Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
811.350/1975-JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SAN-
TOS - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar
Resumidamente o texto do Avará de pesquisa nº 1.925, de
31/03/1978, publicado no DOU de 05/05/1978, e
820.069/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDAS - Publicado DOU de 05/08/2010, Relação n°
224, Seção 1, pág. 69- Onde se lê:"...em uma área de 6,93 ha...",
Leia-se:"... em um a área de 7,56 ha...".
Fase de
o- 121/2013-DF
Ref. DNPM nº 861.081/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.083/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.084/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.112/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.113/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.114/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.116/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.117/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.120/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.121/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.122/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.123/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.124/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.125/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.148/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.196/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.197/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.198/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.199/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
861.201/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO
Nº do Projeto
Título
ÁREA / PROGRAMA
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/00330-8
Simulação Numérica do Escoamento Monofásico e Bifásico de Líquido-Gás em Bombas Centrífugas
submersas - Fase II
Área Tecnológica de Elevação e Escoamento
UTFPR
426.591,82
8.2.3
2012/00348-4
Biodegradação de Bagaço de Cana com Basidiomicetos em Escala de Laboratório e Monitoramento de
Processo Natural de Decomposição em Pilhas Mantidas em Sistemas Abertos
Programa Tecnológico de Biocombustíveis
USP
68.133,91
8.2.3
87.685,19
8.2.7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
811.350/1975-JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SAN-
TOS - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar
Resumidamente o texto do Avará de pesquisa nº 1.925, de
31/03/1978, publicado no DOU de 05/05/1978, e consequentimente
o despacho que aprovou o relatorio final de pesquisa, publicado no
DOU de 24/02/1989, que conservou na integra o memorial descretivo da poligonal. Onde se Lê:"...no Municipio de Lajes, Estado
do Rio Grande do Norte...", Leia-se:"...nos Municipios de Lajes e
Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte...".
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
820.069/2003-NOVA AMERICA MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDAS - Publicado DOU de 05/08/2010, Relação n°
224, Seção 1, pág. 69- Onde se lê:"...em uma área de 6,93 ha...",
Leia-se:"... em um a área de 7,56 ha...".
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984)
Relação n° 34-Publicada no DOU de 01/04/2013- Processo
nº 864.439/2012 - Evento nº 323
RELAÇÃO N
o- 121/2013-DF
Ref. DNPM nº 861.081/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária
do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº 036/2013/MA/DNPM-
GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de
pesquisa nº 8.226/2007 por um período de 341(trezentos e quarenta e
um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial
da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.083/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 8.227/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.084/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 9.620/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.112/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.533/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.113/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.534/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.114/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.535/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.116/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.536/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.117/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.537/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial a União. (256)
Ref. DNPM nº 861.120/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.538/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.121/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.539/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.122/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.540/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.123/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.541/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.124/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.542/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.125/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.543/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.148/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.546/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.196/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.557/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.197/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.558/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.198/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.559/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.199/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 10.560/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
Ref. DNPM nº 861.201/2007
Em cumprimento a Decisão Judicial nº 006/2009-A do Exmo. Juiz Federal Antonio Corrêa, Titular da 9ª Vara - Seção Judiciária do Distrito Federal e nos termos da manifestação do Senhor Procurador Federal quanto ao PARECER Nº
036/2013/MA/DNPM-GO/TO/PF/AGU, RESTITUO o prazo do Alvará de autorização de pesquisa nº 9.581/2007 por um período de
341(trezentos e quarenta e um dias) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. (256)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/08/2013, p. 47