Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 11/06/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 122, lote 01 - A, Taguatinga - DF, portador da Carteira de Identidade nº 283847, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF sob o nº 059.622.001-44; o Senhor DANILO DE JESUS VIEIRA FURTADO (titular), brasileiro, casado, graduado em comunicação social, residente e domiciliado em Aracaju, SE, na Rua Professor Antônio Fagundes de Melo, 390, Condomínio Piazza Navona, apto 701, bairro 13 de julho, portador da Carteira de Identidade nº 15.559.082.000-6, expedida pela Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidade, do Estado do Maranhão, e inscrito no CPF sob o nº 215.232.903-15; o Senhor RICARDO DE PAULA MONTEIRO (suplente), brasileiro, casado, bacharel em Economia, residente e domiciliado em Brasília, DF, na SQS 303, Bloco G, apto 405, portador da Carteira de Identidade nº 1.777.978, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 117.579.576-34; e b) nos termos do § 1o, do artigo 36, do Estatuto Social, que estabelece que dentre os membros do Conselho Fiscal, um será indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional: o Senhor CHAR- LES CARVALHO GUEDES (titular), brasileiro, solteiro, graduado em Análise de Sistemas pela Universidade Católica de Brasília, com especialização em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas, residente e domiciliado em Brasília, DF, na QRSW QD 1 bloco A5 apto 104 - Sudoeste, portador da Carteira de Identidade nº 1.122.271, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF sob o nº 539.600.681-15; o Senhor HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA (suplente), brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, residente e domiciliado em Brasília, DF, no CCSW 02 Lote 5, Bl B - Sudoeste, portador da Carteira de Identidade nº 1238095, expedida pela SSP/ES, e inscrito no CPF sob o nº 074.981.417-95; c) nos termos do artigo 36, "caput" do Estatuto Social, que estabelece que dentre os membros do Conselho Fiscal um será eleito pelos detentores de ações ordinárias minoritárias: MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS (titular), brasileiro, casado, graduado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia - IME, Doutor e Mestre em Economia, residente e domiciliado na Av. Lucio Costa 6700, apto 1103, Rio de Janeiro - RJ, portador da Carteira de Identidade nº 284.123, expedida pelo Ministério da Aeronáutica/RJ e inscrito no CPF sob o nº 535.866.207- 30; e JOSMAR CESTA BIGNOTTO (suplente) brasileiro, casado, bacharel em Ciências Físicas, residente e domiciliado na Rua Tumiaru, nº 171, apto 51, Vila Mariana, São Paulo - SP, portador da Carteira de Identidade nº 4.653.048, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 473.914.058-68; d) nos termos do artigo 36, "caput" do Estatuto Social, que estabelece que dentre os membros do Conselho Fiscal, um será eleito pelos detentores de ações preferenciais minoritárias: ROBERT JUENEMANN (titular), brasileiro, solteiro, Advogado, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 1.405, 14º andar, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, portador da Carteira de Identidade nº 30.039, expedida pela OAB/RS e inscrito no CPF sob o nº 426.077.100-06; e OMAR FELIPE FONSECA AN- GELINO (suplente), brasileiro, casado, Administrador, residente e domiciliado na Rua Tuim nº 444, apto 11, Moema, São Paulo, portador da Carteira de Identidade nº 12.186.687-7, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 125.766.008-08. O representante da União absteve-se de votar na eleição dos representantes dos acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias e preferenciais, para o Conselho Fiscal; (v) aprovada, por maioria, conforme a orientação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante do Ofício nº 574 /DEST-MP, de 24 de abril de 2013, e nos termos da Nota Técnica nº 195 /CGCOR-MP, da mesma data, e tendo em vista o art. 6º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, da seguinte forma: v.1) fixar em até R$ 6.593.235,60 a remuneração global a ser paga aos administradores dessa Empresa, no período compreendido entre abril de 2013 e março de 2014; v.2) delegar ao Conselho de Administração competência para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global e deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração; v.3) condicionar a delegação de competência da alínea anterior à observância dos valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o detalhamento da remuneração máxima dos administradores; v.4) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; v.5) vedar expressamente para os administradores o repasse de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base, e v.6) condicionar o pagamento da "Participação nos Lucros ou Resultados - PLR dos diretores" à rigorosa observância dos termos e condições constantes de Programa de Metas Corporativas aprovado previamente pelo DEST para essa Empresa. Outrossim, conforme orientação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST sugere-se para o próximo exercício, como melhoria, a manifestação prévia do Ministério Supervisor quanto à fixação de remuneração dos membros da Diretoria Executiva e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal. Finalmente, como as pessoas indicadas para o Conselho de Administração podem estar ocupando cargo público na Administração Pública Federal, no momento de sua eleição como membro do Conselho de Administração, o representante da União deverá justificar este ato na forma do § 1º do art. 3º da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, em razão do interesse público. A Sra. RITA DE CÁSSIA SERRA NEGRA representante dos Fundos CITIBANK N.A.; JP MORGAN; BANCO SANTAN- DER (Brasil) S.A.; e ARGUCIACAPITAL votou contra: itens 1 e 2. Com relação ao item 3, ARGUCIACAPITAL votou a favor do Sr. JOÃO ANTONIO LIAN e os demais fundos se abstiveram. O AR- GUCIACAPITAL votou a favor do Conselheiro Fiscal ROBERT JUENEMANN e respectivo suplente e os demais fundos se abstiveram de votar. O Sr. ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA representante do BNDES e da BNDES Participações S.A. - BNDESPAR votou favoravelmente às matérias constantes dos itens 1, 2 e 5 e, com relação aos itens 3 e 4, acompanhou a União. Apresentaram declarações de voto em relação ao item 1, votando pela rejeição das demonstrações financeiras os senhores RAFAEL DE MOURA RAN- GEL NEY, representante do acionista Eduardo Duvivier Neto e RI- CARDO WILDBERGER LISBOA; aprovando-as o Sr. MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS, tendo as declarações de voto sido devidamente numeradas e arquivadas na pasta da presente AGO. Votaram contra, ainda, os representantes dos acionistas, senhores JOÃO ANTONIO LIAN representante do fundo NUEVO SUMATRA AÇÕES - FUNDO DE INVESTIMENTO e RAFAEL RODRIGUES ALVES DA ROCHA. Votaram contra o item 2: RAFAEL DE MOU- RA RANGEL NEY; RITA DE CÁSSIA SERRA NEGRA; JOÃO ANTONIO LIAN; RAFAEL RODRIGUES ALVES DA ROCHA; e RICARDO WILDBERGER LISBOA. Com relação aos itens 3 e 4, o Sr. RAFAEL DE MOURA RANGEL NEY indicou e votou na condição de representante do acionistas Eduardo Duvivier Neto, com base no art. 239 da Lei das Sociedades Anônimas, para Conselheiro de Administração no Sr. MARCELO GASPARINO DA SILVA. Os demais acionistas presentes se abstiveram de votar. Nos termos do art. 240 da Lei das Sociedades Anônimas, o Sr. RAFAEL DE MOURA RANGEL NEY, na qualidade de representante do acionista Eduardo Duvivier Neto, pelas 1.000 ações ordinárias nominativas de que é titular, propôs e elegeu o Sr. MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS (titular) e JOSMAR CESTA BIGNOTTO (suplente). Nos termos do artigo 36, "caput" do Estatuto Social, para o cargo de membro do Conselho Fiscal destinado aos acionistas titulares de ações preferenciais, votou e elegeu o Sr. ROBERT JUENEMANN (titular) e respectivo suplente. Todos os esclarecimentos solicitados pelos acionistas foram prestados pelo Presidente da mesa, durante a AGO. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da Quinquagésima Terceira Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, da qual eu, Afrânio de Alencar Matos Fº, Secretário, fiz lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada, pelo Sr. Presidente e por todos os acionistas presentes, portadores de ações ordinárias com direito a voto, dela se tirando cópias autênticas para os fins legais. O Livro de Presença desta Assembleia foi assinado pelos acionistas (a.a.) AR- MANDO CASADO DE ARAUJO - Presidente, GUSTAVO SCA- TOLINO SILVA, RITA DE CÁSSIA SERRA NEGRA, ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA, DANIEL ALVES FERREIRA, RAFAEL DE MOURA RANGEL NEY, MANUEL JEREMIAS LEITE CAL- DAS, MARCELO GASPARINO DA SILVA, JOÃO ANTONIO LIAN, RAFAEL RODRIGUES ALVES DA ROCHA, NORIVAL DA SILVA, DANIEL VINICIUS A. SCHRICKTE, FERNANDO PES- SOA LOPES e RICARDO WILDBERGER LISBOA. Declaro, na qualidade de Quinquagésima Terceira Assembleia Geral Ordinária, que o texto acima é transcrição integral e fiel da Ata, conforme consta do 5º Livro de Atas das Assembleias Gerais da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, às folhas 429 e seguintes. JUNTA CO- MERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. Certifico o registro em 31.05.2013 sob o nº 20130453340. Protocolo: 13/045334-0, de 20.05.2013. (a) MÔNICA AMORIM MEIRA - Secretária-Geral. * Em tempo: o Sr. BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS renunciou ao mandato de Conselheiro de Administração, por meio de carta datada de 15.05.2013. Brasília, 30 de abril de 2013. AFRÂNIO DE ALENCAR MATOS Fº Secretário-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 16/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 850.623/1989-MINERAÇÃO APOREMA LTDA 858.004/2010-JOÃO LUIS PULGATTI 858.015/2010-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE OBRAS 858.016/2010-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE OBRAS 858.020/2010-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE OBRAS 858.057/2010-F. ALVES DOS SANTOS 858.072/2010-E. S. ROSSI ME 858.076/2010-PAULO SANDRO PAULA DA SILVA 858.009/2011-EGESA ENGENHARIA S.A. 858.010/2011-EGESA ENGENHARIA S.A. 858.011/2011-EGESA ENGENHARIA S.A. 858.015/2011-P G M MINERAÇÃO E PARTICIPACOES LT D A 858.020/2011-EDUARDO LUIZ CABRAL BYRRO 858.050/2011-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP. LT D A 858.051/2011-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP. LT D A 858.067/2011-C R ALMEIDA S A ENGENHARIA DE OBRAS 858.154/2011-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP. LT D A 858.172/2011-ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LT- DA 858.174/2011-LEIMAR PEREIRA GOMES 858.178/2011-ELUANY CRISTINY AUZIER PESTANA 858.179/2011-ELUANY CRISTINY AUZIER PESTANA 858.008/2012-T. GURGEL EPP 858.031/2012-ELUANY CRISTINY AUZIER PESTANA 858.036/2012-P G M MINERAÇÃO E PARTICIPACOES LT D A 858.040/2012-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP. LT D A 858.052/2012-J H A CARNEIRO ME 858.063/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A 858.083/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A 858.101/2012-E A COSTA PEREIRA INFRMATICA ME ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 73/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 800.917/2012-CMN CENTRAL MINERAL DO NORDES- TE LTDA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 801.043/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.044/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.045/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.046/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.047/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.048/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.049/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.050/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.051/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.052/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.053/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.054/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.055/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.056/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.057/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.066/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.067/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.068/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.069/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.070/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.071/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.072/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 801.073/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.031/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.033/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.034/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.035/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.036/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.042/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.048/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.050/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.053/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.057/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.058/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.059/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.060/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.061/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.062/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.063/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.064/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.065/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.066/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.067/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.068/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.069/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.070/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.071/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.072/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.073/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.074/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.075/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.076/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.077/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.078/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.079/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 800.080/2013-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2013, p. 46

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar DEPARTAMENTO NACIONAL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis