ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 833.747/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ÁGUA MI-
NERAL ESTÂNCIA RECANTO DAS FLORES LTDA., concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de UBERABA/MG, numa área de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 5 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
878.021/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI
878.022/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI
878.023/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI
878.024/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI
878.025/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI
878.026/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI
878.027/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI
878.135/2010-TEREZA CRISTINA OLIVEIRA CARDO-
SO- AI N°009/2011
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 27, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 833.747/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ÁGUA MI-
NERAL ESTÂNCIA RECANTO DAS FLORES LTDA., concessão
para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de UBERABA/MG, numa área de 47,60ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°12'28,716''S/48°07'55,113''W;
19°12'28,716''S/48°07'52,738''W;
19°12'22,147''S/48°07'52,738''W;
19°12'22,146''S/48°07'31,150''W;
19°12'44,911''S/48°07'31,149''W;
19°12'44,912''S/48°07'55,113''W;
19°12'28,716''S/48°07'55,113''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3663,0m,
no rumo verdadeiro de 84°49'59''999 SE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 19°12'18,000''S e Long. 48°10'00,000''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 69,4m-E; 202,0m-N; 630,6m-E; 700,0m-S; 700,0m-W;
498,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 10,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
19°12'33,200''S/48°07'45,935''W;
19°12'33,200''S/48°07'43,471''W;
19°12'32,126''S/48°07'43,471''W;
19°12'32,126''S/48°07'27,963''W;
19°12'39,053''S/48°07'27,963''W;
19°12'39,054''S/48°07'41,245''W;
19°12'38,696''S/48°07'41,245''W;
19°12'38,696''S/48°07'42,683''W;
19°12'37,688''S/48°07'42,683''W;
19°12'37,688''S/48°07'45,935''W;
19°12'33,200''S/48°07'45,935''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3944,0m, no rumo verdadeiro de
83°11'18''002 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
19°12'18,000''S e Long. 48°10'00,000''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 72,0m-
E; 33,0m-N; 453,0m-E; 213,0m-S; 388,0m-W; 11,0m-N; 42,0m-W;
31,0m-N; 95,0m-W; 138,0m-N
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
de nº. 26 do Projeto de Assentamento PALMEIRA I, situado no
Município de Formosa/GO.
A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
PORTARIA N
o- 66, DE 14 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno
dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia,
mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de
reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo
nº 54150.000227/97-67 resolve:
Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93,
o Contrato de Concessão de Uso nº DF003300000002, firmado com
o parceleiro ANTONIO DA SILVA CAMARGO, referente a parcela
de nº. 35 do Projeto de Assentamento NOVA PIRATININGA, situado
no Município de Formosa/GO.
A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
PORTARIA N
o- 67, DE 14 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno
dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia,
mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de
reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo
nº 54150.000227/97-67 resolve:
Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93,
o Contrato de Concessão de Uso nº DF003300000091, firmado com
a parceleira OLIMPIA DE BARROS NOGUEIRA, referente a parcela de nº. 09 do Projeto de Assentamento NOVA PIRATININGA,
situado no Município de Formosa/GO.
A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de março de 2011
N
o- 2
Referência:
Número: 54201.000263/2006-85
Interessado: TOMATU MAEDA e MASARO MAEDA.
Assunto: Título em Faixa de Fronteira
Imóvel Rural: Fazenda Três Perobas
Nos termos do art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 9.871/1999, indefiro
o pedido de ratificação dominial das matrículas nº 2.133, 2.898, 2.900
e 2.901, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina
da Lagoa.
N
o- 3
Referência:
Número: 54201.000262/2006-31
Interessado: TOMATU MAEDA e MASARO MAEDA.
Assunto: Título em Faixa de Fronteira
Imóvel Rural: Fazenda Maeda
Nos termos do art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 9.871/1999, indefiro
o pedido de ratificação dominial das matrículas nº 502, 2.797, 2.799
e 2804, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina
da Lagoa.
NILTON BEZERRA GUEDES
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da
Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6º do art. 7º do Decreto-
Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2º do art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n.º
10.176, de 12 de janeiro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de
dezembro de 2004.
Considerando a relevância destas, recomendamos ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu
aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DE-
SENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF,
CEP:
70053-900,
Fax:
0xx61-2027-7097
e
e-mail:
cgic e @ m d i c . g o v. b r.
HELOISA REGINA GUIMARÃES
DE MENEZES
ANEXO
PROPOSTA No 027/10 - ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS
INTERMINISTERIAIS No 128 E 129, DE 2 DE JULHO DE 2009,
QUE ESTABELECEM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PA-
RA IMPRESSORAS DO TIPO NÃO IMPACTO, INCLUINDO AS
COMBINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU
DE SAÍDA.
1)A nova proposta de PPB passa a ser estabelecida de acordo
com a seguinte redação:
OBS: A Proposta está em formato de Portaria:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para os produtos IM-
PRESSORAS DO TIPO NÃO IMPACTO, INCLUINDO AS COM-
BINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE
SAÍDA, estabelecido pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCT no
128 e 129, de 2 de julho de 2009, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções:
a) processamento central;
b) controle do carro de impressão;
c) memória; e
d) interface de comunicação de dados com controle lógico.
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes;
III - integração das placas de circuito impresso e das demais
partes na formação do produto final, montadas de acordo com os
incisos I e II acima; e
IV - configuração final do produto e testes de funcionamento.
§ 1o As atividades ou operações descritas nos incisos I e II
poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo
Produtivo Básico.
§ 2o Ficam temporariamente dispensados da montagem os
seguintes mecanismos e subconjuntos:
I - dispositivos de cristal líquido (Liquid Crystal Display-
LCD), de diodos emissores de luz (Light Emitting Diode - LED) ou
de plasma;
II - mecanismos de impressão engine para impressoras a
LASER, LED ou LCS (Liquid Crystal System);
III - mecanismo e módulo digitalizador de imagem - scanner;
IV - câmera de vídeo ou placa de circuito impresso montada
com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função
de câmera de vídeo;
V - módulo sensor biométrico; e
VI - painel de operação e controle para impressoras, mesmo
incorporando dispositivo de visualização;
§ 3o Até 31 de dezembro de 2012, ficam temporariamente
dispensados da montagem os seguintes mecanismos e subconjuntos:
I - módulo leitor de cartões de memória e placas e partes
eletromecânicas sem função ativa, com ou sem filtros de sinal, com o
objetivo de suportar mecanicamente conectores, entradas de USB,
diodos emissores de luz - LED (Light Emitting Diode), chaves ligadesliga ou cabos, utilizados unicamente como extensão de função já
implementada na placa-mãe;
II - placa de interface de comunicação com tecnologia sem
fio (Wi-Fi, Bluetooth, Wi-Max, etc) para uso exclusivo em impressoras; e
III - módulo leitor de cartão inteligente (smart card, Ice
Card, RFID etc).
Art. 2o Opcionalmente, para as IMPRESSORAS A JATO DE
TINTA, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNI-
DADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA, poderão ser importadas,
sem prejuízo do cumprimento deste Processo Produtivo Básico, placas de circuito impresso montadas nos percentuais de 5% (cinco por
cento), 10% (dez por cento) ou 15% (quinze por cento), tomando-se
por base a quantidade total de impressoras jato de tinta, incluindo as
combinadas com outras unidades de saída, produzidas no ano calendário, de acordo com o disposto no art. 1o desta Portaria e nas
condições previstas nos parágrafos deste artigo.
§ 1o Para fazer jus aos percentuais de placas de circuito
impresso montadas, previstos no caput, os fabricantes deverão cumprir, pelo menos, duas das condições listadas na tabela abaixo, observando o disposto no art. 7o, de acordo com o respectivo percentual
de placa montada importada:
Percentual de
placas
montadas importadas:
5%
10%
15%
Condicionantes:
a) Percentual de tampas
plásticas do gabinete injetadas.
40%
60%
80%
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA N
o- 65, DE 14 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno
dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia,
mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de
reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo
nº 54700.000900/99-39 resolve:
Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93,
o Contrato de Concessão de Uso nº DF00740000035, firmado com o
parceleiro VALMIRO RODRIGUES DE SOUZA, referente a parcela
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N
o- 4, DE 23 DE MARÇO DE 2011
A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas
atribuições, torna públicas as propostas de fixação/alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB, que serão definidas pelos Ministros
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/03/2011, p. 103