Processo DNPM no 48423.826427/1996. Interessado: Ismael
de Freitas Paranaguá - ME. Assunto: Recurso Hierárquico interposto
com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor
com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de outubro de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos
do Parecer no 660/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso,
mantendo-se a Decisão de indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra.
Processo no 48403.831196/1991. Interessada: Nobélia Meireles Pereira - FI. Assunto: Pedido de Revisão interposto com suporte
no art. 65 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de
Decisão do Senhor Secretário de
no art. 65 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de
Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
outubro de 2009, que indeferiu Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no
678/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no
1302/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, não conheço do Pedido de Revisão.
Processo DNPM no 27205.859545/1995. Interessada: Vale
S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19,
§ 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção
Em 23 de novembro de 2016
Processo DNPM no 48403.832481/1987. Interessada: Mineração Monte Carmelo Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto
com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de outubro de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos
do Parecer no 648/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso,
mantendo-se a Decisão de indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra.
Processo DNPM no 48403.831176/1997. Interessada: M.G.A.
Administração e Participações Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face de Decisão do Senhor
Documento assinado digitalmente conforme MP n
considerando a comprovação da fabricação e comercialização de produto saneante sem registro na Anvisa, CLORO KLIM, pela
empresa Klin Comércio e Indústria Ltda.-ME, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante, CLORO KLIM, fabricado
pela empresa Klin Comércio
e Indústria Ltda.-ME. (CNPJ
02.282.179/0001-42).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do
estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.120, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de
2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de
agosto de 2016 e:
Considerando o Art. 53 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de
1999;
considerando a publicação da Resolução RE nº 1.757, de 1º
de Julho de 2016, no Diário Oficial da União, nº 126, de 04 de julho
de 2016, deferindo o registro do produto ÁGUA SANITÁRIA NA-
CIONAL INSUMOS, número de registro 3.3465.0016.001-9, RE-
S O LV E :
Art. 1º Revogar a Resolução RE n° 2.195, de 16 de agosto
de 2016, publicada no D.O.U. n° 158, de 17 de agosto de 2016, Seção
1, pág. 36, ficando liberada a fabricação, distribuição, divulgação,
comercialização e uso do produto ÁGUA SANITÁRIA NACIONAL
INSUMOS, fabricados a partir de 04/07/2016, pela empresa Nacional
Insumos Industriais Ltda, CNPJ 04.780.660/0001-93.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
LTDA, com sede e domicílio na Avenida Tancredo Neves, 2421,
Centro Empresarial Redenção, Salas 901-903-906-907-908-910, Bairro Caminho das Arvores, Salvador - BA, inscrita no CNPJ/MF sob
No. 00.729.029/0001-09, para atuar como empresa produtora/fornecedora de sistema informatizado de Talonário Eletrônico.
Art. 2º Homologar a certificação do sistema informatizado
(software) "RITE" do talão eletrônico submetido à auditoria do Instituto OMNIS, credenciado pelo DENATRAN.
Art. 3º A alteração nos códigos da aplicação do sistema,
qualquer que seja a extensão da modificação, cancelará automaticamente a certificação e, consequentemente, a sua homologação, sendo exigida nova homologação.
Art. 4º A credenciada ao fornecer/comercializar o sistema informatizado do talão eletrônico deverá oficiar ao DENATRAN informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que utilizará o sistema.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
PORTARIA Nº 216, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que dispõe o artigo 6º da Resolução nº 287,
de 29 de julho de 2008, do CONTRAN; e,
Considerando o que consta do processo administrativo nº
80000.007447/2016-14. Resolve:
Art. 1º Homologar por 02 (dois) anos, a partir da publicação
desta Portaria, nos termos dos artigos 6º ao 9º da Resolução nº 287,
de 29 de julho de 2008, do CONTRAN, a tecnologia apresentada pela
pessoa jurídica PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.,
CNPJ 04.407.920/0001-80, com sede à Rua Jonathas Pedrosa, 1937,
bairro Praça 14 de Janeiro, CEP 69020-110, para captura e armazenamento das imagens das digitais, da fotografia e da assinatura do
candidato ou condutor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
PORTARIA Nº 219, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 80000.000106/2016-18. Resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CBAA CLUBE BO-
TACUENSE DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS/SP, inscrita no CNPJ
sob o nº. 02.684.863/0001-50, com sede na Rua Dr. Cardoso de
Almeida - 778 - Botocatu-SP, CEP 18.600-005, para examinar a
originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de
Originalidade, nos termos da Resolução nº. 56, de 21 de maio de
1998, alterada pela Resolução nº. 127, de 06 de agosto de 2001,
ambas do CONTRAN.
Art. 2º A CBAA CLUBE BOTACUENSE DE AUTOMÓ-
VEIS ANTIGOS/SP deverá enviar anualmente ao DENATRAN, o
controle e a cópia dos Certificados de Originalidade emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Processo DNPM no 48423.826427/1996. Interessado: Ismael
de Freitas Paranaguá - ME. Assunto: Recurso Hierárquico interposto
com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de outubro de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos
do Parecer no 660/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso,
mantendo-se a Decisão de indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra.
Processo no 48403.831196/1991. Interessada: Nobélia Meireles Pereira - FI. Assunto: Pedido de Revisão interposto com suporte
no art. 65 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de
Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
outubro de 2009, que indeferiu Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no
678/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no
1302/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, não conheço do Pedido de Revisão.
Processo DNPM no 27205.859545/1995. Interessada: Vale
S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19,
§ 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, que
denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Pedido de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 680/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1303/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
PAULO PEDROSA
Interino
Ministério das Cidades
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 214, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, alínea "d",
da Portaria nº 1279, de 23.12.2010, do DENATRAN.
Considerando
o
que
consta
do
processo
nº
80000.106050/2016-12, Resolve:
Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação
desta Portaria, nos termos do Artigo 3º, inciso VII, alínea "e" da
Portaria nº 1279 de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN, a
pessoa jurídica AVATY TECNOLOGIA LTDA.ME, com sede e domicílio na Rua Emiliano Rosendo da Silva, Nº 115 - Universitário -
Campina Grande - PB, CEP 58429-690, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 09.085.787/0001-06 para atuar como empresa produtora/fornecedora de sistema informatizado de Talonário Eletrônico.
Art. 2º Homologar a certificação do sistema informatizado
(software) "AGENTEMOBI" do talão eletrônico submetido à auditoria do Instituto OMNIS, credenciado pelo DENATRAN.
Art. 3º A alteração nos códigos da aplicação do sistema,
qualquer que seja a extensão da modificação, cancelará automaticamente a certificação e, consequentemente, a sua homologação, sendo exigida nova homologação.
Art. 4º A credenciada ao fornecer/comercializar o sistema informatizado do talão eletrônico deverá oficiar ao DENATRAN informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que utilizará o sistema.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
PORTARIA Nº 215, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, alínea "d",
da Portaria nº 1279, de 23.12.2010, do DENATRAN.
Considerando
o
que
consta
do
processo
nº
80000.115906/2016-32. Resolve:
Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação
desta Portaria, nos termos do Artigo 3º, inciso VII, alínea "e" da
Portaria nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN, a
pessoa jurídica SYSDESIGN CONSULTORIA EM INFORMATICA
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 23 de novembro de 2016
Processo DNPM no 48403.832481/1987. Interessada: Mineração Monte Carmelo Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto
com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de outubro de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos
do Parecer no 648/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como
fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso,
mantendo-se a Decisão de indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra.
Processo DNPM no 48403.831176/1997. Interessada: M.G.A.
Administração e Participações Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de outubro de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de
Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer
no 659/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a
Decisão de indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.118,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003324/2015-80.
Interessada: Itumbiara
Transmissora de Energia S.A. Objeto: (i) autorizar a Concessionária a
realizar reforços na seguinte instalação sob sua responsabilidade: Subestação Ribeirãozinho; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional
de Receita Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo
I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TIAGO DE BARROS CORREIA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.127,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006351/2008-85. Interessado: São Miguel Central
Geradora de Energia Ltda. Objeto: Revogação da autorização da Usina Termelétrica São Miguel, outorgada à São Miguel Central Geradora de Energia
Ltda., localizada no município de São Miguel dos Campos, estado de Alagoas.
A íntegra da Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 744,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Resolução Normativa no 693, de
15 de dezembro de 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no
art. 2o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004 e o que consta do Processo no
48500.002439/2012-12, resolve:
Art. 1o A Resolução Normativa no 693, de 15 de dezembro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4o-A
(...)
§ 2o
(...)
I - prazo inicial de suprimento igual ou anterior ao início da
vigência do processamento do MCSD Energia Nova; e"
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 16 de novembro de 2016
Nº 2.991 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
processo nº 48500.004739/2014-90, decide por: (i) indeferir o pedido
Como citar: RESOLUÇÃO-RE Nº 3.120 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/11/2016, p. 44