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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 45/1999-ANEEL — página do DOU de 22/11/2024

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
115
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024112200115 Seção 3 EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 45/1999-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Concessionárias: Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.370.282/0001-70, e São Jorge S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.560.181/0001-00. Processo nº: 48100.001087/1996-19. Objeto: Formalizar a segregação deste Contrato, em decorrência do processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia, da Usina Hidrelétrica (UHE) Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo), cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.PR.002715-4.01, e da UHE Governador José Richa (Salto Caxias), cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.PR.002591-7.01, que passarão a ser reguladas pelo Contrato de Concessão nº 002/2024-ANEEL, bem como a transferência, da Copel Geração e Transmissão S.A., para São Jorge S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.560.181/0001-00, da titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Jorge, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.027153-5.01, que também será segregada deste Contrato, nos termos da Resolução Autorizativa nº 15.603, de 5 de novembro de 2024, e passará a ser regulada pelo Contrato de Concessão nº 006/2024-ANEEL. Desse modo, o Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 045/1999-ANEEL passa a vigorar com as seguintes alterações de Cláusulas e Anexos. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Copel Geração e Transmissão S.A.: Moacir Carlos Bertol, Diretor Geral, e Felipe Gutterres Ramella, Diretor de Finanças e de Relações com Investidores. Pela São Jorge S.A.: Marcio Raphael Ploszaj, Diretor Técnico, e Adriano Fedalto, Diretor Administrativo-Financeiro. Data da Assinatura: Brasília, 19 de novembro de 2024. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 7/2013-ANEEL Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Concessionárias: Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.370.282/0001-70, Apucaraninha S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.560.074/0001- 74, Cavernoso I Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.559.992/0001-83, e Chaminé Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 55.560.343/0001-00. Processo nº: 48100.001087/1996-19. Objeto: Formalizar a transferência da titularidade das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas Apucaraninha, Cavernoso e Chaminé, da Copel Geração e Transmissão S.A., para Apucaraninha S.A., Cavernoso I Geração de Energia S.A. e Chaminé Geração de Energia S.A., respectivamente, bem como a segregação das referidas usinas deste Contrato, nos termos das Resoluções Autorizativas nº 15.604, 15.605, e 15.606, todas de 5 de novembro de 2024, que passarão a ser reguladas por Contratos de Concessão específicos. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral. Pela Copel Geração e Transmissão S.A.: Moacir Carlos Bertol, Diretor Geral, e Felipe Gutterres Ramella, Diretor de Finanças e de Relações com Investidores. Pela Apucaraninha S.A.: Marcio Raphael Ploszaj, Diretor Técnico, e Adriano Fedalto, Diretor Administrativo-Financeiro. Pela Cavernoso I Geração de Energia S.A.: Marcio Raphael Ploszaj, Diretor Técnico, e Adriano Fedalto, Diretor Administrativo-Financeiro. Pela Chaminé Geração de Energia S.A.: Marcio Raphael Ploszaj, Diretor Técnico, e Adriano Fedalto, Diretor Administrativo-Financeiro. Data da Assinatura: Brasília, 19 de novembro de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EDITAL Nº 1 - ANM, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), tendo em vista a autorização divulgada por meio Portaria MGI nº 4.595, de 15 de julho de 2024, e o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e suas alterações, na Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas em cargos de Analista Administrativo e de Especialista em Recursos Minerais, mediante as condições estabelecidas neste edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe. 1.2.1 Primeira etapa: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.2.2 A segunda etapa compreenderá o curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3 As provas objetivas e as provas discursivas, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas capitais dos 27 estados da Federação e em Criciúma/SC. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 O curso de formação será realizado somente no Distrito Federal. 2 DOS CARGOS 2.1 DOS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências a cargo do ANM, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. REMUNERAÇÃO: R$ 10.527,94, acrescido dos aumentos aprovados para a categoria nas mesas de negociação com o governo. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 2: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, CONTABILIDADE E DIREITO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Economia, Contabilidade ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 3: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC CARGO 4: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 5: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: DIREITO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 6: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL (COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO) REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de especialização na área de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 360 horas, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). CARGO 7: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA (COM ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO) REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de curso de especialização na área de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 360 horas, e registro no CREA. CARGO 8: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: JORNALISMO, RELAÇÕES PÚBLICAS OU COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo, Relações Públicas ou Comunicação Organizacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 9: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 10: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, DESIGN GRÁFICO OU DESENHO INDUSTRIAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Publicidade e Propaganda, Design Gráfico ou Desenho Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 11: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇ ÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 12: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: RELAÇÕES PÚBLICAS OU COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Relações Públicas ou Comunicação Organizacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 2.2 DOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS ATRIBUIÇÕES: atividades inerentes ao fomento e fiscalização da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, à fiscalização e proteção dos depósitos fossilíferos, ao acompanhamento e análise das pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, à outorga dos títulos minerários, ao acompanhamento do desempenho da economia mineral brasileira e internacional, à implementação da política mineral, ao estímulo do uso racional e eficiente dos recursos minerais, à fiscalização sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), à promoção e ao fomento do desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, direcionadas ao conhecimento, ao uso sustentado, à conservação e à gestão de recursos minerais. REMUNERAÇÃO: R$ 12.828,38, acrescido dos aumentos aprovados para a categoria nas mesas de negociação com o governo JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 13: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 14: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: DIREITO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 15: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: DIREITO (FOCO DE ATUAÇÃO OUTORGA) REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 16: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: ECONOMIA OU CO N T A B I L I DA D E REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Economia ou Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 17: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL OU BIOLOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 18: ESPECIALISTA EM RECURSOS MINERAIS - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE MINAS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no CREA.

Como citar: EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 45/1999-ANEEL — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 22/11/2024, p. 115

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