o- 75/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.508/2010-SERGIO DE CASTRO FONSECA- Cessionário:WAVENET INTERNAIONAL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou
CNPJ
864.226/2007-TOGRAN MINERACAO LTDA.-AI
N°529/2012 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
o- 76/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
864.396/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°482/2012 - DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.195/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°486/2012 - DNPM/TO
864.196/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°487/2012 - DNPM/TO
864.198/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°489/2012 - DNPM/TO
864.199/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°499/2012 - DNPM/TO
864.200/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°491/2012 - DNPM/TO
864.201/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°492/2012 - DNPM/TO
864.202/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°493/2012 - DNPM/TO
864.203/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°494/2012 - DNPM/TO
864.204/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°495/2012 - DNPM/TO
864.205/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°496/2012 - DNPM/TO
864.206/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°497/2012 - DNPM/TO
864.208/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°517/2012 - DNPM/TO
864.209/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°516/2012 - DNPM/TO
864.210/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°519/2012 - DNPM/TO
864.211/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°520/2012 - DNPM/TO
864.212/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°521/2012 - DNPM/TO
864.214/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°522/2012 - DNPM/TO
864.215/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°523/2012 - DNPM/TO
864.216/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°524/2012 - DNPM/TO
864.237/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°527/2012 - DNPM/TO
864.386/2007-FRANCISCO ALVES MENDES- AI
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 117, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo
único, da Portaria MME n o 129, de 19 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e art. 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 4 8 0 0 0 . 0 0 1 5 0 2 / 2 0 11 -
45, e considerando:
a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN;
e
a Resolução Normativa no 391, de 15 de dezembro de 2009, que estabelece os requisitos necessários à outorga de autorização para exploração e alteração da capacidade instalada de Usinas Eólicas,
resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos empreendimentos de geração de energia elétrica na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1o Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Conexão das Usinas.
Art. 2o Os montantes de garantia física definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em operação comercial de cada empreendimento.
Art. 3o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO EÓLICA
Empreendimento
Potência Instalada (MW)
Ato Autorizativo
Disponibilidade Mensal de Energia (MWmed)
Garantia Física de Energia (MWmed)
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
EOL União dos Ventos 8
14,40
Resolução ANEEL no 2.938, 7/6/2011
6,9
7,4
6,4
5,1
5,2
6,9
7,9
9,2
9,7
9,3
9,4
7,9
7,6
EOL União dos Ventos 9
11 , 2 0
Resolução ANEEL no 2.939, 7/6/2011
5,1
5,4
4,7
3,7
3,8
5,1
5,8
6,8
7,1
6,8
6,9
5,8
5,6
EOL União dos Ventos 10
14,40
Resolução ANEEL no 2.940, 7/6/2011
6,4
6,8
5,9
4,7
4,8
6,4
7,2
8,5
8,9
8,6
8,7
7,3
7,0
N°533/2012 - DNPM/TO
864.387/2007-FRANCISCO ALVES MENDES- AI
N°534/2012 - DNPM/TO
864.388/2007-FRANCISCO ALVES MENDES- AI
N°535/2012 - DNPM/TO
864.389/2007-FRANCISCO ALVES MENDES- AI
N°536/2012 - DNPM/TO
864.391/2007-FRANCISCO ALVES MENDES- AI
N°537/2012 - DNPM/TO
864.393/2007-FRANCISCO ALVES MENDES- AI
N°538/2012 - DNPM/TO
864.403/2007-HENRIQUE PEREIRA RIBAS- AI
N°539/2012 - DNPM/TO
864.430/2007-IRONEY CAVALCANTE DA SILVA- AI
N°540/2012 - DNPM/TO
864.432/2007-DORACI MACHADO DE MENDONÇA-
AI N°541/2012 - DNPM/TO
864.436/2007-LUIZ AUGUSTO ATHERINO- AI
N°542/2012 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 75/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.508/2010-SERGIO DE CASTRO FONSECA- Cessionário:WAVENET INTERNAIONAL MINERAÇÃO LTDA- CPF ou
CNPJ 13.386.351/0001-24- Alvará n°3.492/2011
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
864.224/2007-TOGRAN MINERACAO LTDA.-AI
N°528/2012 - DNPM/TO
864.226/2007-TOGRAN MINERACAO LTDA.-AI
N°529/2012 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
864.152/2007-INDALÉCIO DE SOUZA VILELA- AI
N°500/2012 - DNPM/TO
864.166/2007-LUIZ ROBERTO MARTINS DA COSTA-
AI N°514/2012 - DNPM/TO
864.169/2007-MINERAÇÃO ROCHAS E METAIS DO
BRASIL LTDA- AI N°513/2012 - DNPM/TO
864.171/2007-CONTERSA CONSTRUÇÕES, TERRAPLE-
NAGEM E SANEAMENTO LTDA.- AI N°512/2012 - DNPM/TO
864.184/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°507/2012 - DNPM/TO
864.185/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°506/2012 - DNPM/TO
864.190/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°502/2012 - DNPM/TO
864.192/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°501/2012 - DNPM/TO
864.194/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°485/2012 - DNPM/TO
864.207/2007-PAULO DE SOUZA PAU FERRO- AI
N°518/2012 - DNPM/TO
864.247/2007-EVANDRO GERALDO ROCHA DOS
REIS- AI N°531/2012 - DNPM/TO
864.253/2007-JOSÉ WILSON COSTA CAMPOS- AI
N°532/2012 - DNPM/TO
864.439/2007-JOÃO VANDER ALVARENGA- AI
N°543/2012 - DNPM/TO
864.472/2007-CERÂMICA SÃO JUDAS TADEU LTDA-
AI N°544/2012 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 76/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
864.396/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A-AI N°482/2012 - DNPM/TO
GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA
Substituto
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO N
o- 50, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra
Institucional, no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, § 3º, da Lei nº 10.696, de 2 de junho de 2003,
e pelo art. 21 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a modalidade de execução do Programa
de Aquisição de Alimentos - PAA denominada Compra Institucional,
a qual tem por finalidade atender as demandas regulares de consumo
de gêneros alimentícios por parte da administração direta ou indireta
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Os alimentos adquiridos no âmbito da modalidade de
Compra Institucional serão destinados para:
I - as ações de promoção de segurança alimentar e nutricional;
II - o abastecimento da rede socioassistencial;
III - o abastecimento de equipamentos de alimentação e
nutrição;
IV - o abastecimento da rede pública de educação básica e
superior, bem como da rede filantrópica, comunitária e confessional
de ensino, que recebam recursos públicos; e
V - demais instituições públicas com fornecimento regular de
refeições, tais como forças armadas, unidades do sistema de saúde e
unidades do sistema prisional.
Art. 3º As aquisições de alimentos, no âmbito da modalidade
Compra Institucional, serão realizadas com dispensa do procedimento
licitatório, desde que, cumulativamente, sejam atendidas as seguintes
exigências:
I - os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado,
em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída nesta Resolução;
II - os beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras comprovem sua qualificação, na forma indicada nos incisos II e
III do art. 4º do Decreto nº 7.775, de 2012;
III - seja respeitado o valor máximo anual de R$ 8.000,00
(oito mil reais) para aquisições de alimentos, por unidade familiar,
independente de os beneficiários fornecedores participarem de outras
modalidades do PAA, observado o disposto no art. 19, § 1º, do
Decreto nº 7.775, de 2012; e
IV - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos
beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de
qualidade dispostos nas normas vigentes.
Art. 4º Serão beneficiários fornecedores da modalidade Compra Institucional os agricultores familiares, assentados da reforma
agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais,
comunidades indígenas e integrantes de comunidades remanescentes
de quilombos rurais e de demais povos e comunidades tradicionais,
que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de
24 de julho de 2006.
§ 1º A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da apresentação da Declaração de Aptidão
ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP ou
por outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA, em articulação com outros órgãos da administração
pública federal, em suas respectivas áreas de atuação.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/09/2012, p. 62