SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
Página do DOU de 10/05/2013 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 61
Documento assinado digitalmente conforme MP n
f)Em atendimento ao Regulamento Técnico de Medição (RTM), anexo à Portaria Conjunta ANP/INMETRO nº 01/2000:
(i) Memória de Cálculo das incertezas de medição efetivamente apuradas após a instalação do sistema de medição, tendo em vista o
disposto nos itens 7.1.1, 7.1.6 e 7.1.10 do RTM; e
(ii) Cópia de Portaria emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro com a aprovação do medidor
de vazão utilizado na instalação, em cumprimento ao art. 5º do RTM.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 461, DE 9 DE MAIO DE 2013
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17
de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.003842/2013-94, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, 4º andar, Condomínio Rio
Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D PSDM, em
bases não exclusivas, com fins comerciais, do programa sísmico 3D 0268_BM_J-4-5, da Bacia do Jequitinhonha. O polígono do projeto é
limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
LONGITUDE
-14:50:18,813
-38:51:16,292
-15:22:19,009
-38:51:19,292
-15:22:14,209
-38:19:55,097
-14:50:13,966
-38:19:59,250
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. compromissada a enviar a
ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento dos Dados;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados
IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação
de venda;
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponíveis na internet, no endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.gov.br.
Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação
Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes
formatos:
I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B:
a)Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria;
b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a
migração;
c) Versão final dos dados migrados, tal como destinada à interpretação, correspondendo ao cubo 3D com os afastamentos "full", "near",
"intermediate" e "far".
II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados, no prazo
máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os
formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP
Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, dos projetos descritos no
Art. 1º acima.
Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 6 meses.
Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do
produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como todos os dados e informações por ele gerado ao término da conclusão do trabalho,
no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011.
Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
RETIFICAÇÃO
No DOU de 9/5/2013, Seção 1, pág. 87, 1ª coluna, onde se
lê: Relação nº 5/2013-DF, leia-se: Relação nº 55/2013-DF.
(p/Coejo)
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 160/2013
CONCESSÃO DE LAVRA Fica a abaixo relacionada ciente
de que, julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta;
restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito
apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 960.607/2013 Notificado: Rebica
Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ/CPF: 00.969.9440001-71 NFLDP nº 348/2013 Valor:
R$ 2.753.288,96
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 30/2013
Fica o abaixo relacionado ciente de que não foi conhecida a
defesa administrativa interposta, restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 946.087/2011
Notificado: Mineração Rolim Braga Ltda.
CNPJ/CPF: 08.916.397/0001-78
NFLDP nº 11/2011
Valor: R$ 121.430,00
RELAÇÃO N
o- 38/2013
Fica o abaixo relacionado ciente de que não foi conhecido o
recurso apresentado, restando-lhe pagar ou parcelar o(s) débito(s)
relativo ao(s) à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 946.709/2010
Notificado: Mineração Coto Comércio e Exportação Ltda.
CNPJ/CPF: 00.841.691/0001-56
NFLDP nº 486/2010
Valor: R$ 37.323,03
Fica o abaixo relacionado ciente de que foi acatada parcialmente os argumentos da defesa, restando-lhe pagar, parcelar ou
apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurados da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 946.708/2010
Notificado: Mineração Coto Comércio e Exportação Ltda.
CNPJ/CPF: 00.841.691/0001-56
NFLDP nº 485/2010
Valor: R$ 55.411,10
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 52/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente a(s) defesa(s)administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº 926.918/2009 - Marcos Antônio
Podbevsek - ME - CNPJ/CPF 82.202.623/0001-01 NFLDP Nº
1184/2009 VALOR: R$ 86.394,16
Processo de Cobrança Nº 926.864/2009 - Calminérios LTDA
CNPJ/CPF 79740692/0001-64 NFLDP Nº 1138/2009 VALOR: R$
34.122,89
Processo de Cobrança Nº 926.916/2009 - J. M. Lada e CIA
LTDA CNPJ/CPF 00.920.691/0001-41 NFLDP Nº 1186/2009 VA-
LOR: R$ 58.815,96
Processo de Cobrança Nº 927.149/2009 - Mineração Bateias
LTDA CNPJ/CPF 82.618.910/0001-70 NFLDP Nº 1338/2009 VA-
LOR: R$ 66.184,04
Processo de Cobrança Nº 926.892/2009 - Porto de Areia
Piracema LTDA ME CNPJ/CPF 76.944.818/0001-24 NFLDP Nº
1112/2009 VALOR: R$ 1.687,04
Processo de Cobrança Nº 926.913/2009 - Pedreira Marmeleiro LTDA CNPJ/CPF 76.112.697/0001-54 NFLDP Nº 1188/2009
VALOR: R$ 4.751,93
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s) foi(foram) integralmente acatada(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº 926.548/2009 - Mineração Bassani
LTDA - CNPJ/CPF 77.532.893/0001-40 NFLDP Nº 921/2009 VA-
LOR: R$ 9.163,46
Processo de Cobrança Nº 926.955/2009 - Mineração Bassani
LTDA - CNPJ/CPF 77.532.893/0001-40 NFLDP Nº 1149/2009 VA-
LOR: R$ 63.912,54
Processo de Cobrança Nº 926.538/2009 - Mineração Bassani
LTDA - CNPJ/CPF 77.532.893/0001-40 NFLDP Nº 890/2009 VA-
LOR: R$ 5.744,71
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedente a(s) defesa(s)administrativa(s) interposta(s);
restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s)
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança Nº 926.893/2009 - Euro Minérios LT-
DA - CNPJ/CPF 03.219.633/0001-83 NFLDP Nº 1406/2009 VALOR:
R$ 1.565,87
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/05/2013, p. 61