MUNICIPIO DE GARANHUNS-PE Nº. 1.26.005.000104/2012-54 -
Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVAL-
CANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Acompanhamento de eventual procedimento de jurisdição voluntária destinado à avaliação de renda e supostos prejuízos decorrentes de autorização para pesquisa mineral, nos Municípios de Águas Belas e
Iati/PE, referente ao Alvará de Pesquisa nº. 14158/2009 (processo
DNPM nº. 840.223/09). Compete ao Juízo Estadual da situação do
imóvel a instauração de procedimento para avaliação da renda e dos
prejuízos a serem pagos ao proprietário em decorrência da pesquisa
mineral. Súmula 238 do
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Instaurado procedimento próprio para acompanhar o monitoramento
das dragas extratoras de areia à distância. Informações da FATMA
dando conta da permanência de irregularidade ¿ depósito de areia em
APP ¿ com a determinação de sua retirada. Instrução Normativa
expedida pela FATMA com o escopo de regulamentar a matéria
versada no TAC, referente à extração de areia no leito do Rio Itajaí-
Açu. Promoção de arquivamento por considerar que a IN nº 07/2009,
ao regulamentar a matéria versada no TAC, esgotou o objeto do ICP
em epígrafe. Pela parcial homologação do arquivamento, devendo os
autos retornarem para sanar a irregularidade constatada pela FATMA,
atinente ao depósito de areia em APP. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação parcial do Arquivamento.
57) PR-SE - PROCURADORIA DA REPUBLICA - SERGIPE Nº.
1.35.000.000957/2006-89 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERO-
NICA CUREAU - Ementa: Meio Ambiente. Extração irregular de
cascalho/areia. Promoção de arquivamento fundamentada na impossibilidade de identificação do responsável pelo dano ambiental. Decisão não homologada pelo Colegiado da 4ª CCR. Pelo retorno à
origem, a fim de localizar o responsável pelo imóvel para responder
pela recomposição do dano ambiental. Concedido, pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, licenciamento ambiental para a implantação, na área degradada, do Condomínio Residencial Recanto das Flores, pela empresa CASANOVA Habitação e
Construções Ltda. Desnecessidade de aplicação de Projeto de Recuperação de Área Degradada ¿ PRAD. Promoção de arquivamento.
Pela homologação. Meio Ambiente. Procedimento administrativo. Extração irregular de cascalho/areia. Povoado Madre Paulina. Município
de São Cristóvão/SE. Promoção de arquivamento pela impossibilidade de identificação do responsável pelo dano ambiental. Promoção não homologada pelo Colegiado da 4ª CCR. Pelo retorno à
origem, a fim de localizar o responsável pelo imóvel para responder
pela recomposição do dano ambiental. Concedido, pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, licenciamento ambiental para a implantação, na área degradada, do Condomínio Residencial Recanto das Flores, pela empresa CASANOVA Habitação e
Construções Ltda. Desnecessidade de aplicação de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. Promoção de arquivamento.
Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 58) PR-SE - PROCU-
RADORIA DA REPUBLICA - SERGIPE Nº. 1.35.000.001404/2009-
96 - Relatado por: Dr(a) SANDRA VERONICA CUREAU - Ementa:
Patrimônio Cultural. Conservação e reparação de imóvel situado no
Centro Histórico do Município de São Cristóvão/SE. Promoção de
arquivamento. Não homologação. Necessidade de demonstração da
efetiva recuperação do bem. Realizadas as obras de conservação e
reparação do bem tombado. Promoção de arquivamento. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela
homologação do Arquivamento. 59) PR-AM - PROCURADORIA
DA REPUBLICA - AMAZONAS Nº. 1.13.000.002413/2009-61 -
Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVAL-
CANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Apuração
de notícia da prática de movimentação de créditos no sistema DOF
sem o efetivo transporte dos produtos florestais, devido à não identificação de vestígios de exploração nas Unidades de Produção Anual
¿ UPAs, em área inserida em Plano de Manejo Florestal Sustentável
¿ PMFS, no Município de Aripuanã/AM. Fiscalização do Instituto de
Proteção Ambiental do Estado do Amazonas ¿ IPAAM. Ausentes
indícios de que os produtos florestais fictícios gerados pelo detentor
do PMFS foi extraído de unidade de conservação federal ou de outra
área de interesse federal. Declínio de atribuição. Conduta que não se
enquadra nas situações específicas que justificam a competência da
justiça federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou
interesses da União. Homologação do declínio de atribuição. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 60) PRM-BARREIRAS - PROCURADORIA
DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA Nº.
1.14.003.000168/2012-96 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZA-
BETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa:
Meio ambiente. Apuração de notícia da ocorrência de desmatamento
ilegal de vegetação nativa do bioma Cerrado em área localizada na
zona rural do Município de Cocos/BA. Informações do ICMBio.
Local do dano não se situa em unidade de conservação federal.
Declínio de atribuição. Fato que não se enquadra nas situações específicas que justificam a competência da justiça federal. Ausência de
ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Pela
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 61) PR-GO - PRO-
CURADORIA
DA
REPUBLICA
-
GOIAS
Nº.
1.18.000.002296/2012-55 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZA-
BETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa:
Meio ambiente. Apuração de notícia de danos ambientais decorrentes
da injeção de substância venenosa em uma árvore, localizada no
Município de Goiânia/GO. Declínio de atribuição. Conduta que não
se enquadra nas situações específicas que justificam a competência da
justiça federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou
interesses da União. Homologação do declínio de atribuição. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do
Declínio de atribuição. 62) PRM-TRES LAGOAS - PROCURADO-
RIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE TRES LAGOAS-MS
Nº. 1.21.002.000097/2012-05 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELI-
ZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Apuração de notícia da ocorrência de irregularidades relativas ao procedimento de eutanásia de cães, aplicado
pelo Centro de Controle de Zoonoses do Município de Três Lagoas/MS. Possível matança indiscriminada e adoção de métodos
cruéis para o sacrifício de cães. Declínio de atribuição. Fato que não
se enquadra nas situações específicas que justificam a atribuição do
Ministério Público Federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens,
serviços ou interesses da União. Pela homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição. 63) PR-PA - PROCURADORIA DA REPUBLICA - PA-
RA Nº. 1.23.000.000084/2009-78 - Relatado por: Dr(a) JULIETA
ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -
Ementa: Meio ambiente. Apuração de notícia, apresentada pela Associação dos Remanescentes do Quilombo do Gurupá, de ameaças a
território quilombola, situado entre os rios Arari e Gurupá; do desmatamento das cabeceiras do Rio Gurupá e do igarapé Aracaju; e da
extração irregular de areia. Promoção de declínio de atribuição ao 2º
Ofício Criminal da PR/PA, fundamentada na existência de inquérito
policial para investigar os fatos apurados no presente feito. A investigação de fatos no âmbito penal não obsta a adoção de providências no âmbito civil. Independência das esferas penal e cível.
Ausente hipótese de declínio de atribuição. Determinada apenas a
remessa dos autos a outro Ofício da PR/PA. Retorno dos autos à
origem, para que se dê continuidade às investigações. - Deliberação:
A Câmara, à unanimidade, deliberou pela não homologação do Declínio de atribuição. 64) PR-PR - PROCURADORIA DA REPU-
BLICA - PARANA Nº. 1.25.000.000928/2012-10 - Relatado por:
Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE AL-
BUQUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Apuração da ocorrência de
possíveis danos ambientais (aterro em nascente de rio), decorrentes da
construção de estação de tratamento pela SANEPAR em área de
preservação permanente. Informações do IAP no sentido de que a
obra possui licença de instalação. Declínio de atribuição. Possível
dano ambiental praticado por sociedade de economia mista do Estado
do Paraná. Competência do IAP para licenciar e fiscalizar. Ausência
de elementos a justificar a intervenção do Ministério Público Federal.
Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de
suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Homologação. -
Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação
do Declínio de atribuição. 65) PR-PE - PROCURADORIA DA RE-
PUBLICA - PERNAMBUCO Nº. 1.26.000.001958/2012-06 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Apuração de notícia
acerca da construção de muro em alvenaria, o qual estaria obstruindo
o acesso a uma rua do Município de Tamandaré/PE. Informações da
SPU. Construção não situada em terreno de marinha. Declínio de
atribuição. Danos de interesse local. Fato que não se enquadra nas
situações específicas que justificam a atribuição do Ministério Público
Federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses
da União. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 66)
PRM-GARANHUNS - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE GARANHUNS-PE Nº. 1.26.005.000104/2012-54 -
Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVAL-
CANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Acompanhamento de eventual procedimento de jurisdição voluntária destinado à avaliação de renda e supostos prejuízos decorrentes de autorização para pesquisa mineral, nos Municípios de Águas Belas e
Iati/PE, referente ao Alvará de Pesquisa nº. 14158/2009 (processo
DNPM nº. 840.223/09). Compete ao Juízo Estadual da situação do
imóvel a instauração de procedimento para avaliação da renda e dos
prejuízos a serem pagos ao proprietário em decorrência da pesquisa
mineral. Súmula 238 do STJ. A concessão do Alvará de Pesquisa
pelo DNPM não acarreta o interesse federal na questão. Declínio de
atribuição. Fato que não se enquadra nas situações específicas que
justificam a atribuição do Ministério Público Federal. Ausência de
ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses da União. Pela
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Declínio de atribuição. 67) PRM-CANOAS -
PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE CA-
NOAS-RS Nº. 1.29.000.000360/2012-80 - Relatado por: Dr(a) JU-
LIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUER-
QUE - Ementa: Meio ambiente. Apuração de notícia da manutenção
em cativeiro de espécies da fauna silvestre em desacordo com a
licença da autoridade ambiental competente. Consulta à lista das
espécies ameaçadas de extinção na página eletrônica do ICMBio. As
espécies de aves em causa não se enquadram como animais ameaçados de extinção. Declínio de atribuição. Fato que não se enquadra
nas situações específicas que justificam a competência da justiça
federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens, serviços ou interesses
da União. Pela homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição. 68)
PRM-PIRACICABA - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE PIRACICABA-SP Nº. 1.34.008.000414/2012-77 -
Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVAL-
CANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Apuração
de notícia do uso, no cultivo de cana-de-açúcar, de produto químico
tóxico, que causaria danos à saúde de empregados, em usina localizada no Município de Cosmópolis/SP. Substância registrada no
Ministério da Agricultura e Pecuária. Produto cujo uso é autorizado.
Questão referente a eventuais danos à saúde dos funcionários da
usina. Declínio de atribuição. Matéria relativa a condições de trabalho. Fato a ser analisado pelo Ministério Público do Trabalho.
Homologação do declínio de atribuição. - Deliberação: A Câmara, à
unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de atribuição.
69) PRM-SANTOS - PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MU-
NICIPIO DE SANTOS-SP Nº. 1.34.012.000633/2012-97 - Relatado
por: Dr(a) JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Apuração de notícia da
ocorrência de danos ambientais, causados pelo corte de cerca de
sessenta árvores de médio porte no Município de Guarujá/SP. Árvores
localizadas dentro do perímetro urbano do Município de Guarujá/SP.
Declínio de atribuição. Danos de interesse local. Fato que não se
enquadra nas situações específicas que justificam a atribuição do
Ministério Público Federal. Ausência de ofensa ou ameaça a bens,
serviços ou interesses da União. Pela homologação. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Declínio de
atribuição. 70) PR-SE - PROCURADORIA DA REPUBLICA - SER-
GIPE Nº. 1.35.000.001132/2012-20 - Relatado por: Dr(a) JULIETA
ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -
Ementa: Meio ambiente. Apurar irregularidades na Licença de Operação da
empresa TORRE EMPREENDIMENTOS
RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA. Informações da ADEMA. Inexistência de
quaisquer irregularidades na tramitação e emissão da Licença de Operação n° 391/2012. Empreendimento local de natureza privada. Interesse federal não afetado. Declínio de atribuições por não haver
constatado lesão a interesses da União, de suas entidades autárquicas
ou empresa pública federal. Promoção de declínio. Homologação. -
Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação
do Declínio de atribuição. 71) PRM-LIMOEIRO - PROCURADO-
RIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE LIMOEIRO NORTE-
CE Nº. 0.15.000.000112/2001-27 - Relatado por: Dr(a) JULIETA
ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -
Ementa: Meio Ambiente. Apuração de possíveis irregularidades na
construção de barracas, na Praia da Quixaba, localizada no Município
de Aracati/CE. Instauração de procedimentos autônomos em relação a
cada barraca edificada irregularmente. Propositura, pelo Ministério
Público
Federal,
da
Ação
Civil
Pública
nº.
0000543-
58.2011.4.05.8101 contra os proprietários de uma das construções em
questão. Promoção de arquivamento. Existência de outros procedimentos e de ação judicial com o mesmo objeto do presente feito.
Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 72) PR-AM
-
PROCURADORIA DA
REPUBLICA
- AMAZONAS
Nº.
1.13.000.000516/2008-14 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZA-
BETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa:
Meio Ambiente. Apuração da necessidade de adoção de medidas em
relação à implementação de políticas públicas atinentes à biopirataria.
Relatório final da CPI da Biopirataria. Solicitadas informações ao
IBAMA, ao Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas
¿ IPAAM e à Polícia Federal. Demonstrada a realização, pelos entes
públicos envolvidos, de ações de fiscalização e controle relacionadas
à questão em análise. Promoção de arquivamento. Inexistentes outras
medidas a serem adotadas no feito. Homologação do arquivamento. -
Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação
do Arquivamento.
73) PR-AM - PROCURADORIA DA REPUBLICA - AMA-
ZONAS Nº. 1.13.000.002412/2009-17 - Relatado por: Dr(a) JULIE-
TA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -
Ementa: Meio Ambiente. Apuração de notícia da prática de queimadas, no Assentamento Tarumã-Mirim, do INCRA, localizado no
Município de Manaus/AM. Informações do IBAMA. Dano de pequena extensão. Área em processo de regeneração natural. Em nova
vistoria do IBAMA, não foi possível visualizar o objeto do feito.
Desmobilizada a ocupação que deu origem aos danos ambientais.
Promoção de arquivamento. Inexistentes outras medidas a serem adotadas no feito. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento.
74) PR-CE - PROCURADORIA DA REPUBLICA - CEARA Nº.
1.15.000.001089/2012-95 - Relatado por: Dr(a) JULIETA ELIZA-
BETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Ementa:
Meio Ambiente. Apuração de notícia da existência de acordo bilateral, firmado entre o Brasil e a China, acerca da exportação de
jumentos. Representação que solicitou a adoção de medidas para
coibir a crueldade contra os animais. Informações da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Ceará. Ausência de conhecimento do referido acordo. Inexistente exportação de carne do
animal em questão. Promoção de arquivamento. Não comprovadas os
fatos noticiados. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 75) PR-ES - PROCURADORIA DA REPUBLICA - ES-
PIRITO SANTO Nº. 1.17.001.000031/2009-44 - Relatado por: Dr(a)
JULIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBU-
QUERQUE - Ementa: Meio ambiente. Apuração. Atuação conjunta.
Danos ambientais. Exploração de lavra e beneficiamento de recursos
naturais. Iniciado no Município de Alegre/ES, alcançando, posteriormente, todo o Estado do Espírito Santo. Força-tarefa da mineração. Ministério Público do Trabalho. Ministério Público do Estado
do Espírito Santo. Ministério Público Federal. Desnecessidade do
prosseguimento do presente feito. Promoção de arquivamento. Pela
homologação. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade, deliberou
pela homologação do Arquivamento. 76) PRM-PATOS - PROCU-
RADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE PATOS DE MI-
NAS-MG Nº. 1.22.000.003333/2003-29 - Relatado por: Dr(a) JU-
LIETA ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUER-
QUE - Ementa: Meio Ambiente. Apuração da ocorrência de ingerência indevida do MPE/MG na esfera de atribuição federal, em
virtude de TACs que, supostamente, concedem permissão de trabalho
a garimpeiros, em área cuja autorização para a lavra foi conferida a
terceiros, no Município de Coromandel/MG. TACs que visam à reparação dos danos causados pela extração diamantífera na região.
Ausente ofensa a bens da União. Promoção de arquivamento. Não
demonstrada a ingerência indevida do MPE/MG. Regularidade das
medidas adotadas. Homologação do arquivamento. - Deliberação: A
Câmara, à unanimidade, deliberou pela homologação do Arquivamento. 77) PR-PB - PROCURADORIA DA REPUBLICA - PA-
RAIBA Nº. 1.24.000.000062/2011-95 - Relatado por: Dr(a) JULIETA
ELIZABETH FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -
Ementa: Meio ambiente. Apuração. Dano ambiental. Extração mineral não autorizada. Lavra realizada no leito do rio Cuitegi. Fiscalização "in loco" realizada pelo órgão ambiental competente. Constatação do dano ambiental. Promoção de arquivamento. Fundamentos.
Exaurimento da atuação ministerial na propositura de ação penal.
Inaplicabilidade de recomposição simples em lavra feita no leito de
rio. Fundamentos não acolhidos. Necessidade de recuperação da área
degradada. Pela não homologação do arquivamento. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do presente feito com vistas à
recuperação ambiental. - Deliberação: A Câmara, à unanimidade,
Como citar: 57) PR-SE - PROCURADORIA DA REPUBLICA - SERGIPE Nº. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/03/2013, p. 80