-E;
500,0m-N; 3499,9m-E; 600,0m-N; 4499,9m-E; 2700,1m-N; 2064,8m-
E; 894,1m-S, tendo em vista o englobamento de área de que trata o
Processo DNPM no 48421.803016/2008, conforme consta do Processo DNPM no 48421.803345/2007, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 128.224.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos Processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803011/2008,
48421.803012/2008,
48421.803013/2008,
48421.803014/2008 e 48421.803322/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 128.224.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos Processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803011/2008,
48421.803012/2008,
48421.803013/2008,
48421.803014/2008 e 48421.803322/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 128.224.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos Processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803011/2008,
48421.803012/2008,
48421.803013/2008,
48421.803014/2008 e 48421.803322/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 128.224.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos Processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803011/2008,
48421.803012/2008,
48421.803013/2008,
48421.803014/2008 e 48421.803322/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 128.224.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos Processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803011/2008,
48421.803012/2008,
48421.803013/2008,
48421.803014/2008 e 48421.803322/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 128.224.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos Processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803011/2008,
48421.803012/2008,
48421.803013/2008,
48421.803014/2008 e 48421.803322/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à
Geodésicas: Lat. 07°52'50,551''S e Long. 40°40'36,323''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3500,1m-S; 900,0m-W; 1000,0m-S; 900,0m-W; 500,0m-S;
1434,9m-W; 948,9m-S; 1829,4m-W; 949,0m-N; 735,7m-W; 599,8m-
S; 700,0m-W; 1300,0m-N; 1400,0m-E; 1000,0m-N; 1928,3m-E;
857,1m-N; 471,2m-E; 43,7m-N; 783,9m-E; 1850,7m-N; 116,7m-E;
1548,3m-N; 2300,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W, tendo em vista o
englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos
48421.803007/2008 e 48421.803135/2008.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Ficam sem efeito os referidos
Geodésicas: Lat. 07°52'50,551''S e Long. 40°40'36,323''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3500,1m-S; 900,0m-W; 1000,0m-S; 900,0m-W; 500,0m-S;
1434,9m-W; 948,9m-S; 1829,4m-W; 949,0m-N; 735,7m-W; 599,8m-
S; 700,0m-W; 1300,0m-N; 1400,0m-E; 1000,0m-N; 1928,3m-E;
857,1m-N; 471,2m-E; 43,7m-N; 783,9m-E; 1850,7m-N; 116,7m-E;
1548,3m-N; 2300,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W, tendo em vista o
englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos
48421.803007/2008 e 48421.803135/2008.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Ficam sem efeito os referidos direitos minerários
Documento assinado digitalmente conforme MP n
seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 07°55'52,819''S/40°44'08,546''W;
07°55'52,823''S/40°43'45,692''W;
07°55'52,787''S/40°43'45,692''W;
07°55'52,787''S/40°43'45,674''W;
07°55'33,292''S/40°43'45,679''W;
07°55'33,294''S/40°43'21,682''W;
07°56'15,781''S/40°43'21,670''W;
07°56'15,800''S/40°44'43,295''W;
07°57'04,651''S/40°44'43,285''W;
07°57'04,651''S/40°46'19,399''W;
07°57'56,964''S/40°46'19,399''W;
07°57'56,964''S/40°49'26,041''W;
07°57'40,464''S/40°49'26,041''W;
07°57'40,466''S/40°50'00,000''W;
07°58'00,000''S/40°50'00,000''W;
07°57'59,999''S/40°50'58,774''W;
07°57'27,448''S/40°50'58,773''W;
07°57'27,449''S/40°49'37,144''W;
07°57'11,173''S/40°49'37,144''W;
07°57'11,167''S/40°47'42,865''W;
07°56'51,637''S/40°47'42,867''W;
07°56'51,616''S/40°45'15,938''W;
07°55'23,729''S/40°45'15,955''W;
07°55'23,714''S/40°44'08,542''W;
07°55'52,819''S/40°44'08,546''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°55'52,819''S e Long. 40°44'08,546''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-E;
1,1m-N; 0,6m-E; 598,9m-N; 735,0m-E; 1305,2m-S; 2500,1m-W;
1500,7m-S;
2943,7m-W;
1607,1m-S;
5716,2m-W;
506,9m-N;
1040,1m-W;
600,1m-S;
1800,0m-W;
1000,0m-N;
2500,0m-E;
500,0m-N; 3499,9m-E; 600,0m-N; 4499,9m-E; 2700,1m-N; 2064,8m-
E; 894,1m-S, tendo em vista o englobamento de área de que trata o
Processo DNPM no 48421.803016/2008, conforme consta do Processo DNPM no 48421.803345/2007, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 128.224.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos Processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803011/2008,
48421.803012/2008,
48421.803013/2008,
48421.803014/2008 e 48421.803322/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 593, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48421.803012/2008, resolve:
Art. 1o Outorgar à MT4 Participações e Empreendimentos
S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Simões, Estado do Piauí, numa área de 1.165,00 hectares, delimitada
por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos
de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°52'49,450''S/40°37'45,802''W;
07°52'49,450''S/40°38'55,500''W;
07°50'48,224''S/40°38'55,500''W;
07°50'48,224''S/40°38'05,026''W;
07°50'06,700''S/40°38'05,026''W;
07°50'06,700''S/40°36'51,385''W;
07°50'55,593''S/40°36'51,385''W;
07°50'55,593''S/40°36'53,804''W;
07°51'04,652''S/40°36'53,804''W;
07°51'04,652''S/40°37'45,802''W;
07°52'49,450''S/40°37'45,802''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°52'49,450''S e
Long. 40°37'45,802''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2135,1m-W; 3724,2m-
N; 1546,2m-E;
1275,7m-N; 2256,0m-E;
1502,0m-S; 74,1m-W;
278,3m-S; 1593,0m-W; 3219,5m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa MT4 Participações e Empreendimentos S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no
Município de Simões, Estado do Piauí, numa área de 1.165,00 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes
com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
07°52'49,450''S/40°37'45,802''W;
07°52'49,450''S/40°38'55,500''W;
07°50'48,224''S/40°38'55,500''W;
07°50'48,224''S/40°38'05,026''W;
07°50'06,700''S/40°38'05,026''W;
07°50'06,700''S/40°36'51,385''W;
07°50'55,593''S/40°36'51,385''W;
07°50'55,593''S/40°36'53,804''W;
07°51'04,652''S/40°36'53,804''W;
07°51'04,652''S/40°37'45,802''W;
07°52'49,450''S/40°37'45,802''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°52'49,450''S e Long. 40°37'45,802''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2135,1m-W;
3724,2m-N;
1546,2m-E;
1275,7m-N;
2256,0m-E; 1502,0m-S; 74,1m-W; 278,3m-S; 1593,0m-W; 3219,5m-
S, conforme consta do Processo DNPM no 48421.803012/2008, firma,
como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente
Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades
em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente
o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 42.798.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos Processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803345/2007,
48421.803011/2008,
48421.803013/2008,
48421.803014/2008 e 48421.803322/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 594, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48421.803322/2008, resolve:
Art. 1o Outorgar à MT4 Participações e Empreendimentos
S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Paulistana, Estado do Piauí, numa área de 1.180,28 hectares, delimitada
por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos
de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°57'59,991''S/40°50'58,774''W;
07°57'59,991''S/40°53'18,400''W;
07°56'38,438''S/40°53'18,400''W;
07°56'38,438''S/40°50'35,151''W;
07°57'27,438''S/40°50'35,151''W;
07°57'27,438''S/40°50'58,769''W;
07°57'27,448''S/40°50'58,769''W;
07°57'27,448''S/40°50'58,773''W;
07°57'59,991''S/40°50'58,774''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°57'59,991''S e
Long. 40°50'58,774''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4276,3m-W; 2505,4m-
N; 4999,7m-E; 1505,3m-S; 723,4m-W; 0,3m-S; 0,1m-W; 999,8m-S.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa MT4 Participações e Empreendimentos S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no
Município de Paulistana, Estado do Piauí, numa área de 1.180,28
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
07°57'59,991''S/40°50'58,774''W;
07°57'59,991''S/40°53'18,400''W;
07°56'38,438''S/40°53'18,400''W;
07°56'38,438''S/40°50'35,151''W;
07°57'27,438''S/40°50'35,151''W;
07°57'27,438''S/40°50'58,769''W;
07°57'27,448''S/40°50'58,769''W;
07°57'27,448''S/40°50'58,773''W;
07°57'59,991''S/40°50'58,774''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°57'59,991''S e Long. 40°50'58,774''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4276,3m-W; 2505,4m-N; 4999,7m-E; 1505,3m-S; 723,4m-
W; 0,3m-S; 0,1m-W; 999,8m-S, conforme consta do Processo DNPM
no 48421.803322/2008, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido
de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação
setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 3.604.000 toneladas de minério bruto (ROM), do
Processo em questão, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, e a produção anual prevista de 42.995.300 toneladas para
reserva lavrável integrada de 879.043.000 toneladas de minério bruto,
do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado, referente ao Processo em questão e aos processos DNPM nos 48421.803016/2007,
48421.803345/2007,
48421.803011/2008,
48421.803012/2008,
48421.803013/2008 e 48421.803014/2008, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 595, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48421.803016/2007, resolve:
Art. 1o Outorgar à MT4 Participações e Empreendimentos
S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Curral Novo do Piauí e Simões, Estado do Piauí, numa área de
1.967,74 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
07°52'50,551''S/40°40'36,323''W;
07°54'44,480''S/40°40'36,324''W;
07°54'44,479''S/40°41'05,707''W;
07°55'17,030''S/40°41'05,708''W;
07°55'17,029''S/40°41'35,092''W;
07°55'33,304''S/40°41'35,093''W;
07°55'33,302''S/40°42'21,941''W;
07°56'04,189''S/40°42'21,941''W;
07°56'04,189''S/40°43'21,669''W;
07°55'33,299''S/40°43'21,669''W;
07°55'33,299''S/40°43'45,689''W;
07°55'52,823''S/40°43'45,692''W;
07°55'52,819''S/40°44'08,546''W;
07°55'10,503''S/40°44'08,540''W;
07°55'10,509''S/40°43'22,832''W;
07°54'37,958''S/40°43'22,828''W;
07°54'37,965''S/40°42'19,873''W;
07°54'10,064''S/40°42'19,873''W;
07°54'10,064''S/40°42'04,490''W;
07°54'08,640''S/40°42'04,490''W;
07°54'08,640''S/40°41'38,897''W;
07°53'08,396''S/40°41'38,897''W;
07°53'08,396''S/40°41'35,086''W;
07°52'17,998''S/40°41'35,083''W;
07°52'18,000''S/40°40'20,000''W;
07°52'50,551''S/40°40'20,000''W;
07°52'50,551''S/40°40'36,323''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°52'50,551''S e Long. 40°40'36,323''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3500,1m-S; 900,0m-W; 1000,0m-S; 900,0m-W; 500,0m-S;
1434,9m-W; 948,9m-S; 1829,4m-W; 949,0m-N; 735,7m-W; 599,8m-
S; 700,0m-W; 1300,0m-N; 1400,0m-E; 1000,0m-N; 1928,3m-E;
857,1m-N; 471,2m-E; 43,7m-N; 783,9m-E; 1850,7m-N; 116,7m-E;
1548,3m-N; 2300,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W, tendo em vista o
englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos
48421.803007/2008 e 48421.803135/2008.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Ficam sem efeito os referidos direitos minerários
incorporados no englobamento de que se trata o artigo anterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa MT4 Participações e Empreendimentos S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos
Municípios de Curral Novo do Piauí e Simões, Estado do Piauí, numa
área de 1.967,74 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 07°52'50,551''S/40°40'36,323''W;
07°54'44,480''S/40°40'36,324''W;
07°54'44,479''S/40°41'05,707''W;
07°55'17,030''S/40°41'05,708''W;
07°55'17,029''S/40°41'35,092''W;
07°55'33,304''S/40°41'35,093''W;
07°55'33,302''S/40°42'21,941''W;
07°56'04,189''S/40°42'21,941''W;
07°56'04,189''S/40°43'21,669''W;
07°55'33,299''S/40°43'21,669''W;
07°55'33,299''S/40°43'45,689''W;
07°55'52,823''S/40°43'45,692''W;
07°55'52,819''S/40°44'08,546''W;
07°55'10,503''S/40°44'08,540''W;
07°55'10,509''S/40°43'22,832''W;
07°54'37,958''S/40°43'22,828''W;
07°54'37,965''S/40°42'19,873''W;
07°54'10,064''S/40°42'19,873''W;
07°54'10,064''S/40°42'04,490''W;
07°54'08,640''S/40°42'04,490''W;
07°54'08,640''S/40°41'38,897''W;
07°53'08,396''S/40°41'38,897''W;
07°53'08,396''S/40°41'35,086''W;
07°52'17,998''S/40°41'35,083''W;
07°52'18,000''S/40°40'20,000''W;
07°52'50,551''S/40°40'20,000''W;
07°52'50,551''S/40°40'36,323''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°52'50,551''S e Long. 40°40'36,323''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3500,1m-S; 900,0m-W; 1000,0m-S; 900,0m-W; 500,0m-S;
1434,9m-W; 948,9m-S; 1829,4m-W; 949,0m-N; 735,7m-W; 599,8m-
S; 700,0m-W; 1300,0m-N; 1400,0m-E; 1000,0m-N; 1928,3m-E;
857,1m-N; 471,2m-E; 43,7m-N; 783,9m-E; 1850,7m-N; 116,7m-E;
1548,3m-N; 2300,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W, tendo em vista o
englobamento de áreas de que tratam os Processos DNPM nos
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/11/2014, p. 43