Relação nº 22/2020
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
844.019/2020-PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIRANDA EIRELI-Registro de
Licença N° 008/2020 - Vencimento em 24/01/2050
Relação nº 23/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
844.016/2020-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070700165
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 22/2020
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
844.019/2020-PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIRANDA EIRELI-Registro de
Licença N° 008/2020 - Vencimento em 24/01/2050
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 23/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
844.016/2020-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA
844.017/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR
844.018/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO Nº 518, DE 6 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP nº 51, de 02 de dezembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
aos requisitos constantes no certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela resolução
ANP n° 05, de 26 de fevereiro de 2008.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPMA0357678
A S ASSUNCAO
33.269.349/0001-82
48610.001084/2020-07
.
GLPPA0357675
CARDOSO & GUEDES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
29.271.164/0001-35
48610.007495/2018-83
.
GLPPR0357711
CLEUSA APARECIDA CORDEIRO EIRELI
24.818.138/0001-60
48610.001200/2020-80
.
GLPMT0357699
COMERCIO VAREJISTA DE GAS MOLINA LTDA
08.775.117/0024-45
48610.003437/2020-03
.
GLPSP0357702
CUESTA COMERCIO DE GAS LTDA
36.928.756/0001-42
48610.003440/2020-19
.
GLPPE0357718
DACOSTA COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS LTDA
37.081.823/0001-07
48610.003445/2020-41
DESPACHO Nº 519, DE 6 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/SP0200390
AUTO POSTO AMALFI LTDA
35.587.785/0001-25
48610.003462/2020-89
.
PR/SC0200369
AUTO POSTO POPULAR LTDA
36.581.728/0001-00
48610.003466/2020-67
.
PR/MA0200409
E DE C KETZER EIRELI
04.553.857/0001-90
48610.003476/2020-01
.
PR/MT0200410
SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI
08.399.617/0005-67
48610.003490/2020-04
.
PR/MT0200389
VALE DA SERRA COMBUSTIVEIS LTDA.
33.855.749/0001-70
48610.003399/2020-81
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 520, DE 6 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n° 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações
para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
AURELIO RAMOS IWATA EIRELI
13.192.804/0002-62
48610.003080/2020-55
.
D. DA SILVA PIMENTEL
29.750.345/0001-44
48610.001702/2020-19
.
LIBAMOR MANOEL FELIPE FILHO
04.375.967/0002-90
48610.003225/2020-18
.
PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
27.880.204/0001-10
48610.011907/2018-80
CEZAR CARAM ISSA
.
GLPMG0357680
DISTRIBUIDORA DE GAS DUARTE LTDA
23.408.409/0001-47
48610.002728/2020-76
.
GLPGO0357682
E. SANTANA EMPORIO E DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS
28.918.341/0001-60
48610.003215/2020-82
.
GLPRS0357713
EVANDRO FARIAS LUCENA
28.610.390/0001-30
48610.003169/2020-11
.
GLPMS0357707
FERNANDA BONILHA DE SOUZA
36.018.658/0001-78
48610.003231/2020-75
.
GLPSP0357716
MARIA AURORA AMARO HIDALGO
37.057.314/0001-30
48610.003441/2020-63
.
GLPGO0357705
MERCANTIL DE ALIMENTOS EFRAIM EIRELI
32.778.703/0001-31
48610.003384/2020-12
.
GLPSC0357694
POPULAR COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
37.014.564/0001-93
48610.003431/2020-28
.
ROSSI COMERCIO E TRANSPORTE GAS LTDA
31.031.141/0002-86
48610.003435/2020-14
.
GLPPA0357687
SALDANHA ULTRA COMERCIO DE GAS LTDA
36.634.791/0001-59
48610.001879/2020-15
.
GLPSC0357692
SUPERMERCADO SEZINHO LTDA
01.941.216/0001-14
48610.003430/2020-83
.
GLPMG0357673
TELEGAS KABO EIRELI
37.044.909/0001-51
48610.003428/2020-12
.
GLPMG0357720
TIAGO ROBERTO BARBOSA PEREIRA COMERCIO DE GAS
LT DA
37.278.479/0001-32
48610.003447/2020-31
.
GLPSP0357690
VERDURAO DONA LTDA
32.780.908/0001-51
48610.002517/2020-33
CEZAR CARAM ISSA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.697, DE 3 DE JULHO DE 2020
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belém na Proposta SAIPS nº 124.179 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar
e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.085786/2020-18, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.795.724,80 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Pará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Pará, IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR R$
ANUAL (LEITOS
N OV O S )
. PA
150000
BELÉM
Hospital Regional Público Dr. Abelardo Santos
9917322
Estadual
124.179
UTIN TIPO II
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL
TIPO II - UTIN II
2.795.724,80
PORTARIA Nº 1.698, DE 3 DE JULHO DE 2020
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica e Adulto Tipo II e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência -
CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.085728/2020-86, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica e Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Como citar: DESPACHO Nº 518 — DE 6 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/07/2020, p. 165