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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

Página do DOU de 20/11/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
24
pelo código 0001201711 2000024 CNPJ 02.766.844/0001-73(Sucedida pela empresa: SISTEMA EDU- CACIONAL SOROCABA LTDA, CNPJ: 06.988.267/0001-15, situada na AV ANTONIO CARLOS COMITRE -2277 - Campolim, Sorocaba SP - CEP 18047.620), por incorrer na hipótese prevista no artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão obrigatória), combinado com o art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme consta do Processo Administrativo nº 10855-724.967/2017-30 de Representação Fiscal para exclusão do Simples Nacional. Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de 2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição. Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NA- CIONAL, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 28 e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a pessoa jurídica PORTAL DA COLINA EDUCACAO EIRELI, CNPJ 06.988.153/0001-75(Sucedida pela empresa: CIENCIAS E LETRAS ENSINO LTDA, CNPJ: 71.481.584/0001-02, Endereço: Rua Dr. AR- TUR GOMES,51 - Centro - Sorocaba SP - CEP 18035.490), por incorrer na hipótese prevista no artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão obrigatória), combinado com o art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme consta do Processo Administrativo nº 10855- 724.989/2017-08 de Representação Fiscal para exclusão do Simples Nacional. Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de 2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição. Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 86, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NA- CIONAL, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 28 e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a pessoa jurídica CIENCIAS E LETRAS EDUCACAO EIRELI, CNPJ 04.200.744/0001-00(Sucedida pela empresa: CIENCIAS E LETRAS ENSINO LTDA, CNPJ: 71.481.584/0001-02, Endereço: Rua Dr. AR- TUR GOMES,51 - Centro - Sorocaba SP - CEP 18035.490), por incorrer na hipótese prevista no artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão obrigatória), combinado com o art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme consta do Processo Administrativo nº 10855- 724.990/2017-24 de Representação Fiscal para exclusão do Simples Nacional. Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de 2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição. Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 87, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NA- CIONAL, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 28 e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a pessoa jurídica SISTEMA EDUCACIONAL PORTAL DA COLINA EIRELI, CNPJ 06.988.178/0001-79(Sucedida pela empresa: CIEN- CIAS E LETRAS ENSINO LTDA, CNPJ: 71.481.584/0001-02, Endereço: Rua Dr. ARTUR GOMES,51 - Centro - Sorocaba SP - CEP 18035.490), por incorrer na hipótese prevista no artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão obrigatória), combinado com o art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme consta do Processo Administrativo nº 10855- 724.991/2017-79 de Representação Fiscal para exclusão do Simples Nacional. Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de 2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição. Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 88, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - SIMPLES NA- CIONAL, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 28 e art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara: Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) a pessoa jurídica CENTRO TECNICO EDUCACIONAL CIENCIAS E LETRAS EIRELI, CNPJ 14.464.438/0001-35(Sucedida pela empresa: CIENCIAS E LETRAS ENSINO LTDA, CNPJ: 71.481.584/0001-02, Endereço: Rua Dr. ARTUR GOMES,51 - Centro - Sorocaba SP - CEP 18035.490), por incorrer na hipótese prevista no artigo 29, Inciso I (falta de comunicação de exclusão obrigatória), combinado com o art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme consta do Processo Administrativo nº 10855-724.992/2017-13 de Representação Fiscal para exclusão do Simples Nacional. Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 1º de março de 2012, consoante o que dispõe o artigo 31, inciso V, a, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º Fica assegurado à contribuinte o direito de, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do presente Ato Declaratório Executivo, interpor manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES NACIONAL, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição. Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: . NOME CPF Processo . Rafaela Serra Macedo 020.597.820-74 . Jennifer Martins Morossino 005.193.850-20 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: CANCELAR, a pedido, o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa: . NOME CPF Processo . Arthur Giacobbo Brandão 031.142.120-26 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA N o- 1.076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007667/2017-36 e Documento SEI nº 0077265, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida - PAI-CD, CNPB nº 2001.0017-38, administrado pela FUNDAÇÃO ITAUSA INDUS- TRIAL. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MARNE DIAS ALVES PORTARIA N o- 1.077, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.008014/2017-74, e, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Previc nº 33, de 1º de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o Convênio de Adesão celebrado entre a Selectrucks Comércio de Veículos Ltda., CNPJ nº 63.106.363/0001-26, na condição de patrocinadora do Plano de Benefício da MBPrev, CNPB n° 2002.0018-47, e a Mercedes-Benz Previdência Complementar. CARLOS MARNE DIAS ALVES

Como citar: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/11/2017, p. 24

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