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CONSELHO NACIONAL

Página do DOU de 13/03/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
25
Documento assinado digitalmente conforme MP n CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO DECLARATÓRIO N o- 4, DE 12 DE MARÇO DE 2013 Ratifica o Convênio ICMS 2/13 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013: Convênio ICMS 2/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo (ADE) Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação." (NR) Art. 2º Fica excluído o Anexo Único do ADE Codac nº 90, de 2010. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 57, de 2 de agosto de 2011. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 12 DE MARÇO DE 2013 Aprova o Manual de Arrecadação do Darf Numerado. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO- BRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Darf Numerado, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf), devidamente habilitadas e credenciadas por meio de Ato Declaratório Executivo para acolher Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 12 DE MARÇO DE 2013 Relaciona as instituições financeiras que integram a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf). O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO- BRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara: Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo integram a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA ANEXO ÚNICO Relação das Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf) Banco do Brasil S/A Banco da Amazônia S/A Banco do Nordeste do Brasil S/A Banco Santander (Brasil) S/A Banco Banestes S/A Banco Alfa S/A Banco do Estado do Pará S/A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banco do Estado de Sergipe S/A Banco de Brasília S/A Caixa Econômica Federal Banco BBM S/A Banco Bradesco S/A Banco Schahin Banco Cacique S/A Banco Industrial e Comercial S/A Itaú Unibanco S/A Banco Mercantil do Brasil S/A HSBC Bank Brasil S/A Banco Safra S/A Banco Rural S/A Banco Sumitomo Mitsui Brasil S/A Banco Panamericano S/A Banco Rendimento S/A Banco Citibank S/A Banco Cooperativo Sicredi S/A Banco Cooperativo do Brasil S/A ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 12 DE MARÇO DE 2013 Relaciona as instituições financeiras que integram a Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias (Rarp). O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO- BRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no art. 230 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara: Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo integram a Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias (Rarp). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA ANEXO ÚNICO Relação das Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias (Rarp) Banco do Brasil S/A Banco da Amazônia S/A Banco do Nordeste do Brasil S/A Banco Santander (Brasil) S/A Banco Banestes S/A Banco do Estado do Pará S/A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banco do Estado de Sergipe S/A Banco de Brasília S/A Caixa Econômica Federal Banco Bradesco S/A Itaú Unibanco S/A Banco Mercantil do Brasil S/A HSBC Bank Brasil S/A Banco Safra S/A Banco Rural S/A Banco Cooperativo Sicredi S/A Banco Cooperativo do Brasil S/A ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 12 DE MARÇO DE 2013 Relaciona as instituições financeiras que integram a Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS). O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO- BRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, e na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, declara: Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo integram a Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA ANEXO ÚNICO Relação das Instituições Financeiras Integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS) Banco do Brasil S/A Banco da Amazônia S/A Banco do Nordeste do Brasil S/A Banco Santander (Brasil) S/A Banco Banestes S/A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banco do Estado de Sergipe S/A Banco de Brasília S/A Caixa Econômica Federal Banco Bradesco S/A Itaú Unibanco S/A Banco Mercantil do Brasil S/A HSBC Bank Brasil S/A Banco Safra S/A Banco Cooperativo Sicredi S/A Banco Cooperativo do Brasil S/A DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 12 de março de 2013 Publica o Credenciamento de Empresa Fabricante - Convertedora de Bobina de Papel Térmico para uso em equipamento ECF. N o- 46 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento deste Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 11 do Ato COTEPE ICMS 04/10, de 11 de março de 2010, publica o credenciamento da empresa fabricante - convertedora a seguir identificada para fabricação ou conversão de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: DENOMINAÇÃO ENDEREÇO CNPJ INSCRIÇÃO ES- TA D U A L BOBINAS OASIS LT D A Rua Leopoldina Correa, nº 539, Bairro Santanense, Itaúna. MG. CEP: 35.681-135 12.351.519/0001-01 001.642242.00-13 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO PORTARIA N o- 10, DE 12 DE MARÇO DE 2013 Altera sistemática de sorteios da modalidade lotérica Timemania, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMI- CO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 29 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e considerando o disposto no §1º do art. 1º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, e no art. 2º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º O item 1.5.3 do Anexo I à Portaria no 11, de 30 de janeiro de 2008, desta Secretaria, passa a vigorar com a seguinte redação: "1.5.3 O sorteio será realizado três vezes por semana, em dias diversos entre si." (NR) Art. 2º A Caixa Econômica Federal adotará as providências necessárias à implementação da nova sistemática de realização dos sorteios da modalidade lotérica Timemania no prazo de até trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal deverá, ainda, divulgar, ao público em geral, a nova sistemática de que trata esta Portaria com, no mínimo, cinco dias de antecedência do início de sua efetivação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 12 DE MARÇO DE 2013 Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Manual de Arrecadação do Simples Nacional. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO- BRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 11, de 23 de julho de 2007, declara:

Como citar: ATO DECLARATÓRIO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/03/2013, p. 25

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