SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
Página do DOU de 20/11/2017 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 24
pelo código 0001201711 2000024
CNPJ 02.766.844/0001-73(Sucedida pela empresa: SISTEMA EDU-
CACIONAL SOROCABA LTDA, CNPJ: 06.988.267/0001-15, situada na AV ANTONIO CARLOS COMITRE -2277 - Campolim,
Sorocaba SP - CEP 18047.620), por incorrer na hipótese prevista no
artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão obrigatória),
combinado com o art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, conforme consta do Processo Administrativo nº 10855-724.967/2017-30 de Representação Fiscal para
exclusão do Simples Nacional.
Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de
2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato
Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade
contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado
da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição.
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação
de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 85,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NA-
CIONAL, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 28 e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a
pessoa jurídica PORTAL DA COLINA EDUCACAO EIRELI, CNPJ
06.988.153/0001-75(Sucedida pela empresa: CIENCIAS E LETRAS
ENSINO LTDA, CNPJ: 71.481.584/0001-02, Endereço: Rua Dr. AR-
TUR GOMES,51 - Centro - Sorocaba SP - CEP 18035.490), por
incorrer na hipótese prevista no artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão obrigatória), combinado com o art. 30 inciso
IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
conforme
consta
do
Processo
Administrativo
nº
10855-
724.989/2017-08 de Representação Fiscal para exclusão do Simples
Nacional.
Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de
2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato
Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade
contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado
da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição.
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação
de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 86,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NA-
CIONAL, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 28 e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a
pessoa jurídica CIENCIAS E LETRAS EDUCACAO EIRELI, CNPJ
04.200.744/0001-00(Sucedida pela empresa: CIENCIAS E LETRAS
ENSINO LTDA, CNPJ: 71.481.584/0001-02, Endereço: Rua Dr. AR-
TUR GOMES,51 - Centro - Sorocaba SP - CEP 18035.490), por
incorrer na hipótese prevista no artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão obrigatória), combinado com o art. 30 inciso
IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
conforme
consta
do
Processo
Administrativo
nº
10855-
724.990/2017-24 de Representação Fiscal para exclusão do Simples
Nacional.
Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de
2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato
Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade
contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado
da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição.
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação
de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 87,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NA-
CIONAL, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 28 e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a
pessoa jurídica SISTEMA EDUCACIONAL PORTAL DA COLINA
EIRELI, CNPJ 06.988.178/0001-79(Sucedida pela empresa: CIEN-
CIAS E LETRAS ENSINO LTDA, CNPJ: 71.481.584/0001-02, Endereço: Rua Dr. ARTUR GOMES,51 - Centro - Sorocaba SP - CEP
18035.490), por incorrer na hipótese prevista no artigo 29, Inciso I
(falta de comunicação de exclusão obrigatória), combinado com o
art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, conforme consta do Processo Administrativo nº 10855-
724.991/2017-79 de Representação Fiscal para exclusão do Simples
Nacional.
Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de
2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato
Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade
contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado
da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição.
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação
de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 88,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Exclui do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NA-
CIONAL, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 28 e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a
pessoa jurídica CENTRO TECNICO EDUCACIONAL CIENCIAS
E LETRAS EIRELI, CNPJ 14.464.438/0001-35(Sucedida pela empresa:
CIENCIAS
E
LETRAS
ENSINO
LTDA,
CNPJ:
71.481.584/0001-02, Endereço: Rua Dr. ARTUR GOMES,51 - Centro - Sorocaba SP - CEP 18035.490), por incorrer na hipótese
prevista no artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão
obrigatória), combinado com o art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme consta do
Processo Administrativo nº 10855-724.992/2017-13 de Representação Fiscal para exclusão do Simples Nacional.
Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de
2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato
Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade
contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado
da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição.
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação
de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 15,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, resolve:
INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
. NOME
CPF
Processo
. Rafaela Serra Macedo
020.597.820-74
. Jennifer Martins Morossino
005.193.850-20
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N
o- 16,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, resolve:
CANCELAR, a pedido, o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa:
. NOME
CPF
Processo
. Arthur Giacobbo Brandão
031.142.120-26
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA N
o- 1.076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992,
de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas
exaradas no Processo nº 44011.007667/2017-36 e Documento SEI nº
0077265, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do
Plano de Benefícios de Contribuição Definida - PAI-CD, CNPB nº
2001.0017-38, administrado pela FUNDAÇÃO ITAUSA INDUS-
TRIAL.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
PORTARIA N
o- 1.077, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o
art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001, e art. 22, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº
8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações
técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.008014/2017-74, e,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Previc
nº 33, de 1º de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do
protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o Convênio de
Adesão celebrado entre a Selectrucks Comércio de Veículos Ltda.,
CNPJ nº 63.106.363/0001-26, na condição de patrocinadora do
Plano de Benefício da MBPrev, CNPB n° 2002.0018-47, e a
Mercedes-Benz Previdência Complementar.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/11/2017, p. 24