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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO Nº 518, DE 6 DE JULHO DE 2020 — página do DOU de 07/07/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
165

Processos citados

  • 844.019/2020

    Relação nº 22/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.019/2020-PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIRANDA EIRELI-Registro de Licença N° 008/2020 - Vencimento em 24/01/2050

  • 844.016/2020

    Relação nº 23/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 844.016/2020-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA

  • 844.017/2020

    844.017/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR

  • 844.018/2020

    844.018/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070700165 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 22/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.019/2020-PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIRANDA EIRELI-Registro de Licença N° 008/2020 - Vencimento em 24/01/2050 FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 23/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 844.016/2020-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA 844.017/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR 844.018/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO Nº 518, DE 6 DE JULHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 51, de 02 de dezembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento aos requisitos constantes no certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, adotada pela resolução ANP n° 05, de 26 de fevereiro de 2008. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMA0357678 A S ASSUNCAO 33.269.349/0001-82 48610.001084/2020-07 . GLPPA0357675 CARDOSO & GUEDES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 29.271.164/0001-35 48610.007495/2018-83 . GLPPR0357711 CLEUSA APARECIDA CORDEIRO EIRELI 24.818.138/0001-60 48610.001200/2020-80 . GLPMT0357699 COMERCIO VAREJISTA DE GAS MOLINA LTDA 08.775.117/0024-45 48610.003437/2020-03 . GLPSP0357702 CUESTA COMERCIO DE GAS LTDA 36.928.756/0001-42 48610.003440/2020-19 . GLPPE0357718 DACOSTA COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS LTDA 37.081.823/0001-07 48610.003445/2020-41 DESPACHO Nº 519, DE 6 DE JULHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SP0200390 AUTO POSTO AMALFI LTDA 35.587.785/0001-25 48610.003462/2020-89 . PR/SC0200369 AUTO POSTO POPULAR LTDA 36.581.728/0001-00 48610.003466/2020-67 . PR/MA0200409 E DE C KETZER EIRELI 04.553.857/0001-90 48610.003476/2020-01 . PR/MT0200410 SUELMEI CAMPOS BARBOSA EIRELI 08.399.617/0005-67 48610.003490/2020-04 . PR/MT0200389 VALE DA SERRA COMBUSTIVEIS LTDA. 33.855.749/0001-70 48610.003399/2020-81 CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 520, DE 6 DE JULHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n° 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . AURELIO RAMOS IWATA EIRELI 13.192.804/0002-62 48610.003080/2020-55 . D. DA SILVA PIMENTEL 29.750.345/0001-44 48610.001702/2020-19 . LIBAMOR MANOEL FELIPE FILHO 04.375.967/0002-90 48610.003225/2020-18 . PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 27.880.204/0001-10 48610.011907/2018-80 CEZAR CARAM ISSA . GLPMG0357680 DISTRIBUIDORA DE GAS DUARTE LTDA 23.408.409/0001-47 48610.002728/2020-76 . GLPGO0357682 E. SANTANA EMPORIO E DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS 28.918.341/0001-60 48610.003215/2020-82 . GLPRS0357713 EVANDRO FARIAS LUCENA 28.610.390/0001-30 48610.003169/2020-11 . GLPMS0357707 FERNANDA BONILHA DE SOUZA 36.018.658/0001-78 48610.003231/2020-75 . GLPSP0357716 MARIA AURORA AMARO HIDALGO 37.057.314/0001-30 48610.003441/2020-63 . GLPGO0357705 MERCANTIL DE ALIMENTOS EFRAIM EIRELI 32.778.703/0001-31 48610.003384/2020-12 . GLPSC0357694 POPULAR COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 37.014.564/0001-93 48610.003431/2020-28 . ROSSI COMERCIO E TRANSPORTE GAS LTDA 31.031.141/0002-86 48610.003435/2020-14 . GLPPA0357687 SALDANHA ULTRA COMERCIO DE GAS LTDA 36.634.791/0001-59 48610.001879/2020-15 . GLPSC0357692 SUPERMERCADO SEZINHO LTDA 01.941.216/0001-14 48610.003430/2020-83 . GLPMG0357673 TELEGAS KABO EIRELI 37.044.909/0001-51 48610.003428/2020-12 . GLPMG0357720 TIAGO ROBERTO BARBOSA PEREIRA COMERCIO DE GAS LT DA 37.278.479/0001-32 48610.003447/2020-31 . GLPSP0357690 VERDURAO DONA LTDA 32.780.908/0001-51 48610.002517/2020-33 CEZAR CARAM ISSA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.697, DE 3 DE JULHO DE 2020 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belém na Proposta SAIPS nº 124.179 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.085786/2020-18, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.795.724,80 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, IBGE 150000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020. EDUARDO PAZUELLO ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR R$ ANUAL (LEITOS N OV O S ) . PA 150000 BELÉM Hospital Regional Público Dr. Abelardo Santos 9917322 Estadual 124.179 UTIN TIPO II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 2.795.724,80 PORTARIA Nº 1.698, DE 3 DE JULHO DE 2020 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica e Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.085728/2020-86, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica e Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Como citar: DESPACHO Nº 518 — DE 6 DE JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/07/2020, p. 165

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