o- 16/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
850.623/1989-MINERAÇÃO APOREMA LTDA
o- 73/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
800.917/2012-CMN CENTRAL MINERAL DO NORDES-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
122, lote 01 - A, Taguatinga - DF, portador da Carteira de Identidade
nº 283847, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF sob o nº
059.622.001-44; o Senhor DANILO DE JESUS VIEIRA FURTADO
(titular), brasileiro, casado, graduado em comunicação social, residente e domiciliado em Aracaju, SE, na Rua Professor Antônio Fagundes de Melo, 390, Condomínio Piazza Navona, apto 701, bairro
13 de julho, portador da Carteira de Identidade nº 15.559.082.000-6,
expedida pela Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e
Cidade, do Estado do Maranhão, e inscrito no CPF sob o nº
215.232.903-15; o Senhor RICARDO DE PAULA MONTEIRO (suplente), brasileiro, casado, bacharel em Economia, residente e domiciliado em Brasília, DF, na SQS 303, Bloco G, apto 405, portador
da Carteira de Identidade nº 1.777.978, expedida pela SSP/MG e
inscrito no CPF sob o nº 117.579.576-34; e b) nos termos do § 1o, do
artigo 36, do Estatuto Social, que estabelece que dentre os membros
do Conselho Fiscal, um será indicado pelo Ministro de Estado da
Fazenda, como representante do Tesouro Nacional: o Senhor CHAR-
LES CARVALHO GUEDES (titular), brasileiro, solteiro, graduado
em Análise de Sistemas pela Universidade Católica de Brasília, com
especialização em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas,
residente e domiciliado em Brasília, DF, na QRSW QD 1 bloco A5
apto 104 - Sudoeste, portador da Carteira de Identidade nº 1.122.271,
expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF sob o nº 539.600.681-15; o
Senhor HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA (suplente), brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, residente e domiciliado em
Brasília, DF, no CCSW 02 Lote 5, Bl B - Sudoeste, portador da
Carteira de Identidade nº 1238095, expedida pela SSP/ES, e inscrito
no CPF sob o nº 074.981.417-95; c) nos termos do artigo 36, "caput"
do Estatuto Social, que estabelece que dentre os membros do Conselho Fiscal um será eleito pelos detentores de ações ordinárias minoritárias: MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS (titular), brasileiro, casado, graduado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar
de Engenharia - IME, Doutor e Mestre em Economia, residente e
domiciliado na Av. Lucio Costa 6700, apto 1103, Rio de Janeiro - RJ,
portador da Carteira de Identidade nº 284.123, expedida pelo Ministério da Aeronáutica/RJ e inscrito no CPF sob o nº 535.866.207-
30; e JOSMAR CESTA BIGNOTTO (suplente) brasileiro, casado,
bacharel em Ciências Físicas, residente e domiciliado na Rua Tumiaru, nº 171, apto 51, Vila Mariana, São Paulo - SP, portador da
Carteira de Identidade nº 4.653.048, expedida pela SSP/SP, e inscrito
no CPF sob o nº 473.914.058-68; d) nos termos do artigo 36, "caput"
do Estatuto Social, que estabelece que dentre os membros do Conselho Fiscal, um será eleito pelos detentores de ações preferenciais
minoritárias: ROBERT JUENEMANN (titular), brasileiro, solteiro,
Advogado, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº
1.405, 14º andar, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, portador da
Carteira de Identidade nº 30.039, expedida pela OAB/RS e inscrito no
CPF sob o nº 426.077.100-06; e OMAR FELIPE FONSECA AN-
GELINO (suplente), brasileiro, casado, Administrador, residente e
domiciliado na Rua Tuim nº 444, apto 11, Moema, São Paulo, portador da Carteira de Identidade nº 12.186.687-7, expedida pela
SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 125.766.008-08. O representante
da União absteve-se de votar na eleição dos representantes dos acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias e preferenciais,
para o Conselho Fiscal; (v) aprovada, por maioria, conforme a orientação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais, constante do Ofício nº 574 /DEST-MP, de 24 de abril de
2013, e nos termos da Nota Técnica nº 195 /CGCOR-MP, da mesma
data, e tendo em vista o art. 6º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº
7.675, de 20 de janeiro de 2012, da seguinte forma: v.1) fixar em até
R$ 6.593.235,60 a remuneração global a ser paga aos administradores
dessa Empresa, no período compreendido entre abril de 2013 e março
de 2014; v.2) delegar ao Conselho de Administração competência
para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global e deduzida a parte destinada ao Conselho
de Administração; v.3) condicionar a delegação de competência da
alínea anterior à observância dos valores individuais constantes da
anexa planilha, que contém o detalhamento da remuneração máxima
dos administradores; v.4) fixar os honorários mensais dos membros
do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em
um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; v.5) vedar expressamente para os administradores o repasse
de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos
aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo
Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base, e v.6)
condicionar o pagamento da "Participação nos Lucros ou Resultados
- PLR dos diretores" à rigorosa observância dos termos e condições
constantes de Programa de Metas Corporativas aprovado previamente
pelo DEST para essa Empresa. Outrossim, conforme orientação do
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
DEST sugere-se para o próximo exercício, como melhoria, a manifestação prévia do Ministério Supervisor quanto à fixação de remuneração dos membros da Diretoria Executiva e dos membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal. Finalmente, como as pessoas
indicadas para o Conselho de Administração podem estar ocupando
cargo público na Administração Pública Federal, no momento de sua
eleição como membro do Conselho de Administração, o representante
da União deverá justificar este ato na forma do § 1º do art. 3º da
Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, em razão do interesse
público. A Sra. RITA DE CÁSSIA SERRA NEGRA representante
dos Fundos CITIBANK N.A.; JP MORGAN; BANCO SANTAN-
DER (Brasil) S.A.; e ARGUCIACAPITAL votou contra: itens 1 e 2.
Com relação ao item 3, ARGUCIACAPITAL votou a favor do Sr.
JOÃO ANTONIO LIAN e os demais fundos se abstiveram. O AR-
GUCIACAPITAL votou a favor do Conselheiro Fiscal ROBERT
JUENEMANN e respectivo suplente e os demais fundos se abstiveram de votar. O Sr. ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA representante do BNDES e da BNDES Participações S.A. - BNDESPAR
votou favoravelmente às matérias constantes dos itens 1, 2 e 5 e, com
relação aos itens 3 e 4, acompanhou a União. Apresentaram declarações de voto em relação ao item 1, votando pela rejeição das
demonstrações financeiras os senhores RAFAEL DE MOURA RAN-
GEL NEY, representante do acionista Eduardo Duvivier Neto e RI-
CARDO WILDBERGER LISBOA; aprovando-as o Sr. MANUEL
JEREMIAS LEITE CALDAS, tendo as declarações de voto sido
devidamente numeradas e arquivadas na pasta da presente AGO.
Votaram contra, ainda, os representantes dos acionistas, senhores
JOÃO ANTONIO LIAN representante do fundo NUEVO SUMATRA
AÇÕES - FUNDO DE INVESTIMENTO e RAFAEL RODRIGUES
ALVES DA ROCHA. Votaram contra o item 2: RAFAEL DE MOU-
RA RANGEL NEY; RITA DE CÁSSIA SERRA NEGRA; JOÃO
ANTONIO LIAN; RAFAEL RODRIGUES ALVES DA ROCHA; e
RICARDO WILDBERGER LISBOA. Com relação aos itens 3 e 4, o
Sr. RAFAEL DE MOURA RANGEL NEY indicou e votou na condição de representante do acionistas Eduardo Duvivier Neto, com
base no art. 239 da Lei das Sociedades Anônimas, para Conselheiro
de Administração no Sr. MARCELO GASPARINO DA SILVA. Os
demais acionistas presentes se abstiveram de votar. Nos termos do art.
240 da Lei das Sociedades Anônimas, o Sr. RAFAEL DE MOURA
RANGEL NEY, na qualidade de representante do acionista Eduardo
Duvivier Neto, pelas 1.000 ações ordinárias nominativas de que é
titular, propôs e elegeu o Sr. MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS
(titular) e JOSMAR CESTA BIGNOTTO (suplente). Nos termos do
artigo 36, "caput" do Estatuto Social, para o cargo de membro do
Conselho Fiscal destinado aos acionistas titulares de ações preferenciais, votou e elegeu o Sr. ROBERT JUENEMANN (titular) e
respectivo suplente. Todos os esclarecimentos solicitados pelos acionistas foram prestados pelo Presidente da mesa, durante a AGO. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da
Quinquagésima Terceira Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas
da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, da qual eu, Afrânio
de Alencar Matos Fº, Secretário, fiz lavrar esta Ata que, lida e achada
conforme, é devidamente assinada, pelo Sr. Presidente e por todos os
acionistas presentes, portadores de ações ordinárias com direito a
voto, dela se tirando cópias autênticas para os fins legais. O Livro de
Presença desta Assembleia foi assinado pelos acionistas (a.a.) AR-
MANDO CASADO DE ARAUJO - Presidente, GUSTAVO SCA-
TOLINO SILVA, RITA DE CÁSSIA SERRA NEGRA, ANDRÉ
CARVALHO TEIXEIRA, DANIEL ALVES FERREIRA, RAFAEL
DE MOURA RANGEL NEY, MANUEL JEREMIAS LEITE CAL-
DAS, MARCELO GASPARINO DA SILVA, JOÃO ANTONIO
LIAN, RAFAEL RODRIGUES ALVES DA ROCHA, NORIVAL DA
SILVA, DANIEL VINICIUS A. SCHRICKTE, FERNANDO PES-
SOA LOPES e RICARDO WILDBERGER LISBOA. Declaro, na
qualidade de Quinquagésima Terceira Assembleia Geral Ordinária,
que o texto acima é transcrição integral e fiel da Ata, conforme consta
do 5º Livro de Atas das Assembleias Gerais da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - Eletrobras, às folhas 429 e seguintes. JUNTA CO-
MERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. Certifico o registro em
31.05.2013 sob o nº 20130453340. Protocolo: 13/045334-0, de
20.05.2013. (a) MÔNICA AMORIM MEIRA - Secretária-Geral. *
Em tempo: o Sr. BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
renunciou ao mandato de Conselheiro de Administração, por meio de
carta datada de 15.05.2013.
Brasília, 30 de abril de 2013.
AFRÂNIO DE ALENCAR MATOS Fº
Secretário-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 16/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
850.623/1989-MINERAÇÃO APOREMA LTDA
858.004/2010-JOÃO LUIS PULGATTI
858.015/2010-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE
OBRAS
858.016/2010-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE
OBRAS
858.020/2010-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE
OBRAS
858.057/2010-F. ALVES DOS SANTOS
858.072/2010-E. S. ROSSI ME
858.076/2010-PAULO SANDRO PAULA DA SILVA
858.009/2011-EGESA ENGENHARIA S.A.
858.010/2011-EGESA ENGENHARIA S.A.
858.011/2011-EGESA ENGENHARIA S.A.
858.015/2011-P G M MINERAÇÃO E PARTICIPACOES
LT D A
858.020/2011-EDUARDO LUIZ CABRAL BYRRO
858.050/2011-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP.
LT D A
858.051/2011-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP.
LT D A
858.067/2011-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE
OBRAS
858.154/2011-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP.
LT D A
858.172/2011-ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LT-
DA
858.174/2011-LEIMAR PEREIRA GOMES
858.178/2011-ELUANY CRISTINY AUZIER PESTANA
858.179/2011-ELUANY CRISTINY AUZIER PESTANA
858.008/2012-T. GURGEL EPP
858.031/2012-ELUANY CRISTINY AUZIER PESTANA
858.036/2012-P G M MINERAÇÃO E PARTICIPACOES
LT D A
858.040/2012-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP.
LT D A
858.052/2012-J H A CARNEIRO ME
858.063/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL
PARTICIPAÇÕES S.A
858.083/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL
PARTICIPAÇÕES S.A
858.101/2012-E A COSTA PEREIRA INFRMATICA ME
ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 73/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
800.917/2012-CMN CENTRAL MINERAL DO NORDES-
TE LTDA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
801.043/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.044/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.045/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.046/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.047/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.048/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.049/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.050/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.051/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.052/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.053/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.054/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.055/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.056/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.057/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.066/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.067/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.068/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.069/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.070/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.071/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.072/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
801.073/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.031/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.033/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.034/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.035/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.036/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.042/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.048/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.050/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.053/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.057/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.058/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.059/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.060/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.061/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.062/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.063/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.064/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.065/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.066/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.067/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.068/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.069/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.070/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.071/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.072/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.073/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.074/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.075/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.076/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.077/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.078/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.079/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
800.080/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2013, p. 46