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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 2.489, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 — página do DOU de 25/08/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 844.076/2022

    Relação nº 111/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo nº: 844.076/2022 Titular: VALDEMIR LINS FRAGOSO JUNIOR Ofício nº: 32681/2025/COROUT-RN/PB/SE/AL/ANM Processo nº:

  • 844.053/2025

    844.053/2025 Titular: TRANSPORTADORA M & J LTDA Ofício nº: 32734/2025//corout-RN/PB/SE/AL/ANM

  • 844.099/2024

    Relação nº 113/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 673/2025 - Processo nº: 844.099/2024 - Titular: G A DE OLIVEIRA EXTRACAO - Vencimento: 02/09/2044 - Substância(s): AREIA - Município(s): Registro de Licença n°: 674/2025 - Processo nº:

  • 844.106/2024

    844.106/2024 - Titular: RAPHAEL JOSE ALBUQUERQUE PEDROSA - Vencimento: 13/05/2044 - Substância(s): AREIA - Município(s):

  • 844.134/2024

    Registro de Licença n°: 678/2025 - Processo nº: 844.134/2024 - Titular: INOVA PATACHO EXTRACAO LTDA - Vencimento: 01/11/2039 - Substância(s): AREIA, SAIBRO, ARGILA - Município(s): PORTO DE PEDRAS/AL Registro de Licença n°: 679/2025 - Processo nº:

  • 844.022/2025

    844.022/2025 - Titular: OSMADIR COSTA DORTA JUNIOR - Vencimento: 25/02/2045 - Substância(s): ARGILA - Município(s):

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025082500072 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.074, de 9 de julho de 2025, constante no Processo n° 48500.002261/2021- 92, publicada no DOU nº 131, de 15 de julho de 2025, seção 1, página 57; retificar o anexo . A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. onde se lê: . .48500.005407/2023-13 .PCH Atoleiro .PCH.PH.MT.073211- 7.01 .8.100 .Frigorífico Nutribras S.A. Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. .08.090.575/0001-54 06.329.975/0001-44 . .48500.002261/2021-92 .PCH da Barra .PCH.PH.PR.032679- 8.01 .Mourão .8.600 .LBR Engenharia e Consultoria Ltda. .01.573.246/0001-15 . .48500.002725/2019-46 .PCH Ricardo Marins .PCH.PH.SC.045077- 4.01 .Timbó .9.600 .Msul Energias Renováveis Ltda. .05.148.449/0001-15 ... leia-se: ... . .48500.005407/2023-13 .PCH Atoleiro .PCH.PH.MT.073211- 7.01 .8.100 .Frigorífico Nutribras S.A. Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. .08.090.575/0001-54 06.329.975/0001-44 . .48500.002725/2019-46 .PCH Ricardo Marins .PCH.PH.SC.045077- 4.01 .Timbó .9.600 .Msul Energias Renováveis Ltda. .05.148.449/0001-15 GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.489, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.015879/2025-46. Interessadas: Múltipla Participações Ltda., CNPJ nº 11.649.715/0001-96, Geoenergy Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ nº 10.295.128/0001- 83, e PPNI Construtora e Incorporadora Ltda., CNPJ nº 09.262.831/0001-06. Decisão: conferir o Registro para a elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacuí, no trecho entre a barragem e eclusa de Fandango (El. 11,90 m) e o final do reservatório da barragem e eclusa de Amarópolis (El. 4,77 m), abrangendo a barragem e eclusa do Anel de Dom Marco, no estado do Rio Grande do Sul, cadastrado sob o CINV: INV.85.0090.01-7; e (ii) caso o inventário seja aprovado, determinar que na fase de emissão do DRI-PCH seja apresentada, entre outros documentos, a declaração de autorização expressa do proprietário da eclusa de Dom Marco. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 2.512, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.022185/2025-65. Interessada: Ambiverse Desenvolver Engenharia e Meio Ambiente Ltda., CNPJ nº 19.335.965/0001-63. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Entre Pontes, com 18.000 kW de potência instalada, CEG : PCH.PH.GO.037225-0.01, localizada no rio Meia Ponte, estado de Goiás; e (ii) esse DRI- PCH não poderá ser conferido a outros interessados A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 2.513, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.022186/2025-18. Interessada: Ambiverse Desenvolver Engenharia e Meio Ambiente Ltda., CNPJ nº 19.335.965/0001-63. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Volta Grande, com 20.000 kW de potência instalada, CEG : PCH.PH.GO.037514-4.01, localizada no rio Meia Ponte, estado de Goiás; e (ii) esse DRI- PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 2.514, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.022351/2025-23. Interessada: Uzzienergy Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ nº 34.894.779/0001-58. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Machadinho I, com 10.500 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.RO.001358- 7.01, localizada no rio Machadinho, no estado de Rondônia; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA Gerente Substituto DESPACHO Nº 2.515, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.022353/2025-12. Interessada: Uzzienergy Comercializadora de Energia Ltda., CNPJ nº 34.894.779/0001-58. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Jaburu, com 14.000 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.RO.049131-4.01, localizada no rio Machadinho, no estado de Rondônia; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.523, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.025319/2025-08, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Centrais Elétricas da Paraíba S.A. - EPASA, inscrita no CNPJ sob o nº 0.366.780/0001-41, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Termonordeste, código CEG: UTE.PE.PB.029641-4.01, no valor de R$ 1.363,53/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 677,17/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 26.823 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de agosto de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 2.524, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.025319/2025-08, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Centrais Elétricas da Paraíba S.A. - EPASA, inscrita no CNPJ sob o nº 0.366.780/0001-41, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Termoparaíba, código CEG: UTE.PE.PB.029638-4.01, no valor de R$ 1.363,53/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 677,17/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 26.823 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de agosto de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.496, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005712/2025-77, decide: (i) Deferir o pleito de isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem decorrente das ultrapassagens de MUST verificadas no dia 31 de agosto de 2024, nos pontos de conexão Centro 88 kV e Nordeste 88 kV, devendo os eventuais pagamentos já realizados serem devolvidos; (ii) Indeferir o pedido de afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) verificados acima do MUST contratado, decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas no dia 31 de agosto de 2024, nos pontos de conexão Centro 88 kV e Nordeste 88 kV. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 2.497, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018620/2025-57, decide: Deferir o pleito apresentado pela Statkraft Energias Renováveis S/A (Statkraft), inscrita no CNPJ/MF nº 00.622.416/0001-41, dispensando o requisito previsto no item 2.23, alínea "k", da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, para as Usinas Fotovoltaicas Sol de Brotas 9 a 15. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 111/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) Processo nº: 844.076/2022 Titular: VALDEMIR LINS FRAGOSO JUNIOR Ofício nº: 32681/2025/COROUT-RN/PB/SE/AL/ANM Processo nº: 844.053/2025 Titular: TRANSPORTADORA M & J LTDA Ofício nº: 32734/2025//corout-RN/PB/SE/AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 113/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 673/2025 - Processo nº: 844.099/2024 - Titular: G A DE OLIVEIRA EXTRACAO - Vencimento: 02/09/2044 - Substância(s): AREIA - Município(s): Registro de Licença n°: 674/2025 - Processo nº: 844.106/2024 - Titular: RAPHAEL JOSE ALBUQUERQUE PEDROSA - Vencimento: 13/05/2044 - Substância(s): AREIA - Município(s): UNIÃO DOS PALMARES/AL Registro de Licença n°: 678/2025 - Processo nº: 844.134/2024 - Titular: INOVA PATACHO EXTRACAO LTDA - Vencimento: 01/11/2039 - Substância(s): AREIA, SAIBRO, ARGILA - Município(s): PORTO DE PEDRAS/AL Registro de Licença n°: 679/2025 - Processo nº: 844.022/2025 - Titular: OSMADIR COSTA DORTA JUNIOR - Vencimento: 25/02/2045 - Substância(s): ARGILA - Município(s): PORTO DE PEDRAS/AL FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO

Como citar: DESPACHO Nº 2.489 — DE 19 DE AGOSTO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/08/2025, p. 72

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