Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
48423.868239/2016
-
Despacho
Decisório
nº
57/2019/SGM
-
Hs
Empreendimentos e Participações Ltda.
27215.846062/2003-52 - Despacho Decisório nº 59/2019/SGM - Mineração Boa
Vista Ltda.
48403.806794/1977
-
Despacho
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
48423.868239/2016
-
Despacho
Decisório
nº
57/2019/SGM
-
Hs
Empreendimentos e Participações Ltda.
27215.846062/2003-52 - Despacho Decisório nº 59/2019/SGM - Mineração Boa
Vista Ltda.
48403.806794/1977
-
Despacho
Decisório
nº
60/2019/SGM
-
Ishizo
Empreendimentos Participações Ltda.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
48423.868239/2016
-
Despacho
Decisório
nº
57/2019/SGM
-
Hs
Empreendimentos e Participações Ltda.
27215.846062/2003-52 - Despacho Decisório nº 59/2019/SGM - Mineração Boa
Vista Ltda.
48403.806794/1977
-
Despacho
Decisório
nº
60/2019/SGM
-
Ishizo
Empreendimentos Participações Ltda.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019121000095
Seção 1
Em breve resumo, temos basicamente 3 PAs no mercado de TFT, um primeiro
originário, sob o número 08012.011980/2008-12. Este processo foi desmembrado no PA
08012.008871/2011-13, que
passou a
conter 125
pessoas físicas
e ao
qual foi
posteriormente incluída a Havix Corporation. Por fim, antes deste último processo receber
um manifestação conclusiva da SG, a Superintendência desmembrou-o conforme fase de
notificação dos representados, criando o PA 08700.006144/2018-21.
Conforme se verifica deste breve relatório, o presente PA foi encaminhado ao
meu gabinete com 81 representados no polo passivo, ao passo em que a proposta final da
SG continha encaminhamento conclusivo para apenas 80 deles, faltando, na ocasião,
unicamente, uma manifestação meritória a respeito da "Havix", motivo esse que
determinou o retorno dos autos para aquela Superintendência.
Nesta fase processual, a SG decidiu reunir novamente ao polo passivo do PA
diversos outros representados que já não mais integravam o feito, em virtude de seu
anterior desmembramento naquela seara, com a criação do PA 08700.006144/2018-21.
Com a devida vênia, o desmembramento e a reunião de processos após a subida dos autos
ao Tribunal não é mais atividade de competência instrutória da Superintendência, uma vez
que os autos já estão sob a relatoria de um Conselheiro e sob a supervisão do Tribunal, a
quem compete determinar as providências dessa natureza a serem adotadas em concreto,
a exemplo do ocorrido no feito, em que se determinou o retorno dos autos para fins de
manifestação conclusiva sobre uma das integrantes do polo passivo possivelmente
"esquecida".
A propósito, essa reunião de processo já distribuído ao Conselho também pode
importar possível ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que, ao retornar os autos
principais à SG, ela já conhece o julgador e pode optar por escolhê-lo diretamente,
reunindo o processo ainda pendente de sorteio e, com isso, afastando a aletoriedade do
relator. Outrossim, a reunião de processos em fases instrutivas bastante diversas, já se
tendo Conselheiro Relator sorteado, opera contra a celeridade e a economia processual,
visto que a inclusão desses novos representados poderá ensejar demandas instrutórias
significativas para alcançarem o estágio daqueles outros.
Por essas razões, cabe determinar o retorno deste PA à Superintendência-Geral
para que reconstitua a situação processual subjetiva dos autos à época de sua remessa ao
Conselho, tornando sem efeito a reunião dos PAs 08700.006144/2018-21 e Processo
Administrativo 08012.008871/2011-13, bem como para que apresente, ao final, suas
conclusões de mérito em relação a todos os Representados constantes do polo passivo
deste PA, e não apenas no tocante a alguns deles.
MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA
Conselheiro
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
48423.868239/2016
-
Despacho
Decisório
nº
57/2019/SGM
-
Hs
Empreendimentos e Participações Ltda.
27215.846062/2003-52 - Despacho Decisório nº 59/2019/SGM - Mineração Boa
Vista Ltda.
48403.806794/1977
-
Despacho
Decisório
nº
60/2019/SGM
-
Ishizo
Empreendimentos Participações Ltda.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 352, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 406, de 16 de outubro de 2017, e o que consta no Processo nº 48360.000269/2019-41,
resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas
Hidrelétricas denominadas Corumbá IV, Jupiá e São Manoel, na forma dos Anexos a
presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes nos Anexos são
determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, os consumos internos
das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º O acréscimo de garantia física de energia referente à UHE Jupiá terá
validade: após a realização de ensaios que comprovem a efetiva modernização da usina; e
após a emissão de ato da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que homologue as
características técnicas empregadas no cálculo dos montantes de garantia física de energia
definidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4º Ficam revogados os montantes de garantia física, publicados nos Anexos
I e II da Portaria nº 81/SPE, de 30 de março de 2017, referente à UHE São Manoel, e no
Anexo da Portaria MME nº 387, referente à UHE Corumbá IV.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS UHEs Corumbá IV, Jupiá e São Manoel
.
UHE
Código Único de
Empreendimentos
de Geração (CEG) -
ANEEL
Nº de
Unidades
Potência
instalada
(MW)
Garantia
física de
energia
Vigente
(MWmed)
Variação
de
Garantia
física de
energia
(MWmed)
Novo
montante de
Garantia
Física de
Energia
(MWmed)
.
.
. Corumbá
IV
9.01
127,2
75,2 (1)
0,1
75,3
.
Jupiá
UHE.PH.SP.001282-
3.01
1.551,2
886,0
18,3
904,3
. São
Manoel
UHE.PH.PA .031444-
7.01
735,84
424,5
5,9
430,4
(1) - Garantia física vigente considerando a garantia física local e benefício
indireto, de acordo com a Revisão Extraordinária (NT EPEDEE-RE-095/2017-r1) e publicado
na Portaria MME nº 387/2017.
ANEXO II
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA NO PERÍODO DE MOTORIZAÇÃO DA UHE JUPIÁ
.
UHE
Potência
Instalada
(MW)
Unidade
Geradora
Garantia
Física
(MWmed)
Garantia Física Total
(MWmed)
.
Jupiá
1.551,20
888,0
904,3
.
889,2
.
890,5
.
891,7
.
893,0
.
894,2
.
895,5
.
896,8
.
898,0
.
899,3
.
900,5
.
901,8
.
903,0
.
904,3
PORTARIA Nº 353, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005749/2019-37. Interessada: Delta 7 I Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 30.866.542/0001-02. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Eólica
denominada Delta 7
I, cadastrada
com o Código
Único de
Empreendimento de Geração - CEG - EOL.CV.MA.040572-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.546, de 22 de janeiro de 2019, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 354, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005749/2019-37. Interessada: Delta 7 II Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 30.905.225/0001-58. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora
Eólica denominada
Delta 7
II, cadastrada
com o
Código Único
de
Empreendimento de Geração - CEG - EOL.CV.MA.040573-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.548, de 22 de janeiro de 2019, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 355, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005749/2019-37. Interessada: Delta 8 I Energia S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 30.866.547/0001-35. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art.
2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora Eólica
denominada Delta 8
I, cadastrada
com o Código
Único de
Empreendimento de Geração - CEG - EOL.CV.MA.040574-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.547, de 22 de janeiro de 2019, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.399, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001461/2019-11. Interessada: Central Geradora Hidrelétrica
Manuel Alves Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 34,5 kV PCH Manuel Alves - SE Manuel Alves, localizada no
estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.400, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005599/2019-81 Interessado:
Amazonas Energia S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Amazonas Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Jorge Teixeira - Distrito III, localizada no estado do Amazonas. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/12/2019, p. 95