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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 25/03/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
103

Processos citados

  • 878.021/2008

    o- 2 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636) 878.021/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI

  • 878.022/2008

    878.022/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI

  • 878.023/2008

    878.023/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI

  • 878.024/2008

    878.024/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI

  • 878.025/2008

    878.025/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI

  • 878.026/2008

    878.026/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI

  • 878.027/2008

    878.027/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI

  • 878.135/2010

    878.135/2010-TEREZA CRISTINA OLIVEIRA CARDO- SO- AI N°009/2011

  • 833.747/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 833.747/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ÁGUA MI- NERAL ESTÂNCIA RECANTO DAS FLORES LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de UBERABA/MG, numa área de

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 5 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636) 878.021/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI 878.022/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI 878.023/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI 878.024/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI 878.025/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI 878.026/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI 878.027/2008-CRISTOVÃO RABELO DE OLIVEIRA- AI 878.135/2010-TEREZA CRISTINA OLIVEIRA CARDO- SO- AI N°009/2011 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 27, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 833.747/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO ÁGUA MI- NERAL ESTÂNCIA RECANTO DAS FLORES LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no(s) Município(s) de UBERABA/MG, numa área de 47,60ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°12'28,716''S/48°07'55,113''W; 19°12'28,716''S/48°07'52,738''W; 19°12'22,147''S/48°07'52,738''W; 19°12'22,146''S/48°07'31,150''W; 19°12'44,911''S/48°07'31,149''W; 19°12'44,912''S/48°07'55,113''W; 19°12'28,716''S/48°07'55,113''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3663,0m, no rumo verdadeiro de 84°49'59''999 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°12'18,000''S e Long. 48°10'00,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 69,4m-E; 202,0m-N; 630,6m-E; 700,0m-S; 700,0m-W; 498,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 10,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°12'33,200''S/48°07'45,935''W; 19°12'33,200''S/48°07'43,471''W; 19°12'32,126''S/48°07'43,471''W; 19°12'32,126''S/48°07'27,963''W; 19°12'39,053''S/48°07'27,963''W; 19°12'39,054''S/48°07'41,245''W; 19°12'38,696''S/48°07'41,245''W; 19°12'38,696''S/48°07'42,683''W; 19°12'37,688''S/48°07'42,683''W; 19°12'37,688''S/48°07'45,935''W; 19°12'33,200''S/48°07'45,935''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3944,0m, no rumo verdadeiro de 83°11'18''002 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°12'18,000''S e Long. 48°10'00,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 72,0m- E; 33,0m-N; 453,0m-E; 213,0m-S; 388,0m-W; 11,0m-N; 42,0m-W; 31,0m-N; 95,0m-W; 138,0m-N Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR de nº. 26 do Projeto de Assentamento PALMEIRA I, situado no Município de Formosa/GO. A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA PORTARIA N o- 66, DE 14 DE MARÇO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia, mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54150.000227/97-67 resolve: Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o Contrato de Concessão de Uso nº DF003300000002, firmado com o parceleiro ANTONIO DA SILVA CAMARGO, referente a parcela de nº. 35 do Projeto de Assentamento NOVA PIRATININGA, situado no Município de Formosa/GO. A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA PORTARIA N o- 67, DE 14 DE MARÇO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia, mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54150.000227/97-67 resolve: Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o Contrato de Concessão de Uso nº DF003300000091, firmado com a parceleira OLIMPIA DE BARROS NOGUEIRA, referente a parcela de nº. 09 do Projeto de Assentamento NOVA PIRATININGA, situado no Município de Formosa/GO. A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de março de 2011 N o- 2 Referência: Número: 54201.000263/2006-85 Interessado: TOMATU MAEDA e MASARO MAEDA. Assunto: Título em Faixa de Fronteira Imóvel Rural: Fazenda Três Perobas Nos termos do art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 9.871/1999, indefiro o pedido de ratificação dominial das matrículas nº 2.133, 2.898, 2.900 e 2.901, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina da Lagoa. N o- 3 Referência: Número: 54201.000262/2006-31 Interessado: TOMATU MAEDA e MASARO MAEDA. Assunto: Título em Faixa de Fronteira Imóvel Rural: Fazenda Maeda Nos termos do art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 9.871/1999, indefiro o pedido de ratificação dominial das matrículas nº 502, 2.797, 2.799 e 2804, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina da Lagoa. NILTON BEZERRA GUEDES de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6º do art. 7º do Decreto- Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 10.176, de 12 de janeiro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Considerando a relevância destas, recomendamos ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DE- SENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053-900, Fax: 0xx61-2027-7097 e e-mail: cgic e @ m d i c . g o v. b r. HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES ANEXO PROPOSTA No 027/10 - ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS No 128 E 129, DE 2 DE JULHO DE 2009, QUE ESTABELECEM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PA- RA IMPRESSORAS DO TIPO NÃO IMPACTO, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA. 1)A nova proposta de PPB passa a ser estabelecida de acordo com a seguinte redação: OBS: A Proposta está em formato de Portaria: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para os produtos IM- PRESSORAS DO TIPO NÃO IMPACTO, INCLUINDO AS COM- BINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA, estabelecido pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCT no 128 e 129, de 2 de julho de 2009, passa a ser o seguinte: I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções: a) processamento central; b) controle do carro de impressão; c) memória; e d) interface de comunicação de dados com controle lógico. II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; III - integração das placas de circuito impresso e das demais partes na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II acima; e IV - configuração final do produto e testes de funcionamento. § 1o As atividades ou operações descritas nos incisos I e II poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico. § 2o Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes mecanismos e subconjuntos: I - dispositivos de cristal líquido (Liquid Crystal Display- LCD), de diodos emissores de luz (Light Emitting Diode - LED) ou de plasma; II - mecanismos de impressão engine para impressoras a LASER, LED ou LCS (Liquid Crystal System); III - mecanismo e módulo digitalizador de imagem - scanner; IV - câmera de vídeo ou placa de circuito impresso montada com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função de câmera de vídeo; V - módulo sensor biométrico; e VI - painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando dispositivo de visualização; § 3o Até 31 de dezembro de 2012, ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes mecanismos e subconjuntos: I - módulo leitor de cartões de memória e placas e partes eletromecânicas sem função ativa, com ou sem filtros de sinal, com o objetivo de suportar mecanicamente conectores, entradas de USB, diodos emissores de luz - LED (Light Emitting Diode), chaves ligadesliga ou cabos, utilizados unicamente como extensão de função já implementada na placa-mãe; II - placa de interface de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, Wi-Max, etc) para uso exclusivo em impressoras; e III - módulo leitor de cartão inteligente (smart card, Ice Card, RFID etc). Art. 2o Opcionalmente, para as IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNI- DADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA, poderão ser importadas, sem prejuízo do cumprimento deste Processo Produtivo Básico, placas de circuito impresso montadas nos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) ou 15% (quinze por cento), tomando-se por base a quantidade total de impressoras jato de tinta, incluindo as combinadas com outras unidades de saída, produzidas no ano calendário, de acordo com o disposto no art. 1o desta Portaria e nas condições previstas nos parágrafos deste artigo. § 1o Para fazer jus aos percentuais de placas de circuito impresso montadas, previstos no caput, os fabricantes deverão cumprir, pelo menos, duas das condições listadas na tabela abaixo, observando o disposto no art. 7o, de acordo com o respectivo percentual de placa montada importada: Percentual de placas montadas importadas: 5% 10% 15% Condicionantes: a) Percentual de tampas plásticas do gabinete injetadas. 40% 60% 80% INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 65, DE 14 DE MARÇO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia, mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54700.000900/99-39 resolve: Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o Contrato de Concessão de Uso nº DF00740000035, firmado com o parceleiro VALMIRO RODRIGUES DE SOUZA, referente a parcela Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO CONSULTA PÚBLICA N o- 4, DE 23 DE MARÇO DE 2011 A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna públicas as propostas de fixação/alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB, que serão definidas pelos Ministros Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/03/2011, p. 103

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