CONSELHO NACIONAL
Página do DOU de 13/03/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 25
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO N
o- 4, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Ratifica o Convênio ICMS 2/13
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a
seguir identificado, celebrado na 188ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20
de fevereiro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21
de fevereiro de 2013:
Convênio ICMS 2/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que
concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para
animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo (ADE) Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples
Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da
Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de
Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação." (NR)
Art. 2º Fica excluído o Anexo Único do ADE Codac nº 90,
de 2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº
57, de 2 de agosto de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 15,
DE 12 DE MARÇO DE 2013
Aprova o Manual de Arrecadação do Darf
Numerado.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO-
BRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Darf
Numerado, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes
da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf), devidamente habilitadas e credenciadas por meio de Ato Declaratório Executivo para
acolher Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com
código de barras expressando o número do documento.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 16,
DE 12 DE MARÇO DE 2013
Relaciona as instituições financeiras que integram a Rede Arrecadadora de Receitas
Federais (Rarf).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO-
BRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art.
297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479,
de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de
setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro
de 2001, declara:
Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório Executivo integram a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf)
Banco do Brasil S/A
Banco da Amazônia S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Banco Banestes S/A
Banco Alfa S/A
Banco do Estado do Pará S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco de Brasília S/A
Caixa Econômica Federal
Banco BBM S/A
Banco Bradesco S/A
Banco Schahin
Banco Cacique S/A
Banco Industrial e Comercial S/A
Itaú Unibanco S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
HSBC Bank Brasil S/A
Banco Safra S/A
Banco Rural S/A
Banco Sumitomo Mitsui Brasil S/A
Banco Panamericano S/A
Banco Rendimento S/A
Banco Citibank S/A
Banco Cooperativo Sicredi S/A
Banco Cooperativo do Brasil S/A
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 17,
DE 12 DE MARÇO DE 2013
Relaciona as instituições financeiras que integram a Rede Arrecadadora de Receitas
Previdenciárias (Rarp).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO-
BRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art.
297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, no art. 230 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999, na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria
SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria RFB nº 1.976,
de 19 de novembro de 2008, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30
de outubro de 2001, declara:
Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório Executivo integram a Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias (Rarp).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias (Rarp)
Banco do Brasil S/A
Banco da Amazônia S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Banco Banestes S/A
Banco do Estado do Pará S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco de Brasília S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Bradesco S/A
Itaú Unibanco S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
HSBC Bank Brasil S/A
Banco Safra S/A
Banco Rural S/A
Banco Cooperativo Sicredi S/A
Banco Cooperativo do Brasil S/A
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 18,
DE 12 DE MARÇO DE 2013
Relaciona as instituições financeiras que integram a Rede Arrecadadora do Simples
Nacional (RAS).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO-
BRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art.
297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479,
de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de
setembro de 2001, na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de
2001, e na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório Executivo integram a Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS)
Banco do Brasil S/A
Banco da Amazônia S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Banco Banestes S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco de Brasília S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Bradesco S/A
Itaú Unibanco S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
HSBC Bank Brasil S/A
Banco Safra S/A
Banco Cooperativo Sicredi S/A
Banco Cooperativo do Brasil S/A
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 12 de março de 2013
Publica o Credenciamento de Empresa Fabricante - Convertedora de Bobina de Papel
Térmico para uso em equipamento ECF.
N
o- 46 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento deste Conselho, e em
cumprimento ao disposto no art. 11 do Ato COTEPE ICMS 04/10, de
11 de março de 2010, publica o credenciamento da empresa fabricante - convertedora a seguir identificada para fabricação ou conversão de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
DENOMINAÇÃO
ENDEREÇO
CNPJ
INSCRIÇÃO ES-
TA D U A L
BOBINAS
OASIS
LT D A
Rua Leopoldina Correa,
nº 539, Bairro Santanense, Itaúna.
MG. CEP:
35.681-135
12.351.519/0001-01 001.642242.00-13
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA N
o- 10, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Altera sistemática de sorteios da modalidade lotérica Timemania, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMI-
CO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V do artigo 29 do Anexo I do Decreto nº 7.482,
de 16 de maio de 2011, e considerando o disposto no §1º do art. 1º
da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, e no art. 2º do Decreto
nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º O item 1.5.3 do Anexo I à Portaria no 11, de 30 de
janeiro de 2008, desta Secretaria, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"1.5.3 O sorteio será realizado três vezes por semana, em
dias diversos entre si." (NR)
Art. 2º A Caixa Econômica Federal adotará as providências
necessárias à implementação da nova sistemática de realização dos
sorteios da modalidade lotérica Timemania no prazo de até trinta dias,
contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal deverá, ainda,
divulgar, ao público em geral, a nova sistemática de que trata esta
Portaria com, no mínimo, cinco dias de antecedência do início de sua
efetivação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO
E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 14,
DE 12 DE MARÇO DE 2013
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac
nº 90, de 14 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre o Manual de Arrecadação do
Simples Nacional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO-
BRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional nº 11, de 23 de julho de 2007, declara:
Como citar: ATO DECLARATÓRIO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/03/2013, p. 25